Diário oficial

NÚMERO: 612/2020

Volume: 4 - Número: 612 de 18 de Novembro de 2020

18/11/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 5.040/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 5.040, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800124-96.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JOSÉ SANTANA NEVES, aprovado em 2º lugar para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JOSÉ SANTANA NEVES, portador do CPF sob o nº 488.120.803-91, para exercer o cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Licença: Nº 84/2020
PORTARIA Nº 84/2020-SEMDES 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 84/2020-SEMDES 13 DE NOVEMBRO DE 2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos da Lei nº 713 de 18 Dezembro de /2017, a Servidora

ROSILDA CASTRO FERREIRA DOS SANTOS, efetiva, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de ORIENTADORA SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 180 (cento vinte dias),da LICENÇA MATERNIDADE , no período de 01/11/2020 a 30/04/2021 tendo em vista o que consta no Processo nº 7992/2020.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Atenciosamente

Maria Helena Veiga Vieira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N°115A/2020
PORTARIA N° 115A/2020 - SEMUS
PORTARIA N° 115A/2020 - SEMUS

Paço do Lumiar, 09 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Política de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.269, de 15 de outubro de 2020, que determina que os empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupos mais vulneráveis devem ser dispensados de suas atividades presenciais até o dia 25 de outubro de 2020, com vistas a reduzir sua exposição ao vírus, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;

CONSIDERANDO, por fim, que o referido Decreto Estadual nº 36.269, de 15 de outubro de 2020, não foi reeditado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Artigo 1º - Convocar todos os servidores e prestadores de serviço de entidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Saúde a retornar à suas atividades laborais, nos respectivos locais que estão lotados, a partir da data da presente Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

___________________________________

João Muricy Silva Nunes

Secretário Municipal de Saúde de Paço do Lumiar

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