Diário oficial

NÚMERO: 0545/2020

07/08/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - ERRATA: Nº 1/2020
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

ERRATA

Onde se lê:

Art. 1º Fica postergado o reajuste da tarifa e ...

Leia-se:

Art. 1º Fica indeferido o reajuste da tarifa e dos preços relativos aos serviços complementares solicitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio da Carta BRK 002/2020, de 30 de julho de 2020, sem prejuízo de reavaliação futura, tão logo os cenários epidemiológicos e econômicos sejam mais favoráveis à avaliação do reajuste sobre a renda das famílias luminenses e ribamarenses.

GABINETE DO PREFEITO - Atas - Assembleia - CISAB: 29ª/2020
ATA DA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO PRÓ-CIDADE (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONSTITUÍDO PELOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR), REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE DOIS MIL
ATA DA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO PRÓ-CIDADE (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONSTITUÍDO PELOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E PAÇO DO LUMIAR), REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE.

ERRATA

Onde se lê:

Para iniciarmos a deliberação...

Em análise ao parecer técnico, ...

Leia-se:

Para iniciarmos a deliberação do referido pedido de reajuste tarifário, vale ressaltar o Memorial Técnico apresentado, onde são colocados as dificuldades, que ora passam todos aqueles consumidores e demais, pela Pandemia da COVID -19, trazendo perdas do poder aquisitivo, desemprego, com a diminuição drástica da renda das pessoas e famílias, com o fechamento e falência de milhares de micro e pequenas empresa. Isso tudo, demonstrado no percentual de cerca de 67% da população dos municípios consorciados, estarem sobrevivendo com o Auxílio Emergencial, segundo dados divulgados pelo Ministério da Cidadania e Caixa Econômica. Em cima de todo esse quadro, se apresenta a preocupação dos gestores municipais e membros do CISAB que por unanimidade requerem o indeferimento do pleito. Por tudo apresentado, que seja indeferido o reajuste tarifário e dos preços públicos objeto da Carta BRK 002/2020, sem prejuízo de reavaliação futura, tão logo os cenários epidemiológicos e econômicos sejam mais favoráveis à avaliação do reajuste.

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