Diário oficial

NÚMERO: 591/2020

16/10/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº. 31/2020
PORTARIA Nº. 31/2020
PORTARIA Nº. 31/2020

Paço do Lumiar, 29 de julho de 2020

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, JOSE COSTA FERREIRA SOBRINHO NETO, Matrícula n° 67007230-1, para desempenhar a função de fiscal de contrato junto com a empresa: CONSTRUTORA DIGÃO EIRELI, cujo o objeto é a prestação de serviço de locação de equipamentos e maquinas pesadas operadas por funcionários da mesma, para executarem serviços de terraplanagem e pavimentação no Município de Paço do Lumiar - MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 001/2020
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 005/2020.
PORTARIA Nº 3.846 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 005/2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei 180/93,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, nos cargos para os quais concorreram, os candidatos constantes no Anexo Único da presente Portaria, habilitado no Concurso Público regido pelo Edital n'ba 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 3º - Os candidatos nomeados nesta Portaria devem observar os requisitos para posse dispostos no Edital de Convocação nº 003/2020, publicado no site do Município de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br>) e aviso de publicação em jornal de grande circulação.

Art. 4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DE OUTUBRO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1PETRÔNIO MÁRCIO LIMA VALE62.572

Paço do Lumiar (MA), 15 de outubro de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.488/2020
“Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos recursos destinados, em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc), às ações emergenciais de apoio
DECRETO Nº 3.488 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos recursos destinados, em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc), às ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, no município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º, § 4º, do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, cabe ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editar seus respectivos regulamentos com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos transferidos com esteio na Lei Federal nº 14.017/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6 de 20 de março de 2020 dispõe sobre o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.125, de 02 de setembro de 2020 que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos recursos destinados, em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ("Lei Aldir Blanc"), às ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 17 de maio de 2013, que insituti o Conselho Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a cultura como um recurso para o desenvolvimento social, humano e econômico e como um vetor de desenvolvimento econômico integrado, intersetorial, descentralizado e sustentável, com grande potencial de geração de riquezas;

CONSIDERANDO o papel que o poder público tem no fomento à cultura e no enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a diversidade do perfil dos agentes culturais impactados, o número de atividades artístico-culturais afetadas, as perdas no mercado de trabalho da economia criativa com a crise ocasionada pela pandemia da COVID-19.

DECRETA:

Art.1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos recursos destinados, em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, às ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 2° - O repasse previsto na Lei Federal nº 14.017/2020 (conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc) por parte da União para o Município de Paço do Lumiar - MA, no valor de R$ 1.178.673,20 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos) será distribuído conforme determinação própria, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município Paço do Lumiar.

Art. 3º A implementação no âmbito do município de Paço do Lumiar da Lei Federal Aldir Blanc, deverá considerar a retomada econômica do Setor Cultural, estimulando a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no Município, beneficiando diferentes grupos, companhias, coletivos, espaços e agentes culturais.

Art. 4º Deverão ser considerados os diversos elos da cadeia produtiva do setor cultural para fortalecer as dimensões cidadã, simbólica e econômica da cultura, bem como para estimular a criatividade e o pensamento artístico-cultural e para garantir o acesso aos bens e serviços culturais, especialmente na concepção dos Editais previstos no inciso III do Artigo 2º da Lei Federal em questão.

Art. 5º As ações emergenciais de apoio ao setor cultural, de responsabilidade dos Municípios, de acordo com o disposto no art.2º. incisos II e II, do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, são as seguintes:

I - Concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

II - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturaisque possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL, executará diretamente os recursos de que trata este Decreto, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF e com a Secretaria de Planejamento a Articulação Governamental - SEMPLAN, que dará o apoio técnico no tocante à execução das ações constantes do presente regulamento.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL editará os atos normativos necessários à execução do disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e neste Decreto.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.489/2020
“Dispõe sobre o ponto facultativo de 28 de outubro, data comemorativa alusiva ao Dia do Servidor Público”.
DECRETO Nº 3.489 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o ponto facultativo de 28 de outubro, data comemorativa alusiva ao Dia do Servidor Público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º - O ponto facultativo de 28 de outubro (quarta-feira), data comemorativa alusiva ao Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 30 de outubro do corrente (sexta-feira).

