Diário oficial

NÚMERO: 537/2020

Volume: 4 - Número: 537 de 28 de Julho de 2020

28/07/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2760/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do SECRETÁRIO ADJUNTO da Secretaria Municipal da Fazenda do Municipio de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2760 de 24 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do SECRETÁRIO ADJUNTO da Secretaria Municipal da Fazenda do Municipio de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido CLAUDIO ALVES GOMES, matricula: 67007453, do cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - Concessão: Nº 14/2020
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
PORTARIA Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 12, III, a da Lei Municipal nº 482/2013, à servidora pública municipal TERESA CRISTINA RUBIM, matrícula 100312-2, CPF nº 269.533.743-49, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 1.411,37 (mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos), conforme parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.085,67 (mil e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 325,70 (trezentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3° Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 010/2018, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 24 de julho de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.776/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.776, DE 27 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806541-65.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS NOGUEIRA, aprovado em 4º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS NOGUEIRA, portador do CPF sob o nº 060.612.793-37, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.777/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA, DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.777, DE 27 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA, DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806265-34.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata NAYANA GARCES CANTANHEDE, aprovada em 6º lugar para o cargo de MERENDEIRA

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice NAYANA GARCES CANTANHEDE, portadora do CPF sob o nº 054.279.493-48, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Anexo: Nº 01/2020
LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2800/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2800 DE 28 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR DANUBIA LEMES DADALTO para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.775/2020
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 003/2020.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO 003/2020

PORTARIA Nº 2.775 DE 27 DE JULHO DE 2020

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 003/2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei 180/93,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, nos cargos para os quais concorreram, os candidatos constantes no Anexo Único da presente Portaria, habilitado no Concurso Público regido pelo Edital n'ba 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019.Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.Art. 3º - Os candidatos nomeados nesta Portaria devem observar os requisitos para posse dispostos no Edital de Convocação nº 003/2020, publicado no site do Município de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br>) e aviso de publicação em jornal de grande circulação.

Art. 4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JULHO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO: 106 ASSISTENTE SOCIAL COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO 1 ANDREA RODRIGUES ROCHA GRUPPI 18.940 3 ALANNA KAROLINE SOUZA SARAIVA 60.859 4 GLEICIANE BARRETO TEIXEIRA 1.184 CARGO: 145 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO 1 CLAUDECI DE JESUS DA CRUZ SOUSA 33.587 2 KESLA CHAVES BARBOSA 53.397 3 ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS 2.917 5 MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS BUENO 11.857 6 ROSÂNGELA PINHEIRO 20.217 7 THAIS CAROLINE SILVA CARVALHO 54.199 8 AIRTON BRUNO SILVA 59.294 11 RAIMUNDO NONATO PEREIRA JUNIOR 50.121 12 PETRONILIA DOS ANJOS SOUZA 27.210 13 ANDREA DE JESUS MOREIRA GOMES 14.993 CARGO: 147 MERENDEIRA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1GENILDES DE ALMEIDA MOREIRA27.7233DELIA MARIA DOS SANTOS22.1725MARCEANE OLIVEIRA MENESES4.4287ANDREA RIBEIRO FERREIRA7.000

CARGO: 131 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1FABIO DUPRAT LEMOS5.0613LEILANE SOUSA RODRIGUES23.5114LARISSA LOIOLA GOMES13.9986LUCAS JOAQUIM DUTRA GONÇALVES20.6637RUI VALTER SILVA PINHEIRO52.0859LILIAN RAQUEL BRITO NEVES54.167Paço do Lumiar (MA), 27 de julho de 2020.MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.471/2020
Dispõe sobre o sistema eletrônico para lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, regulamenta os Artigos 281 a 296 da Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 3.471 DE 22 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre o sistema eletrônico para lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, regulamenta os Artigos 281 a 296 da Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2018 e demais normas para lançamento e arrecadação do ITBI, no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na e pelos artigos 281 a 296 e ainda o artigo 397, parágrafo único do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que agilizem os requerimentos, aprovação e emissão de Guia de ITBI por meio eletrônico;

CONSIDERANDO que a autoridade lançadora poderá arbitrar, para fins de cálculo do tributo, os preços ou valores dos negócios arbitrados em Avaliação de acordo com o valor venal de mercado ou declarados pelo contribuinte, se a maior, conforme estabelecido no artigo 291 e seus parágrafos, CTM, que rege o lançamento do Imposto e determina que será lançado de ofício ou mediante declaração do sujeito passivo;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar medida de combate às atitudes de contribuintes que declaram perante a Fazenda Municipal um valor abaixo do realmente praticado no negócio jurídico na intenção de coibir práticas fraudulentas que possam ocorrer no pagamento do ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de definir regras de procedimento para utilização do módulo ITBI-e.

DECRETA:

Art. 1º. Os elementos obrigatórios para lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter vivos (ITBI) constam no artigo 291 e seus parágrafos do Código Tributário do Município, devendo observar referidas normas independentes dos mecanismos utilizados para lançamento e arrecadação do imposto.

Art. 2º. O ITBI será lançado por meio eletrônico, através do Sistema Tributário do Município - STM, disponível na página oficial da SEMFAZ na internet.

Parágrafo único. Os requerimentos de lançamento e homologação de ITBI por meio de processos administrativos serão tratados como execuções, sempre a interesse justificado da Administração Tributária, momento este, no qual o contribuinte será considerado notificado do lançamento do Imposto.Art. 3º. Para utilização do módulo ITBI-e, e dentro de suas competências legais, estão obrigados a prévio credenciamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar:

I. Os titulares das serventias extrajudiciais de ofícios de notas e de registros de imóveis, ou aqueles que legalmente respondam por elas, ainda que interinamente;

II. As instituições financeiras, desde que devidamente autorizadas a funcionar, na forma de legislação específica;

III. Demais entes que, em cumprimento de lei, sejam responsáveis por expedir documentos que tenham força de escritura pública e que formalizem fatos geradores do ITBI, tais como Cartórios e CAIXA.

Parágrafo único: As pessoas elencadas nos incisos do art. 3º deverão formalizar o pedido de credenciamento junto à SEMFAZ, informando os dados dos representantes que receberão login e senha para acesso ao ITBI, responsabilizando-se pelos atos praticados por esses.

Art. 4º. Os notários, os registradores oficiais de imóveis, ou quem legalmente represente a serventia, as instituições financeiras e demais credenciados, na forma do art.3º, deverão, para fins de realização de lavratura, registro, inscrição, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos:

I. Verificar a existência da prova do recolhimento do ITBI, do reconhecimento da não incidência, da imunidade ou da concessão de isenção, por meio de certidão especifica expedida pela SEMFAZ;

II. Verificar, por meio de certidão digital emitida pela SEMFAZ, a inexistência de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou de outra natureza referentes ao imóvel objeto da transação até a data da operação.

'a71º As pessoas elencadas no caput deste artigo deverão transcrever os termos das certidões relacionadas nos incisos I e II no instrumento, termo ou escritura que lavrarem.

'a72º As solicitações de certidão de não incidência, imunidade ou isenção de ITBI deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo especifico, protocolado junto à SEMFAZ.

Art. 5º Para formalização do requerimento de lançamento e homologação no módulo ITBI:

I-A pessoa credenciada preencherá formulário eletrônico contendo dados sobre a pretensa transação;

II-Devidamente preenchido o formulário, será expedido eletronicamente número de protocolo de requerimento;

III-A SEMFAZ deverá homologar o valor do ITBI no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, disponibilizando a devida guia de arrecadação (DAM) eletronicamente;

IV-Após a compensação bancária da Guia DAM, a SEMFAZ disponibilizará eletronicamente a certidão de quitação do ITBI.

'a71º Em caso de indeferimento do lançamento, a SEMFAZ disponibilizará as razões, que poderão ser consultadas por meio do protocolo de requerimento.

'a72º Nos casos de impugnação ao valor de ITBI homologado pela SEMFAZ, o contribuinte deverá obedecer às normas atinentes à impugnação administrativa, constantes do Código Tributário do Município.

'a73º Para alteração do nome do proprietário no cadastro imobiliário, deverá o representante do ofício de Registro de Imóveis informar, em campo especifico do módulo do ITBI, que a transferência foi concluída no registro de imóveis.

Art. 6º Na forma do art. 9º, III do vigente Decreto de nº 3.244, de 16 de maio de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda, determina que a Divisão de Cadastro, deve Proceder à inscrição cadastral de Contribuintes e imóveis e tem por objetivo avaliar, proceder à inscrição cadastral de Contribuintes e imóveis.

