“Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º dos Decretos Municipais nº 3.413/2020; 3.414/2020; 3.415/2020 e 3.416/2020 e dá outras providencias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município de Paço do Lumiar - MA, na manutenção dos serviços contínuos de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade;
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais nº 3.402/2020; 3.403/2020; 3.404/2020; 3.405/2020, que determinaram a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º, dos mencionados Decretos; CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da pandemia de COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus - SARS-COV-2;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, automaticamente, o prazo estabelecido no art. 1º, dos Decretos Municipais nº 3.413/2020; 3.414/2020; 3.415/2020 e 3.416/2020, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS, DO MÊS DE MAIO, DE DOIS MIL E VINTE.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício