Diário oficial

NÚMERO: 595/2020

22/10/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 3939/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAI-1 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 3939 de 21 de OUTUBRO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAI-1 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JOSE RAMOS SANTOS GOMES JUNIOR, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DAI-1, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 16/2020
PORTARIA Nº 16, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 16, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, I da Lei Municipal nº 180/1993, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar e art. 60, § 2º da Lei Municipal nº 482/2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor CARLOS ANTONIO SOUSA, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, matrícula nº 296-1, a partir de 26/10/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, retornando às suas atividades no dia 26/11/2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, em Paço do Lumiar (MA), 05 de outubro de 2020.

JANDIRA RODRIGUES DUAILIBE

Chefe do Departamento Administrativo

PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 21/2020
PORTARIA Nº 21, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 21, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso das atribuições legais, conferidas pelos incisos I e XIII, § 3º do art. 60 da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora JANDIRA RODRIGUES DUAILIBE, Chefe do Departamento Administrativo, matrícula nº 417-1, a partir de 26/10/2020 à 25/11/2020, para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar, enquanto perdurar o afastamento legal do titular, que estará em gozo de suas férias regulamentares, conforme Portaria nº 16, de 05 de outubro de 2020 - PREVPAÇO.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, em Paço do Lumiar (MA), 06 de outubro de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social

dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 22/2020
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A JOÃO GOMES MACEDO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º da CF com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 3º; 7º, I; 8º; 16, I e 18, I, da Lei Municipal nº 482/2013, conforme consta no Processo nº. 074/2020/PREVPAÇO,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, em caráter vitalício, ao Sr. JOÃO GOMES MACEDO, CPF nº. 075.124.543-76, em decorrência do falecimento de sua cônjuge LUZIMAR REIS CARVALHO MACEDO, servidora municipal aposentada, com proventos integrais, no cargo de Auxiliar Operacional, por meio do Decreto nº 1.924, de 28 de abril de 2015.

Art. 2° O valor da pensão será de R$ 1.358,50 (mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 16 de outubro de 2020.CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 23/2020
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A SILVESTRE NASCIMENTO FERREIRA.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º da CF com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 3º; 7º, I; 8º; 16, I e 18, II, da Lei Municipal nº 482/2013, conforme consta no Processo nº. 120/2020/PREVPAÇO,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, em caráter vitalício, ao Sr. SILVESTRE NASCIMENTO FERREIRA, CPF nº. 237.640.073-20, em decorrência do falecimento de sua cônjuge MARIA RAIMUNDA NEVES FERREIRA, servidora municipal aposentada com proventos proporcionais, no cargo de Auxiliar Operacional, por meio do Decreto nº 1921, de 28 de abril de 2015.

Art. 2° O valor da pensão será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 21 de setembro de 2020, data do requerimento do benefício.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 16 de outubro de 2020.CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 24/2020
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

RETIFICA PORTARIA Nº 17, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, A CARLOS VINÍCIUS NUNES FURTADO E IARA THALITA NUNES FURTADO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o artigo 2º da Portaria nº 17, de 05 de outubro de 2020, publicada na página 04 e 05, do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, Edição DLXXXIX, de 14 de outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° O valor da pensão será rateado em partes iguais, resultando na parcela mensal de R$ 586,01 (quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo) para cada dependente e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.Art. 2° As demais determinações da Portaria ora retificada permanecerão inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 21 de outubro de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 01/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/TP/007/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/TP/007/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pelos atos de ordenação de despesa, conforme Decreto Municipal n° 3.086/2017.CONTRATADO ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ nº 23.533.344/0001-61, situada na Rua Jaú, n° 11, Quadra M, Lote 11, Bairro Olho D'c1gua, São Luís/MA, CEP 65.065-200PROCESSO ADMINISTRATIVO3153/2020, relativo ao Contrato Administrativo n° 01/TP/007/2019 oriundo do Processo Administrativo n° 5361/2019FUNDAMENTAÇÃO LEGALEdital da Tomada de Preços n° 007/2019, disposições expressas da Lei n° 8.666/93, especificamente o artigo 57 e seus parágrafos, Lei n° 123/2006 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADEAditivo de prorrogação de vigência contratual. OBJETO DO ADITIVOPRORROGAÇÃO do prazo de vigência firmado na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n° 01/TP/007/2019, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 24 de setembro de 2020, com fundamento legal no art. 57, da Lei n° 8.666/93DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPoder 02. Poder Executivo Órgão 02. Prefeitura Municipal Unidade: 02.0213 - Secretaria Municipal De Infraestrutura e Urbanismo Função: 26 - Transporte SubFunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0168. Ampliação e Melhoramento Malha Viária Projeto/Atividade: 1.092. Recapeamento e Pavimentação Asfáltica Natureza da despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso 1.0001.0000. Recursos ordinários (Contrato de repasse n° 844742/2017/MCIDADES/CAIXA)PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Termo Aditivo inciar-se-á na data de 24 de setembro de 2020 e terá vigência de 04 (quatro) meses.DATA DE ASSINATURA23 de setembro de 2020

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 234/2018
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 234/2018
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 234/2018

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pelos atos de ordenação de despesa, conforme Decreto Municipal n° 3.086/2017.CONTRATADO MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 17.965.061/0001-96, situada na Rua Antenor P Brito, s/n°, Matadouro, Matões/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO5671/2020, relativo ao Contrato Administrativo n° 234/2018 oriundo do Processo Administrativo n° 5212/2018FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 123/20006 e alterações posteriores. MODALIDADEAditivo de prorrogação de vigência contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPoder 02. Poder Executivo Órgão 02. Prefeitura Municipal Unidade: 02.0801. Sec. Munic. De Infraestrutura e Urbanismo Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0127. Desenvolvimento Urbano Projeto Atividade: 2.061. Manutenção e Construção de Estradas Vicinais e Vias Urbanas Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 0100000000. Recursos Ordinários PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Termo Aditivo iniciar-se-á na data de 09 de de Outubro de 2020 e terá vigência de 60 (sessenta) dias.DATA DE ASSINATURA08 de Outubro de 2020

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 45/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2020

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADAREIS CALDAS COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n° 31.188.662/0001-60, com endereço na Avenida Independência, n° 108, Cruzeiro de Santa Barbara, São Luís-MA, CEP n° 65059-812, representada pelo Sr. Roberto Cesar Reis Caldas, inscrito no CPF sob o n° 008.409.943-70.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO3.454/2020 (Prefeitura de Pinheiro/MA)FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal n° 3.356/2019, e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.MODALIDADEARP nº 029/2020-Pinheiro/MA. Pregão Presencial n° 029/2020.VALORR$ 915.394,00 (novecentos e quinze mil e trezentos e noventa e quatro reais).OBJETO DO CONTRATOAquisição de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1801- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 - Atenção Básica Programa: 0165 - Saúde Preventiva e Atenção Primária Projeto/atividade: 2.033 - Manutenção das atividades de Atenção Básica Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 011400001- Transferência SUS Bloco de CusteioPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data de assinatura até 31/12/2020.DATA DE ASSINATURA14 de outubro de 2020.

JOÃO MURICY SILVA NUNES

Secretário Municipal de Saúde

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