Diário oficial

NÚMERO: 589/2020

Volume: 4 - Número: 589 de 14 de Outubro de 2020

14/10/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 3828/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 3828 DE 13 de OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR DOMINGAS RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 006/2020
PORTARIA Nº 006, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 006, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, caput e seguintes, da Lei nº 13.019/2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação) que versa sobre a Prestação de Contas, devendo ser feita, observando-se as regras previstas na lei supracitada, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho;

CONSIDERANDO que o Termo de Colaboração Nº 01/2020/SEMAF (com fulcro na Lei nº 13.019/2014), celebrado pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURALE FOLCLÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE, cujo objeto versa sobre o FESTIVAL DO FOLCLORE LUMINENSE VIRTUAL, conforme estabelecido no Plano de Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear os servidores abaixo relacionados (sob a presidência do primeiro), lotados no âmbito desta secretaria, para compor a Comissão de Prestação de Contas, com fulcro no art. 2º, inciso XIV c/c o art. 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e avaliar mensalmente as prestações de contas apresentadas pelas OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE que possuem, hodiernamente, Termo de Colaboração vigente (com base na lei em epígrafe) com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMCEL observando em todos os casos o preconizado no art. 66 e seguintes da lei federal em testilha:

NomeMatrícula Daniele Ferreira Moraes 67008758Lígia Santos de Assunção67008861Rummenigge Alves SaraivaCRC-14728/O-2Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - Concessão: Nº 17/2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, A CARLOS VINÍCIUS NUNES FURTADO E IARA THALITA NUNES FURTADO.
PORTARIA Nº 17, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, A CARLOS VINÍCIUS NUNES FURTADO E IARA THALITA NUNES FURTADO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º, II da CF com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c os artigos 3º; 7º, I; 16, I e 18, I, da Lei Municipal nº 482/2013, conforme consta no Processo nº. 077/2020/PREVPAÇO;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, no valor de R$ 1.172,02 (mil cento e setenta e dois reais e dois centavos), em decorrência do falecimento da servidora municipal ativa IAETE FERREIRA NUNES (CPF nº 444.725.103-59), efetiva no cargo de merendeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, aos seguintes filhos:

Nome do beneficiárioCPFData de NascimentoData fim do benefícioQuota da pensão (%)CARLOS VINÍCIUS NUNES FURTADO093.717.163-8006/07/201106/07/202950,00IARA THALITA NUNES FURTADO613.046.403-7012/05/200112/05/2025 ou até a conclusão do Ensino Superior, o que ocorrer primeiro.50,00

Parágrafo Único: O menor de idade CARLOS VINÍCIUS NUNES FURTADO, neste ato será representado por sua tia materna e atual guardiã IETE FERREIRA NUNES (CPF nº 489.652.273-72 e RG nº 860489981 SSP/MA).Art. 2° O valor da pensão será rateado em partes iguais, resultando na parcela mensal de R$ 536,01 (quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) para cada dependente e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.

Art. 3º A parcela de pensão de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 482/2013.

Parágrafo Único: A parcela de pensão da beneficiária IARA THALITA NUNES FURTADO, extingue-se ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade (12/05/2025) ou até a conclusão do Curso Superior, o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do pensionista remanescente.

Parágrafo único: Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 29 de setembro de 2019, data do óbito da segurada.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 05 de outubro de 2020.CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2020
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020/PE/009/2020-PMPL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020/PE/009/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAG.S.R. DE MACEDO, inscrita no CNPJ sob o n° 30.981.481/0001-33, com endereço na Rua dos Mandacarus, nº 19, Bairro Jardim Renascença, CEP nº 65.075-500, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO6361/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 65, inciso I, a, da Lei nº. 8.666/93.OBJETOModificação qualitativa dos itens 9, 25 e 26 (Carne Moída, Pão Doce e Peito de Frango Congelado respectivamente) pelos itens 1 (Achocolatado), 2 (Açúcar Refinado), 4 (Arroz Agulhinha), 6 (Biscoito Rosquinha), 7 (Biscoito Salgado), 12 (Extrato de Tomate) 13 (Farinha Mandioca), 14 (Feijão Carioca), 15 (Flocão de Milho), 18 (Leite em Pó Integral), 19 (Macarrão Espaguete), 21 (Mingau de Farinha Láctea), 23 (Óleo de Soja), 28 (Sal Refinado) 30 (Vinagre) do aludido Contrato, tendo em vista o exaurimento do saldo destes e a necessidade preexistente na utilização dos referidos objetos não perecíveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPNAE Ensino Fundamental: Unidade- 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função -12 - Educação Sub-função- 361 - Ensino Fundamental Programa- 0118 -Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade- 2.047 - Manutenção e Func. do Apoio Alimentação Escolar da Educ. Fund. PNAE Natureza da despesa- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso- 0115000051 - PNAEPNAE Ensino Infantil: Unidade- 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função- 12 - Educação Sub-função- 365- Ensino Infantil Programa- 0118 -Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade- 2.050 - Manutenção e Func. do Apoio Alimentação Escolar da Educ. Infantil Natureza da despesa- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso- 0115000051 - PNAEDATA DE ASSINATURA30 de setembro de 2020.MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 002/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO DOIS DO ANO DOIS MIL E VINTE.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO DOIS DO ANO DOIS MIL E VINTE.

