Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 20 de Julho de 2020, na qual o Corpo Técnico, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolveu designar servidores deste Município para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com as Organizações Sociais da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:
·LIANA REGO LIMA - Assistente Social
·NAYARA SANTOS CUTRIM - Coordenadora da PSE·MARIANA SOARES SILVA - Chefe de DepartamentoParágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;
II - Realizar visitas in loco às entidades;
III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Colaboração / Cooperação / Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;
V - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 18 de novembro de 2020.
Maria Helena Veiga Vieira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social