Diário oficial

NÚMERO: 614/2020

Volume: 4 - Número: 614 de 23 de Novembro de 2020

23/11/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.496/2020
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.454, de 25 de maio de 2020 e dá outras providencias”.
DECRETO Nº 3.496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.454, de 25 de maio de 2020 e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de nº 36.264, de 14 de outubro de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município de Paço do Lumiar - MA, na manutenção dos serviços contínuos de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade;

CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais nº 3.402/2020; 3.403/2020; 3.404/2020; 3.405/2020, que determinaram a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º, dos mencionados Decretos; CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da pandemia de COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus - SARS-COV-2;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, automaticamente, o prazo estabelecido no art. 1º, do Decreto Municipal nº 3.454, de 25 de maio de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS, DO MÊS DE NOVEMBRO, DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

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