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se o os Membros da Comissão de Seleção: Agnaldo da Silva Garcês Bruzaca, Elizandra Rocha Araújo e Ronilson Sá Botelho, todos nomeados por meio da Portaria nº 005/2020/SEMCEL, para abertura e análise dos envelopes DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020/SEMCEL, cujo objeto versa sobre a seleção de propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil de Paço do Lumiar e Região Metropolitana, que visem a execução de Atividades Esportivas em Paço do Lumiar e participação em eventos a nível estadual, por meio de projetos e propostas para oferta de serviços.

A Presidente da Comissão de Seleção, às 9h00, declarou aberta a sessão, à qual compareceu a seguinte associação: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO CUMBIQUE, RAPOSA E ÁREAS ADJACENTES, CNPJ n° 27.539.721/0001-20, representada pelo Sr. Domingos da Conceição Morais, inscrito no CPF n° 418.070.063-87; bem como ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBA MEU BOI UPAON-AÇÚ, a qual apresentou sua documentação em envelope lacrado, conforme o item 8.4 do edital, ausente seu representante à sessão.Inicialmente, a Presidente da Comissão solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e as propostas/projetos das associações e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, a Presidente certificou a inviolabilidade do envelope da associação presente em sessão.

Após abertura dos envelopes e entrega dos documentos para rubrica das documentações pelo representante e pelos membros da Comissão de Seleção, a Presidente indagou aos participantes se havia interesse em apontar qualquer irregularidade eventualmente identificada nos documentos de habilitação apresentados, os quais responderam negativamente.

Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações das participantes para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão de Seleção declarou: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBA MEU BOI UPAON-AÇÚ - Eliminada, conforme o item 8.5.6, alínea a, do edital e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO CUMBIQUE, RAPOSA E ÁREAS ADJACENTES - Classificada.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão indagou se algum representante tinha interesse em apresentar recurso quanto ao julgamento de habilitação o que foi respondido negativamente.

Em seguida, a Presidente encaminhou os documentos do projeto/proposta aos membros da Comissão de Seleção para análise. Após análise, a Comissão de Seleção declarou que o projeto cumpria os requisitos exigidos no instrumento convocatório.

Dando continuidade, a Presidente declarou a seleção do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO CUMBIQUE, RAPOSA E ÁREAS ADJACENTES.

Em seguida, foi oportunizado à participante para que manifestasse direito de recurso. O representante presente renunciou ao direto de interposição de recursos administrativos.

Nada mais havendo a tratar, às 10h45min a Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, AGNALDO DA SILVA GARCÊS BRUZACA, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão de Seleção e representantes presentes.

Paço do Lumiar - MA, nove de outubro de dois mil e vinte.

ELIZANDRA ROCHA ARAÚJO (Presidente da Comissão de Seleção) ____________________________________________ AGNALDO DA SILVA GARCÊS BRUZACA (Membro da Comissão de Seleção) ____________________________________________RONILSON SÁ BOTELHO (Membro da Comissão de Seleção) ____________________________________________ DOMINGOS DA CONCEIÇÃO MORAIS (Representante do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO CUMBIQUE, RAPOSA E ÁREAS ADJACENTES) ____________________________________________

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 005/2020
Dispõe sobre a 6ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.
EDITAL Nº 005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a 6ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n° 001/2018 - Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Comissão para convocação dos candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, no dia 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as exigências contidas no Edital nº 001/2018 e legislação vigente, vem pelo presente, CONVOCAR, para fins de posse, os candidatos classificados e aprovados, por cargos, constantes no Anexo I do presente edital, atendendo as exigências a seguir:1.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

1.1.Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos do Município de Paço do Lumiar/MA, localizada no Centro Administrativo do Tambaú, na Estada de Ribamar, Rodovia MA 201, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, citada no item 3.1 deste, no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II deste Edital.1.2. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos e exames médicos, para preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 3.373/2019. 2.DA ANÁLISE MÉDICA E DE COMPATIBILIDADE:

2.1 Os candidatos convocados, constantes do Anexo I, após a apresentação dos documentos e preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, deverão se apresentar perante a Equipe Multiprofissional, na qual já se insere a Junta Médica, no horário de 08h às 14h, no endereço situado no Prédio da Secretaria de Saúde do Município - SEMUS, na Av. 13, s/nº, Conjunto Maiobão, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA, a fim de se submeterem à análise de aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público para o qual logrou êxito, apresentando para isso, o encaminhamento do Setor de Recursos Humanos.

2.2 Para a avaliação do exame médico-pericial, o candidato deverá apresentar os originais dos exames clínicos descritos no Anexo II deste Edital, que serão retidos pelo médico.

2.3. O médico perito/avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de Aptidão.

2.4. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia pela Equipe Multiprofissional, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.5. No mesmo ato deverão apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, em duas vias, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para homologação pela Junta Médica Oficial do Município, no ato de apresentação dos exames médicos.

3.DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE E EXERCÍCIO:

3.1. O candidato considerado APTO na avaliação do exame médico-pericial e de saúde ocupacional deverá apresentar o Atestado ou Laudo de Aptidão emitido nos moldes do item 2 deste Edital, bem como homologação do Atestado de Saúde Ocupacional, perante ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, que encaminhará o processo para a posse que dar-se-á com a assinatura do respectivo termo, que deverá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria de Nomeação) no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, desde que o candidato atenda as condições exigidas no Anexo II deste Edital.

3.2. O candidato que for considerado INAPTO no exame médico-pericial e de saúde ocupacional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão;

3.3. O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (nome, RG, CPF), à Presidente da Junta Médica Oficial.

3.4. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.

3.5. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

3.6. O candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

3.7. O convocado, portador de necessidades especiais, que não tiver comprovada a deficiência na perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento, nos termos do art. 24, § 2° da Lei 180/1993.

3.9. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.11. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

3.12. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.13. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.11, salvo impedimento previsto no subitem 3.8.

3.14. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.

3.15. Constituem anexos deste Edital:

I. A relação nominal dos convocados por cargo, número de inscrição e ordem de classificação, conforme resultado final homologado;

II. Relação de documentos e exames médicos a serem apresentados para a posse.

3.16. Este Edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.pacodolumiar.gov.com.br .

Paço do Lumiar (MA), 14 de outubro de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO I

NÚMERO DO CARGO: 149 - VIGIA COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1PETRÔNIO MÁRCIO LIMA VALE62.572

Paço do Lumiar (MA), 14 de outubro de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO II

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I do Edital de Concurso Público n° 001/2014;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.No caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade em que fora aprovado;

20.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

21.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

22.Certidão de registro de antecedentes criminais;

23.Declaração de naÞo ter sofrido, no exerciìcio da funcaÞo puìblica, penalidade incompatiìvel com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

24.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

25.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

26.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

27.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de assinatura deste Edital de Convocação;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 do Anexo II.

Paço do Lumiar (MA), 14 de outubro de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 06/2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente- 2020-2021 do Município de Paço do Lumiar/MA pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 06 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente- 2020-2021 do Município de Paço do Lumiar/MA pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 24 de setembro de 2020 e registrada em Ata de nº 07.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS em seu art. 6º que trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social-SUAS em especial o inciso V, sobre a implementação da gestão de trabalho e a educação permanente na Assistência Social.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS-NOB/SUAS/2006;CONSIDERANDO a politica Nacional da Assistência Social-PNAS/2004;CONSIDERANDO a Norm Operacional Básica do SUAS-NOB/SUAS/2012;

CONSIDERANDO a Politica Nacional de Educação Permanente(PNEP), aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de nº04, de 13 de março de 2013; dentre outras normativas como Resoluções, Portarias, Decretos e Orientações Técnicas ;RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Educação Permanente 2020/2021, apresentado pelo Setor de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

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