Art. 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se exclusivamente no exercício de 2020 e no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Ficam, no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: Nº 349/2020
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2020 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2020
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2020

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSADOS, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 017/2020, que tinha por objetivo Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13Kg, para atender as demandas das SECRETARIAS MUNICIPAIS de Paço do Lumiar, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, em consonância com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Paço do Lumiar/MA, 24 de agosto de 2020.

Rickson Soares Dos SantosPregoeiro - PMPL/CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 016/2020
H O M O L O G A Ç Ã O Pregão Eletrônico nº 016/2020
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pelo Secretário de saúde, Sr. João Muricy Silva Nunes, portador da cédula de identidade nº 01934787200-12 SSP/MA e do CPF nº 014.617.223-06 , no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3087/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2020 objetivando Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais médico - hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID -19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2), observando as condições e especificações constantes neste Termo de Referência ., devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 22.778.969/0001-20Endereço: RUA D, 95, PARQUE INDEPENDENCIA, CEP 65.906-240, IMPERATRIZ, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO SEM CONTATO - TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO SEM CONTATO COM O PACIENTE. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: REALIZAR MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DO CORPO HUMANO (ATRAVÉS DA PROXIMIDADE DA TESTA DO PACIENTE, SEM PROMOVER O CONTATO TERMÔMETRO E TESTA); SENSOR SONORO QUE SINALIZE A DISTÂNCIA CORRETA ENTRE O TERMÔMETRO E A TESTA DO PACIENTE PROMOVENDO UMA MEDIÇÃO PRECISA E SEGURA DA TEMPERATURA; VISOR DE LCD COM ILUMINAÇÃO PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO DO RESULTADO DA TEMPERATURA CORPORAL; TEMPO DE LEITURA DA TEMPERATURA CORPORAL DO PACIENTE: APROXIMADAMENTE 1 SEGUNDO; SENSOR INFRAVERMELHO; DEVE SER DE FÁCIL ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE; ALIMENTAÇÃO: 02 PILHAS TIPO AAA 1,5V; INDICADOR DE PILHA COM CARGA BAIXA. OBS: ALÉM DE FORNECER A POSSIBILIDADE DA LEITURA CORPORAL, PODERÁ TAMBÉM CONTER A POSSIBILIDADE DE OUTROS MODOS DE LEITURA DE TEMPERATURA, COMO É O CASO DA LEITURA DA TEMPERATURA DE OBJETOS, AMBIENTES E ALIMENTOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 141 X 42 X 55,5 CM E PESO APROXIMADO: 120G. MARCA: MULTILASERUND50R$ 130,00R$ 6.500,00VALOR TOTALR$ 6.500,00VALOR GLOBALR$ 6.500,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, 29 de Setembro de 2020.

JOÃO MURICY SILVA NUNESSECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 002/2020
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO - CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2020 - SEMCEL
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO - CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2020 - SEMCEL

A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. Jocileno Gouveia Ribeiro, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido pela Comissão Técnica de Seleção do Chamamento Público - Edital n° 002/2020, conforme estabelecido na Ata da Sessão Pública ocorrida no dia 09/10/2020 e devidamente publicada no Diário Oficial do Município no dia 14/10/2020, Edição DLXXIX, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada PELO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO CUMBIQUE RAPOSA E ÁREAS ADJACENTES (qualificada aos autos do Processo Administrativo nº 6879/2020), concluindo que a Organização de Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações, previstos no Chamamento Público 002/2020 de 28/09/2020, estando a OSC em epígrafe apta a firmar o TERMO DE FOMENTO com esta Municipalidade, tendo por objeto a realização dos XVII Jogos Noturnos da Pindoba de Beach Soccer, conforme Plano de Trabalho e Parecer Jurídico, constantes aos autos do Processo Administrativo de n° 6879/2020 que está à disposição dos interessados para consulta.

Publique-se na data.

Paço do Lumiar/MA, 16 de outubro de 2020.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIROSecretário de Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: 349/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dependência: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA) Licitação: (Ano: 2020/ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR / Nº Processo 349/2020)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dependência: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA)

Licitação: (Ano: 2020/ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR / Nº Processo 349/2020)

'c0s 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2020, endereço PC DA MATRIZ-SN, bairro CENTRO, da cidade de Paço do Lumiar, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(s). RICKSON SOARES DOS SANTOS, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 349/2020, que tem por objeto a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 017/2020, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para contratação de empresa para o fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13KG, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para MicroempresasMEs, Empresas de Pequeno PorteEPPs e Microempreendedores Individuais MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

O aviso contendo o resumo do edital foi afixado no quadro de avisos localizado no prédio desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Municipal de Paço do Lumiar- MA, Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial da União, Divulgado no jornal O Estado do Maranhão e no sítio oficial do poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), sendo devidamente publicado em conformidade com a legislação vigente, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos deste processo.

Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, e verificada a presença do(a) pregoeiro(a) e dos membros da equipe de apoio, deu-se início a sessão.

Nesta sessão não compareceram empresas interessadas em participar deste certame. O pregoeiro no uso de suas atribuições legais declarou esta licitação DESERTA, tendo em vista que não acudiram interessados à sessão.

Por fim, considerando que é direito fundamental do cidadão o acesso à informação pública, previsto no- inciso XXXIII da Constituição Federal e atendendo ao princípio da publicidade, o qual determina que qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação, encaminha-se esta ata à secretaria de Comunicação desta Prefeitura Municipal, para fins de divulgação desta, no quadro/ mural de avisos localizado no Centro Administrativo e sítio oficial deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Nada mais havendo a registrar em ata, o(a) pregoeiro(a) encerrou a sessão. Lavrada a presente ata que, datada, lida e achada, é assinada pelo(a) pregoeiro(a), as autoridades competentes e os membros da equipe de apoio. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 21 de agosto de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

FLAVIA VIRIGINIA PEREIRA NOLASCO

AUTORIDADE COMPETENTE

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

AUTORIDADE COMPETENTE

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

AUTORIDADE COMPETENTE

JOÃO MURICY SILVA NUNES

AUTORIDADE COMPETENTE

RAIZA LIMA MOREIRAMEMBRA DA EQUIPE DE APOIO

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHOMEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: 349/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dependência: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA) Licitação: (Ano: 2020/ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR / Nº Processo 349/2020)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dependência: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA)

Licitação: (Ano: 2020/ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR / Nº Processo 349/2020)

'c0s 09:00 horas do dia 30 de julho de 2020, endereço PC DA MATRIZ-SN, bairro CENTRO, da cidade de Paço do Lumiar, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(s). RICKSON SOARES DOS SANTOS, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 349/2020, que tem por objeto a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 012/2020, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para contratação de empresa para o fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13KG, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para MicroempresasMEs, Empresas de Pequeno PorteEPPs e Microempreendedores Individuais MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

O aviso contendo o resumo do edital foi afixado no quadro de avisos localizado no prédio desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Municipal de Paço do Lumiar- MA, Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial da União, Divulgado no jornal O Estado do Maranhão e no sítio oficial do poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), sendo devidamente publicado em conformidade com a legislação vigente, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos deste processo.

Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, e verificada a presença do(a) pregoeiro(a) e dos membros da equipe de apoio, deu-se início a sessão.

Nesta sessão não compareceram empresas interessadas em participar deste certame. O pregoeiro no uso de suas atribuições legais declarou esta licitação DESERTA, tendo em vista que não acudiram interessados à sessão.

Por fim, considerando que é direito fundamental do cidadão o acesso à informação pública, previsto no- inciso XXXIII da Constituição Federal e atendendo ao princípio da publicidade, o qual determina que qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação, encaminha-se esta ata à secretaria de Comunicação desta Prefeitura Municipal, para fins de divulgação desta, no quadro/ mural de avisos localizado no Centro Administrativo e sítio oficial deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Nada mais havendo a registrar em ata, o(a) pregoeiro(a) encerrou a sessão. Lavrada a presente ata que, datada, lida e achada, é assinada pelo(a) pregoeiro(a), as autoridades competentes e os membros da equipe de apoio. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 30 de julho de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

FLAVIA VIRIGINIA PEREIRA NOLASCO

AUTORIDADE COMPETENTE

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

AUTORIDADE COMPETENTE

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

AUTORIDADE COMPETENTE

JOÃO MURICY SILVA NUNES

AUTORIDADE COMPETENTE

RAIZA LIMA MOREIRAMEMBRA DA EQUIPE DE APOIOTASSIO VINICIUS SILVA MARINHOMEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

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