Diário oficial

NÚMERO: 616/2020

Volume: 4 - Número: 616 de 25 de Novembro de 2020

25/11/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº. 33/2020
PORTARIA Nº. 33/2020
PORTARIA Nº. 33/2020

Paço do Lumiar, 29 de julho de 2020

À Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, JOSÉ COSTA FERREIRA NETO, matrícula 67007230-1, para desempenhar a função de fiscal de contrato junto com a empresa CONSTRUTORA DIGÃO EIRELI, cujo o objeto é a prestação de serviço de locação de equipamentos e máquinas pesadas operadas por funcionários da mesma, para executarem serviços de terraplanagem e pavimentação no Município de Paço do Lumiar- MA.

II - Fica designado o servidor ROBERTO REIS SOEIRO, Matrícula n° 67007681-1, como fiscal substituto.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

IV - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

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FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.498/2020
Dispõe sobre o lançamento do IPTU 2020 e dá outras providências
DECRETO Nº 3.498, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o lançamento do IPTU 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 273, 274, 275 e 276 da Lei Municipal nº 006/2018 e,

CONSIDERANDO que é dever do poder público zelar pela adequação das receitas tributárias assim como promover a adequada arrecadação;

CONSIDERANDO que o IPTU será lançado anualmente, de ofício e que o Chefe do Poder Executivo poderá conceder descontos para incentivar o pagamento do referido tributo, nos termos dos artigos 273 e 276 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência municipal como requisito essencial na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

DECRETA:

Art. 1º - O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2020 poderá ser quitado em cota única ou 03 (três) parcelas com desconto previsto no artigo 276, incisos I e II; ou em 05 (cinco) parcelas mensais, sem desconto, com os seguintes vencimentos:

a)Parcela única em .............................................................................20/12/2020

b)1ª parcela em...................................................................................20/12/2020

c)2ª parcela em....................................................................................20/01/2021

d)3ª parcela em .................................................................................. 20/02/2021

e)4ª parcela em ...................................................................................20/03/2021

f)5ª parcela em ....................................................................................20/04/2021

Art. 3º. Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2020, gozarão de desconto de 15% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em conta única, nos termos do artigo 276, I, ou, no caso de parcelamento em 03 (três) vezes, haverá desconto de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, conforme insculpido no artigo 276, II do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único - O valor mínimo da parcela será de R$ 40,00 (quarenta reais).

Art.4º. A notificação ao sujeito passivo do IPTU/2020 far-se-á por edital, nos termos do artigo 274 do Código Tributário Municipal.

Art. 5º. As formas e condições de pagamento a que se referem os artigos 2º e 3º não ferem a Lei Complementar Federal n° 101/2000, pois não afetam o equilíbrio fiscal e orçamentário.Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 167/2020
EXTRATO DO 1°ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2019
EXTRATO DO 1°ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAREALJET INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.558.001/0001-20, com endereço na Rua Elizeu Martins, n° 2248, Centro, Teresina-PI, representada por Otávio Augusto Martins Melo.PROCESSO ADMINISTRATIVO7878/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATOServiço de locação de impressoras e multifuncionais, com fornecimento de toners originais do fabricante, cilindro e demais suprimentos necessários para total funcionamento dos equipamentos (exceto papel), além de fornecimento de software de gerenciamento de impressões e cópias por usuário, centro de custo, equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401- Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107- Gestão Moderno e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 - Func. E Manut. Da Sec. Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 01100001- Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 13 de novembro de 2020.DATA DE ASSINATURA13 de novembro de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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