Diário oficial

NÚMERO: 555/2020

21/08/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 826/2020
"Dispõe sobre a Instituição do “Junho Branco” como o mês de fortalecimento das Ações de Prevenção ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas”.
LEI Nº 826, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

"Dispõe sobre a Instituição do Junho Branco como o mês de fortalecimento das Ações de Prevenção ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei, com fulcro no art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Paço do Lumiar - MA, o mês "JUNHO BRANCO" como o mês de fortalecimento das ações educativas de conscientização e de prevenção acerca do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Art.2º. A programação do JUNHO BRANCO será incluída no calendário oficial do município e será organizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por meio da Coordenação de Políticas Sobre Drogas.

Parágrafo Único - Nas ações voltadas para a efetivação do JUNHO BRANCO, a Coordenação de Políticas Sobre Drogas articulará sua programação com as demais Secretarias Municipais, em especial com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Durante o mês de "JUNHO BRANCO" o Município deverá, em consonância com a Política Nacional sobre Drogas, intensificar, dentre outras, as ações de:

I - difusão de informações sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas;

II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Municipal sobre Drogas;

III - difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de drogas;

IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento às drogas lícitas e ilícitas;

V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;

VI - intensificação das abordagens com vistas ao encaminhamento de usuários de drogas para tratamento;

VII - envolvimento de todos os órgãos da gestão municipal na campanha do JUNHO BANCO, com iluminação dos prédios na cor branca como ação da campanha de conscientização e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;

VIII - estabelecer parcerias institucionais com entidades filantrópicas que atuem na prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas e no acolhimento, tratamento e ressocialização de usuários; e

IX - fortalecer os laços comunitários a fim de reduzir a possibilidade de submissão dos cidadãos pelo narcotráfico.

Art. 4º. Durante o mês de JUNHO BRANCO os estabelecimentos de ensino da rede municipal deverão realizar atividades de acordo com o disposto no artigo 3º desta Lei, fazendo a implementação de ações de conscientização e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas voltadas para toda a comunidade escolar.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito