Diário oficial

NÚMERO: 584/2020

Volume: 4 - Número: 584 de 6 de Outubro de 2020

06/10/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - DESIGNAÇÃO: N° 11/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL.
PORTARIA N° 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PACO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo identificadas, para exercerem a função de FISCAL AMBIENTAL, dando-lhes os poderes para exercerem as atividades de fiscalização, podendo as mesmas, lavrarem AUTO DE INFRAÇÃO, TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO, TERMO DE DOAÇÃO/SOLTURA, TERMO DE VISTORIA, CONSTATAÇÃO, ADVERTÊNCIA, NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO DE CRIME, bem como, INSTRUIR PROCESSO ADMINISTRATIVO, conforme artigo 70, parágrafo 1º da Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998.

a) LIDIANE ALMEIDA ESTRELA, matrícula n° 67008792-1;

b) MILENE VIANA BRITO, matrícula n° 67008794-1;

c) SARA PIRES ARÊA LEÃO, matrícula:67008790-1.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EM PAÇO DO LUMIAR, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

DENISE CRUZ DA FONSECA

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 43/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2020-SEMAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2020-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças.CONTRATADABRASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 1263.424.204/0001-70, com endereço na Rua Catulo da Paixão Cearense, 55-B, Vila Passos, São Luís - MA. CEP: 65.030-301, representada por JOSÉ SOARES CORREIA, inscrito no CPF sob o n° 147.446.861-68.PROCESSO ADMINISTRATIVO6197/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.MODALIDADEPregão eletrônico 007/2020.VALORR$ 64.027,90 (sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e noventa centavos).OBJETO DO CONTRATOFornecimento de ÁGUA MINERAL, visando suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAValor: R$ 64.027,90 Unidade Orçamentária: 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 - Func. E Manut.da Secretaria de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020, a contar da data da assinatura.DATA DE ASSINATURA01 de setembro de 2020.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 37/2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2020 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL “COHABIANO X”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL COHABIANO X

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Avenida 12, s/nº, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de COHABIANO X, encontram-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº 823/2020, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária. Foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referidos assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado COHABIANO X, está localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto P1, de coordenadas X= 590727.8495, Y= 9720039.0489; deste, segue até o vértice P2, com azimute de 70°42'47" e distância de 9,51m, até o vértice P3, deste, de coordenadas X= 590752.7857, Y= 9720047.3221, com azimute 352°12'55" e distância 9,5m; até o vértice P4, deste, de coordenadas X= 590730.4991, Y= 9720131.5243; com azimute 82°40'6" e distância 16,96m; até o vértice P5, deste, de coordenadas X= 590747.2514, Y= 9720137.2421com azimute 174°3'37" e distância 9.80m; até o vértice P6, deste de coordenadas X= 590741.2194, Y= 9720159.6424, com azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P7, deste, com coordenadas X= 590749.5595, Y= 9720162.0271, com azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P8, deste, de coordenadas X= 590748.3799, Y= 9720166.5842 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P9, X= 590773.3472, Y= 9720173.3191 e azimute 174°3'37" e distância 9,80m, até o vértice P10, deste, com coordenadas X= 590774.2641, Y= 9720168.4270 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P11, deste, com coordenadas X= 590898.5067, Y= 9720205.6669 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P12, deste, com coordenadas X= 590882.1005, Y= 9720244.6590 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P13, deste, com coordenadas X= 590903.5797, Y= 9720258.0311 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P14, deste, com coordenadas X= 590934.4993, Y= 9720214.6311 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P15, deste, com coordenadas X= 590966.1736, Y= 9720235.6062 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P16, deste, com coordenadas X= 590808.3859, Y= 9720603.8494 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P17, deste, com coordenadas X= 590864.0815, Y= 9720619.5584 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P18, deste, com coordenadas X= 591008.9888, Y= 9720277.7932 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P19, deste, com coordenadas X= 591080.5858, Y= 9720346.7283 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P20, deste, com coordenadas X= 591041.6060, Y= 9720411.9860 e azimute 82°40'6" e de distância 16,96m; até o vértice P21, deste, com coordenadas X= 591080.5231, Y= 9720435.3930 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P22, deste, com coordenadas X= 591073.4828, Y= 9720447.0406 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P23, deste, com coordenadas X= 591096.4312, Y= 9720460.9117 e azimute 352°12'55" e de distância 9,51m; até o vértice P24, deste, com coordenadas X= 591111.8489, Y= 9720437.0651 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P25, deste, com coordenadas X= 591147.2932, Y= 9720459.9063 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P26, deste, com coordenadas X= 591156.2894, Y= 9720441.9709 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P27, deste, com coordenadas X= 591174.4168, Y= 9720450.8957 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P28, deste, com coordenadas X= 591185.3021, Y= 9720432.0096 e azimute 82°40'6" e distância 16,96m; até o vértice P29, deste, com coordenadas X= 591220.4239, Y= 9720451.3757 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P30, deste com coordenadas X= 591114.1381, Y= 9720692.0321 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P31, deste, com coordenadas X= 591218.3238, Y= 9720727.8669 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P32, deste com coordenadas X= 591154.3915, Y= 9721082.5140 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P33, deste, com coordenadas X= 591131.5396, Y= 9721079.4186 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m; até o vértice P34, deste, com coordenadas X= 591125.5880, Y= 9721120.1457 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P35, deste, com coordenadas X= 590853.8427, Y= 9721127.1863 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P36, deste, com coordenadas X= 590871.6850, Y= 9720621.7030 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m; até o vértice P37, deste, com coordenadas X= 590637.6850, Y= 9720555.7030 e azimute 174°3'37" e distância de 9,80m, até o vértice P38, deste, com coordenadas X= 590641.6850, Y= 9721242.7030 e azimute 263°37'52" e distância de 16,65m; até o vértice P39, deste, com coordenadas X= 590564.5621, Y= 9721244.7030 e azimute 352°12'55" e distância de 9,51m; até o vértice P1, deste, com coordenadas X= 590577.0250, Y= 9720546.5817 e azimute 82°40'6" e distância de 16,96m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção U T M.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 01 de outubro de 2020.

_______________________________________________________

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Matrícula nº 51011-9

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