Diário oficial

NÚMERO: 553/2020

Volume: 4 - Número: 553 de 19 de Agosto de 2020

19/08/2020 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.910/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.910, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809527-89.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato MAXSUEL SILVA PEREIRA JÚNIOR, aprovado em 15º lugar para o cargo de VIGIA, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MAXSUEL SILVA PEREIRA JÚNIOR, portador do CPF sob o nº 606.806.903-60, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.911/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.911, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809417-27.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata MARIA ELTANIA DOS SANTOS, aprovada em 9º lugar para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MARIA ELTANIA DOS SANTOS, portadora do CPF sob o nº 563.088.923-00, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.914/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.914, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801470-82.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JARLISSON BRAGA, aprovado em 7º lugar para o cargo de AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JARLISSON BRAGA, portadora do CPF sob o nº 602.808.793-93, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.915/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COVEIRO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.915, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COVEIRO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803437-65.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato KLEBER FERREIRA MONTELO JÚNIOR, aprovado em 4º lugar para o cargo de COVEIRO, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice KLEBER FERREIRA MONTELO JÚNIOR, portador do CPF sob o nº 017.534.433-77, para exercer o cargo em provimento efetivo de COVEIRO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.917/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.917, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802416-54.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata DAYANE SOUSA MARQUES, aprovada em 29 lugar para o cargo de VIGIA, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice DAYANE SOUSA MARQUES, portadora do CPF sob o nº 026.422.953-38, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.918/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.918, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806489-69.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA OLVIEIRA, aprovado em 15 lugar para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº 047.818.223-63, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 3.100/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3.100, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806055-80.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata LÚCIA FLÁVIA MARTINS ANDRADE, aprovada em 21 lugar para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice LÚCIA FLÁVIA MARTINS ANDRADE, portadora do CPF sob o nº 018.212.143-74, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 3.101/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3.101, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800304-15.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato CLEMILSON COSTA SARAIVA, aprovado em 25 lugar para o cargo de PROFESSOR DE EUCAÇÃO INFANTIL, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice CLEMILSON COSTA SARAIVA, portador do CPF sob o nº 000.369.372-40, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 3.102/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3.102, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800310-22.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato IVAN CLEITHON PRIVADO PEREIRA, aprovado em 22 lugar para o cargo de AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice IVAN CLEITHON PRIVADO PEREIRA, portador do CPF sob o nº 042.475.613-75, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 3.103/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 3.103, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803194-24.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato MÁRCIO ANDRÉ SILVA PINHEIRO, aprovado em 21 lugar para o cargo de VIGIA, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MÁRCIO ANDRÉ SILVA PINHEIRO, portador do CPF sob o nº 969.694.313-04, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 13/2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto na Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018.
PORTARIA Nº 13 DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto na Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, XIV, da Lei Municipal n° 481/2013 e,

CONSIDERANDO o artigo 240 do Código Tributário Municipal, no § 1º, que dispõe que as pessoas sujeitas ao recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Qualquer Natureza por homologação, ficam obrigadas a calcular o imposto incidente sobre os fatos geradores ocorridos em cada mês e a realizar o seu recolhimento mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador;

CONSIDERANDO que o lançamento e o recolhimento que trata o artigo acima são realizados no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, visando melhorias, está sendo implantado um novo Sistema Tributário Municipal e, que por esse motivo atualmente esta Secretaria está sem sistema, ocasionando no momento a impossibilidade de emissão de notas fiscais;

CONSIDERANDO que a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 que já dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

RESOLVE

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de recolhimento do ISSQN do mês de agosto do presente ano até o dia 30 (trinta) de agosto de 2020.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - ATA DA SESSÃO: Nº 01/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE.

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, na Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se o os Membros da Comissão de Seleção: Agnaldo da Silva Garcês Bruzaca, Elizandra Rocha Araújo e Ronilson Sá Botelho, todos nomeados por meio da Portaria nº 002/2019/SEMCEL, para abertura e análise dos envelopes DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2020/SEMCEL, cujo objeto versa sobre a celebração do termo de colaboração entre o Município de Paço do Lumiar, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL, com Organização da Sociedade Civil - OSC (sem fins lucrativos), que atue na área da cultura , com o objetivo de executar o projeto FESTIVAL DO FOLCOLRE LUMINENSE VIRTUAL - 2020, com fulcro na Lei n° 13.019/2014 (incluída pela Lei n° 13.204/2015.

A Presidente da Comissão de Seleção, às 9h00, declarou aberta a sessão, à qual compareceram a(as) seguinte(s) associação(ões): ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE, CNPJ n° 04.832.815/0001-98, representada pela senhora Maria Raimunda Bogéa, inscrita no CPF n° 064.186.513-91. Inicialmente, a Presidente da Comissão solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem o lacre do envelope, contendo os documentos de habilitação e a proposta/projeto da associação e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, a Presidente certificou a inviolabilidade do envelope da associação presente em sessão.

Após abertura do envelope e entrega dos documentos para rubrica das documentações pelo representante e pelos membros da Comissão de Seleção, a Presidente indagou aos participantes se havia interesse em apontar qualquer irregularidade eventualmente identificada nos documentos de habilitação apresentados, os quais responderam negativamente.

Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações da participante para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão de Seleção declarou: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE - Habilitada.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão indagou se algum representante tinha interesse em apresentar recurso quanto ao julgamento de habilitação o que foi respondido negativamente.

Em seguida, a Presidente encaminhou os documentos do projeto/proposta aos membros da Comissão de Seleção para análise. Após análise, a Comissão de Seleção declarou que o projeto cumpria os requisitos exigidos no instrumento convocatório.

Dando continuidade, a Presidente declarou a seleção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE.

Em seguida, foi oportunizado à participante para que manifestasse direito de recurso. A representante presente renunciou ao direto de interposição de recursos administrativos.

Nada mais havendo a tratar, às 11h22min a Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, AGNALDO DA SILVA GARCÊS BRUZACA, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão de Seleção e representantes presentes.

Paço do Lumiar - MA, dezoito de agosto de dois mil e vinte.

ELIZANDRA ROCHA ARAÚJO

(Presidente da Comissão de Seleção)

AGNALDO DA SILVA GARCÊS BRUZACA

(Membro da Comissão de Seleção)

RONILSON SÁ BOTELHO

(Membro da Comissão de Seleção)

MARIA RAIMUNDA BOGÉA

(Representante da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/007/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/007/2020

Em 30 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 007/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de ÁGUA MINERAL, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: BRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 63.424.204/0001-70Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, 55-B, Vila Passos, CEP 65.030-301, São Luís-MA(DDD) Telefone: (98) 32224723/32215677E-mail: scsaoluis@hotmail.comNome do representante legal: José Soares CorreiaCédula de identidade/órgão emissor: 043331642011-0 SSP-MACPF: 147.446.861-68ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)4ÁGUA MINERAL NÃO GASOSA 500 mL - Água mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500 ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e Ministério da SAÚDE. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, acondicionadas em pacotes com 12 unidades. MARCA: MAR DOCE FARDO900R$ 17,39R$ 15.651,005'c1GUA MINERAL NÃO GASOSA EM COPOS DE 200ML - água mineral em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e Ministério da SAÚDE. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, embaladas em caixa apropriada com capacidade para 48 (quarenta e oito) copos. MARCA: MAR DOCECAIXA1430R$ 33,83R$ 48.376,90VALOR TOTALR$ 64.027,90Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 007/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 30 de julho de 2020.

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ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL

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JOSÉ SOARES CORREIA

Representante Legal Testemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 344/2020
Processo administrativo nº 344/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 344/2020.

Objeto: Registro de preços por 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada em fornecimento de ÁGUA MINERAL, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 007/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 17.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: BRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 63.424.204/0001-70Endereço: R CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, 55 B, VILA PASSOS, CEP 65.030-301, SÃO LUÍS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)4'c1GUA MINERAL NÃO GASOSA 500 mL - Água mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500 ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e Ministério da SAÚDE. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, acondicionadas em pacotes com 12 unidades. MARCA: MAR DOCEFARDO900R$ 17,39R$ 15.651,005'c1GUA MINERAL NÃO GASOSA EM COPOS DE 200ML - água mineral em copo contendo 200ml, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e Ministério da SAÚDE. Prazo de validade da água de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, embaladas em caixa apropriada com capacidade para 48 (quarenta e oito) copos. MARCA: MAR DOCECAIXA1430R$ 33,83R$ 48.376,90VALOR TOTALR$ 64.027,90VALOR GLOBALR$ 64.027,90O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 29 de Julho de 2020ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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