Diário oficial

NÚMERO: 539/2020

Volume: 4 - Número: 539 de 30 de Julho de 2020

30/07/2020 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.884/2020
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 004/2020.
PORTARIA Nº 2.884 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 004/2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei 180/93,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, nos cargos para os quais concorreram, os candidatos constantes no Anexo Único da presente Portaria, habilitado no Concurso Público regido pelo Edital n'ba 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 3º - Os candidatos nomeados nesta Portaria devem observar os requisitos para posse dispostos no Edital de Convocação nº 003/2020, publicado no site do Município de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br>) e aviso de publicação em jornal de grande circulação.

Art. 4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE AGOSTO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO: 112 PROFESSOR INTÉRPRETES EM LIBRAS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO3ANTONIA GESSICA OLIVEIRA DE SOUZA33.713

Paço do Lumiar (MA), 03 de agosto de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 28/2020
A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora:
PORTARIA N.º 28/2020

Paço do Lumiar, 15 de julho de 2020

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar a servidora, MISSILENE YONARA PEREIRA TOBIAS, Matrícula n° 60002793-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/2020/PE/004/2020, que tem por objeto: A contratação de empresa especializada em locação e licença de SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO, a fim de atender às necessidades do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 01/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/TP/009/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/TP/009/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.CONTRATADO F. J. MACHADO CONSTRUCÕES LTDA, situada na Rua Bento Soares, nº 496, Bairro Centro, Tutoia/MA, CEP 65.580-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.031.512/0001-90PROCESSO ADMINISTRATIVO2072/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993. MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo Nº. 01/TP/009/2019. OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na execução dos serviços de calçamento em bloquete no município de Paço do Lumiar/MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPoder: 02. Poder Executivo Órgão: 02. Prefeitura Municipal Unidade: 0801. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 15. Urbanismo Subfunção: 451. Infraestrutura Urbano Programa: 0127. Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade: 1.150. Construção, Calçamento em Bloquete Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00. Obras e Instalações Fonte de Recurso: 0124000054. Trans. de Conv. União Vinc. à Outros (Contrato de repasse nº 845655/2017/MCIDADES/CAIXA)PRAZO DE VIGÊNCIA 03 (três) meses a contar de 24 de julho de 2020.DATA DE ASSINATURA23 de julho de 2020.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 004/2020
Dispõe sobre a 5ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.
EDITAL Nº 004, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a 5ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Comissão para convocação dos candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, no dia 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as exigências contidas no Edital nº 001/2018 e legislação vigente, vem pelo presente, CONVOCAR, para fins de posse, os candidatos classificados e aprovados, por cargos, constantes no Anexo I do presente edital, atendendo as exigências a seguir:

1.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

1.1.Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos do Município de Paço do Lumiar/MA, localizada no Centro Administrativo do Tambaú, na Estada de Ribamar, Rodovia MA 201, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, citada no item 3.1 deste, no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II deste Edital.1.2. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos e exames médicos, para preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 3.373/2019.

2.DA ANÁLISE MÉDICA E DE COMPATIBILIDADE:

2.1 Os candidatos convocados, constantes do Anexo I, após a apresentação dos documentos e preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, deverão se apresentar perante a Equipe Multiprofissional, na qual já se insere a Junta Médica, no horário de 08h às 14h, no endereço situado no Prédio da Secretaria de Saúde do Município - SEMUS, na Av. 13, s/nº, Conjunto Maiobão, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA, a fim de se submeterem à análise de aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público para o qual logrou êxito, apresentando para isso, o encaminhamento do Setor de Recursos Humanos.

2.2 Para a avaliação do exame médico-pericial, o candidato deverá apresentar os originais dos exames clínicos descritos no Anexo II deste Edital, que serão retidos pelo médico.

2.3. O médico perito/avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de Aptidão.

2.4. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia pela Equipe Multiprofissional, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.5. No mesmo ato deverão apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, em duas vias, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para homologação pela Junta Médica Oficial do Município, no ato de apresentação dos exames médicos.

