Diário oficial

NÚMERO: 620/2020

Volume: 4 - Número: 620 de 1 de Dezembro de 2020

01/12/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 006/2020
EDITAL Nº 006/2020 - GP
EDITAL Nº 006/2020 - GP

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie; e

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 28 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal),

FAZEM SABER A TODOS QUE:

1.Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes (proprietários, titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título) de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Paço do Lumiar, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2020, conforme anexo, e ainda:

I - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2020, será disponibilizado no site https://www.prefeituramoderna.com.br/, junto ao Banco do Brasil para os contribuintes que possuem conta junto ao referido banco e na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. 13, s/n, Maiobão.

II - O IPTU/2020 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:

a) Em cota única, com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento até o dia 20 de dezembro de 2020;

b) Em até 03 (três) vezes, com desconto de 10% (dez por cento)do valor do imposto devido

c) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 20 de cada mês, de dezembro de 2020 a abril de 2021.

1.No anexo, as informações de cada contribuinte serão separadas por barra (/) e as informações contidas de cada contribuinte serão separadas por ponto e vírgula (;), na seguinte ordem: inscrição imobiliária; contribuinte; CPF/CNPJ; endereço; área do terreno; área construída; valor do IPTU.

2.Havendo divergências, os contribuintes, aqui notificados, deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme art. 274, parágrafo único do CTM.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

ANEXO ÚNICO DISPONÍVEL EM:

https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/219/EDITAL_01_2020_0000001.pdf

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