DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO SR. JOSÉ RIBAMAR AMORIM.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigos 3º, 7º, I, 16, I e 18, II da Lei Municipal nº 482/2013, que rege a previdência dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar/MA, conforme consta no Processo nº. 059/2020/PREVPAÇO;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, vitalício, ao Sr. JOSÉ RIBAMAR AMORIM, brasileiro, viúvo, CPF nº. 288.952.583-04, em decorrência do falecimento da companheira ROSA DE LIMA DA SILVA GARCÊS, servidora municipal aposentada com proventos proporcionais, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, por meio do Decreto s/nº, de 30 de novembro de 2006.
Art. 2° O valor da pensão será de R$ 1.201,75 (mil duzentos e um reais e setenta e cinco centavos) e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 03 de junho de 2020, data do requerimento do benefício.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 21 de agosto de 2020.
CARLOS ANTONIO SOUSA
Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Paço do Lumiar