Diário oficial

NÚMERO: 550/2020

14/08/2020 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 3.476/2020
Regulamenta o Domicílio Fiscal Eletrônico - DT-e no município de Paço do Lumiar para comunicação digital
DECRETO Nº 3.476, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.Regulamenta o Domicílio Fiscal Eletrônico - DT-e no município de Paço do Lumiar para comunicação digital nos termos do Artigo 201, inciso III e Artigo 202, inciso III da Lei Complementar nº 006/2018 que trata da notificação dos atos, procedimentos administrativos e intimações realizadas por comunicação digital ou outro meio assemelhado e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a notificação dos atos, procedimentos administrativos e intimações realizadas por comunicação digital ou outro meio assemelhado nos termos do Artigo 201, inciso III e Artigo 202, inciso III da Lei Complementar nº 006/2018 - Código Tributário Municipal;CONSIDERANDO que a tramitação eletrônica proporciona agilidade e redução no tempo de comunicação, economia processual, segurança contra extravio de correspondência, garantia do sigilo fiscal, redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios;CONSIDERANDO que, na intimação por meio eletrônico, ficam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo fiscal relativos do contribuinte domiciliado eletronicamente;CONSIDERANDO que as comunicações da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ poderão ser realizadas por meio eletrônico, dispensando-se o envio por via postal ou outro tipo de ciência ao contribuinte do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN ou a obrigados à prestação de informações econômico-fiscais relativas ao tributo, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, relacionado a todos os tributos previstos na legislação municipal e destinado à comunicação digital da Secretaria Municipal de Fazenda dos atos, procedimentos, notificações e intimações administrativas, à entrega do Livro Fiscal Eletrônico ou à prestação de informações econômico-fiscais ainda que na condição de responsáveis por substituição tributária estabelecidos em outras unidades da federação, com pessoas naturais e jurídicas, contribuintes ou responsáveis dos tributos municipais, sujeitas às obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Domicílio Fiscal Eletrônico: portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Fazenda, disponível na rede mundial de computadores;

II - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização da rede mundial de computadores;

IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize, alternativamente:

a) certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma de lei federal específica;

b) código de acesso a ser definido pela Secretaria Municipal de Fazenda na forma do regulamento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda pode utilizar a comunicação eletrônica para, entre outras finalidades:

I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, inclusive os relativos ao cumprimento ou descumprimento das obrigações tributárias;

II - encaminhar solicitações, notificações e intimações;III - expedir avisos em geral;

IV - cientificar o sujeito passivo quanto a lançamentos de tributos e autos de infração;

V - cientificar o sujeito passivo quanto à publicação de editais;

VI - cientificar o sujeito passivo quanto ao início e término de procedimento de fiscalização.

Art. 4º A comunicação eletrônica entre sujeito passivo ou terceiro a quem tenham sido outorgados poderes e a Secretaria Municipal de Fazenda dá-se após o credenciamento.

'a7 1º O sujeito passivo fica obrigado a realizar o seu credenciamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, e a não realização submete o infrator às penalidades previstas na legislação tributária.

'a7 2º Ao credenciado é atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.

'a7 3º Caberá ao sujeito passivo manter atualizadas as informações constantes do seu DTE.

'a7 4º O sujeito passivo pode renunciar ao DT-e de forma expressa.

'a7 5º O sujeito passivo que renunciar ao DT-e já no ato da renúncia é cientificado de que todas as intimações a ele destinadas podem ser feitas exclusivamente via edital publicado no Diário Oficial de Paço do Lumiar, observado o disposto no art. 201, §7º, da Lei nº 006 de 28 de dezembro de 2018.

Art. 5 º Salvo os prazos definidos no Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar ou na legislação tributária especifica vigente, após ciência da notificação serão respeitados os seguintes prazos:

I - 30 (trinta) dias para auto regularização aos sujeitos passivos optantes do Simples Nacional;

II - 15 (quinze) dias para cumprimento de exigências determinadas no processo administrativo fiscal em trâmite;

III - Para os casos de sujeitos passivos submetidos à auditoria fiscal, serão observados os prazos estabelecidos na legislação tributária específica.

IV - Para os demais casos não especificados na legislação tributária em vigor será obedecido o prazo de 15 dias.

Art. 6º Uma vez credenciado nos termos do art. 4º, as comunicações realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito passivo serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a publicação do ato de comunicação no Diário Oficial de Paço do Lumiar ou o seu envio por via postal.

'a7 1º A comunicação feita na forma prevista no caput é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

'a7 2º O acesso às comunicações registradas no DTE é de exclusiva responsabilidade do credenciado.

'a7 3º Considera-se realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetive a consulta eletrônica ao teor da comunicação.

'a7 4º Na hipótese do § 2º, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação é considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

'a7 4º Após 15 (quinze) dias úteis de prazo para a visualização da mensagem na caixa postal do contribuinte e não lida à mensagem, o contribuinte será considerado tacitamente ciente e será iniciada a contagem dos demais prazos.

Art. 7º O sujeito passivo que se credencie nos termos do art. 4º pode utilizar os serviços eletrônicos disponibilizados no sítio da Secretaria Municipal de Fazenda mediante uso de certificado digital ou código de acesso que lhe seja atribuído pelo Fisco.

Art. 8º O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida neste regulamento com garantia de autoria, autenticidade e integridade, é considerado original para todos os efeitos legais.

'a7 1º Os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida neste regulamento têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

'a7 2º Os originais dos documentos digitalizados a que se refere o § 1º devem ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária ou até que o crédito tributário esteja definitivamente constituído, existindo processo administrativo fiscal contencioso em andamento.

Art. 9º Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora da emissão do protocolo de recebimento gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

'a7 1º Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo previsto na comunicação.

'a7 2º No caso do § 1º, se houver indisponibilidade do sistema a que se refere o caput, por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Art. 10. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a editar normas complementares para disciplinar o disposto neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3085/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3085 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ANTONIO NONATO GUIMARÃES, do cargo comissionado de GESTOR GERAL, da UEB Monteiro Lobato, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3084/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3084 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, FAGNER RIBEIRO MATOS, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Licença: Nº 027/2020
PORTARIA Nº 027/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 027/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 123 a 128 da Lei nº 180/1993, a MARINILDE ALMEIDA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, matrícula nº 67006712-1, lotada na UEB PADRE PAULO SAMPAIO, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação em Paço do Lumiar - MA, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.686/2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3083/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DAS-III da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3083 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DAS-III da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, LUIS HENRIQUE NOVAIS, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3082/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3082 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARIA LUCIA DA COSTA BARROS, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3081/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3081 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, JOSE BORGES DA SILVA NETO, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3080 /2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3080 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, REINALDO PONTES GUIMARAES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 029/2020
PORTARIA Nº 029/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 029/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora MARIA DAS MERCES FRANCA RIBEIRO, do cargo de Gestora Geral da Escola Raio de Luz, sendo assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4.791/2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Licença: Nº 028/2020
PORTARIA Nº 028/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 028/2020 - SEMED, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 123 a 128 da Lei nº 180/1993, a ADERALDO LOPES DUARTE, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ciências, matrícula nº 100890-2, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação em Paço do Lumiar - MA, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.727/2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2860/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2860 de 31 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, EDILEUZA MENDES DOS SANTOS, do cargo comissionado de GESTOR GERAL, da Escola Mickey Mouse, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3086/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3086 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARIA DE NAZARE SILVA BARROS, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3087/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3087 de 14 de AGOSTO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, DANIEL VIEIRA DUTRA, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 257/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 257/2018
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 257/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADOPLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.896.660/0001-53, com sede na Avenida Central, n° 1848, 1º andar, sala 08, CEP 65.600-160, Caxias/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso licitatório n° 4665/2018 (concorrência 04/2018). Processo administrativo referente ao Aditivo: 3048/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993.MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 257/2018.OBJETO DO CONTRATOImplantação de Unidades Sanitárias Domiciliares (módulo sanitário tipo 2) para prevenção e controle de agravos nas Comunidades do Residencial Novo Paço e Povoado Nova Jerusalém II, zona urbana e rural do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 02.1301 - Sec. Munic. De Saúde Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512- Saneamento Básico Urbano Programa: 0149 -Universalização do Abastecimento de água e esgotamento sanitário Projeto Atividade: 1.091 -Construção de kits sanitários Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações Fonte de Recurso: 0124000054- - Transf. De Conv. União Vinc. a OutrosDATA DE ASSINATURA01 de junho de 2020.

JOÃO MURICY SILVA NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 075/2020
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2017
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2017

LOCADORSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDELOCATÁRIO ADIEL CUTRIM ARAGÃO, inscrito no CPF sob o nº 029.108.613-68, residente na Rua 13, Vila Sarney Filho II, São José de Ribamar/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso administrativo n° 020.225.201/2017. Processo administrativo referente ao Aditivo: 3028/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 075/2017.OBJETO DO CONTRATOLocação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO, localizado na avenida 12, n° 01-A, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade: 2.144 - Manutenção e Func. Das Ações de Media e Alta Complexidade- MAC Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 0102000000 - Receitas de Imposto e transferência Vinculados a SaúdeDATA DE ASSINATURA01 de junho de 2020.

JOÃO MURICY SILVA NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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