3.DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE E EXERCÍCIO:

3.1. O candidato considerado APTO na avaliação do exame médico-pericial e de saúde ocupacional deverá apresentar o Atestado ou Laudo de Aptidão emitido nos moldes do item 2 deste Edital, bem como homologação do Atestado de Saúde Ocupacional, perante ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, que encaminhará o processo para a posse que dar-se-á com a assinatura do respectivo termo, que deverá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria de Nomeação) no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, desde que o candidato atenda as condições exigidas no Anexo II deste Edital.

3.2. O candidato que for considerado INAPTO no exame médico-pericial e de saúde ocupacional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão;

3.3. O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (nome, RG, CPF), à Presidente da Junta Médica Oficial.

3.4. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.

3.5. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

3.6. O candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

3.7. O convocado, portador de necessidades especiais, que não tiver comprovada a deficiência na perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento, nos termos do art. 24, § 2° da Lei 180/1993.

3.9. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.11. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

3.12. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.13. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.11, salvo impedimento previsto no subitem 3.8.

3.14. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.

3.15. Constituem anexos deste Edital:

I. A relação nominal dos convocados por cargo, número de inscrição e ordem de classificação, conforme resultado final homologado;

II. Relação de documentos e exames médicos a serem apresentados para a posse.

3.16. Este Edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.pacodolumiar.gov.com.br .

Paço do Lumiar (MA), 30 de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO I

CARGO: 112 PROFESSOR INTÉRPRETES EM LIBRAS COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO3ANTONIA GESSICA OLIVEIRA DE SOUZA33.713

Paço do Lumiar (MA), 30 de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercícioANEXO II

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I do Edital de Concurso Público n° 001/2014;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.No caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade em que fora aprovado;

20.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

21.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

22.Certidão de registro de antecedentes criminais;

23.Declaração de naÞo ter sofrido, no exerciìcio da funcaÞo puìblica, penalidade incompatiìvel com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

24.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

25.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

26.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

27.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de assinatura deste Edital de Convocação;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 do Anexo II.

Paço do Lumiar (MA), 30 de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 29/2020
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “MORADA NOVA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL MORADA NOVA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado MORADA NOVA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº 823/2020, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado MORADA NOVA, está localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto M-00 de coordenada planas UTM N=9718724.10 e E=590083.56, deste segue com azimute de 161º22'48" e distância de 511.20m, confrontando-se com a Área do Padre, chega-se ao ponto M-10 de coordenada planas UTM N= 9718239.66 e E=590246.78 deste segue-se com azimute de 72º49'52" e distância de 89.87m confrontando-se com a Área do Padre, chega-se ao ponto M-09 de coordenada planas UTM N= 9718266.19 e E = 590332.65, deste segue-se com azimute de 159º42'45" e distância de 300.98 m, confrontando-se com o Conjunto Lima Verde, chega-se ao ponto P-2953 de coordenada planas UTM N= 9717983.88 e E= 590437.01, deste segue-se com azimute de 161º06'44" e distância de 8.00 m confrontando-se com o Conjunto Lima Verde, chega-se ao ponto P-2954 de coordenada planas UTM N= 9717976.31 e E= 590439.60, deste segue-se com azimute de 159º35'25" e distância de 96.64 m confrontando-se o Conjunto Lima Verde, chega-se ao ponto P-03 de coordenada planas UTM N= 9717885.74 e E = 590473.30, deste segue-se com azimute de 253º56'17" e distância de 64.15 m, confrontando-se com a MA-201, chega-se ao ponto P-04 de coordenada planas UTM N= 9717867.99 e E= 590411.65, deste segue-se com azimute de 252º12'32" e distância de 45.59 m confrontando-se com a MA-201, chega-se ao ponto P-05 de coordenada planas UTM N= 9717854.06 e E= 590368.24, deste segue-se com azimute de 250º12'35" e distância de 88.37m confrontando-se com a MA-201, chega-se ao ponto P-06 de coordenada planas UTM N= 9717824.14 e E = 590285.09, deste segue-se com azimute de 340º55'22" e distância de 874.86m, confrontando-se com o Condomínio Dr. Amaral de Matos, chega-se ao ponto P-01 de coordenada planas UTM N= 9718650.95 e E= 589999.15, deste segue-se com azimute de 46º27'13" e distância de 76.10m confrontando-se com a Rua do Cajueiro chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N= 9718703.38 e E = 590054.31, deste segue-se com azimute de 54º41'14" e distância de 35.85m, confrontando-se com a Rua do Cajueiro, chega-se ao ponto P-00 Ponto de coordenadas Planas UTM N=9718724.10 e E=590083.56, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 22 de julho de 2020.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 27/2020
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “PEDRO CARECA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL PEDRO CARECA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado PEDRO CARECA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº 823/2020, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado PEDRO CARECA, está localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto P-01, de coordenada planas UTM N=9719136.16 e E=599325.18, deste segue com azimute de 147º28'28" e distancia de 210.85m, confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N=9718958.38 e E=599438.55, deste segue-se com azimute de 88º54'01" e distancia de 209.46m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-03 de coordenada planas UTM N=9718962.40 e E=599647.97, deste segue-se com azimute de 355º57'53" e distancia de 76.03m, confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-04, de coordenada planas UTM N=9719038.24 e E=599642.62, deste segue-se com azimute de 88º40'21" e distancia de 158.84m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-05 de coordenada planas UTM N=9719041.92 e E=599801.42, deste segue-se com azimute de 187º27'45" e distancia de 189.95m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-06 de coordenada planas UTM N=9718853.58 e E=599776.75, deste segue-se com azimute de 123º26'35" e distancia de 85.55m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-07 de coordenada planas UTM N=9718806.43 e E=599848.14, deste segue-se com azimute de 149º16'46" e distancia de 316.30m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-08 de coordenada planas UTM N=9718534.52 e E=600009.72, deste segue-se com azimute de 258º19'13" e distancia de 211.17m confrontando-se com MA-204, chega-se ao P-09 de coordenada planas UTM N=9718491.77 e E=599802.92, deste segue com azimute de 268º59'00" e distancia de 94.12m, confrontando-se com MA-204, chega-se ao ponto P-10 de coordenada planas UTM N=9718490.10 e E=599708.81, deste segue-se com azimute de 292º12'39" e distancia de 524.02m confrontando-se com MA-204, chega-se ao ponto P-11 de coordenada planas UTM N=9718688.19 e E=599223.67, deste segue-se com azimute de 298º56'43" e distancia de 28.00m, confrontando-se com MA-204, chega-se ao ponto P-12, de coordenada planas UTM N=9718701.74 e E=599199.17, deste segue-se com azimute de 07º27'58" e distancia de 41.25m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-13 de coordenada planas UTM N=9718742.64 e E=599204.53, deste segue-se com azimute de 355º27'03" e distancia de 56.36m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-14 de coordenada planas UTM N=9718798.82 e E=599200.06, deste segue com azimute de 345º11'57" e distancia de 51.44m, confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-15 de coordenada planas UTM N= 9718848.55 e E=599186.92, deste segue-se com azimute de 334º29'28" e distancia de 164.75m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-16 de coordenada planas UTM N=9718997.24 e E=599115.97, deste segue-se com azimute de 77º01'51" e distancia de 35.42m, confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao ponto P-17, de coordenada planas UTM N=9719005.19 e E=599150.49, deste segue-se com azimute de 61º29'42" e distancia de 33.82m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-18 de coordenada planas UTM N=9719021.33 e E= 599180.21, deste segue-se com azimute de 51º37'03" e distancia de 184.94m confrontando-se com Terras do Municipio, chega-se ao P-01 Ponto de coordenadas Planas UTM N=9719136.16 e E=599325.18, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