Art. 7º Nos termos regidos pelo artigo 287 e seus incisos, da LC nº 006/2018, temos que, a base de cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos será o valor de mercado do imóvel ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, podendo ser estabelecido através de:

I - Avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário do município de Paço do Lumiar;

II - Valor declarado pelo próprio sujeito passivo, se maior que o apurado em avaliação da Administração Tributária na forma deste artigo, ou por procurador legalmente constituído para esta finalidade;

III - Nos elementos constantes no CIMOB - Cadastro Imobiliário do Município, utilizados para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Parágrafo único: Mediante procedimentos fixados pela administração fazendária, será realizado através do avaliador de imóveis designado em Portaria, para o levantamento do valor de mercado dos imóveis para fins de definição da base de cálculo do ITBI, ou realizar outras avaliações a interesse da Administração Pública Municipal, seguindo as disposições do § 2º do artigo 291 da Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2018.Art. 8º A Divisão de Cadastro levará em consideração os seguintes critérios para estabelecimento do valor de mercado dos bens:

I-O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisa em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II-A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

III-As normas técnicas de avaliação prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

IV-A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local;

V-A valorização imobiliária;

VI-Histórico de avaliações de imóveis similares na mesma área;

Levará em consideração o disposto no § n 7º do artigo 287 do CTM.

Art. 9º A Divisão de Cadastro será ocupada por auditor fiscal ou Fiscal de Tributos de carreira, que terá por competência precípua a homologação dos valores e laudos elaborados pelos membros, além de:

I-Ser responsável pela distribuição dos requerimentos e processos de competência da Divisão, o que se dará preferencialmente por meio eletrônico e sempre de forma aleatória;

II-Coordenar os trabalhos dos membros lotados que compõe a Divisão para que os prazos legais definidos sejam cumpridos;

III-Apurar e levar ao conhecimento da autoridade imediata qualquer ato que enseje suspeita de improbidade ou de irregularidade de procedimento adotado no desenvolvimento dos trabalhos afetos à Divisão;

IV-Responder pela instrução dos processos de impugnação e outros que forem levados à Divisão.

Art. 10 A Divisão de Cadastro poderá, em caso de necessidade, solicitar instruções à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo-SEMIU, em processos de impugnação administrativa.

Art. 11 Os processos de restituição deverão seguir o trâmite específico, sendo instruídos obrigatoriamente pela Coordenação de Operacional, que poderá requerer documentos e informações da Divisão de Cadastro.

Art. 12 Verificado crédito de ITBI a ser restituído, a Administração deverá observar a pedido, ou de oficio, se há outros débitos fiscais em nome do contribuinte para compensação, alternativa à devolução do tributo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Extrato - TERMO DE CESSÃO: Nº 001/2020
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2020 - SEMCEL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4846/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2020 - SEMCEL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4846/2020. OBJETO: O presente termo, tem por objeto, a cessão de uso, a título gratuito, pelo CEDENTE (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL) ao CESSIONÁRIO (Secretaria Municipal de Educação - SEMED), do bem imóvel denominado QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, com arquibancadas laterais, com área construída de 1.219,05 m², localizada na Rua C, S/N, Conjunto Paranã I, no Município de Paço do Lumiar - MA. OBJETIVO: Tornar público o presente Extrato de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2020 - SEMCEL, nos termos do Ofício nº 91/2020 - SEMCEL (fls. 02/03); Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município (fls. 04/09); Instrumento Particular de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel (fls. 10/14) e Laudo de Vistoria Técnica de Engenharia do Município (fls. 16/27). SIGNATÁRIOS: JOCILENO GOUVEA RIBEIRO - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL (Cedente) e MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA - Secretário Municipal de Educação - SEMED (Cessionário). Os efeitos desta publicação retroagem à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JOCILENO GOUVEA RIBEIROSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 003/2020
Dispõe sobre a 4ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.
EDITAL Nº 003, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a 4ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Comissão para convocação dos candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, no dia 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as exigências contidas no Edital nº 001/2018 e legislação vigente, vem pelo presente, CONVOCAR, para fins de posse, os candidatos classificados e aprovados, por cargos, constantes no Anexo I do presente edital, atendendo as exigências a seguir:

1.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

1.1.Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos do Município de Paço do Lumiar/MA, localizada no Centro Administrativo do Tambaú, na Estada de Ribamar, Rodovia MA 201, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, citada no item 3.1 deste, no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II deste Edital.1.2. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos e exames médicos, para preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 3.373/2019.

