Diário oficial

NÚMERO: 605/2020

Volume: 4 - Número: 605 de 9 de Novembro de 2020

09/11/2020 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 10/2020
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção,órgão colegiado, destinado a processar e avaliar A Chama Pública Edital Público n.º04/2020 - Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural.
PORTARIA Nº 10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção,'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar A Chama Pública Edital Público n.º04/2020 - Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural, de 09/11/020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

O Concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e terá uma Comissão de Seleção compostas por técnicos da SEMCEL e por técnicos contratados por empresa de consultoria.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção(veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar e selecionar as propostas inscritas na Chamada Pública N.º 04/2020 - Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural, de 09/11/2020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc, formada por técnicos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e técnicos contratados por empresa de consultoria.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº _____/2020'd3RGÃO/MATRÍCULAELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870RONILSON SÁ BOTELHOSEMCEL/ 67004776-2TÉCNICO DE EMPRESA A SER CONTRATADATÉCNICO DE EMPRESA A SER CONTRATADATÉCNICO DE EMPRESA A SER CONTRATADA

Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo (a) servidor (a) Elizandra Rocha Araújo.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2020.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 09/2020
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento e Execução,órgão colegiado, destinado a processar e avaliar o Chamamento Público para Concessão de Subsídio n.º03/2020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020.
PORTARIA Nº 09, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento e Execução,'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar o Chamamento Público para Concessão de Subsídio n.º03/2020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

O Concurso será coordenado por um Comitê Gestor constituído por três pessoas, assim representadas: um (1) representante da SEMCEL, um(1) representante da PGM (Procuradoria Geral do Município) e um (1) representante do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento e Execução (veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar o Chamamento Público para Concessão de Subsídio n.º____/2020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc, formada por conselheiros do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar e técnicos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº _____/2020'd3RGÃO/MATRÍCULAJOCILENO GOUVEA RIBEIROCOMCULP/SEMCELEUDIVAN DE RIBAMAR COSTA SILVACOMCULPEDILSON FONSECA GUSMÃOCOMCULPELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870RONILSON SÁ BOTELHOSEMCEL/ 67004776-2

Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo (a) servidor (a) Jocileno Gouvea Ribeiro

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2020.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº03/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO VI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

ANEXO VI

RELATÓRIO DESCRITIVONOME DO BENEFICIÁRIO: VALOR RECEBIDO: IDENTIFICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA Descrever todas as ações realizadas de acordo com a declaração de contrapartida entregue; Informar como foi aplicada a contrapartida social; Citar o recurso recebido, a contrapartida social e informar se foi totalmente, parcialmente ou não cumprido; Anexar imagens de comprovação da realização da contrapartida social Data: Assinatura do RESPONSÁVEL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº03/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PAÇO DO LUMIAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelecediretrizesparacomplementar, esclarecer, normatizar e orientar a execução dos recursos de que trata o Decreto Municipal N° 3.488/2020, de 14 de outubro de 2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc) no município de Paço do Lumiar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° N° 3.488/2020, de 14 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes para regulamentar e orientar a execução dos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc), no município de Paço do Lumiar.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 17 de maio de 2013, que constitui o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º A execução das ações realizadas no âmbito da implementação da Lei Aldir Blanc em Paço do Lumiar dar-se-á de acordo com a seguinte divisão:

I.Edital de Chamamento Público para Concessão de Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, coletivos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais, comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020.

II.Chamada Pública - Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural, em acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020.

Art. 2º A divisão orçamentária de que trata o art. 1º dar-se-á da seguinte forma:

I.Edital de Chamamento Público para Concessão de Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, coletivos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias: valor total de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), advindos de recursos do Governo Federal.

II.Chamada Pública - Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural: valor total de R$ 308.673,20 (trezentos e oito mil, seisentos e setenta e três reais e vinte centavos), advindos de recursos do Governo Federal.

CAPÍTULO II - DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

SEÇÃO I - DO ENTENDIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E DA DIVISÃO DE VALORES

Art. 3ºPara efeitos desta regulamentação, espaços artísticos e culturais, coletivos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias serão chamados simplesmente de Espaços Culturais.

Art. 4º Consideram-se Espaços Culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I.pontos e pontões de cultura;

II.teatros independentes e circos;

III.escolas de música, de capoeira, de teatro, de dança e deartes;

IV.estúdios e companhias de dança e de teatro;

V.cineclubes;

VI.centros culturais e casas de cultura;

VII.museus comunitários, centros de memória e patrimônio e bibliotecas comunitárias;

VIII.centros artísticos e culturais afro-brasileiros e comunidades quilombolas;

IX.espaços de povos e comunidades tradicionais, de matriz africana e povos de terreiros e espaços ligados ao movimento LGBTI;

X.festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XI.teatro de rua, rodas de rima e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XII.livrarias, editoras e sebos;

XIII.empresas de diversão, produção cultural e produção de espetáculos;

XIV.estúdios de fotografia;

XV.produtoras de cinema e audiovisual;

XVI.ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XVII.galerias de arte e de fotografias;

XVIII.feiras de arte e de artesanato;

XIX.espaços de apresentação musical;

XX.espaços de literatura e poesia;

XXI.espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;e

XXII.outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.

I.Art. 5º Os Espaços Culturais serão representados pelas seguintes categorias:

I.Coletivo Cultural: comunidade, grupo, companhia, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios, e que comprovadamente seja de Paço do Lumiar.

II.Instituição Cultural: pessoa jurídica, de direito privado, sediada em Paço do Lumiar, que possua atividades de natureza artístico-cultural em seus atos constitutivos, que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios.

Art. 6º O auxílio emergencial se dará pela distribuição, em parcela única, de subsídios a serem disponibilizados para os Espaços Culturais, respeitando os seguintes quantitativos e valores:

I.Coletivo Cultural SEM constituição jurídica: 150 subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos, 20 subsídios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais brutos); 15 subídios de R$ 8.000,00 (oito mil reais brutos);

II.Instituição Cultural: 20 subsídios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) brutos.

§ 1º no caso de insuficiência quantitativa de solicitantes aptos, os recursos por ventura remanescentes, poderão ser redistribuídos entre as categorias ou reconduzidos para a publicação de editais.

§ 2º dos valores brutos incidirão os impostos devidos.

SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO

Art. 7º Para ter direito ao subsídio, os Espaços Culturais deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos nesta Portaria e demais regulamentos, e estarem cadastrados no Cadastramento Cultural do Municipio.

Art. 8º Os Coletivos Culturais sem constituição jurídica selecionados para receberem o subsídio, deverão comprovar, em seus respectivos, cadastros:

I.atuação na cidade de Paço do Lumiar.

II.o mínimo 02 anos de formação, a contar de 01/01/2018.

III.as atividades realizadas nos últimos 02 anos, a contar de 01/01/2018.

IV.que teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

V.que possui representante residente no município de Paço do Lumiar há pelo menos 01 (um) ano (completos até a data de encerramento das inscrições).

VI.que possui representante maior de 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições).

Art 9º As Instituições Culturais selecionados para receberem o subsídio deverão comprovar:

I.que possui sede na cidade de Paço do Lumiar há no mínimo 02 anos a contar de 01/01/2018.

II.as atividades realizadas nos últimos 02 anos, a contar de 01/01/2018.

III.que teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

IV.que possui em seus atos constitutivos atividades relacionadas ao segmento artístico-cultural.

Art 10 Estão excluídos do benefício regulamentado por este Decreto, os Coletivos e Instituições que:

I.tenham recebido subsídio em outro municipio;

II.possuam entre seus representantes funcionário público municipal.

III.sejam Espaços Culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como, a Espaços Culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Art. 11 O subsídio em questão somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que, o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja responsável por mais de um Espaço Cultural.

SEÇÃO III - DO RECEBIMENTO

Art. 12 Para recebimento do subsídio os espaços culturais deverão apresentar documentação conforme descrito nesta regulamentação, no prazo de dez (10) dias corridos

Art. 13 Os Coletivos Culturais SEM constituição jurídica deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

I.documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do Coletivo Cultural.

II.Comprovante de Situação Cadastral Regular do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Coletivo Cultural(http:servicos.receita.fazenda,gov.br/cpf)

III.Comprovante de residência do representante do Coletivo Cultural. (Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Paço do Lumiar há pelo menos 1ano).

IV.Conta Bancária em nome do Representante do Coletivo Cultural

V.Certidão Negativa de Débitos da Secretaria Municipal de Fazenda, expedida pela SEMFAZ (disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

VI.Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda(sistema.semfaz.gov.br);

VII.Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br);

VIII.Certidão Negatica Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Divida ativa da União) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao)

IX.Certidão Negativa de Débito Trabalhista (https://www.tst.jus.br/certidao)

X.Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido. (Anexo I) (disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

XI.Autorização para inserção de placa com informações acerca da aplicação dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc (Anexo II) ()

XII.Termo de Concessão de Subsídio assinado a ser disponibilizado pela Semcel, no ato de entrega da documentação.

Art. 14 As Instituições Culturais deverão apresentar copiados seguintes documentos:

I.Cartão de CNPJ

II.Ata da última eleição da diretoria

III.Contrato Social ou Estatuto

IV.Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos representantes legaisda Instituição Cultural (presidente e tesoureiro).

V.Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legal da InstituiçãoCultural (presidente e tesoureiro).

VI.Comprovante de residência presidente e tesoureiro

VII.Conta especifica em nome da Instituição Cultural

VIII.Certidão Negatica Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Divida ativa da União) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao)

IX.Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda (sistema.semfaz.gov.br);

X.Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br);

XI.Certidão Negativa de Débitos da Secretaria Municipal de Fazenda, expedida pela SEMFAZ (disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

XII.Álvará de Licença do Municipio(disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

XIII.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

XIV.Certidão Negativa de Débito Trabalhista (https://www.tst.jus.br/certidao)

XV.Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido (Anexo I) (disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

XVI.Autorização para inserção de placa com informações acerca da aplicação dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc (Anexo II) ()

XVII.Termo de Concessão de Subsídio assinado a ser disponibilizado pela Semcel, no ato de entrega da documentação.

SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DO SUBSÍDIO

Art. 15 Todos os coletivos e grupos culturais, bem como, equipamentos culturais cadastrados no Cadastramento Cultural do Municipios, serão avaliados por meio dos seus portfólios inseridos no Sistema e por avaliação, in loco, realizada pela Comisão de Acompanhamento e Execução, formada por técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e por Conselheiros Municipais de Cultura.

Parágrafo único A verificação de elegibilidade do beneficiário, será realizada por meio de consulta às bases de dados Municipais, Estaduais e Federais e em conformidade com o art. 2º, §7º do Decreto Federal n'ba 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 16 Levando em consideração a finitude do recurso disponível, a comissão de Acompanhamento e Execução da SEMCEL/COMCULP classificará as inscrições obedecendo os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIO PONT. MÁXPONTUAÇÃOSIMNÃO I.Avaliação com base na sua tradicionalidade e relevância dentro do cenário cultural luminense: De 2 a 5 anos - 01 (um) ponto De 6 a 10 anos - 02 (dois) pontos De 11 a 20 anos - 03 (três) pontos De 21 a 50 anos - 04 (quatro) pontos De 51 a 100 anos - 05(cinco) pontos Acima de 100 anos - 07(sete) pontos 7 7 5 4 3 2 1 0IIColetivos e Instituições Culturais que possuam atividade artístico- cultural como sua atividade prioritária.550 III.Quantidade de integrantes: De 03 até 10 integrantes - 01 (um) ponto De 11 até 25 integrantes - 02 (dois) pontos, De 26 integrantes até 40 - 03 (três) pontos De 41 até 60 integrantes - 04 (quatro) pontos Acima de 61 integrantes - 05 (cinco) pontos 5 5 4 3 2 1 0 IV. Relevância do coletivo ou instituição cultural para o segmento artístico pertencente, considerando os aspectos de inovação, originalidade e pesquisa, em Paço do Lumiar5 5 4 3 2 10 V.Coletivos sem constituição jurídica ou Instituições Culturais que possuem pessoas negras como representantes legais 1 1 0 VI.Coletivos sem constituição jurídica ou Instituições Culturais que possuem mulheres como representantes legais 1 1 0 VII.Coletivos sem constituição jurídica ou Instituições Culturais como representantes legais transexuais e travestis 1 1 0PONTUAÇÃO MÁXIMA25Art. 17 A destinação de valores, de acordo com o Art.6º, será distribuido conforme a seguinte ordem de pontuação:

a)Até 14 pontos = R$ 3.000,00

b)De 15 a 17 pontos = R$ 5.000,00

c)De 18 a 20 pontos = R$ 8.000,00

d)De 21 a 25 pontos = R$ 10.000,00

Art. 18 No caso do beneficiário atingir a ordem de pontuação descrita na alinea D, e não estar apto a receber o benefico conforme a descrição do Art.6º, o mesmo será designado para o beneficio descrito na alinea C.

Art. 19 Em caso de empate, os critérios de priorização serão considerados respeitando a seguinte ordem: I, II, III, IV, V, e sucessivamente.

Art. 20 Persistindo o empate, o desempate será decidido mediante sorteio.

Art. 21 A SEMCEL publicará no site oficial da Prefeitura (www.pacodolumiar.gov.br ) a relação nominal dos habilitados e a pontuação referente a cada inscrito no cadastro , indicando os habilitados que receberão os recursos, os habilitados suplentes, se houver, e os inabilitados.

Art. 22 A lista dos habilitados que receberão os recursos dar-se-á por segmento artístico petencente, obedecendo ao quantitativo de beneficiários indicados no art. 6º.

Art. 23 Os habilitados que não receberem os recursos irão compor lista de suplência, de acordo com ordem decrescente de pontuação.

Art. 24 Os habilitados suplentes poderão ser beneficiados em caso de impossibilidade de pagamento, ou de desistência dos habilitados selecionados.

Art. 25 Serão considerados inabilitados, os que não conseguirem comprovar atuação cultural nos últimos dois anos, por meio da avaliação do portfólio e/ou por avaliação in loco, realizada pela Comissão de Acompanhamento e Execução.

Art. 26 Caberá recurso aos inabilitados, no prazo de dois dia uteis, conforme formulário em anexo (Anexo III)

SEÇÃO V - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO

Art. 27 Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Execução, que será composta por 5 (cinco) pessoas: 2 (dois) servidores indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e 3 (três) conselheiros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar.

Art. 28 Compete à Comissão de Acompanhamento e Execução:

I.Analisar os cadastros de coletivos, grupos e equipamentos culturais para recebimento dos subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais;

II.Solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos cadastrados durante a pré-qualificação;

III.Realizar, se necessário, visitas in loco aos cadastrados durante a pré-qualificação;

IV.Analisar a documentação dos cadastrados e classificá-los conforme os critérios definidos no art.16;

V.Validar as contrapartidas apresentadas no ato de entrega da documentação, bem como, a prestação de contas, apresentada ao final da execução;

SEÇÃO VI - DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29 Os Coletivos e Instituições Culturais beneficiadas com o subsídio previsto nesta regulamentação, ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e Secretarias afins.

Parágrafo único: a contrapartida que trata este artigo deverá ser apresentada, quando da apresentação da documentação, para recebimento do subsídio, em Declaração própria (Anexo III).

Art. 30 O beneficiário do subsídio previsto nesta regulamentação, deverá apresentar prestação de contas, referente ao uso do benefício à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.

'a7 1º A prestação de contas deverá seguir as definições da Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte e Lazer, conforme Formulário para Prestação de Contas (Anexo IV).

'a7 2º O Formulário para Prestação de Contas deverá conter a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas; a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver, e cópia simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

a) Cópias das Notas Fiscais ou cupons fiscais com tomador e recedor devidamente identificados

b) Cópias dos Recibos devidamemente identificados, conforme modelo anexo (Anexo V)

§ 3º Juntamente à prestação de contas, deverá ser apresentado o Relatório Descritivo (Anexo VI) que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da entrega da documentação.

Art. 31 A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, que poderão incluir despesas realizadas com:

I.os gastos com as equipes administrativa e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização;

II.as despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica, de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza, que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização;

III.outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização, considerando o atual contexto de distanciamento social, tais como: aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento da atividade cultural, materiais alusivos à reformas estruturais do espaço; materiais para confecção de figurinos, cenários, exposições entre outros.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos, e/ou que contenha qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por, cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.

Art. 33 A SEMCEL dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.

Art. 34 A SEMCEL buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, por meio das instâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Portaria.

Art. 35 Os beneficiários pelo subsidio deverão autorizar a SEMCEl a estabelecer uma placa com informações acerca da aplicação dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc, contendo as logomarcas do Governo Federal e Prefeitura de Paço do Lumiar. (Anexo II)

Art. 36 Os beneficiários pelo subsidio deverão assinar o Termo de Concessão de Subsdio no ato da entrega da documentação.

Art. 37 No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como, da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.Art. 37 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 30 de outubro de 2020

JOCILENO GOUVEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº03/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO V (MODELO) RECIBO DE PAGAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

ANEXO V

(MODELO)

RECIBO DE PAGAMENTO

RECIBO R$ xxx,xx Recebi de/a..............................................................., a importância de R$ (,,,,,,,,,,,,,,,,,Reais), referente a ( ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO Local da prestação do serviço: Período que compreende a prestação do serviço: IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇONome:Função:Endereço: CEP: Cidade: UF: MAR.GCPF: Passaporte (se estrangeiro):ASSINATURASAtesto que os serviços constantes do presente recibo foram prestados, por ser verdade, firmo o presente recibo. Em _____ / _____ / ______ _________________________________________________ Coordenador do projetoDeclaro que prestei os serviços constantes do presente recibo para o referido projeto. Em ______ / ______ / ______ _________________________________________________ Prestador do serviço

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO IV FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

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Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INFORMAÇÕES GERAISESPAÇO CULTURAL OU GRUPO BENEFICIADO: (digitar o nome completo, conforme habilitação)( ) Sem Constituição Jurídica( ) Com Constituição JurídicaValor repassado: R$Data Recebimento do Recurso:

DEMONSTRATIVO RESUMIDO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSDemonstramos a seguir, resumo dos recursos recebidos, rendimentos auferidos com aplicação no mercado financeiro e despesas efetuadas.ITEMDESCRIÇÃOVALOR EM R$A.RECURSOS RECEBIDOSRENDIMENTOS AUFERIDOSSOMAB.DESPESAC.SALDO (A - B)A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ _____________________________________________________ Assinatura do responsável pelo projeto ou artista

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS RECEITASDemonstramos a seguir, detalhamento das receitas obtidas.ITEMDESCRIÇÃODOCUMENTOVALOR EM R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ ____________________________________________________ Assinatura do responsável pelo projeto ou artistaDEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS E APLICAÇÕES FINANCEIRASDemonstramos a seguir, os valores dos rendimentos das aplicações no mercado financeiro.APLICAÇÃORESGATERENDIMENTO R$DATATIPOVALOR R$DATAVALOR R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS DESPESASDemonstramos a seguir, detalhamento das despesas efetuadas com o subsidio recebido conforme Portaria N.º 3.488/2020, de ___ de outubro de 2020.DATADOCUMENTO: (Transferência on line ou nota fiscal ou recibo)Nº do documentoATIVIDADEESPECIFICAÇÃOTRANSFERÊNCIAS ON LINE NoVALOR EM R$ Total realizado:Declaramos que as despesas acima relacionadas foram efetuadas para a manutenção das atividades do grupo _______________, em acordo com a Portaria N.º 3.488/2020, de ___ de outubro de 2020, obedecida a legislação em vigor. A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ ____________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Grupo ou Espaço Cultural

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO II AUTORIZAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO

_____(NOME DO GRUPO)______, portadora da cédula de identidade n.º 03778282009-8 CPF n.º 615.000.743-06 representante do Grupo _________________ autorizo a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER/SEMCEL a estabelecer no espaço cultural beneficiado, uma placa com informações acerca da aplicação dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc, contendo as logomarcas do Governo Federal e Prefeitura de Paço do Lumiar.

(Declaração feita em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro) ( X ) Li e estou de acordo com a declaração acima

Paço do Lumiar, ___ de _____________ de 2020

______________________________________________

(nome, o mesmo da carteira de identidade)

(assinatura)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº 03/2020, DE 30 DE OUTUBRODE 2020 GRUPOS OU COLETIVOS CULTURAIS HABILITADOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº 03/2020, DE 30 DE OUTUBRODE 2020

GRUPOS OU COLETIVOS CULTURAIS HABILITADOS

01 FESTAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE PAÇO DO LUMIAR (Divino do Paço)Ignêz Vitória Ferreira A Cruz437.642.233-9124R$ 10.000,0002FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE DONA ZICA Maria Lúcia Ferreira Melo251.205.303-2023R$ 10.000,0003FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO DA CASA DE OTACIANAIzele Maria Ferreira214.527.921-0021R$ 10.000,0004FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO SANTA ROSA DE LIMAClaudjany Vitória Costa Reis606.656.243-6021R$ 10.000,0005ASSOCIAÇÃO DA DIVINA TRINDADE( Festejo do Divino do São Pedro)Luzia Assunção Costa148.498.363-7215 R$ 5.000,0006FESTEJO DO DIVINO DA MARICOTAMaria Creuza dos Santos482.410.593-5313R$ 3.000,0007FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE DONA SANDRASandra Maria Batista137.597.793-8713R$ 3.000,0008FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO (Festejo do Divino Ana Coco D'e1gua)Cleudiane Assunção Moraes029.019.213-7013R$ 3.000,0009FESTEJO DO SILVEIRO ESPIRITO SANTO DIVINA TRINDADE SANTA (Divino da Maioba)Marcos Durans Bezerra038.021.843-7812R$ 3.000,0010FESTEJO DO DIVINO DA CASA GRANDEJucicler de Carvalho Bomfim978.043.393-7212R$ 3.000,00

02 TAMBOR DE CRIOLA

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01TAMBOR DE CRIOULA DE INALDO DA VILA SÃO JOSÉInaldo Pedro Mota279.063.293-6819R$ 8.000,0002TAMBOR DE CRIOULA DO CANAÃMaria Izabel Moreira Serrão017.763.303-4019R$ 8.000,0003TAMBOR DE CRIOULA CANTOÁ DE SÃO BENEDITOMarinilde da Silva249.472.293-4915R$ 5.000,0004TAMBOR DE CRIOULA BOLIVIANO DE SÃO BENEDITOJoelson Lourenço Silva Chaves799.723.223-0010R$ 3.000,0003 DANÇA PORTUGUESA

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01DANÇA PORTUGUESA IMPÉRIO DE LISBOADiego Duarte Costa Saraiva032.774.923-7018R$ 8.000,0002DANÇA PORTUGUESA PAIXÃO DE LISBOA José da Paixão Ferreira Filho646.579.063-7213R$ 3.000,0003DANÇA PORTUGUESA ORGULHO DE LISBOAIzabel conceição Martins124.625.353-4912R$ 3.000,0004 QUADRILHA

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01AGITADINHA DE PEDRINHASEdimilson Barbosa Ferreira375.890.323-8711R$ 3.000,0005 DANÇA CIGANA

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01DANÇA CORAÇÃO CIGANOWilson Ferreira Botão001.796.173-4619R$ 8.000,0002DANÇA CIGANA HENRIQUE LOBÃOHenrique Augusto de Paula Lobão628.242.873-4915R$ 5.000,00

06 BUMBA MEU BOI

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01BOI DE IGUAÍBAMaria de Jesus Ferreira Gomes12.525.820/0001-8624R$ 10.000,0002BOI DA MAIOBAJosé Inaldo Ferreira01.192.942/0001-8123R$ 10.000,0003BOI DA PINDOBAHerlisson da Conceição05.101.905/0001-7123R$ 10.000,0004BOI BRILHO DA JUVENTUDEMaria Raimunda Bogéa04.832.815/0001-9821R$ 10.000,0005BOI UPAON-AÇÚAna Regina Ferreira Campelo04.410.045/0001-9521R$ 10.000,0006BOI DO MAIOBÃOSiliane Lima Coelho706.095.433-3420R$ 8.000,0007BOI ESTRELA MAIORJosé Arnoldo Cardoso Silva11.493.815/0001-7617R$ 5.000,0008BOI BRILHO DO AMANHECERElisangela Raposo Mendonça026.406.083-0416R$ 5.000,0009BOI MILAGRE DE SÃO JOÃO DA VILA NAZARÉAldir Carvalho Gomes786.454.333-2014R$ 3.000,0010BOI PRECIOSOWelberson de Jesus Ferreira de Melo005.761.503-9814R$ 3.000,0011BOI MEU CAPRICHO - BOI DO PAÇOAna Maria Gouveia224.844.693-4914R$ 3.000,0012BOI DO PARQUE HORIZONTEDeusiane Nascimento da Silva057.424.993-1013R$ 3.000,0013BOI DE CRIANÇA ORGULHO DE SÃO JOÃORoberth Willian Silva Melo616.030.383-0211R$ 3.000,0007 TERREIROS DE MATRIZ AFRICANA

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01TENDA SÃO BENEDITO (ITAPERA)Samanta Regina Ferreira Ribeiro043.282.403-0719R$ 8.000,0002TENDA BOA FÉ (TERREIRO DO BARCO)Maria José da Silva711.159.273-5319R$ 8.000,0003TENDA SÃO BENEDITO DA VILA SÃO JOSÉMaria Paula Ferreira Ribeiro089.217.683-0016R$ 5.000,0004CENTRO AFRO RELIGIOSO VODUM BADÉNina Rosa Barros Martins281.650.553-7214R$ 3.000,0005PALÁCIO DE TUPINAMBÁCleomar Andrade dos Santos621.151.143-4914R$ 3.000,0006TERREIRO VODUM XAPANÃWelligton de Jesus carvalho Paixão264.474.163-5314R$ 3.000,0007TENDA SANTA BARBARAMaria José Pereira Melo657.072.143-7214R$ 3.000,0008CABANA DE PRETO VELHO CAMINHO DA LUZMaria Raimunda Vilaca de Matos254.461.183-9114R$ 3.000,0009TERREIRO RAINHA DO ORIENTE COM YABASAna Cláudia Santos647.341.873-2013R$ 3.000,0010TERREIRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO Maria José Costa da Silva685.398.783-7213R$ 3.000,0011CASA DE PAI OXALÁMaike William Alves Ferreira057.424.953-2312R$ 3.000,0012TERREIRO YLE ASHE OMI IEMANJÁRousiane Barbosa da Silva Pereira918.008.463-0412R$ 3.000,0013ILÊ AXÉ OJU IZOJames Ivis Santos Ferreira045.491.433-0411R$ 3.000,0014TERREIRO VODUM GBARÚ Ethinália de Jesus Sousa Soares002.049.643-5010R$ 3.000,0008 DANÇA COUNTRY

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01FESTA DE RODEIOLene Rose Marques Bairro476.093.033-7218R$ 8.000,0002BS COUNTRYRozimar Dantas Botão107.003.903-9114R$ 3.000,0003FURACÃO COUNTRYGelsilene Sousa Reis615.000.743-0612R$ 3.000,0004COWBOYS DE RODEIOMaria Leucy Gomes Pereira826.820.113-4911R$ 3.000,0009 CACURIÁ

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01CACURIÁ DO LULULuciano Magno Pinto Xavier746.959.603-0618R$ 8.000,0002CACURIÁ DO CANDINHOThyago Costa Dias de Oliveira032.319.613-6015R$ 5.000,0003CACURIÁ ROSA CIGANARosliene Costa dos Santos806.847.853-1513R$ 3.000,0004CACURIÁ 100 VERGONHAAndreia Caroline Gomes Pereira016.912.653-6513R$ 3.000,0005CACURIÁ DO JOMARJeomar Costa Pires994.915.163-5313R$ 3.000,0006CARIMBÓ DE ANDRELINAAlaise Cristina Miranda Rocha Ayres054.558.013-7612R$ 3.000,0010 GRUPOS DE DANÇAS E TEATRO

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01INSTITUTO DANSECGeny Leila dos Santos556.219.052-5319R$ 8.000,0002CIA OS SUBLIMESRilton Alves Silva005.547.183-8313R$ 3.000,0003INSTITUTO VOCÊ EM CENAAnaildes da Conceição Cantanhede823.568.403-9713R$ 3.000,0004IAMASara Abreu Silva639.455.413-8712R$ 3.000,0005POLI CIA DE TEATRORenato Guterres34.097.950/0001-0610R$ 3.000,0006GRUPO DE COREOGRAFIA CADESLizandra Regina Garcês Costa612.342.233-258R$ 3.000,0011 CAPOEIRAN.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARUANDÊMaria Anunciação Santos de Azevedo810.012.313-6819R$ 8.000,0012 ARTESANATON.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01ARTE MOJÓJoilma Meneses dos Santos603.828.523-7015R$ 5.000,0002ARTESÃ DE MULHERES LUMINENSES Cristina Neves Bastos238.222.953-5313R$ 3.000,00

13 BLOCOS DE CARNAVAL

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01BLOCO OS PIRALucélia do Rosário Ferreira Pereira037.735.803-7116R$ 5.000,0002BLOCO MARIA BEBEUJosé Ribamar Lopes de Araújo674.830.113-0015R$ 5.000,0003BLOCO OS TURBINADOS Antenor José Nunes Pereira376.960.503-9715R$ 5.000,0004BLOCO ME LEVARilton da Silva Costa028.832.733-0815R$ 5.000,0005BLOCO BOCA DE PÓMaria do Socorro carvalho dos Santos000.250.343-3213R$ 3.000,0006BLOCO CHUPA CHUPAJoscenilio dos Santos Correa797.072.113-3410R$ 3.000,0007BLOCO PASSA O RODOClaudiana Menezes de Sá001.986.713-1813R$ 3.000,0008BLOCO AI DENTROMaria Serrat da Silva Alves003.713.423-0913R$ 3.000,0009BLOCO PIRU CAIDODayse Ferreira Santos010.954.373-4810R$ 3.000,0010BLOCO CHOCOTONALeudilene Vieira Costa817.143.433-9112R$ 3.000,0011BLOCO OS CARAS OLHUDOSGolberson Fernando Ferreira037.847.013-1910R$ 3.000,0012BLOCO MACACADAAndressa Rosana da Silva Diniz618.208.563-0510R$ 3.000,0013BLOCO OS RESSACADOSJarisson Cordeiro010.820.723-4609R$ 3.000,0014BLOCO MAIOR ROLÃOLeydiane Raquel002.045.033-8813R$ 3.000,0015BLOCO LEVANTA A SAIALuciléia Santos Silva404.948.103-0013R$ 3.000,0016BLOCÃO CORDÃO DO PONTO GFlávio Rogério Botão da Silva705.716.433-5311R$ 3.000,0017BLOCO TIMBÚ FOLIAAlan da Silva Correa613.124.353-0511R$ 3.000,0018BLOCO BRABOLETASAlexandre Roberto Rocha Sales610.420.753-7911R$ 3.000,0019MOJÓ FOLIAMaria de Fátima Sousa14R$ 3.000,0020BLOCO RIO GRANDE FOLIA (BLOCO FURACÃO)Marcelo Dantas Botão Carvalho063.072.313-0013R$ 3.000,00

14 TIMES E JOGOS

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01INSTITUTO SOCIAL CULTURAL ESPORTIVO DA PINDOBAEliene Gomes Diniz Ribeiro758.281.033-3415R$ 5.000,0002TIME DE FUTEBOL ÁGUIA DO NORTEJosé Carlos das Chagas de Jesus238.001.433-7212R$ 3.000,0003BANESCO FUTEBOL CLUBEIvanilton Ferreira Moraes601.865.213-7513R$ 3.000,0004ONZE ESTRELAJosé Ribamar Neves406.325.203-5310R$ 3.000,0005SOCIETY DO MÁRIOMario Roberto Vieira Garcês745.027.273-345R$ 3.000,0015 BANDAS

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01ANJOS DE SARONSara Vitória Alves Santos617.263.713-4413R$ 3.000,0002BANDA 15 DE 14Eduardo Santos Cutrim011.035.863-5110R$ 3.000,0003BANDA PUXA O FOLERonald Franklin da Fonseca Oliveira955.093.563-9113R$ 3.000,0004VIVA RAPJuarez Marinho Alcântara Filho336.854.523-0415R$ 5.000,0005GRUPO DE PAGODE CONTRA REGRASandromas Nascimento Luane 005.908.673-4211R$ 3.000,0006GRUPO RAIZESFrank Renato Rubim de Sousa006.954.503-0114R$ 3.000,0007 TOW NO SAMBAAgostinho Avelar da Silva736.228.503-5311R$ 3.000,0008MISAEL COSTA E BANDAWilker Misael Pereira Barbosa603.045.003-4810R$ 3.000,0009 CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DE PAÇO DO LUMIARCaio Cutrim de Alcântara610.737.883-9316R$ 5.000,00

16 CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01KELYANE BOLO E CIAKeyliane Ferreira Vieira 613.433.703-0213R$ 3.000,0002IVANILZA CONFEITARIA BOLOS DO DIVINOIvanilza Santos Pereira Melo645.220.083-688R$ 3.000,0003PÉROLA DOCES E DECORAÇÃOMaryanne da Conceição Pereira053.808.373-526R$ 3.000,0004JULIA CONFECÇÕESJúlia Ferreira melo332.001.303-348R$ 3.000,0005LL DECORAÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOSLeônidas Marques Lima255.180.703-495R$ 3.000,0006ASSOCIAÇÃO DE BARRAQUEIROS DE PAÇO DO LUMIARMaria de Fátima Castro Pereira179.248.553-0012R$ 3.000,0007L&L SONORIZAÇÃOLucas Gabriel dos Anjos Dias614.125.253-225R$ 3.000,0008MAXIMOS EVENTOS E DECORAÇÕESMarcone Cutrim Costa493.519.743-916R$ 3.000,0009DANUTIS SERIGRAFIASDamião Alves dos Santos627.821.423-726R$ 3.000,0017 ASSOCIAÇÃO NÃO ESPECÍFICA EM CULTURAN.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01CLUBE DE MÃES GETSEMANIPedra Celestina Pinheiro Costa794.865.683-918R$ 3.000,0002ASS. DE PRODUTORES RURAIS DE MOJÓ E MONTANHA RUSSA Irismar Nunes Santos645.757.053-4910R$ 3.000,0003GRUPO PASSO LIVREHerbeth Nonato Sousa Santos563.758.913-539R$ 3.000,0018 RÁDIO COMUNITÁRIAN.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01FUNDAÇÃO CULTURAL LUMINENSE RÁDIO CULTURA/FUNCOLClaudio José Simões Carneiro02.549.635/0001-7810R$ 3.000,0019 EQUIPAMENTOS: FESTEJOS

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01FESTIVAL DO SIRIGilson dos Santos Gouveia466.788.593-917R$ 3.000,0002FESTEJO NOSSA SENHORA DAS MERCÊS Priscilla Frazão da Silva011.051.873-069R$ 3.000,0003COMUNIDADE SÃO JOÃOSueny Patrícia Ferreira Mery 040.395.69-508R$ 3.000,0004FESTEJO DE SÃO SEBASTIÃORosynalva Cristina Pereira475.925.913-9110R$ 3.000,0005FESTEJO DOS PAIS SÃO ROQUELuziane Silvia Moraes Cordeiro944.572.043-158R$ 3.000,0006FESTEJO DA PESCADINHAMaria Rosa Soares Santos279.286.593-827R$ 3.000,0007FESTEJO DE SANTA LUZIAAna Maria Ferreira da Silva215.354.933-728R$ 3.000,0008FESTIVAL DO CARANGUEJOJosé Oscar dos Santos254.689.793-4916R$ 5.000,0009FESTEJO DE SÃO RAIMUNDOMaria José Rubim Conceição937.527.923-5312R$ 3.000,0010ARRAIAL DE SÃO PEDROPedro Lira de Moraes Neto625.631.223-6815R$ 5.000,0011PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO CARMODanylo Fontinele Silva024.529.113-057R$ 3.000,0012FESTEJO SANTA MARIA CUMBIQUEAna Carolina Santos Garçês080.021.073-5711R$ 3.000,0013FESTEJO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃORegiane Trindade de Araujo dos Santos853.157.373-4913R$ 3.000,0014FESTEJO DO MENINO JESUS MOJÓLuiz Alves Batista197.902.873-727R$ 3.000,0015FESTEJO COMUNIDADE DE SÃO PEDRO MOCAJITUBAFrancilma Reis Silva003.866.393.7010R$ 3.000,0016FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA LUZSilvana Maria Borges Almeida418.596.503-6816R$ 5.000,0017FESTIVAL DA GUARAVIRABenedito dos Santos Ferreira Filho958.624.713-918R$ 3.000,0018ARRAIAL PALMEIRÃO - UNIÃO DE MORADORES ALTO DA ESPERANÇAHerbeth Carvalho Neves007.556.903-5414R$ 3.000,0019FESTEJO DE SANTA LUZIA DO ALTO DA BOA ESPERANÇA - PAU DEITADORaimundo Nonato Pinho254.172.233-8311R$ 3.000,0020 EQUIPAMENTOS: BARES

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01BAR DO MARCIOArliton Marcio Moraes Nunes035.358.703-646R$ 3.000,0002BAR DO ALZEMARAlzemar Ferreira Silva017.491.343-575R$ 3.000,0003TOCA DO LEÃOCleonilde Assunção Brito996.090.963-879R$ 3.000,0004BAR DO PRETO BROWNCleomir de Jesus Melo022.640.783-7512R$ 3.000,0005BAR DO JACARÉMaria Regina Costa Moraes Santos991.680.573-345R$ 3.000,0006RESTAURANTE DELICIA DE COZINHAJoão de Deus Melo Rocha252.867.903-305R$ 3.000,0007ESPAÇO PRETINHOFabricia Ferreira Diniz619.849.513-275R$ 3.000,0008CLAUDER BARClaudecy Vale da Conceição004.676.153-577R$ 3.000,0009RECANTO DO COXINHODomingos Dantas Botão198.032.653-346R$ 3.000,0010BAR E LANCHONETE ARCOÍRESMarcileia Pereira Santos843.321.583-345R$ 3.000,0011CANELAS BARFrancinaldo da Silva Costa717.687.503-005R$ 3.000,0012QUEBRA GALHO BARCleres Maria da Luz034.058.873-059R$ 3.000,0013BAR SKINA DO CHOPVicente Silva Ferreira026.561.483-088R$ 3.000,0014TERRAÇO VIPErivelton Coutinho Rodrigues843.766.783-686R$ 3.000,0015BAR DA RAIMUNDARaimunda Vieira da Costa452.976.493-158R$ 3.000,0016BAR CASA DA MÚSICA 2 Edna Ramos dos Reis291.837.073-878R$ 3.000,0017BAR DA ALICEMaria Alice Lima Santana034.248.963-146R$ 3.000,0018 BAR DO XAROPINHOJonas Félix da Silva 021.512813-657R$ 3.000,0021 EQUIPAMENTOS: MUSEU

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01MUSEU CENTRO CULTURAL MAIOBA RENOVAÇÃO DE VALORES - LEGADO MAIOBEIROCecilene Belfort Ferreira001.514.793-2118R$ 8.000,0022 RADIOLA DE REGGAE

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPONTUAÇÃOSUBSÍDIO01VERDINHA DO SOMJoão Batista Frazão Brito882.732.603-209R$ 3.000,0002SUCESSO MUSICALCleonilson de Jesus de Melo005.334.743-9615R$ 5.000,0003IRIE POWERJosé de Ribamar Reis251.150.903-2512R$ 3.000,0004THAIS DO SOMJosivaldo Garcês444.931.003-9711R$ 3.000,0005CHINA LAYONJosé Domingos Durans408.796.403-5913R$ 3.000,0006PANTERA SOMLuciano Silva Pereira622.856.463-309R$ 3.000,0007MEGA RITIMOSIvanilson Costa da Fonseca036.999.773-589R$ 3.000,0008MARIE FMMaria José Madeira Malheiros996.722.943-8711R$ 3.000,0009SISTEMA MUSICALAntonio Jose Vale Costa028.729.833-7611R$ 3.000,0010JAMAICANA DO SOMLuciana Siqueira Nunes922.458.543-4911R$ 3.000,0011GAROTA REBELDEAssis Rocha Ribeiro448.523.712-5309R$ 3.000,0012JR SOM Joemar Ribeiro563.019.363-5310R$ 3.000,0013ESTAÇÃO ROOTSJorge Luis Silva de Assunção752.649.353-0011R$ 3.000,0014ESTRELINHA DO SOMRaimundo Ferreira Dias863.319.063-0410R$ 3.000,0015PEROLA NEGRAElimar do Nascimento953.661.803-6810R$ 3.000,0016PALMEIRA DO SOMJosé Jairo Pinheiro659.970.953-7811R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº03/2020/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº03/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Os beneficiários do inciso II, do artigo 2º da Lei 14.017/2020 ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

De acordo com o Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei nº 14.017/2020, os beneficiários do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentarão ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Declaro que irei executar contrapartida economicamente mensurável, em até 120 (cento e vinte) dias do recebimento dos recursos, conforme Lei Federal 14.017/2020, e que o planejamento desta contrapartida se dará em comum acordo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER/SEMCEL EM ATÉ 120 (cento e vinte) DIAS DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DA LEI 14.017/2020 - ALDIR BLANC.

Paço do Lumiar, ____ de ___________ de 2020.

____________________________________________

ASSINATURA

Responsável Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 03/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO Nº 03/2020, DE 30 DE OUTUBRODE 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO

Nº 03/2020, DE 30 DE OUTUBRODE 2020

GRUPOS OU COLETIVOS CULTURAIS INABILITADOS

BUMBA MEU BOI

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER 01BOI BRILHO DO SÃO FRANCISCONeilce de Jesus Câmara Paiva489.645.143-00A manifestação não é de Paço do LumiarDANÇA COUNTRY

N.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01BOIADEIRO DE APARECIDAMaria dos Aflitos Lira Santos489.645.143-00Portfólio não comprova realização de atividades culturais configuradas como manifestação popular de grupo, com atuação no decorrer do ano, e para além da comunidade que pertence.BLOCOS DE CARNAVAL

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01# TBT (RESTEG TBT)Maria dos Aflitos Lira Santos489.645.143-00Portfólio não comprova realização de atividades culturais configuradas como manifestação popular de grupo. Portfólio apresenta imagens de uma (1) festa privada.02AMIGOS DA FOLIA Allison Souza Pereira613.102.503-75Portfólio não comprova atividades a partir de 01/01/2018TIMES E JOGOS

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01ASSOCIAÇÃO AKIWadilson de Jesus Tavares Costa345.151.253-68Portfólio não comprova realização de atividades culturais02QUINZE DE JULHOElinalva dos Santos Teixeira024.011.593-71Portfólio não comprova realização de atividades culturais03ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA PARANÃPaulo Henrique de Oliveira Lima354.407.163-00Não apresentou portfólio04INSTITUTO SOCIAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVA FALCÃO BRASILThalita Ferreira da Costa054.385.463-81Portfólio não comprova realização de atividades culturaisBANDAS

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01BANDA FMAluísio Weldson Mendonça 489.645.143-00Portfólio não comprova realização de atividades culturais02GRUPO MELODIA Antônio Nelson Dias Costa 196.851.903-30Portfólio não comprova atividades culturais de grupo, e sim atividade artística individual.CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01LP PRODUÇÕESLucenilson Pereira Gaspar 489.645.143-00Não apresentou portfólio 02ATELIÊ CARLOS AUGUSTORaimundo Pires dos Santos257.983.163-00Portfólio não comprova atividades culturais de grupo, e sim atividade individual.03CURSO DE CROCHÊ E PINTURAValdirene Ramos Ferreira Santos158.730.133-49Portfólio não comprova dois (2) anos de atividades culturais.04GRUPO DOS ARTISTASRaimundo Nonato de Souza Andrade011.741.173-62Portfólio não comprova dois (2) anos de atividades culturais.ASSOCIAÇÃO NÃO ESPECÍFICA EM CULTURAN.NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01ASSOCIAÇÃO CONCEIÇÃO DE MARIAJoilma da Assunção Ribeiro937.197.103-78Portfólio não comprova realização de atividades culturais02ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE PAÇO DO LUMIARRosineléa Ribeiro de Almeida------Não apresentou portfólio 03INSTITUTO BENEFICENTE CONHECER, CRER E CRESCERMaria Hortência Costa Ferreira109.227.333-68Portfólio não comprova realização de atividades culturais

RÁDIO COMUNITÁRIA/PROGRAMA DE RÁDIO COMUNITÁRIAN. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01PROGRAMA FREEDOM REGGAEJosé de Ribamar Reis251.150.903-25Constitui em Programa de Rádio Comunitária veiculado em Rádio Comunitária já contemplado. EQUIPAMENTOS: BARES

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01BOTECO ZELKY ESPETO GRILLCleosvaldo Lima036.698.053-03Portfólio não comprova realização de atividades culturais02BAR DO ZECAJosé de Ribamar Miranda dos Passos982.853.863-68Portfólio não comprova realização de atividades culturais03ESPAÇO COMÉRCIO ROCHAThiago Moraes Rocha 077.285.243-05Não apresentou portfólio 04CHOPERIA JJJosé Henrique Trindade Araújo488.784.803-04Não apresentou portfólio 05CHOPERIA DO MAGNOFrancisco Magno Souza Franca015.323.803-80Não apresentou portfólio 06BRASILEIRÃO BARFrancisco da Luz Marinho237.073.483-34Não apresentou portfólio 07CHOPERIA SALVE JORGEJosiel Ribeiro550.754.363-15Portfólio não comprova realização de atividades culturais 08 BOTECO DA DARA-----------------Não apresentou portfólio 09 AI DENTRO BARNilton Luís Roberto Teixeira005.481.133-35Não apresentou portfólio 10 BOLÉA BAR E RESTAURANTEWeston Antonio Silva Lubrugo746.531.803-35Portfólio não comprova realização de atividades culturais 11 BAR NOSSA SENHORA DO ROSÁRIOAntônia Coutinho Ferreira452.405.236-04Portfólio não comprova realização de atividades culturais RADIOLA DE REGGAE

N. NOME GRUPORESPONSÁVELCPF/CNPJPARECER01CHARMOSINHA DO SOMAdeilson Nascimento Moraes037.382.113-14Duplicidade de atração Portfólio não comprova realização de atividades culturais02CONEXÃO ROOTSCintia Cristina Neves Ferreira482.393993-04Portfólio não comprova realização de atividades culturais03RADIOLA DELAYON MUSICALSamara Vitória Gabriel Almeida617.505.786-64Portfólio não comprova realização de atividades culturais04RADIOLA GIL BLACKGilbervan Ferreira Melo021.317.173-26Portfólio não comprova dois (2) anos de atividades culturais.05LOVE SONGSMarco Antônio Costa Vasconcelos 409.434.533-72Não apresentou portfólio 06ESTAY MUSICALAnderson Ferreira Rocha005.147.373-95Não apresentou portfólio 07FM JORGE DISCOSJosenilton dos Santos030.595.163-75Portfólio não comprova realização de atividades culturais 08MARA BRASILAdrin Mendes Cunha452.286.713-15Não apresentou portfólio 09RADIOLA ÁGUIA PODEROSAJosé Ribamar Alves494.702.939-53Não apresentou portfólio 10GIGA DO SOMAugusto Levi Silva de Souza234.007.358-08Portfólio não comprova realização de atividades culturais 11'c1GUIA FM, A PREDADORAAntônio Carlos Cabral 418.218.153-00Não apresentou portfólio

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO VIII Carta de Apoio
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO VIII

Carta de Apoio

Paço do Lumiar, _(dia)_/_(mês)_/2020.

Nós, membros do Grupo Informal (nome do Grupo), nomeamos o (a) Sr.(a) nome do representante, CPF nº ______________________ como responsável para responder pela iniciativa inscrita, bem como receber o Apoio em nome do Grupo _______________________, caso a mesma venha a ser selecionada. Nós declaramos conhecer o Edital de Desenvolvimento Cultural Nº04/2020 e estamos de acordo com os seus termos.

Nome: ___________________________RG: __________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome: ___________________________RG: __________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome: ___________________________RG: __________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome: ___________________________RG: __________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome: ___________________________RG: __________________

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Assinatura: _____________________________________________

Nome: ___________________________RG: __________________

Assinatura: _____________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL

CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

1 PREÂMBULO

Considerando o estado de calamidade pública sanitária, causada pela pandemia da COVID-19 e suas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto no Decreto n.º 35.660, de 16 de março de 2020; bem como a Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020; e o Decreto n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020, que constitui a regulamentação da referida Lei Federal; e o Decreto Estadual n.º 36.125, de 02 de setembro de 2020, que regulamenta o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc no Estado do Maranhão:

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), estabelece e divulga normas para a realização do Edital Público de Criação e Desenvolvimento Cultural, respeitando os princípios da transparência, igualdade perante a lei, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e, sobretudo, acesso e acessibilidade à inscrição.

2 DA AUTORIZAÇÃO

2.1 O presente edital está fundamentado nos termos da Lei Federal 14.017/2020, e suas regulamentações, bem como no Decreto Municipal N.º 3.488/2020, de 14 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes para regulamentar o orientar a execução dos recursos de referida Lei, em Paço do Lumiar.

3 dos recursos

3.1 Esta ação conta com recursos totais da ordem de R$ 308.673,20 (trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e três reais, e vinte centavos) oriundos do repasse, conforme previsto na Lei Federal n.º 14.017/2020.

3.1.1 Desses recursos, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) serão destinados ao repasse na forma de apoio cultural e R$ 8.673,20 (oito mil, seiscentos e setenta e três reais, e vinte centavos) destinados aos custos operacionais para realização de todas as fases deste Edital.

3.1.2 Os custos operacionais que trata o item anterior serão aplicados, por meio de serviços de terceiros por pessoa jurídica, definidos conforme legislação vigente.

3.1.3 Por custos operacionais compreende-se a administração de despesas com a Comissão de Seleção.

4 DO OBJETO

4.1 Este edital tem como objeto o apoio à realização de atividades culturais, fomento à economia criativa e promoção de produtos e serviços de trabalhadores da cultura do Município, a serem realizadas até o dia 31 de dezembro 2020, considerando o Decreto Estadual n.º 36.045, de 13 de agosto de 2020, que discorre sobre a realização de atividades e eventos durante a pandemia da COVID-19, e em acordo com o disposto no Inciso III, Art.2, da Lei Federal N.º14.017/2020, nas seguintes categorias:

a) Fomento à Produção Virtual: Apoio a 30 (trinta) propostas culturais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para produção com equipe de profissionais locais, e difusão na internet (inclui lives), podendo participar nesta categoria pessoas físicas, grupos informais e pessoas jurídicas, conforme descrição do item 6.1;

b) Prêmio para Mestres da Cultura: premiação a vinte (20) mestres e mestras, e trabalhadores da Cultura, de comprovada atuação relevante no Município, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo participar nesta categoria apenas pessoas físicas, conforme descrição do item 6.1;

c) Apoio a Oficinas e Capacitação: Apoio a 20 (vinte) ações de Oficina e Capacitação, realizada por profissionais da cultura, e difusão na internet, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo participar nesta categoria, pessoas físicas, grupos informais e pessoas jurídicas, conforme descrição do item 6.1;

d) Aquisição de Bens e Materiais: Auxilio para compra de equipamentos de áudio, instrumentos musicais, figurinos, indumentárias, edição de livros, cenário, materiais de pintura, câmeras e filmadoras, entre outros, para profissionais da cultura, sendo 15 (quinze) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo participar nesta categoria, pessoas físicas, grupos informais e pessoas jurídicas, conforme descrição do item 6.1;

e) Festival de Cantata Natalina: premiação de entidade cultural, com o melhor projeto, para organização do evento Cantata Natalina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear a participação de artistas e profissionais da Cultura de diversas áreas, segmentos e manifestações da Cultura Luminense, obrigatoriamente contemplando música ao vivo, teatro e dança, podendo participar nesta categoria apenas pessoas jurídicas, conforme descrição do item 6.1.

Parágrafo Primeiro: Todos as propostas devem estar inseridas nos seguintes segmentos artísticos: música, literatura, artes cênicas (teatro, dança e circo), artes visuais, cultura popular, arquitetura, gastronomia, design, moda, audiovisual, patrimônio imaterial, artesanato e artes integradas ou não especificas.

Parágrafo Segundo: Projetos de Eventos Científicos devem, necessariamente, possuir uma interface com o setor de Cultura, abarcando práticas artísticas e culturais.

Parágrafo Terceiro: as categorias cujo a participação se dará por gravação de vídeos, as propostas apresentadas deverão ter o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos.

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão concorrer ao Prêmio:

I. Pessoas físicas: pessoas físicas, residentes da Cidade de Paço do Lumiar;

II. Grupos Informais: grupos sem constituição jurídica própria, envolvidos em ações de fomento e difusão das expressões artísticas e culturais, representados por uma liderança escolhida dentre os membros do grupo, no âmbito Paço do Lumiar;

III. Instituições Culturais: pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, de direito privado, que desenvolvam atividades de natureza cultural ou comunitária, sediadas e atuantes em Paço do Lumiar;

IV. Empresa Privada: pessoas jurídicas, de direito privado, de cunho cultural, com fins lucrativos, podendo ser microempresas, ou microempreendedor individual (desde que seu objeto de atuação seja na área cultural), sediadas e atuantes em Paço do Lumiar;

5.2 É proibida a participação de candidatos que sejam:

I. Instituições cujos dirigentes sejam membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou que tenham, nessa situação, seu respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidor público vinculado à SEMCEL ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III. Membros da Comissão de Seleção.

6 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 Ao realizar a inscrição o candidato:

I. Reconhece e declara, automaticamente, que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;

II. Autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar e SEMCEL a divulgar, sem autorização prévia e sem qualquer ônus de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição, com fins exclusivamente educacionais e culturais.

III. Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

6.2 As inscrições serão realizadas no período de 13 dias corridos, contando a partir da data de publicação deste edital.

6.3 As inscrições serão realizadas, por formulário on-line disponível no site (https://www.pacodolumiar.ma.gov.br) e presencialmente na SEMCEL, localizada no Prédio Administrativo da Prefeitura de Paço do Lumiar, estrada de Ribamar, s/n, Vila Nazaré, por meio de entrega do Formulário de Inscrição em envelope identificado com a seguinte descrição:

Edital Público de Criação e Desenvolvimento Cultural

Categoria: (indicar categoria)

Linguagem Artística: (indicar linguagem)

Parágrafo único: no envelope deverá conter o nome do proponente, endereço, nome do projeto e email e telefone para contato.

6.4 As inscrições encaminhadas deverão conter os seguintes documentos:

6.4.1 No caso de pessoa física:

a) Cópia do Formulário para Inscrição especifico por categoria (Anexo I para categoria A /Anexo II, para a categoria B /Anexo III, para a categoria C /Anexo IV, para a categoria D /Anexo V, para categoria E) respondido por escrito (à mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado - neste último caso, apresentar material impresso ou CD, PENDRIVE contendo a cópia do material), por gravação oral (em CD, DVD, PENDRIVE ou K-7) ou em Libras (em DVD, PENDRIVE);

b) Portfólio artístico comprovado do candidato - possuindo informações pessoais, formação, experiência de atuação e documentos comprobatórios - em qualquer um dos formatos citados acima;

c) Declaração de Conhecimento das Normas do edital (Anexo VI)

d) Carta de Anuência (para a Categoria B), conforme modelo no Anexo VII, em qualquer um dos formatos citados acima;

e) Autorização do Uso de Imagem, conforme modelo constante no Anexo IX

6.4.2 No caso de grupos informais:

a) Cópia do Formulário para Inscrição especifico por categoria (Anexo I para categoria A /Anexo II, para a categoria B /Anexo III, para a categoria C /Anexo IV, para a categoria D /Anexo V, para categoria E) respondido por escrito (à mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado - neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material), por gravação oral (em CD, DVD, PENDRIVE ou K-7) ou em Libras (em DVD, PENDRIVE);

b) Portifólio de coletivo artístico-culturais comprovado do grupo - com informações pessoais dos membros/equipes do coletivo, experiência de atuação do coletivo e documentos comprobatórios - em qualquer um dos formatos citados acima;

c) Declaração de Conhecimento das Normas do edital (Anexo VI);

d) Carta de apoio, conforme modelo no Anexo VII, em qualquer um dos formatos citados acima;

e) Autorização do Uso de Imagem, conforme modelo constante no Anexo IX

6.4.3 No caso de instituições sem fins lucrativos; empresas privadas, micro-empresa e empreendedor individual:

a) Cópia do Formulário para Inscrição especifico por categoria (Anexo I para categoria A / Anexo III, para a categoria C /Anexo IV, para a categoria D /Anexo V, para categoria E) respondido por escrito (à mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado - neste último caso, apresentar material impresso ou CD contendo a cópia do material), por gravação oral (em CD, DVD, PENDRIVE ou K-7) ou em Libras (em DVD, PENDRIVE);

b) Portifólio de coletivo artístico-culturais comprovado do grupo - com informações pessoais dos membros/equipes do coletivo, experiência de atuação do coletivo e documentos comprobatórios - em qualquer um dos formatos citados acima;

c) Declaração de Conhecimento das Normas do edital (Anexo VI);

d) Autorização do Uso de Imagem, conforme modelo constante no Anexo IX

Parágrafo primeiro: As inscrições realizadas por internet, o proponente deverá preencher o formulário on-line, de acordo com a categoria de sua participação, e inserir a documentação necessária descritas no item, 7.4.

Parágrafo segundo: Inscrições realizadas por terceiros poderão se efetivar, mediante apresentação de procuração jurídica, com firma reconhecida em cartório.

6.5 O proponente poderá inscrever propostas distintas em até 2(duas) categorias diferentes, podendo ser contemplados nas 2(duas), mas não poderá realizar mais de uma inscrição para a mesma categoria, caso ocorra duplicidade de inscrição na mesma categoria, será considerada a que primeiro realizou a inscrição.

6.6 O candidato que optar pelo encaminhamento do material de inscrição por meio de gravação oral deverá conferir a qualidade da gravação tanto no que diz respeito ao som quanto à imagem e à disponibilidade do arquivo na internet, se for o caso, a fim de não prejudicar a análise de sua iniciativa, que acarretaria na sua consequente desclassificação.

6.7 As inscrições presenciais serão encerradas as 17:00 horas do dia 21/11/2020 e, as inscrições por internet, às 23:59 do dia 21/11/2020.

6.8 No caso de utilização de obras e/ou produções artístico-culturais de autoria do próprio proponente ou de terceiros, deve-se apresentar declaração de direitos autorais e/ou declaração de utilização de conteúdos multimídia, para fins informativos e culturais (Anexo X);

6.9 Os ônus ocasionados com a participação neste Edital Público, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

7.1 Da Homologação das Inscrições

7.1.1 A semcEL divulgará, na página oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar () e no Diário Oficial do Município, a relação das inscrições homologadas em até 1 dia após o encerramento das inscrições.

7.1.2 A não apresentação de um dos documentos constantes do subitem 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3, na forma e no prazo constante no item 6.2, acarretará na inabilitação da proposta.

7.2 Da Seleção

7.2.1 A avaliação final é a soma da nota atribuída a todos os itens, em um possível total de 0(zero) a 100(cem) pontos, com nota mínima para aprovação de 50 (cinquenta) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

I - Relevância da proposta para a produção artístico-cultural de Paço do Lumiar, considerando os aspectos de inovação, originalidade e pesquisa, 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

II - Histórico de atuação comprovada do indivíduo ou do coletivo (0 a 20);

III - Coerência entre a proposta apresentada e o histórico de atuação da equipe (0 a 20);

IV - Quantidade de profissionais da Cultura envolvidos na proposta (0 a 20);

V - Potencial de sustentabilidade da proposta (0 a 20).

7.2.2 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

7.2.3 Todas as inscrições homologadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

7.2.4 Serão eliminadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos.

7.2.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos itens I, II e III, nesta ordem.

7.2.6 Permanecendo o empate, o desempate será decidido pela presidência da Comissão de Seleção a quem compete o voto de qualidade.

7.2.7 O resultado inicial da etapa de Seleção, será divulgado pela semcel página oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar () e no Diário Oficial do Município em até 7 (sete) dias após a publicação da homologação das inscrições, fazendo constar da publicação:

I. nome da iniciativa e categoria;

II. nome do(a) candidato(a);

III. nota final obtida na avaliação e posição na ordem decrescente de classificação;

IV. formulário-modelo para apresentação de recurso (Anexo XI);

V. valor do prêmio destinado a cada proposta selecionada;

7.2.8 O candidato não selecionado poderá apresentar pedido de recurso ao presidente da Comissão de Seleção, no prazo de 1(hum) dia útil, após a divulgação do resultado inicial da etapa de Seleção.

7.2.9 Após analisados os pedidos de recurso, o resultado final será homologado e publicado de acordo com o item 7.2.7 deste edital, no prazo de 1 (hum) dia útil.

8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção será formada por uma 5 (cinco) componentes com qualificação técnica comprovada para o exercício da função, sendo 2 (dois) técnicos da SEMCEL e 3 (três) técnicos selecionados por serviços de terceiros pessoa jurídica.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

8.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:

I. tenham interesse direto nas candidaturas que estiverem em processo de seleção;

II. tenham participado ou colaborado na elaboração das candidaturas apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as candidaturas que estiverem em processo de seleção;

III.tenham parentesco com os candidatos habilitados;

IV. tenham participado de alguma instituição candidata nos últimos dois anos; e

V. estejam contestando judicial ou administrativamente os candidatos ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

8.4 A Comissão de Seleção reger-se-á por Portaria de nomeação, expedida pela SEMCEL.

9 DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

9.1 Para recebimento do prêmio os selecionados deverão apresentar cópias da documentação no prazo de 3(três) dias corridos, após a divulgação do resultado da seleção, conforme descrito abaixo:

A)Para Pessoas Físicas e Grupos Informais:

I - Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do Coletivo Cultural;

II - Comprovante de Situação Cadastral Regular do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Coletivo Cultural (http:servicos.receita.fazenda,gov.br/cpf);

III - Comprovante de residência do representante do Coletivo Cultural. (Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Paço do Lumiar há pelo menos 1 ano);

IV - Conta Bancária em nome da Pessoa Física ou do Representante de Grupo Informal

V - Certidão Negativa de Débitos da Secretaria Municipal de Fazenda, expedida pela SEMFAZ

VI - Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda (sistema.semfaz.gov.br);

VII - Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br);

VIII - Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Divida Ativa da União);

IX - Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

X - Para os selecionados na categoria D: Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido. (Anexo XIV) (disponível em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

B)As Pessoas Jurídicas:

I - Cartão de CNPJ;

II - Ata da última eleição da diretoria (no caso de instituição cultural);

III - Contrato Social ou Estatuto;

IV - Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos representantes legais da Instituição Cultural (presidente e tesoureiro);

V - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legal da Instituição Cultural (presidente e tesoureiro);

VI - Comprovante de residência dos representantes legais (presidente e tesoureiro ou sócios);

VII - Conta Específica em nome da Pessoa Jurídica;

VIII - Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal (Certidão de Regularidade e Dívida ativa da União);

IX - Certidão Negativa de Débito da Secretaria Estadual da Fazenda (sistema.semfaz.gov.br);

X - Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (sistema.semfaz.gov.br);

XI - Certidão Negativa de Débitos da Secretaria Municipal de Fazenda, expedida pela SEMFAZ;

XII - Alvará de Licença do Município;

XIII - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XIV - Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

XV - Para os selecionados na categoria D: Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido. (Anexo XIV) (disponivel em https://www.pacodolumiar.ma.gov.br)

10 DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO

10.1 Realizar o projeto proposto até o dia 31 de dezembro, do corrente ano;

10.2 Publicar em todos os materiais de divulgação, nos casos aplicáveis, a logomarca da Lei Federal Aldir Blanc n.º 14.017/2020 - Ministério do Turismo - Prefeitura de Paço do Lumiar - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/ Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural, conforme disponibilizado no site ().

10.3 Divulgar em todas as apresentações públicas, bem como entrevistas a premiação pela Lei Federal Aldir Blanc n.º 14.017/2020 - Ministério do Turismo - Prefeitura de Paço do Lumiar - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/ Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural;

10.4 Nos casos das categorias D e E, entregar relatório de cumprimento do objeto e a prestação de contas do projeto proposto, conforme Formulário de Prestação de contas (Anexo XII) e Modelo de Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo XIII) , em até 30 (trinta) dias a partir da data de execução do objeto.

10.5 No caso das categorias A e C, o vídeo gravado constituirá comprovação de realização de atividade, sendo obrigatório ao selecionado comparecer no local de gravação, em dia, horário e espaço definido pela SEMCEL;

10.6 No caso da categoria B, os mestres selecionados deverão participar de vídeo produzido pela SEMCEL, como forma de registro histórico de sua memória, tal vídeo constituirá comprovação de realização de atividade.

10.7 No caso da Categoria D, os selecionados deverão apresentar declaração de contrapartida social, voltada para escolas públicas ou comunitárias, entidades sem fins lucrativos, espaços púbicos, mensuráveis em até 30% (trinta por cento) do valor recebido pela premiação, discriminados conforme anexo. (Anexo XIV)

11 DAS OBRIGAÇÕES DA SEMCEL

11.1 A SEMCEL será responsável pela infraestrutura necessária para gravação dos vídeos das propostas selecionadas nas categorias A e C, tais como, espaço para gravação e infraestrutura de sonorização, iluminação, captação de imagens e edição, bem como, a difusão em ambiente e virtual, e/ou outro canal de veiculação.

11.2 A SEMCEL será responsável por gravação, edição e difusão de vídeo com cada selecionado na categoria B.

11.3 A SEMCEL será responsável pela infraestrutura de espaço para gravação e infraestrutura de sonorização, iluminação, captação de imagens e edição, bem como, a difusão em ambiente e virtual, e/ou outro canal de transmissão e/ou veiculação, da proposta selecionada na categoria E.

11.4 A SEMCEL deverá possibilitar recursos de acessibilidade para democratização do acesso às manifestações, produtos, projetos e serviços culturais, nas peças de divulgação, vídeos gravados e nas transmissões realizadas, oriundas dessa Chamada Pública.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDA SOCIAL PARA OS CASOS APLICÁVEIS

12.1 A prestação de contas, aplicáveis para as categorias D e E, deverá seguir as definições da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, conforme Formulário para Prestação de Contas (Anexo XII).

12.2 O Formulário para Prestação de Contas deverá conter a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas; a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver, e cópia simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

a) Cópias das Notas Fiscais ou cupons fiscais com tomador e recebe dor devidamente identificados

b) Cópias dos Recibos devidamente identificados, conforme modelo anexo (Anexo XV)

12.3 Juntamente à prestação de contas, deverá ser apresentado o Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo XIII).

12.4 Para a categoria D o Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo XIII) apresentado deverá comprovar que a contrapartida social foi aplicada, por meio da descrição das atividades realizadas e imagens.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente edital seguirá o seguinte calendário:

09/11/2020Publicação no D.O.M09 a 21/11/2020Inscrições (13 dias corridos)23/11/2020Publicação homologação Inscrições23 a 29/11/2020Seleção (7 dias corridos)30/11/2020Publicação Resultado Seleção01/12/2020 Apresentação de Recurso 02/12/2020Analise recurso e Publicação Homologação Final Seleção03 a 05/12/2029Entrega da documentação (3 dias corridos)

13.2 É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos, e/ou que contenha qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por, cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.

13.3 A SEMCEL dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.

13.4 A SEMCEL buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, por meio das instâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Chamada Pública.

13.5 No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como, da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

13.6 O presente edital terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 09 de novembro de 2020

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 137/2020
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 137/2020. Objeto: Celebração de Termo Aditivo de fornecimento de 750 (setecentos e cinquenta) cestas básicas, no período de 12 (doze) meses.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 137/2020.

Objeto: Celebração de Termo Aditivo de fornecimento de 750 (setecentos e cinquenta) cestas básicas, no período de 12 (doze) meses para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar-MA

Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em 5 (cinco) dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 15:00h (quinze horas), a contar da publicação deste, para assinatura do 01º (primeiro) termo aditivo.

NOME EMPRESARIAL: LOBO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELICNPJ: 36.140.337/0001-41Endereço: R PADRE POSSIDONIO, 1513, CORRENTE, CEP 65.150-000, ROSARIO, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)11. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG. 2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS. 4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS. 5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G) 6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. 7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G. 9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G. 10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES. 12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO. 13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G 15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG 16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML. MARCA: DIVERSOSUND2250R$ 84,50R$ 190.125,00

21. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG. 2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS. 4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS. 5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G) 6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. 7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G. 9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G. 10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES. 12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO. 13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. 14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G 15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG 16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: DIVERSOSUND750R$ 84,50R$ 63.375,00VALOR TOTALR$ 63.375,00VALOR GLOBALR$ 253.500,00

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa do direito à contratação e contra ela serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 09 de novembro de 2020

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL (ANEXO XIV) DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA (Para os selecionados na Categoria D)
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

(ANEXO XIV)

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

(Para os selecionados na Categoria D)

(Modelo Pessoa Jurídica)

O ____(NOME DO SELECIONADO) ___________, inscrito no CNPJ para Nº ___________________________, representado legalmente por ______________________, portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, declaro que realizarei contrapartida social, nos termos descritos a seguir.

(Modelo Pessoa Física)

____(NOME DO PROPONENTE PESSOA FISICA), portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, declaro que realizarei contrapartida social, nos termos descritos a seguir.

(Modelo Grupo Informal)

____(NOME DO REPRESENTANTE GRUPO INFORMAL), portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, representante do Grupo Informal ___________________________, declaro que realizarei contrapartida social, nos termos descritos a seguir.

Orientação:

a)A contrapartida deverá ser economicamente mensurável, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio recebido.

b)Caso a contrapartida seja de serviços, colocar o início e o término previsto para execução das atividades.

c)Seguem alguns exemplos que indicam como prever de forma mensurável os retornos relativos à contrapartida.

EXEMPLO 1 (RELAÇÃO DE SERVIÇOS): A hora/aula de uma oficina de dança custa R$ X, o oficineiro como artista deste segmento se compromete neste documento a disponibilizar 2 oficinas de dança para 1 turma da rede pública de ensino. Tal atividade então lhe custaria 2X, entretanto por se tratar de uma contrapartida este valor não precisará ser pago. Isto é apenas uma forma de comprovar o quanto a sua contrapartida seria economicamentemensurada.

EXEMPLO 2(RELAÇÃO DE BENS): É realizada a doação de 4 instrumentos musicais confeccionados na oficina de percussão à uma Unidade Pública de Ensino. Os valores que equivalem ao preço deste instrumento devem ser especificados em bens que serão doados (4 instrumentos de R$XX).