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Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 22 de julho de 2020.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 28/2020
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “TIMBUBA”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL TIMBUBA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado TIMBUBA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº 823/2020, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado TIMBUBA, está localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto P-28, de coordenada planas UTM N=9721539.93 e E=603156.86, deste segue com azimute de 84º04'57" e distancia de 52.09m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-29 de coordenada planas UTM N=9721545.30 e E=603208.67, deste segue-se com azimute de 95º19'41" e distancia de 40.38m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-30 de coordenada planas UTM N=9721541.55 e E=603248.80, deste segue-se com azimute de 99º21'51" e distancia de 109.34m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-13, de coordenada planas UTM N=9721523.76 e E=603356.76, deste segue-se com azimute de 109º49'14" e distancia de 134.42m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-14 de coordenada planas UTM N=9721478.18 e E=603483.22, deste segue-se com azimute de 103º46'36" e distancia de 166.42m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-15 de coordenada planas UTM N=9721438.55 e E=603644.85, deste segue-se com azimute de 98º00'09" e distancia de 106.09m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-16 de coordenada planas UTM N=9721423.78 e E=603749.91, deste segue-se com azimute de 114º32'15" e distancia de 37.54m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-17 de coordenada planas UTM N=9721408.19 e E=603784.06, deste segue-se com azimute de 151º12'03" e distancia de 159.11m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-18 de coordenada planas UTM N=9721268.76 e E=603860.71, deste segue com azimute de 173º23'31" e distancia de 179.27m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-19 de coordenada planas UTM N=9721090.68 e E=603881.34, deste segue-se com azimute de 176º25'15" e distancia de 196.87m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-20 de coordenada planas UTM N=9720894.19 e E=603893.63, deste segue-se com azimute de 180º51'24" e distancia de 106.34m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-21, de coordenada planas UTM N=9720787.86 e E=603892.04, deste segue-se com azimute de 199º27'34" e distancia de 148.23m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-22 de coordenada planas UTM N=9720648.10 e E=603842.66, deste segue-se com azimute de 277º11'12" e distancia de 286.80m confrontando-se com Rua S/N, chega-se ao P-23 de coordenada planas UTM N=9720683.98 e E=603558.11, deste segue com azimute de 337º31'23" e distancia de 222.20m, confrontando-se com Limite de Municipio, chega-se ao ponto P-24 de coordenada planas UTM N= 9720889.30 e E=603473.16, deste segue-se com azimute de 272º46'54" e distancia de 301.26m confrontando-se com Limite de Municipio, chega-se ao ponto P-25 de coordenada planas UTM N=9720903.92 e E=603172.25, deste segue-se com azimute de 259º19'32" e distancia de 150.14m, confrontando-se com Limite de Municipio, chega-se ao ponto P-26, de coordenada planas UTM N=9720876.11 e E=603024.71, deste segue-se com azimute de 143º57'53" e distancia de 323.23m confrontando-se com Limite de Municipio, chega-se ao P-27 de coordenada planas UTM N=9720614.73 e E= 603214.86, deste segue-se com azimute de 247º54'24" e distancia de 130.84m confrontando-se com Rua S/N, chega-se ao P-12 de coordenada planas UTM N=9720565.52 e E= 603093.63, deste segue-se com azimute de 312º54'40" e distancia de 168.01m confrontando-se com Lote S/N, chega-se ao P-11 de coordenada planas UTM N=9720679.91 e E= 602970.58, deste segue-se com azimute de 312º03'50" e distancia de 482.33m confrontando-se com Lote S/N, chega-se ao P-10 de coordenada planas UTM N=9721003.05 e E=602612.50, deste segue-se com azimute de 26º57'12" e distancia de 25.08m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-01 de coordenada planas UTM N=9721025.41 e E= 602623.87, deste segue com azimute de 14º17'32" e distancia de 38.56m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N=9721062.78 e E=602633.39, deste segue-se com azimute de 01º26'17" e distancia de 133.48m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-03 de coordenada planas UTM N=9721196.22 e E=602636.74, deste segue-se com azimute de 14º30'08" e distancia de 31.31m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-04, de coordenada planas UTM N=9721226.53 e E=602644.58, deste segue-se com azimute de 37º57'40" e distancia de 32.14m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-05 de coordenada planas UTM N= 9721251.87 e E=602664.35, deste segue-se com azimute de 52º34'38" e distancia de 114.01m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-06 de coordenada planas UTM N= 9721321.15 e E= 602754.89, deste segue com azimute de 62º04'17" e distancia de 160.30m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-07 de coordenada planas UTM N=9721396.23 e E=602896.52, deste segue-se com azimute de 55º25'16" e distancia de 144.48m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-08 de coordenada planas UTM N= 9721478.23 e E=603015.48, deste segue-se com azimute de 60º58'47" e distancia de 53.66m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-09, de coordenada planas UTM N= 9721504.26 e E=603062.40, deste segue-se com azimute de 69º18'45" e distancia de 100.97m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-28 Ponto de coordenadas Planas UTM N=9721539.93 e E=603156.86, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 22 de julho de 2020.