2.DA ANÁLISE MÉDICA E DE COMPATIBILIDADE:

2.1 Os candidatos convocados, constantes do Anexo I, após a apresentação dos documentos e preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, deverão se apresentar perante a Equipe Multiprofissional, na qual já se insere a Junta Médica, no horário de 08h às 14h, no endereço situado no Prédio da Secretaria de Saúde do Município - SEMUS, na Av. 13, s/nº, Conjunto Maiobão, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA, a fim de se submeterem à análise de aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público para o qual logrou êxito, apresentando para isso, o encaminhamento do Setor de Recursos Humanos.

2.2 Para a avaliação do exame médico-pericial, o candidato deverá apresentar os originais dos exames clínicos descritos no Anexo II deste Edital, que serão retidos pelo médico.

2.3. O médico perito/avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de Aptidão.

2.4. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia pela Equipe Multiprofissional, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.5. No mesmo ato deverão apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, em duas vias, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para homologação pela Junta Médica Oficial do Município, no ato de apresentação dos exames médicos.

3.DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE E EXERCÍCIO:

3.1. O candidato considerado APTO na avaliação do exame médico-pericial e de saúde ocupacional deverá apresentar o Atestado ou Laudo de Aptidão emitido nos moldes do item 2 deste Edital, bem como homologação do Atestado de Saúde Ocupacional, perante ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, que encaminhará o processo para a posse que dar-se-á com a assinatura do respectivo termo, que deverá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria de Nomeação) no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, desde que o candidato atenda as condições exigidas no Anexo II deste Edital.

3.2. O candidato que for considerado INAPTO no exame médico-pericial e de saúde ocupacional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão;

3.3. O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (nome, RG, CPF), à Presidente da Junta Médica Oficial.

3.4. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.

3.5. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

3.6. O candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

3.7. O convocado, portador de necessidades especiais, que não tiver comprovada a deficiência na perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento, nos termos do art. 24, § 2° da Lei 180/1993.

3.9. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.11. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

3.12. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.13. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.11, salvo impedimento previsto no subitem 3.8.

3.14. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.

3.15. Constituem anexos deste Edital:

I. A relação nominal dos convocados por cargo, número de inscrição e ordem de classificação, conforme resultado final homologado;

II. Relação de documentos e exames médicos a serem apresentados para a posse.

3.16. Este Edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.pacodolumiar.gov.com.br .

Paço do Lumiar (MA), 27 de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO I

CARGO: 106 ASSISTENTE SOCIAL COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO 1 ANDREA RODRIGUES ROCHA GRUPPI 18.940 3 ALANNA KAROLINE SOUZA SARAIVA 60.859 4 GLEICIANE BARRETO TEIXEIRA 1.184 CARGO: 145 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO 1 CLAUDECI DE JESUS DA CRUZ SOUSA 33.587 2 KESLA CHAVES BARBOSA 53.397 3 ELIEDNA TEIXEIRA DOS SANTOS 2.917 5 MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS BUENO 11.857 6 ROSÂNGELA PINHEIRO 20.217 7 THAIS CAROLINE SILVA CARVALHO 54.199 8 AIRTON BRUNO SILVA 59.294 11 RAIMUNDO NONATO PEREIRA JUNIOR 50.121 12 PETRONILIA DOS ANJOS SOUZA 27.210 13 ANDREA DE JESUS MOREIRA GOMES 14.993 CARGO: 147 MERENDEIRA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1GENILDES DE ALMEIDA MOREIRA27.7233DELIA MARIA DOS SANTOS22.1725MARCEANE OLIVEIRA MENESES4.4287ANDREA RIBEIRO FERREIRA7.000CARGO: 131 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1FABIO DUPRAT LEMOS5.0613LEILANE SOUSA RODRIGUES23.5114LARISSA LOIOLA GOMES13.9986LUCAS JOAQUIM DUTRA GONÇALVES20.6637RUI VALTER SILVA PINHEIRO52.0859LILIAN RAQUEL BRITO NEVES54.167

Paço do Lumiar (MA), 27 de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO II

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I do Edital de Concurso Público n° 001/2014;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.No caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade em que fora aprovado;

20.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

21.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

22.Certidão de registro de antecedentes criminais;

23.Declaração de naÞo ter sofrido, no exerciìcio da funcaÞo puìblica, penalidade incompatiìvel com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

24.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

25.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

26.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

27.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de assinatura deste Edital de Convocação;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 do Anexo II.

Paço do Lumiar (MA), 27 de julho de 2020.MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito