Diário oficial

NÚMERO: 623/2020

04/12/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.499/2020
Declara ponto facultativo no dia 08 de dezembro de 2020 (terça-feira) e suspensão das atividades administrativas nesta data, em alusão as comemorações ao Dia da Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.499, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara ponto facultativo no dia 08 de dezembro de 2020 (terça-feira) e suspensão das atividades administrativas nesta data, em alusão as comemorações ao Dia da Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao dia da Nossa Senhora da Conceição ocorrem anualmente no dia 08 de dezembro, sendo feriado municipal na Capital Maranhense;

CONSIDERANDO que, no corrente ano, o dia 08 de dezembro recai em uma terça-feira, bem como que outros entes municipais integrantes da Região Metropolitana optaram por suspender às atividades no dia 08 de dezembro (terça-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos quanto ao expediente dos Órgãos Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 08 de dezembro do corrente ano (terça-feira).

Art. 2º - Fica, no dia 08 de dezembro do corrente ano (terça-feira), suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, DIA PRIMEIRO DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.500/2020
“Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.481 de 04 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar-REF
DECRETO Nº 3.500 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.481 de 04 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar-REFAZ.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020.

CONSIDERANDO o advento de diversos Decretos Estaduais e Municipais, onde, além de declarar o estado de calamidade pública, em todo o Estado do Maranhão, estabeleceram, também, diversas medidas preventivas e restritivas de enfretamento e combate à COVID-19, a serem aplicadas em toda grande Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 723, de 04 de janeiro de 2018 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Especial na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar - REFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido programa, conforme art. 14 da Lei Municipal nº 723, de 04 de janeiro de 2018;DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo para Adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar - REFAZ.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 024/2020
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.CONTRATADO SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA, situada na Avenida Nilo Peçanha, n° 50, 5° andar, 501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20020-906, inscrita no CNPJ sob o nº 04.655.182/0001-90.PROCESSO ADMINISTRATIVO6358/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo Nº. 024/2019. OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Limpeza Urbana das vias e logradouros públicos do município de Paço do Lumiar/MA, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPoder: 02. Poder Executivo Órgão: 02. Prefeitura Municipal Unidade: 02.0801. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 15. Urbanismo Sub-função: 452. Serviços Urbanos Programa: 0127. Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade: 2.070. Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Coleta e Destinação do Lixo. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.001.0000. Recursos ordinários. Valor Global: R$ 13.153.809,46 (treze milhões e cento e cinquenta e três mil e oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA 12 (doze) meses a contar de 01 de novembro de 2020.DATA DE ASSINATURA29 de outubro de 2020

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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