ESPAÇOCULTURAL:CNPJ DA INSTITUIÇÃO CULTURAL ou CPF doRESPONSÁVEL:__________________LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES:( ) Escolas da rede pública de ensino ( ) Espaço público ( ) Outro. Especifique:

FORMATO DA CONTRAPARTIDA:

( ) Apresentações Artísticas ( ) Oficinas ( ) Palestras ( ) Cursos ( ) Outro. Especifique:

1.RELAÇÃO DESERVIÇOS

Descrição da AtividadeValor Unitário ( R$ )UnidadeQtdValor Total (R$)Início PrevistoTérmino PrevistoEx: Oficina de dançaR$ 100,00hora/aula2R$ 200,0012/202003/20212.RELAÇÃO DE BENS

Descrição da AtividadeValor Unitário ( R$ )UnidadeQtdValor Total (R$)Destinação do BemEx: Instrumentos musicaisR$ 50,00unitário4R$ 200,00Unidade Pública de Ensino XXXDECLARO QUE IREI REGISTRAR DOCUMENTALMENTE E COM FOTOGRAFIAS AS CONTRAPARTIDAS ÀS QUAIS, NESTE DOCUMENTO, ME COMPROMETO A REALIZAR E ENCAMINHAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER/SEMCEL, JUNTAMENTE COM RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO.

Paço do Lumiar, ___ de _______ de _____

Assinatura Responsável Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL (ANEXO XIII)
RELATÓRIO CUMPRIMENTO DO OBJETO NOME DO SELECIONADO: CATEGORIA: D - Aquisição de Bens e Materiais ( ) E - Festival de Cantata Natalina ( ) LINHA DE ATUAÇÃO: RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Descrever todas as ações para a execução da proposta; Objetivos estabelecidos e alcançados; Todas as alterações ou modificações implementadas e as devidas justificativas; Repercussão na comunidade e público atingido (abrangência cultural); Citar o recurso recebido, a contrapartida social (para a categoria D) e informar se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido; Informar como foi aplicada a contrapartida social (para a categoria D); Anexar imagens de comprovação da realização da contrapartida social (para a categoria D) Anexar imagens de comprovação do cumprimento do objeto (para a categoria E) CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

(ANEXO XIII)

Data: Assinatura do RESPONSÁVEL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL (ANEXO XII) FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

(ANEXO XII)

FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INFORMAÇÕES GERAISNOME DO SELECIONADO:CATEGORIA: D - Aquisição de Bens e Materiais ( ) E - Festival de Cantata Natalina ( )( ) Sem Constituição Jurídica( ) Com Constituição JurídicaValor repassado: R$Data Recebimento do Recurso:

DEMONSTRATIVO RESUMIDO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSDemonstramos a seguir, resumo dos recursos recebidos, rendimentos auferidos com aplicação no mercado financeiro e despesas efetuadas.ITEMDESCRIÇÃOVALOR EM R$A.RECURSOS RECEBIDOSRENDIMENTOS AUFERIDOSSOMAB.DESPESAC.SALDO (A - B)A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ _____________________________________________________ Assinatura do responsável pelo projeto ou artista

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS RECEITASDemonstramos a seguir, detalhamento das receitas obtidas.ITEMDESCRIÇÃODOCUMENTOVALOR EM R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ ____________________________________________________ Assinatura do responsável pelo projeto ou artistaDEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS E APLICAÇÕES FINANCEIRASDemonstramos a seguir, os valores dos rendimentos das aplicações no mercado financeiro.APLICAÇÃORESGATERENDIMENTO R$DATATIPOVALOR R$DATAVALOR R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS DESPESASDemonstramos a seguir, detalhamento das despesas efetuadas com o subsidio recebido conforme Decreto Municipal N.º 3.488/2020, de 14 de outubro de 2020, bem como Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural N.º 04/2020.DATADOCUMENTO: (Transferência on line ou nota fiscal ou recibo)Nº do documentoATIVIDADEESPECIFICAÇÃOTRANSFERÊNCIAS ON LINE NoVALOR EM R$ Total realizado:Declaramos que as despesas acima relacionadas foram efetuadas para a manutenção das atividades do grupo _______________, em acordo com a Decreto Municipal N.º 3.488/2020, de 14 de outubro de 2020, bem como Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural N.º 04/2020, obedecida a legislação em vigor. A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação. Paço do Lumiar, ______/______/______ ____________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Grupo ou Espaço Cultural

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO XI FORMULÁRIO DE RECURSO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO XI

FORMULÁRIO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTENOME DO ARTISTA OU GRUPO:CATEGORIA A :( ) Fomento à Produção Virtual CATEGORIA B :( ) Prêmio para Mestres da Cultura CATEGORIA C :( ) Apoio a Oficinas e Capacitação CATEGORIA D :( ) Aquisição de Bens e Materiais CATEGORIA E :( ) Festival de Cantata Natalina FUNDAMENTO DO RECURSO

Paço do Lumiar, ___________de_____________________ de 2020.

Assinatura do proponente

(artista ou integrante do grupo)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO X Autorização de Direitos Autorais
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO X

Autorização de Direitos Autorais

____(NOME DO AUTOR/DETENTOR DO DIREITO AUTORAL___), portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, autor da ____________NOME DA OBRA DO AUTOR/DETENTOR DO DIREITO AUTORAL___) autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer a transmitir ou permitir que seja transmitida, a gravar ou permitir que seja gravada, para divulgação, a qualquer tempo e em qualquer lugar, através de rádio, televisão, internet, cinema, vídeo, fotografias e publicações da instituição (revistas, folhetos, boletins, catálogos, etc.), bem como quaisquer outros meios de comunicação sem fins comerciais conhecidos, toda a sua performance, incluindo imagens de som e de voz, durante a apresentação do ____________________________ produzido por ___________________________.

Esta autorização é dada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, vinculando o signatário, seus herdeiros e sucessores. A Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, portanto, fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia pela transmissão, gravação ou divulgação da performance do signatário, captada durante a apresentação supra referida, nos termos acima estipulados.

Paço do Lumiar , _______ de _________ de 2020.

_______________________________

Proponente Pessoa Física

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO IX Autorização para Veiculação de Músicas, Imagens, Sonoplastia e Som de Voz para fins não comerciais, educacionais, culturais
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO IX

Autorização para Veiculação de Músicas, Imagens, Sonoplastia e Som de Voz para fins não comerciais, educacionais, culturais e informativos

(Modelo Pessoa Jurídica)

O ____(NOME DO PROPONENTE) ___________, inscrito no CNPJ para Nº ___________________________, representado legalmente por ______________________, portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer a transmitir ou permitir que seja transmitida, a gravar ou permitir que seja gravada, para divulgação, a qualquer tempo e em qualquer lugar, através de rádio, televisão, internet, cinema, vídeo, fotografias e publicações da instituição (revistas, folhetos, boletins, catálogos, etc.), bem como quaisquer outros meios de comunicação sem fins comerciais conhecidos, toda a sua performance, incluindo imagens de som e de voz, durante a apresentação do ____________________________ produzido por esta instituição.

Esta autorização é dada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, vinculando o signatário, seus herdeiros e sucessores. A Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, portanto, fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia pela transmissão, gravação ou divulgação da performance do signatário, captada durante a apresentação supra referida, nos termos acima estipulados.

Paço do Lumiar , _______ de _________ de 2020.

_______________________________

Representante Legal

Autorização para Veiculação de Músicas, Imagens, Sonoplastia e Som de Voz para fins não comerciais, educacionais, culturais e informativos

(Modelo Pessoa Física)

____(NOME DO PROPONENTE PESSOA FISICA), portadora da cédula de identidade n.º __________________, CPF n.º ________________, autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer a transmitir ou permitir que seja transmitida, a gravar ou permitir que seja gravada, para divulgação, a qualquer tempo e em qualquer lugar, através de rádio, televisão, internet, cinema, vídeo, fotografias e publicações da instituição (revistas, folhetos, boletins, catálogos, etc.), bem como quaisquer outros meios de comunicação sem fins comerciais conhecidos, toda a sua performance, incluindo imagens de som e de voz, durante a apresentação do ____________________________ produzido pela mesma.

Esta autorização é dada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, vinculando o signatário, seus herdeiros e sucessores. A Prefeitura de Paço do Lumiar/Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, portanto, fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia pela transmissão, gravação ou divulgação da performance do signatário, captada durante a apresentação supra referida, nos termos acima estipulados.

Paço do Lumiar , _______ de _________ de 2020.

_______________________________

Proponente Pessoa Física

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO VII CARTA DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE INDICANDO O(A) CANDIDATO(A) A PARTICIPAR DO EDITAL N.º 04/2020 E RECONHECENDO COMO MESTRE
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO VII

CARTA DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE INDICANDO O(A) CANDIDATO(A) A PARTICIPAR DO EDITAL N.º 04/2020 E RECONHECENDO COMO MESTRE (A) DA CULTURA POPULAR DE PAÇO DO LUMIAR.

Nós, membros da comunidade _______________, declaramos que, temos conhecimento da indicação da Sr./Sra. __________________________, RG. _______________________, (órgão expedidor) , CPF _____________, para participar do Edital de Desenvolvimento Cultural Nº 04/2020 e a reconhecemos como detentor (a) de notório conhecimento e longa permanência na atividade e capacidade de transmissão de saberes e fazeres e de formas expressões culturais populares e tradicionais.Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital de Desenvolvimento Cultural Nº 04/2020 e estarmos de acordo com seus termos.

Membros integrantes da Comunidade maiores de 18 anos (assinatura de 15 membros no mínimo):

1. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 2. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 3. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 4. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 5. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada:

6. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 7. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 8. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 9. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 10. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 11. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 12. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 13. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 14. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada: 15. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:Comunidade Associada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdos do Edital de Criação e Desenvolvimento Cultural N.º 04/2020 e serem verdadeiras todas as informações prestadas.

Declaro que não me enquadro nas vedações dispostas no subitem 6.2 do presente edital, responsabilizando-me pela inscrição e pelos documentos e material apresentado.

Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente na execução da iniciativa.

Autorizo a Prefeitura de Paço do Lumiar a divulgar, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.

(Declaração feita em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro) ( X ) Li e estou de acordo com a declaração acima

Paço do Lumiar, ___ de _____________ de 2020

______________________________________________

(nome, o mesmo da carteira de identidade)

(assinatura)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO V
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

ANEXO V

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA E1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTÍTULO: Festival de Cantata NatalinaCATEGORIA: ( ) Festival de Cantata Natalina (E) LINGUAGEM ARTÍSTICA - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo: ( ) Música ( ) Literatura ( ) Artes Cênicas: _______________ (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Patrimônio imaterial ( ) Cultura popular ( ) Arquitetura ( ) Gastronomia ( ) Design ( ) Moda ( ) Artesanato (X) Artes Integradas ou Não Específicas ( quando o projeto abrange mais de uma área) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA JURÍDICA - escolher apenas 1 (uma) opçãoPessoa Jurídica de Direito Privado ( ) Sem Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social ; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico ( ) Demais instituições com fins lucrativos, sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais. Razão Social:CNPJ:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Telefone Celular:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):Fax:Empresa optante pelo Simples Nacional?Sim ( )Não ( )Representante:Cargo:Profissão:Estado Civil:CPF:Identidade:'d3rgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:

3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) 4. OBJETIVOS DO PROJETO 4.1 OBJETIVO GERAL 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO 6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO/METODOLOGIA 7. EVENTOS CULTURAISPROMOVERÁ EVENTOS CULTURAIS? ( X ) SIM ( ) NÃOTIPO DE EVENTO ON-LINE: FESTIVAL 8. ORÇAMENTO DESCRIÇÃOVALOR TOTAL9. CRONOGRAMA ATIVIDADEPERÍODO DE REALIZAÇÃO 9.1 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DATA INICIAL: data do recebimento do recurso DATA FINAL: 31/12/2020

10. ANEXOSMaterial de audição (CDs, DVDs, etc) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias)ClippingLocal de entrega Data: Assinatura do proponente:

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EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA EINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOCAMPODESCRIÇÃOTÍTULOTítulo do projeto FESTIVAL DE CANTATA NATALINACATEGORIAMarque categoria ELINGUAGEM ARTÍSTICAMarque a área a que se destina o projeto. Você deverá marcar APENAS 1(uma) opção, sob pena de ser eliminado do Edital.2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA JURIDICAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada SEM Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEMAIS INSTITUIÇÕES COM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada COM Fins Lucrativos: sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais.RAZÃO SOCIALRazão Social do proponenteCNPJInsira o CNPJ do proponente, incluindo números e sinaisENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome do estado do proponenteCEPInsira o CEP completo do proponente, incluindo números e dígito. TELEFONE FIXOInclua o número do Telefone Fixo do proponente, com código de área.TELEFONE CELULARInclua o número do Telefone Celular do proponente, com código de área.E-MAIL 1Endereço eletrônico (e-mail) para contato com o proponenteE-MAIL 2Outro e-mail para contatoFAXFax do proponente, com código de áreaOPTANTE PELO SIMPLES NACIONALIndique se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalREPRESENTANTE LEGALNome completo do representante legal do proponenteCARGOCargo do representante legal do proponentePROFISSÃOProfissão do representante legal do proponenteESTADO CIVILEstado Civil do representante legal do proponenteCPFInforme o CPF do representante legal do proponente, incluindo números e sinais.IDENTIDADENúmero da identidade do representante legal do proponente'd3RGÃO EXPEDIDOR'd3rgão expedidor correspondente ao RG do proponenteENDEREÇO RESIDENCIALEndereço residencial do representante legal do proponenteCIDADENome da cidade do representante legal do proponenteUF Nome do estado do representante legal do proponente CEP CEP completo do representante legal do proponente, incluindo números e dígito.3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) PREENCHIMENTO LIVRE: No caso de pessoa jurídica: Descreva um histórico resumido sobre as atividades realizadas pela PESSOA JURÍDICA em suas principais áreas de atuação, enfocando, em seguida, as ações geridas em torno do setor cultural, de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. 4. OBJETIVOS DO PROJETO PREENCHIMENTO LIVRE: Exponha de maneira clara e sucinta O QUE se pretende fazer (Por exemplo: montar uma peça de teatro com jovens de uma comunidade rural e apresentá-la a jovens de uma comunidade urbana ou realizar um festival de música instrumental na cidade ). Esta informação auxiliará a comissão que vai analisar seu projeto, principalmente quanto ao enquadramento ao EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR. O Objetivo Geral define o propósito, a finalidade do projeto. 4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS PREENCHIMENTO LIVRE: Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do Objetivo Geral. Sendo assim, exponha cada objetivo específico de forma a demonstrar aos avaliadores as diversas atividades que constituirão o Objetivo Geral. 5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO PREENCHIMENTO LIVRE: Explique POR QUE seu projeto possui relevância cultural. Sua justificativa deve ser fundamentada principalmente nos seguintes pontos: 1) O projeto deve ser de natureza cultural, nas áreas artísticas culturais em acordo com o edital, e destinado para as finalidades previstas no edital. 2) O projeto deve trazer benefícios à comunidade e incrementar a produção cultural da Cidade de Paço do Lumiar. Esses benefícios podem ser, por exemplo, o acesso facilitado aos bens e serviços culturais resultantes do apoio, ou a criação de emprego e renda para a comunidade envolvida. O projeto deve atender os critérios de seleção constantes do edital. Quanto mais critérios o projeto atender, mais possibilidades ele terá de ser contemplado pelo edital de EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR.6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO PREENCHIMENTO LIVRE: Mostre COMO você pretende realizar o projeto. É fundamental descrever de forma clara as etapas que serão seguidas para atingir o objetivo proposto. A correta descrição dessas etapas deve mostrar a capacidade do proponente em transformar sua idéia em um produto concreto. Vale salientar que a estratégia de ação é uma ferramenta que auxiliará a composição do orçamento e cronograma. Além disso, ela deve permitir a análise da sua adequação aos valores propostos. Por isso, seja claro na descrição dos procedimentos, de forma a auxiliar à comissão de análise quanto às possibilidades de concretização do seu projeto. 7. EVENTOS CULTURAISSe o projeto contemplar a realização de Eventos Culturais (Apresentações Teatrais e/ou musicais, Dança, Feiras, Lançamentos de Livros, Oficinas, Seminários, Conferências, Exposições, entre outros), escolha a opção SIM, caso contrário, marque NÃO.TIPO DE EVENTO ON-LINE:Especifique o tipo de Evento que será realizado (Espetáculo Teatral, Show Musical, Feira, Exposição, Exibição de Filmes, Mostras Artísticas, Conferências, Encontros, Oficinas, Cursos, entre outros).8. ORÇAMENTO CAMPODESCRIÇÃODESCRIÇÃODescreva, de forma clara, quais os itens de despesa previstos no projeto, inclusive impostos previstos em lei. Exemplos: -Impressão de cartazes - R$ 800,00 -Criação e confecção de figurino - R$ 3.500,00 -Sonorização de espetáculo - R$ 900,00 Quanto mais detalhada essa descrição melhor será o entendimento do orçamento por parte da comissão. Incluir TODAS as despesas previstas, inclusive aquelas destinadas a eventos de lançamento e divulgação (banners, coquetel, cartazes etc.) Exemplos: · Material para Oficinas · Transporte · Alimentação · Hospedagem · Equipamentos VALORValor da despesa, por item do orçamento.TOTALValor total do projeto9. CRONOGRAMA CAMPODESCRIÇÃOATIVIDADEDescreva cada uma das atividades previstas no seu projeto. O cronograma deve estar em sintonia com a descrição feita no campo Estratégia de Ação. PERÍODO DE REALIZAÇÃOData prevista para realização de cada uma das atividades descritas. 9.1 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETODATA INICIAL Data de recebimento do recursoDATA FINAL Indique a Data Final do projeto, levando em consideração a última atividade a ser realizada. Esta data não pode ser posterior ao dia 31/12/2020.10. ANEXOSCAMPODESCRIÇÃOMATERIAL DE AUDIÇÃOMaterial que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do Projeto. (CDs, DVDs etc.). Anexe material suficiente para não prejudicar a análise do projeto.PORTFÓLIO O Portfólio reúne informações pessoais, formação, experiência de atuação e documentos comprobatórios como fotografias, cartazes, folderes, certificados)CLIPPINGColeção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projeto. EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL N.º04-2020 /LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR

NÃO DEVOLVERÁ O MATERIAL ENCAMINHADO PARA ANÁLISE.

OS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCARACTERIZADAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEBRO DE 2020 ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEBRO DE 2020

ANEXO I

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA A1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTÍTULO:CATEGORIA: ( ) Fomento à Produção Virtual (CATEGORIA A)LINGUAGEM ARTÍSTICA - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo: ( ) Música ( ) Literatura ( ) Artes Cênicas: _______________ (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Patrimônio imaterial ( ) Cultura popular ( ) Arquitetura ( ) Gastronomia ( ) Design ( ) Moda ( ) Artesanato ( ) Artes Integradas ou Não Específicas ( quando o projeto abrange mais de uma área) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICANome: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):GRUPO INFORMALNome do Grupo: Nome do responsável Indicado pelo grupo: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):PESSOA JURÍDICA - escolher apenas 1 (uma) opção Pessoa Jurídica de Direito Privado ( ) Sem Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social ; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico ( ) Demais instituições com fins lucrativos, sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais. Razão Social:CNPJ:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Telefone Celular:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):Fax:Empresa optante pelo Simples Nacional?Sim ( )Não ( )Representante:Cargo:Profissão:Estado Civil:CPF:Identidade:'d3rgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:

3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) 4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ARTISTICA 5. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 6. FICHA TÉCNICA 7. NUMERO TOTAL DE PARTICIPANTES 8. TIPO DE EVENTO/ATIVIDADE ON-LINE: 9.TEMPO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA 10. ANEXOSMaterial de audição (CDs, DVDs, etc) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias)ClippingLocal de entrega Data: Assinatura do proponente:

EDITAL DE APOIO À PRODUÇAÕ E CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES, BENS E EVENTOS CULTURAISINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOCAMPODESCRIÇÃOTÍTULOTítulo da propostaCATEGORIAMarque categoria ALINGUAGEM ARTÍSTICAMarque a área a que se destina o projeto. Você deverá marcar APENAS 1(uma) opção, sob pena de ser eliminado do Edital.2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FISICANOMENome do proponenteCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverGRUPO INFORMALNOME DO GRUPONome do grupo informalNOME DO REPRESENTANTEPessoa física indicado pelo grupo para representá-lo perante o Comitê Gestor do EditalCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverPESSOA JURIDICAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada SEM Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEMAIS INSTITUIÇÕES COM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada COM Fins Lucrativos: sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais.RAZÃO SOCIALRazão Social do proponenteCNPJInsira o CNPJ do proponente, incluindo números e sinaisENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome do estado do proponenteCEPInsira o CEP completo do proponente, incluindo números e dígito. TELEFONE FIXOInclua o número do Telefone Fixo do proponente, com código de área.TELEFONE CELULARInclua o número do Telefone Celular do proponente, com código de área.E-MAIL 1Endereço eletrônico (e-mail) para contato com o proponenteE-MAIL 2Outro e-mail para contatoFAXFax do proponente, com código de áreaOPTANTE PELO SIMPLES NACIONALIndique se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalREPRESENTANTE LEGALNome completo do representante legal do proponenteCARGOCargo do representante legal do proponentePROFISSÃOProfissão do representante legal do proponenteESTADO CIVILEstado Civil do representante legal do proponenteCPFInforme o CPF do representante legal do proponente, incluindo números e sinais.IDENTIDADENúmero da identidade do representante legal do proponente'd3RGÃO EXPEDIDOR'd3rgão expedidor correspondente ao RG do proponenteENDEREÇO RESIDENCIALEndereço residencial do representante legal do proponenteCIDADENome da cidade do representante legal do proponenteUF Nome do estado do representante legal do proponente CEP CEP completo do representante legal do proponente, incluindo números e dígito.3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) PREENCHIMENTO LIVRE: No caso de pessoa física: Descreva as atividades, pesquisas, cursos e trabalhos realizados em sua trajetória profissional, de forma a proporcionar à Comissão Avaliadora subsídios para aferir sua experiência técnica e/ou artística, podendo assim melhor julgar a viabilidade da proposta apresentada. No caso de grupo informal: descreva quando e como iniciou as ações do grupo, destacando as principais atividades realizadas na área cultural de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. No caso de pessoa jurídica: Descreva um histórico resumido sobre as atividades realizadas pela PESSOA JURÍDICA em suas principais áreas de atuação, enfocando, em seguida, as ações geridas em torno do setor cultural, de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. 4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ARTISTICA PREENCHIMENTO LIVRE: Exponha de maneira clara e sucinta O QUE se pretende fazer (Por exemplo: montar uma peça de teatro com jovens de uma comunidade rural ou realizar uma apresentação de música instrumental). Descreva o roteiro da sua proposta e a sinopse (se houver). Esta informação auxiliará a comissão que vai analisar a sua proposta, principalmente quanto ao enquadramento ao EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR. 5. EQUIPAMENTOS/MATERIAS NECESSÁRIOSPREENCHIMENTO LIVRE: Descreva quais equipamentos ou materiais são necessários para a apresentação da sua proposta. Exemplo: número de microfones, quantidades de instrumentos em cena, pedestal, etc.6. FICHA TÉCNICA PREENCHIMENTO LIVRE: Descreva a ficha técnica da sua proposta. Exemplo: Voz - NOME E SOBRENOME Violão - NOME E SOBRENOME Dançarinos - NOME E SOBRENOME7. NUMERO TOTAL DE PARTICIPANTESPREENCHIMENTO LIVRE: Descreva quantas pessoas participaram da apresentação, considere todos, desde quem atua na cena até quem participa como apoio. 8. TIPO DE EVENTO/ATIVIDADE ON-LINE:TIPO DE EVENTO ON-LINE:PREENCHIMENTO LIVRE: Especifique o tipo de Evento que será realizado (Espetáculo Teatral, Show Musical, Feira, Exposição, Mostras Artísticas, Conferências, Encontros, Entrevista, entre outros).9.TEMPO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTAPREENCHIMENTO LIVRE: Descreva em quanto tempo sua apresentação será realizada, considerando o tempo mínimo de 30 minuto e máximo de 1 hora.10. ANEXOSCAMPODESCRIÇÃOMATERIAL DE AUDIÇÃOMaterial que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do Projeto. (CDs, DVDs etc.). Anexe material suficiente para não prejudicar a análise do projeto.PORTFÓLIO O Portfólio reúne informações pessoais, formação, experiência de atuação e documentos comprobatórios como fotografias, cartazes, folderes, certificados)CLIPPINGColeção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projeto. EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL n.04-2020/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR NÃO DEVOLVERÁ O MATERIAL ENCAMINHADO PARA ANÁLISE.

OS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCARACTERIZADAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO IV
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

ANEXO IV

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA D 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTÍTULO:CATEGORIA: ( ) Aquisição de Bens Materiais (D)LINGUAGEM ARTÍSTICA - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo: ( ) Música ( ) Literatura ( ) Artes Cênicas: _______________ (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Patrimônio imaterial ( ) Cultura popular ( ) Arquitetura ( ) Gastronomia ( ) Design ( ) Moda ( ) Artesanato ( ) Artes Integradas ou Não Específicas ( quando o projeto abrange mais de uma área) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICANome: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):GRUPO INFORMALNome do Grupo: Nome do responsável Indicado pelo grupo: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):PESSOA JURÍDICA - escolher apenas 1 (uma) opção Pessoa Jurídica de Direito Privado ( ) Sem Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social ; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico ( ) Demais instituições com fins lucrativos, sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais. Razão Social:CNPJ:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Telefone Celular:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):Fax:Empresa optante pelo Simples Nacional?Sim ( )Não ( )Representante:Cargo:Profissão:Estado Civil:CPF:Identidade:'d3rgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:

3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) 4. OBJETIVOS DO PROJETO 4.1 OBJETIVO GERAL 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO 6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO/METODOLOGIA 07. ORÇAMENTODESCRIÇÃOVALOR TOTAL

08. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DATA INICIAL: data do recebimento do recurso DATA FINAL: 31/12/202009. CONTRAPARTIDA SOCIAL 10. ANEXOSMaterial de audição (CDs, DVDs, etc.) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias)Clipping (coleção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projeto.)Local de entrega Data: Assinatura do proponente:

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EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL (CATEGORIA D)FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA D INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOCAMPODESCRIÇÃOTÍTULOTítulo do projetoCATEGORIAMarque a categoria DLINGUAGEM ARTÍSTICAMarque a área a que se destina o projeto. Você deverá marcar APENAS 1(uma) opção, sob pena de ser eliminado do Edital.2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FISICANOMENome do proponenteCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverGRUPO INFORMALNOME DO GRUPONome do grupo informalNOME DO REPRESENTANTEPessoa física indicado pelo grupo para representá-lo perante o Comitê Gestor do EditalCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverPESSOA JURIDICAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada SEM Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEMAIS INSTITUIÇÕES COM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada COM Fins Lucrativos: sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais.RAZÃO SOCIALRazão Social do proponenteCNPJInsira o CNPJ do proponente, incluindo números e sinaisENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome do estado do proponenteCEPInsira o CEP completo do proponente, incluindo números e dígito. TELEFONE FIXOInclua o número do Telefone Fixo do proponente, com código de área.TELEFONE CELULARInclua o número do Telefone Celular do proponente, com código de área.E-MAIL 1Endereço eletrônico (e-mail) para contato com o proponenteE-MAIL 2Outro e-mail para contatoFAXFax do proponente, com código de áreaOPTANTE PELO SIMPLES NACIONALIndique se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalREPRESENTANTE LEGALNome completo do representante legal do proponenteCARGOCargo do representante legal do proponentePROFISSÃOProfissão do representante legal do proponenteESTADO CIVILEstado Civil do representante legal do proponenteCPFInforme o CPF do representante legal do proponente, incluindo números e sinais.IDENTIDADENúmero da identidade do representante legal do proponente'd3RGÃO EXPEDIDOR'd3rgão expedidor correspondente ao RG do proponenteENDEREÇO RESIDENCIALEndereço residencial do representante legal do proponenteCIDADENome da cidade do representante legal do proponenteUF Nome do estado do representante legal do proponente CEP CEP completo do representante legal do proponente, incluindo números e dígito.3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) PREENCHIMENTO LIVRE: No caso de pessoa física: Descreva as atividades, pesquisas, cursos e trabalhos realizados em sua trajetória profissional, de forma a proporcionar à Comissão Avaliadora subsídios para aferir sua experiência técnica e/ou artística, podendo assim melhor julgar a viabilidade da proposta apresentada. No caso de grupo informal: descreva quando e como iniciou as ações do grupo, destacando as principais atividades realizadas na área cultural de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. No caso de pessoa jurídica: Descreva um histórico resumido sobre as atividades realizadas pela PESSOA JURÍDICA em suas principais áreas de atuação, enfocando, em seguida, as ações geridas em torno do setor cultural, de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. 4. OBJETIVOS DO PROJETO PREENCHIMENTO LIVRE: O QUE se pretende fazer, no caso quais bens se pretende adquirir (Por exemplo: aquisição de instrumentos musicais para a banda, ou aquisição de materiais para montagem de figurino). Esta informação auxiliará a comissão que vai analisar seu projeto, principalmente quanto ao enquadramento ao EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR. O Objetivo Geral define o propósito, a finalidade do projeto. 4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS PREENCHIMENTO LIVRE: Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do Objetivo Geral, neste caso, de maneira mensurável. Sendo assim, exponha cada objetivo específico de forma a demonstrar aos avaliadores as diversas atividades que constituirão o Objetivo Geral (Por exemplo: aquisição de 2 instrumentos musicais, ou aquisição de 4 figurinos, ou aquisição de 1 cenário) 5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO PREENCHIMENTO LIVRE: Explique POR QUE seu projeto possui relevância cultural. Sua justificativa deve ser fundamentada principalmente nos seguintes pontos: 1) O projeto deve ser de natureza cultural, nas áreas artísticas culturais em acordo com o edital, e destinado para as finalidades previstas na categoria D do edital. 2) O projeto deve trazer benefícios à comunidade e incrementar a produção cultural da Cidade de Paço do Lumiar. Esses benefícios podem ser, por exemplo, o acesso facilitado aos bens e serviços culturais resultantes do apoio, ou a criação de emprego e renda para a comunidade envolvida. O projeto deve atender os critérios de seleção constantes do edital, considerando a categoria D. Quanto mais critérios o projeto atender, mais possibilidades ele terá de ser contemplado pelo edital de EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR.6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO/METODOLOGIA PREENCHIMENTO LIVRE: Mostre COMO você pretende realizar o projeto. É fundamental descrever de forma clara as etapas que serão seguidas para atingir o objetivo proposto. A correta descrição dessas etapas deve mostrar a capacidade do proponente em transformar sua idéia em um produto concreto. Além disso, ela deve permitir a análise da sua adequação aos valores propostos. Por isso, seja claro na descrição dos procedimentos, de forma a auxiliar à comissão de análise quanto às possibilidades de concretização do seu projeto, considerando a categoria D do EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR.7. ORÇAMENTO ( necessário apenas para as categorias D e E)CAMPODESCRIÇÃODESCRIÇÃODescreva, de forma clara, quais os itens de despesa previstos no projeto Exemplos: -Caixa de Som amplificada com bluetooth 600W - R$ 600,00 -Tecido Oxfoord branco/peça com 60 metros - R$ 300,00 Quanto mais detalhada essa descrição melhor será o entendimento do orçamento por parte da comissão. VALORValor da despesa, por item do orçamento.TOTALValor total do projeto8.PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETODATA INICIAL Será considerada a data de recebimento do recurso, caso o projeto seja aprovadoDATA FINAL Indique a Data Final do projeto, levando em consideração a última atividade a ser realizada. Esta data não pode ser posterior ao dia 31/12/2020.9. CONTRAPARTIDA SOCIALDescreva de forma clara e mensurável as contrapartidas sociais oferecidas ao EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR.10. ANEXOSCAMPODESCRIÇÃOMATERIAL DE AUDIÇÃOMaterial que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do Projeto. (CDs, DVDs etc.). Anexe material suficiente para não prejudicar a análise do projeto.PORTFÓLIO O Portfólio reúne informações pessoais, formação, experiência de atuação e documentos comprobatórios como fotografias, cartazes, folderes, certificados)CLIPPINGColeção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projeto.EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL N.º04/2020/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR NÃO DEVOLVERÁ O MATERIAL ENCAMINHADO PARA ANÁLISE.

OS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCARACTERIZADAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

ANEXO II

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA B1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONOME: CATEGORIA: ( ) Prêmio para Mestres da Cultura (CATEGORIA B)LINGUAGEM ARTÍSTICA - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo: ( ) Música ( ) Literatura ( ) Artes Cênicas: _______________ (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Patrimônio imaterial ( ) Cultura popular ( ) Arquitetura ( ) Gastronomia ( ) Design ( ) Moda ( ) Artesanato ( ) Artes Integradas ou Não Específicas ( quando o projeto abrange mais de uma área)2. PESSOA FÍSICA / DADOS PESSOAISNome: CPF:Estado Civil:Identidade /Órgão Expedidor: Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):Inscrição por terceiros (procuração)? SIM ( ) NÃO ( X )Memorial do(a) Candidato(a)

Descrição resumida da Ação desenvolvida pelo (a) candidato(a)

1. Principais Ações Desenvolvidas (mínimo de 5 e máximo de 10 linhas) 2. Resumo Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 30 linhas) 3. Contribuição pessoal, a partir das Ações Desenvolvidas para a comunidade onde atua (mínimo de 5 e máximo de 10 linhas) 4. Anexos de realização da Ação Desenvolvidas (marque o que está sendo entregue/enviado)( ) Material de audição (CDs, DVDs, etc.)( ) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias.)( ) Clipping: coleção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projetos e atividades desenvolvidas pelo candidato.EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL N.º04/2020/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR NÃO DEVOLVERÁ O MATERIAL ENCAMINHADO PARA ANÁLISE.

OS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCARACTERIZADAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOCAMPODESCRIÇÃOMOMENome do Mestre (a)CATEGORIAMarque a categoria CLINGUAGEM ARTÍSTICAMarque a área a que se destina o projeto. Você deverá marcar APENAS 1(uma) opção, sob pena de ser eliminado do Edital.2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FISICANOMENome do proponenteCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome do estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverMemorial do Candidato

1. Principais Ações Desenvolvidas (mínimo de 5 e máximo de 10 linhas) PREENCHIMENTO LIVRE: Exponha de maneira clara e sucinta O QUE o candidato desenvolve, quais as atividades artísticas e culturais são desenvolvidas pelo candidato, explicitando desde quando e aonde acontecem. 2. Resumo Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 30 linhas) PREENCHIMENTO LIVRE: descreva de maneira resumida quais as atividades artísticas e culturais são desenvolvidas pelo candidato.3. Contribuição pessoal, a partir das Ações Desenvolvidas para a comunidade onde atua (mínimo de 5 e máximo de 10 linhas) PREENCHIMENTO LIVRE: Descreva quais as contribuições na comunidade a partir das atividades desenvolvidas pelo candidato. 4. Anexos de realização da Ação Desenvolvidas/Portfólio( ) Material de audição (CDs, DVDs, etc.)( ) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias.)( ) Clipping: coleção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projetos e atividades desenvolvidas pelo candidato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 04/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

ANEXO III

EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA C 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTÍTULO:CATEGORIA: ( ) Apoio a oficinas e capacitação (CATEGORIA C)LINGUAGEM ARTÍSTICA - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo: ( ) Música ( ) Literatura ( ) Artes Cênicas: _______________ (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Patrimônio imaterial ( ) Cultura popular ( ) Arquitetura ( ) Gastronomia ( ) Design ( ) Moda ( ) Artesanato ( ) Artes Integradas ou Não Específicas ( quando o projeto abrange mais de uma área) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICANome: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):GRUPO INFORMALNome do Grupo: Nome do responsável Indicado pelo grupo: CPF:Estado Civil:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Inscrição PIS-PASEP/INSS:Telefone Celular:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Fax:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):PESSOA JURÍDICA - escolher apenas 1 (uma) opção Pessoa Jurídica de Direito Privado ( ) Sem Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social ; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico ( ) Demais instituições com fins lucrativos, sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais. Razão Social:CNPJ:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Fixo:Endereço Eletrônico 1 (E-mail):Telefone Celular:Endereço Eletrônico 2 (E-mail):Fax:Empresa optante pelo Simples Nacional?Sim ( )Não ( )Representante:Cargo:Profissão:Estado Civil:CPF:Identidade:'d3rgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:

3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) 4. PROPOSTA DA OFICINA 5. PLANO DE AULA5.1 OBJETIVO GERAL 5.1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5.2. METODOLOGIA 6. EQUIPAMENTOS/MATERIAIS NECESSÁRIOS 7. NUMERO TOTAL DE PARTICIPANTES 8. TEMPO DE DURAÇÃO DA OFICINA 9. ANEXOSMaterial de audição (CDs, DVDs, etc) Portfólio (informações pessoais, formação, experiência de atuação com documentos comprobatórios certificados, folders, cartazes, fotografias)ClippingLocal de entrega Data: Assinatura do proponente:

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EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURALINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOCAMPODESCRIÇÃOTÍTULOTítulo do projetoCATEGORIAMarque a categoria CLINGUAGEM ARTÍSTICAMarque a área a que se destina o projeto. Você deverá marcar APENAS 1(uma) opção, sob pena de ser eliminado do Edital.2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FISICANOMENome do proponenteCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverGRUPO INFORMALNOME DO GRUPONome do grupo informalNOME DO REPRESENTANTEPessoa física indicado pelo grupo para representá-lo perante o Comitê Gestor do EditalCPFCPF do proponenteESTADO CIVIL Estado civil do proponenteIDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDORNúmero da identidade (com órgão expedidor) do proponentePROFISSÃO Profissão do proponenteENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome da estado do proponenteCEPCEP completo do proponenteTELEFONE FIXOTelefone fixo do proponente, com código de áreaTELEFONE CELULARTelefone celular do proponente, com código de áreaINSCRIÇÃO PIS-PASEP OU INSSInscrição do Proponente no PIS-PASEP ou no INSS (exigido por lei) FAXFax do proponente, com código de áreaE-MAIL 1E-mail principal do proponenteE-MAIL 2E-mail alternativo do proponente, se houverPESSOA JURIDICAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada SEM Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEMAIS INSTITUIÇÕES COM FINS LUCRATIVOS Este item deverá ser marcado no caso da Entidade Proponente se identificar como Instituição Privada COM Fins Lucrativos: sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais.RAZÃO SOCIALRazão Social do proponenteCNPJInsira o CNPJ do proponente, incluindo números e sinaisENDEREÇO COMPLETOEndereço completo do proponente (avenida, rua, n°, bairro etc.)CIDADENome da cidade do proponenteUFNome do estado do proponenteCEPInsira o CEP completo do proponente, incluindo números e dígito. TELEFONE FIXOInclua o número do Telefone Fixo do proponente, com código de área.TELEFONE CELULARInclua o número do Telefone Celular do proponente, com código de área.E-MAIL 1Endereço eletrônico (e-mail) para contato com o proponenteE-MAIL 2Outro e-mail para contatoFAXFax do proponente, com código de áreaOPTANTE PELO SIMPLES NACIONALIndique se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalREPRESENTANTE LEGALNome completo do representante legal do proponenteCARGOCargo do representante legal do proponentePROFISSÃOProfissão do representante legal do proponenteESTADO CIVILEstado Civil do representante legal do proponenteCPFInforme o CPF do representante legal do proponente, incluindo números e sinais.IDENTIDADENúmero da identidade do representante legal do proponente'd3RGÃO EXPEDIDOR'd3rgão expedidor correspondente ao RG do proponenteENDEREÇO RESIDENCIALEndereço residencial do representante legal do proponenteCIDADENome da cidade do representante legal do proponenteUF Nome do estado do representante legal do proponente CEP CEP completo do representante legal do proponente, incluindo números e dígito.3. HISTÓRICO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) PREENCHIMENTO LIVRE: No caso de pessoa física: Descreva as atividades, pesquisas, cursos e trabalhos realizados em sua trajetória profissional, de forma a proporcionar à Comissão Avaliadora subsídios para aferir sua experiência técnica e/ou artística, podendo assim melhor julgar a viabilidade da proposta apresentada. No caso de grupo informal: descreva quando e como iniciou as ações do grupo, destacando as principais atividades realizadas na área cultural de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. No caso de pessoa jurídica: Descreva um histórico resumido sobre as atividades realizadas pela PESSOA JURÍDICA em suas principais áreas de atuação, enfocando, em seguida, as ações geridas em torno do setor cultural, de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado. 4. PROPOSTA DA OFICINA PREENCHIMENTO LIVRE: Exponha de maneira clara e sucinta O QUE se pretende fazer como proposta de oficina. Esta informação auxiliará a comissão que vai analisar a sua proposta, principalmente quanto ao enquadramento ao EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIEMNTO CULTURAL/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR. 5. PLANO DE AULA5.1 OBJETIVO GERAL PREENCHIMENTO LIVRE: O Objetivo Geral define o propósito, a finalidade da oficina. 5.1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS PREENCHIMENTO LIVRE: Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases da oficina, isto é, são um detalhamento do Objetivo Geral. Sendo assim, exponha cada objetivo específico de forma a demonstrar aos avaliadores as diversas atividades que constituirão o Objetivo Geral. 5.2. METODOLOGIA PREENCHIMENTO LIVRE: Mostre COMO você pretende realizar a oficina. É fundamental descrever de forma clara as etapas que serão seguidas para atingir o objetivo proposto. 6. EQUIPAMENTOS/MATERIAIS NECESSÁRIOS PREENCHIMENTO LIVRE: Descreva quais equipamentos e materiais são necessários para a realização de sua oficina. Ressaltamos que as responsabilidades da SEMCEL são com equipamentos de sonorização e gravação/transmissão. 7. NUMERO TOTAL DE PARTICIPANTESPREENCHIMENTO LIVRE: Descreva quantas pessoas participaram da sua oficina no momento da gravação/transmissão, considere todos, desde quem atua no momento da gravação/transmissão até quem participa como apoio. 8. TEMPO DE DURAÇÃO DA OFICINAPREENCHIMENTO LIVRE: Descreva em quanto tempo sua oficina será realizada, considerando o tempo mínimo de 30 minuto e máximo de 1 hora.9. ANEXOSCAMPODESCRIÇÃOMATERIAL DE AUDIÇÃOMaterial que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do Projeto. (CDs, DVDs etc.). Anexe material suficiente para não prejudicar a análise do projeto.PORTFÓLIO O Portfólio reúne informações pessoais, formação, experiência de atuação e documentos comprobatórios como fotografias, cartazes, folderes, certificados)CLIPPINGColeção de matérias publicadas em periódicos (jornais e revistas) sobre o proponente ou sobre o projeto. EDITAL DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL N.º04/2020/ LEI ALDIR BLANC PAÇO DO LUMIAR NÃO DEVOLVERÁ O MATERIAL ENCAMINHADO PARA ANÁLISE.

OS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCARACTERIZADAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

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