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WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 30/2020
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “VASSOURAL”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL VASSOURAL

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado VASSOURAL, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº 823/2020, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado VASSOURAL, está localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto P-16 de coordenada planas UTM N=9723716.78 e E=591423.70, deste segue com azimute de 104º16'15" e distância de 26.65m, confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao ponto P-17 de coordenada planas UTM N=9723710.21 e E=591449.53, deste segue-se com azimute de 123º51'51" e distância de 64.77m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao ponto P-18 de coordenada planas UTM N= 9723674.12 e E= 591503.31, deste segue-se com azimute de 108º52'41" e distância de 221.26 m, confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao ponto P-19 de coordenada planas UTM N= 9723602.53 e E= 591712.67, deste segue-se com azimute de 123º41'46" e distância de 52.20 m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao P-20 de coordenada planas UTM N= 9723573.57 e E= 591756.10, deste segue-se com azimute de 147º55'50" e distância de 27.46 m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao P-21 de coordenada planas UTM N= 9723550.30 e E= 591770.68, deste segue-se com azimute de 171º48'32" e distância de 38.46 m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao P-22 de coordenada planas UTM N= 9723512.23 e E= 591776.16, deste segue-se com azimute de 178º50'52" e distância de 54.70 m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao P-1779 de coordenada planas UTM N= 9723457.54 e E= 591777.26, deste segue-se com azimute de 186º23'14" e distância de 75.42 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-6339 de coordenada planas UTM N= 9723382.59 e E= 591768.87, deste segue com azimute de 188º03'35" e distância de 54.13 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-23 de coordenada planas UTM N= 9723328.99 e E= 591761.28, deste segue-se com azimute de 189º40'28" e distância de 126.09 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-24 de coordenada planas UTM N= 9723204.69 e E= 591740.09, deste segue-se com azimute de 200º19'35" e distância de 62.76 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-25 de coordenada planas UTM N=9723145.84 e E=591718.29, deste segue-se com azimute de 213º33'36" e distância de 83.07m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-26 de coordenada planas UTM N= 9723076.62 e E= 591672.37 deste segue-se com azimute de 195º19'30" e distância de 60.39 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-27 de coordenada planas UTM N= 9723018.38 e E= 591656.41, deste segue-se com azimute de 211º32'00" e distância de 30.88 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-28 de coordenada planas UTM N= 9722992.06 e E= 591640.26, deste segue-se com azimute de 240º05'13" e distância de 13.09 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-29 de coordenada planas UTM N= 9722985.53 e E= 591628.91, deste segue-se com azimute de 259º36'16" e distância de 44.61 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-30 de coordenada planas UTM N= 9722977.48 e E= 591585.03, deste segue-se com azimute de 200º03'30" e distância de 26.68 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-31 de coordenada planas UTM N= 9722952.42 e E= 591575.88, deste segue-se com azimute de 185º11'50" e distância de 35.88 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-2279 de coordenada planas UTM N= 9722916.69 e E= 591572.63, deste segue com azimute de 189º35'30" e distância de 24.79 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-2280 de coordenada planas UTM N= 9722892.25 e E= 591568.50 deste segue-se com azimute de 202º31'46" e distância de 45.88 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-2286 de coordenada planas UTM N= 9722849.87 e E= 591550.92, deste segue-se com azimute de 206º46'45" e distância de 50.25 m, confrontando-se com Avenida Principal chega-se ao ponto P-2287 de coordenada planas UTM N= 9722805.01 e E= 591528.28, deste segue-se com azimute de 208º38'32" e distância de 179.27 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-07 de coordenada planas UTM N= 9722647.68 e E= 591442.35, deste segue-se com azimute de 213º18'01" e distância de 82.36 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-08 de coordenada planas UTM N= 9722578.84 e E= 591397.13, deste segue-se com azimute de 195º57'17" e distância de 17.03 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-09 de coordenada planas UTM N= 9722562.47 e E= 591392.45, deste segue-se com azimute de 173º39'08" e distância de 275.23 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-10 de coordenada planas UTM N= 9722288.93 e E= 591422.88, deste segue-se com azimute de 177º44'04" e distância de 18.21 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-32 de coordenada planas UTM N= 9722270.73 e E= 591423.60, deste segue-se com azimute de 192º24'48" e distância de 20.47 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-11 de coordenada planas UTM N= 9722250.74 e E= 591419.20, deste segue-se com azimute de 209º29'08" e distância de 120.26 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-12 de coordenada planas UTM N= 9722146.06 e E= 591360.01, deste segue com azimute de 218º05'15" e distância de 134.31 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-13 de coordenada planas UTM N= 9722040.35 e E= 591277.16, deste segue-se com azimute de 210º59'30" e distância de 49.31 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao P-14 de coordenada planas UTM N= 9721998.08 e E= 591251.77, deste segue-se com azimute de 202º52'52" e distância de 106.14 m, confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-01 de coordenada planas UTM N= 9721900.29 e E= 591210.50, deste segue-se com azimute de 286º05'02" e distância de 10.79 m confrontando-se com Avenida Principal, chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N= 9721903.28 e E= 591200.13 deste segue-se com azimute de 352º05'55" e distância de 658.11 m confrontando-se com Avenida Carlos Augusto, chega-se ao ponto P-03 de coordenada planas UTM N= 9722555.14 e E= 591109.66, deste segue-se com azimute de 81º13'38" e distância de 198.34 m confrontando-se com a Rua Ana Celia , chega-se ao P-04 de coordenada planas UTM N= 9722585.39 e E= 591305.68, deste segue-se com azimute de 351º08'47" e distância de 107.40 m confrontando-se com a Rua Ana Celia, chega-se ao P-05 de coordenada planas UTM N= 9722691.51 e E= 591289.15, deste segue-se com azimute de 79º01'47" e distância de 76.72 m confrontando-se com a Rua Emanuella, chega-se ao P-06 de coordenada planas UTM N= 9722706.11 e E= 591364.47, deste segue-se com azimute de 354º49'25" e distância de 164.81 m confrontando-se com a Rua Helionane dos Santos, chega-se ao P-2284 de coordenada planas UTM N= 9722870.25 e E= 591349.60, deste segue-se com azimute de 354º42'58" e distância de 26.06 m confrontando-se com a Rua Helionane dos Santos, chega-se ao P-2283 de coordenada planas UTM N= 9722896.20 e E= 591347.20, deste segue com azimute de 355º48'38" e distância de 24.78 m, confrontando-se com a Rua Helionane dos Santos, chega-se ao ponto P-2282 de coordenada planas UTM N= 9722920.91 e E= 591345.39, deste segue-se com azimute de 352º12'16" e distância de 776.40 m confrontando-se com a Rua Helionane dos Santos chega-se ao P-15 de coordenada planas UTM N= 9723690.13 e E= 591240.08, deste segue-se com azimute de 81º44'31" e distância de 185.54 m confrontando-se com a Rua Taynarah Serra, chega-se ao ponto P-16 Ponto de coordenadas Planas UTM N=9723716.78 e E=591423.70, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 22 de julho de 2020.

_________________________________________________________

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

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