Diário oficial

NÚMERO: 613/2020

Volume: 4 - Número: 613 de 19 de Novembro de 2020

19/11/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº085/2020
Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 085/2020

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a reunião realizada em 20 de Julho de 2020, na qual o Corpo Técnico, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolveu designar servidores deste Município para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com as Organizações Sociais da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

·LIANA REGO LIMA - Assistente Social

·NAYARA SANTOS CUTRIM - Coordenadora da PSE·MARIANA SOARES SILVA - Chefe de DepartamentoParágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;

II - Realizar visitas in loco às entidades;

III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração / Cooperação / Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

V - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 18 de novembro de 2020.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 25/2020
PORTARIA Nº 25, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 25, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 21, de 06 de outubro de 2020 c/c os incisos I e XIII, § 3º do art. 60 da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO que o servidor WANDERLON OLIVEIRA DE SAMPAIO, Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios Previdenciários, matrícula 293-2, se encontrará de férias no período de 09/11/2020 à 23/11/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do referido setor;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ALBERTO ANTÔNIO CRUZ COSTA, Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, matrícula nº 426-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, em caráter de substituição temporária, as atribuições inerentes ao cargo de Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios Previdenciários, a partir de 09/11/2020 até 23/11/2020, período de afastamento legal do titular, que estará em gozo de suas férias regulamentares.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, em Paço do Lumiar (MA), 06 de novembro de 2020.

JANDIRA RODRIGUES DUAILIBE

Superintendente do PREVPAÇO em Exercício

(Portaria nº 21, de 06 de outubro de 2020)

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.497/2020
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.497, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que no próximo dia 20 de novembro (sexta-feira) é consagrado o Dia da Consciência Negra, data da morte do herói nacional Zumbi dos Palmares, que guarda em si a perspectiva do enfrentamento e da postura crítica ao discurso que projeta no imaginário a ideia da concessão branca em relação às conquistas historicamente empreendidas pelas negras e negros;

CONSIDERANDO que a resistência da população negra face à subalternização, que lhe é imposta desde a época da escravidão, deve guardar um simbolismo que represente a atuação desse segmento de maneira ativa no processo de libertação e luta pelos seus direitos violados;

CONSIDERANDO o reconhecimento da contribuição da população negra no Brasil, que ainda se vê apartada em todos os aspectos da vida social, bem como a necessidade de reflexão coletiva e social sobre essa seletividade antidemocrática;

CONSIDERANDO, ainda, que no bojo da luta anti-racista, principalmente a partir de 1988 - ano do centenário da abolição - surgiram inúmeras organizações negras nas sedes urbanas ou nos próprios quilombos, a exemplo do município de Paço do Lumiar e outros (Caxias, Codó, Mirinzal, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Lago da Pedra, São Luiz Gonzaga, Alcântara, Itapecuru-Mirim, Pinheiro, São José de Ribamar, Urbano Santos, Imperatriz, Açailândia, Lima Campos - que em 2009 realiza o III Encontro de Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão de Lima Campos), trazendo como pano de fundo a organização política dos negros da zona urbana/rural, pela conquista de seu espaço de cidadania e sua consciência política,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade o dia 20 de novembro do corrente ano (sexta-feira).

Art. 2º - Ficam, na data do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

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