Diário oficial

NÚMERO: 622/2020

Volume: 4 - Número: 622 de 3 de Dezembro de 2020

03/12/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 6024/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de PROFESSOR N1CA da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 6024 de 25 de NOVEMBRO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de PROFESSOR N1CA da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ALAN KARDEC REIS PACIENCIA, do vínculo efetivo de PROFESSOR N1CA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 6080/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de EDUCADOR FÍSICO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 6080 de 01 de DEZEMBRO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de EDUCADOR FÍSICO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, REGIANE REIS MATOS PASSOS, do cargo efetivo de EDUCADOR FÍSICO, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 6079/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de DIRETOR ADJUNTO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 6079 de 01 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de DIRETOR ADJUNTO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, THIAGO DE AGUIAR MONROE, do cargo de DIRETOR ADJUNTO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 6081/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 6081 DE 01 de DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANTONIO NONATO GUIMARÃES, para exercer o cargo em comissão de GESTOR GERAL, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 012/2020
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Análise e Seleção, órgão colegiado, destinado a processar e avaliar A Chama Pública Edital Público n.º05/2020 - Edital de Infraestrutura e Produção, de 04/12/2020
PORTARIA Nº 012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Análise e Seleção, 'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar A Chama Pública Edital Público n.º05/2020 - Edital de Infraestrutura e Produção, de 04/12/020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

O Concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e terá uma Comissão de Análise e Seleção compostas por técnicos da SEMCEL.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Análise e Seleção(veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar e selecionar as propostas inscritas na Chamada Pública N.º 06/2020 - Edital de Infraestrutura e Produção, de 03/12/2020, em acordo com o Decreto Municipal n.º 3.488/2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 em Paço do Lumiar - Lei Aldir Blanc, formada por técnicos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e técnicos contratados por empresa de consultoria.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 012/2020'd3RGÃO/MATRÍCULAELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870RONILSON SÁ BOTELHOSEMCEL/ 67004776-2THAYNARA CRISTINA ANDRADE E ANDRADESEMCEL/67009282-1 EFETIVA

Parágrafo Primeiro. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo (a) servidor (a) Elizandra Rocha Araújo.

Parágrafo Segundo. A Comissão instituída por esta Portaria Terá 03 (três) membros da SEMCEL.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2020.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: Nº 06/2020
EDITAL DE FOMENTO VI - INFRAESTRUTURA E EQUIPE DE PRODUÇÃO

EDITAL Nº 06/2020 - SEMCEL

EDITAL DE FOMENTO VI - INFRAESTRUTURA E EQUIPE DE PRODUÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL, representada pelo Secretário, Jocileno Gouveia Ribeiro, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.488, de 14 de outubro de 2020;

Torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para seleção de empresas e profissionais do setor cultural, com vistas à realização de atividades de produção de eventos a serem transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc e consoante disposições abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital é regido pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, pelo Decreto Federal nº

10.464, de 17 de agosto de 2020, pelo Decreto Municipal nº 3488, de 14 de outubro de 2020, e demais normas aplicáveis.

1.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a.ANEXO I - Listagem de documentos

b.ANEXO II - Formulário de Inscrição e Portifólio;

c.ANEXO III - Modelo Declaração de Veracidade;

d.ANEXO IV - Modelo de Formulário de Indicação da Contrapartida.

e.ANEXO V - Declaração de Disponibilidade de Equipamentos

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto seleção de empresas e profissionais do setor cultural, com vistas à realização de atividades de produção de eventos a serem transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.

3. DAS CATEGORIAS

3.1. Os interessados poderão se inscrever em uma das categorias abaixo:

CATEGORIA

A) INFRAESTRUTURA E EQUIPE DE EVENTOS - EQUIPAMENTOS

ESTA CATEGORIA IRÁ ATENDER A TODOS OS INTERESSADOS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA) DO RAMO DO ENTRETENIMENTO QUE POSSUAM OS EQUIPAMENTOS ESPECIFICADOS ABAIXO E QUE SE ENQUADREM NAS EXIGÊNCIAS DISPOSTAS NESTE EDITAL:

ITEM MODALIDADE ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 1 KIT DE TRANSMISSÃO 03 Filmadoras Profissionais FullHD, com tripé; 01 interface de áudio; 01- mesa para corte; 01 Monitor referência de video, cabos, Link de Transmissão ao vivo via Redes Sociais e TV aberta, assessórios e conexões. 2 KIT DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 01 Console Mesa de Som Digital de 48 ou 32 canais para mixagem e transmissão ao Vivo, 01 Console Mesa de Som de 32 canais para monitor, 02 caixas de som para referência, side e amps(guitarra e baixo), monitores (voz, teclados, violão, metais),06 microfones profissionais sem fio, 04 microfones condensadores, 8 microfones com fio, todos com pedestais, 10 microfones Red Set, 04 Moving Beam 5R, 8 Canhões Par Led LP354. 3 PAINEL DE LED Resolução P3 Medindo 5mx2m 4 PALCO E GRIDE Gride de alumínio Q-25, medindo 8mx3m e palco praticável, medindo 4mx3m

3.2. O valor do auxílio será definido de acordo com a categoria e modalidade escolhida no ato da inscrição, conforme item 8.3 deste Edital.

4. DOS PROPONENTES

4.1. Poderão participar deste Instrumento Convocatório:

a)Pessoas Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento e ser sediada em Paço do Lumiar e legalmente constituída, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital.

b)Pessoa Física maior de 18 anos, ribamarense, ou radicado em Paço do Lumiar há pelo menos 2 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.

4.2O interessado em participar na categoria Infraestrutura de Eventos-Equipamentos, será responsável pelos os seus encargos com funcionários ou técnicos que utilizam as decorrentes ferramentas de mídia.

4.3Não poderão se inscrever:

a)Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da SEMCEL, além de contratados para realizar a produção ou fiscalização dos eventos relacionados à programação cultural objeto do presente Edital, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau.

b)Integrantes da Comissão de Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau.

c)Pessoa/Empresa/Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

5 DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 14 de dezembro de 2020, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, CEP 65.130-000, neste último, das 08h às 17h.

5.2 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da SEMCEL.

5.3 É de inteira responsabilidade dos inscritos a veracidade das informações cadastradas e suas comprovações.

5.4 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

5.5 As inscrições deverão ser encaminhadas à SEMCEL contendo os seguintes documentos

(Anexo I):

5.5.1 Em se tratando de PESSOA JURÍDICA:

a)Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II;

b)Contrato Social em se tratando de Empresa;

c)Estatuto Social, publicação do estatuto e Ata em se tratando de Associação;

d)Certificado MEI em se tratando de Microempreendedor Individual;

e)Alteração do Contrato Social ou Estatuto Social, e suas respectivas publicações;

f)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;

g)Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h)Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

i)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

j)Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) - Secretaria de Estado da Fazenda;

k)Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) - Secretaria de Estado da Fazenda;

l)Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND) - Secretaria Municipal da Receita;

m)RG e CPF (Xerox) do representante legal da pessoa jurídica;

n)Comprovante da Situação Cadastral do CPF (atualizado) do representante legal da empresa;

o)Comprovante de Residência do representante legal da empresa;

p)Portfólio (Vídeos, CD, Fotos, Arquivos, material publicitário, contratos anteriores, que comprovem atuação profissional) - Anexo II;

q)Declaração de Veracidade, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III;

r)Formulário de Indicação da Contrapartida, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV;

s)Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, para os inscritos na categoria de Infraestrutura e Produção de Eventos (Anexo V);

t)Dados da conta bancária, em nome da pessoa jurídica proponente;

5.5.2 Em se tratando de Pessoa Física:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II; b) RG/CPF (cópia legível);

b)Comprovante de Situação Cadastral no CPF (atualizado);

c)CND - Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Comprovante de Residência, que comprove período mínimo de residência em São José de Ribamar, conforme subitem 4.1, alínea b; e)Declaração de Residência (em caso do imóvel não ser de propriedade do proponente);

f)Portfólio (Vídeos, CD, Fotos, Arquivos, material publicitário, contratos anteriores, que comprovem atuação social ou profissional), conforme Anexo II;

g)Declaração de Veracidade, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III;

h)Formulário de Indicação da Contrapartida, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV;

i)Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, para os inscritos na categoria de Infraestrutura de Eventos - Equipamentos (Anexo V);

j)Dados da conta bancária, em nome do artista proponente.

5.6Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

5.7Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.8As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado.

5.9Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia autenticada nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

5.10As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas no prazo de inscrição constante deste edital;

6 DA HABILITAÇÃO

6.1 Compete à Comissão de Análise e Seleção a aprovação dos documentos de habilitação apresentados.

6.2 As inscrições passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 5 deste Edital e demais normas aplicáveis.

6.3 Serão consideradas habilitados somente os inscritos que apresentarem os documentos exigidos no item 5, não incidam em nenhuma das hipóteses de impedimento definidas no subitem 4.5 deste Edital de demais normas aplicáveis, em especial Lei nº 14.017/2020, e estejam vinculadas a uma das expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento.

6.4 Os resultados da análise documental serão divulgados no Diário Oficial do Município, na sede da SEMCEL e na página oficial da prefeitura www.pacodolumiar.ma.gov.br.

6.5 A partir da publicação da habilitação da inscrição, fica a SEMCEL autorizada a convocar o beneficiário para a participação da ações contempladas pelo presente Edital, designando dia e hora de realização do evento.

7 DO CALENDÁRIO7.1 As ações a serem realizadas observarão ao calendário abaixo

AÇÃOPERÍODOPublicação do Edital03/12/2020Inscrição07/12/2020 a 11/12/2020Divulgação de resultado final14/12/2020Execução das açõesAté 31/12/20207.2 A Critério da SEMCEL poderão ser alteradas as datas das etapas constantes do calendário

8 DA CONTRPARTIDA

8.1 Os habilitados devem realizar contrapartida ao Município, conforme programação de eventos elaborada pela SEMCEL consistente em:

a) Para os habilitados na categoria Infraestrutura de Eventos - Equipamentos: disponibilização dos equipamentos, por 12 horas, por 12 horas, conforme horário previamente definido com a SEMCEL;

8.2 Os interessados deverão apresentar formulário de Indicação da Contrapartida no ato de inscrição, conforme Anexo IV deste edital.

8.3 A contrapartida ofertada deverá corresponder aos valores pré-estabelecidos neste certame por categoria e modalidade, conforme quadro abaixo:

A)INFRAESTRUTURA E PRODUÇÃO DE EVENTOS - EQUIPAMENTOS

ITEM MODALIDADE VALOR1 KIT DE TRANSMISSÃO E PRODUÇÃOR$ 4.000,002 KIT DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO R$ 2.000,003 PAINEL DE LED R$ 800,004 PALCO E GRIDE R$ 1.000,009 DAS TRANSMISSÕES

9.1 Caberá á(s) empresa(s) e profissionais habilitados neste certame a função de realizar as atividades de produção de eventos a serem transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, e á SEMCEL a organização das transmissões correspondentes ao objeto deste Edital, inclusive as datas e horários de sua realização, observando-se a igualdade de oportunidade entre as proposta credenciadas, por categoria e modalidade, conforme o interesse da Administração Pública.

9.2 Compete a SEMCEL a disponibilização de local, para a realização da gravação/transmissão da apresentação, em tempo real, ou não.

9.3 A(s) empresa(s) e ou profissionais classificados, poderão ser solicitados para atender a demanda de produção de eventos mais de uma vez, conforme programação elaborada para atender a demanda de produção com o número de interessados inscritos aptos á sua realização.

9.4 Compete a SEMCEL definir a demanda de equipamentos e profissionais, por dia de evento, para o cumprimento da Programação Cultural do Festival Virtual Aldir Blanc/Paço do Lumiar.

9.5 Os habilitados nesta Chamada Pública deverão estar disponíveis para a realizar de acordo a programação as suas contrapartidas nas datas e horários propostos por esta secretaria. Caso contrário, deverá apresentar justificativa fundamentada, sob pena de perder o direito da apresentação, não podendo reagendá-la posteriormente.

10 DO PAGAMENTO

10.1 Nos termos da Lei Municipal 3.488 de 14 de outubro de 2020 que regulamenta a presente lei no âmbito do município de Paço do Lumiar, a SEMCEL adotará todas medidas cabíveis em conformidades com os órgãos de controle para a execução programática de pagamentos ficando destinado para esta ação o valor estimado de 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais);

10.2 Foram estimados 24 benefícios a serem pagos, observados ao quantitativos e valores para cada categoria, conforme abaixo discriminado:

ITEM MODALIDADE QUANTIDADE ESTIMADAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL ESTIMADO1 KIT DE TRANSMISSÃO E PRODUÇÃO06R$ 4.000,0024.000,002 KIT DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 06 R$ 2.000,0012.000,003 PAINEL DE LED 06R$ 800,004.800,004 PALCO E GRIDE 06R$ 1.000,006.000,00TOTAL GERAL ESTIMADO2446.800,0010.1 A quantidade e valor total dos beneficiários, pela categoria, é meramente estimativa, de modos a possibilitar a alteração entre modalidades para atender a totalidade dos habilitados e ou a serviços a serem prestados, desde que não ultrapasse o valor total constante no plano de execução orçamentária da presente lei aprovado pelo Ministério do Turismo.

10.2 O pagamento do auxílio será efetuado através de transferência em conta corrente indicada no ato da inscrição, após habilitação e no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura dos termos e anexos.

10.3 Os recursos para beneficiar as empresas e profissionais selecionadas decorrem de dotação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.

10.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da empresa ou profissional habilitado.

11 OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

O beneficiário, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:

a)Executar a contrapartida de acordo com as especificações exigidas, na data, horário e local estabelecidos pela SEMCEL, sujeitando-se a fiscalização da Comissão de Análise e Seleção;

b)Disponibilizar todo o material, equipamentos e acervo necessários para o cumprimento da contrapartida ofertada, responsabilizando-se, no caso dos beneficiários habilitados, Infraestrutura e Produção de Eventos - Equipamentos, pelo transporte, montagem, instalação e desmontagem dos equipamentos, submetendo-os à prévia vistoria pela SEMCEL;

c)Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Estado, e/ou a terceiros;

d)Comunicar a SEMCEL qualquer ocorrência que impeça a regular realização da

contrapartida;

e)Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

f)Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município de Paço do Lumiar, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.

12 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

12.1 O presente edital vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.

12.2 Durante o prazo de vigência, os selecionados poderão ser convocados a realizar apresentações, nas oportunidades e quantidades em que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas anteriormente

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É facultado á Comissão de Análise e Seleção:

a) Promover, em qualquer fase da seleção, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

b) Solicitar aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a elaboração de pareceres técnicos ou jurídicos para fundamentação de suas decisões;

c) Relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação, desde que não contrariem a legislação e não comprometem a lisura da seleção.

13.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste cadastro poderão ser obtidas a qualquer momento perante a SEMCEL.

13.3 Os casos Omissos serão dirimidos pela comissão de Análise e Seleção.

13.4 Após o resultado final desta Chamada Pública, só serão permitidas novas inscrições mediante a publicação de um novo edital

13.5 As despesas decorrentes da presente chamada publicam correrão por conta de recursos provenientes do Ministério do Turismo, repassados conforme lei 14.017/2020.

Paço do Lumiar, 02 de dezembro de 2020.

Jocileno Gouveia Ribeiro

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I

LISTAGEM DE DOCUMENTOS

ORDDOCUMENTAÇÃO - PESSOA JURÍDICAOK01Contrato Social ( EMPRESA)/ Estatuto Social e Alta ( ASSOCIAÇÃO) / certificado MEI.02Alteração do Contrato Social (EMPRESA) / Estatuto Social (ASSOCIAÇÃO)03Cartão do CNPJ atualizado04Certificado de Regularidade do FGTS- CRF05CND- Tributos Federais e a Dívida Ativa da União06Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas07CND de Débito- Secretaria de Estado da Fazenda08CND de Dívida Ativa- Secretaria de Estado da Fazenda09CND de Débitos- Secretaria Municipal da Receita10ANEXOS: II, III, IV, V Conforme especificado no sub. item 1.111Dados da conta bancária, em nome da empresa ou Responsável LegalORDDOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALOK01RG/ CPF (cópia legível)02Comprovante de Situação Cadastral no CPF (atualizado) 03Comprovante de Residência (atualizado) 04Declaração de Residência (em caso de o imóvel não ser de propriedade do representante) 05ANEXOS: II, III, IV, V Conforme especificado no sub. item 1.1ORDDOCUMENTAÇÃO - PESSOA FÍSICAOK01RG/CPF (cópia legível)02Comprovante de Situação Cadastral no CPF (atualizado)03CND- Tributos Federais e a Dívida Ativa da União04Comprovante de Residência (atualizado) 05Declaração de Residência (em caso de o imóvel não ser de propriedade do representante)06ANEXOS: II, III, IV, V Conforme especificado no sub. item 1.107Dados da conta bancária, em nome do proponente

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PORTIFÓLIO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº06/2020 - SEMCELINSCRIÇÃO NºIDENTIFICAÇÃO DO GRUPO - ( ) PJ ( ) PFNOMECNPJ:CPF:NOME DO REPRESENTANTE DIRETO DO GRUPO:NÚMERO PARA CONTATO:E-MAIL:ENDEREÇO:CIDDADEUF:CEP:MODALIDADE: PRODUÇÃO SEMCELCATEGORIA( ) 1 TRANSMISSÃO E PRODUÇÃO ( ) 2 SONORIZAÇÃO ( ) 3 PAINEL DE LED ( ) PALCO E GRIDE ESPECIFICAÇÕES DA EMPRESA OU PROFISSIONAL (MATERIAL, EQUIPAMENTOS, FUNÇÕES PROFISSIONAIS, PORTIFÓLIO)

ANEXO III

Modelo de Declaração de Veracidade

Eu____________________________, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas civil, criminal e administrativa, na forma da lei. Declaro também que possuo total capacidade em atender as especificidades exigidas no subitem 3.1 do referido edital.

(EDITAL Nº 006/2020 - SEMCEL)

Paço do Lumiar-MA,______de _________de 2020.

________________________________________

CPF/CNPJ

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA

DADOS DO REQUERENTE

Nome completo representante:_________________________________________________

Nome Fantasia:_____________________________________________________________

Endereço do espaço/Empresa:_________________________________________________

Município:________________________________Unidade da Federação:_______________

CPF:_____________________RG:_______________Data/Local de expedição:__________

Descrição: Informar neste campo as aplicações de contrapartidas previstas para uso do beneficio de acordo com o item 6 do edital, apontando as ações a serem realizadas.

Ação:____________________________________

Categoria de Classificação:_________________________________________

Justificativa:__________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Paço do Lumiar-MA,_____de______________de 2020.

________________________________________

CPF/CNPJ

ANEXO V -

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (APENAS PARA CATEGORIA DE INFRAESTRUTURA E PRODUÇÃO DE EVENTOS - EQUIPAMENTOS)

PESSOA JURÍDICA

A .............................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que dispõe dos equipamentos adequados e suficientes para a realização da contrapartida ofertada nos termos do EDITAL Nº 06/2020 - SEMCEL.

PESSOA FÍSICA

............................................ (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), (endereço), inscrito(a) no CPF n.º ................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ DECLARA, sob as penas da Lei, que dispõe dos equipamentos adequados e suficientes para a realização da contrapartida ofertada nos termos do EDITAL Nº 06/2020 - SEMCEL.

ITEM MODALIDADE ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 1 KIT DE TRANSMISSÃO E PRODUÇÃO ( ) 03 Filmadoras Profissionais FullHD, com tripé; ( ) 01 interface de áudio; ( ) 01 mesa para corte; ( ) 01 Monitor referência de video; ( ) cabos, assessórios e conexões. ( ) transmissão por Link de redes sociais ou TV2 KIT DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO ( )01 Console Mesa de Som Digital de 48 ou 32 canais para mixagem e transmissão ao Vivo; ( ) 01 Console Mesa de Som de 32 canais para monitor; ( ) 02 caixas de som para referência; ( )side e amps(guitarra e baixo), monitores (voz, teclados, violão, metais) ( ) 06 microfones profissionais sem fio, com pedestais; ( ) 04 microfones condensadores, com pedestais; ( ) 8 microfones com fio, com pedestais; ( ) 10 microfones Red Set ( ) 04 Moving Beam 5R; ( ) 8 Canhões Par Led LP354. ( ) 10 Mic Red Set3 PAINEL DE LED ( ) 1 Painel de Led com Resolução P3 Medindo 5mx2m 4 PALCO E GRIDE ( )1 Gride de alumínio Q-25, medindo 8mx3m; ( ) Palco praticável, medindo 4mx3m

Paço do Lumiar, de de 2020.

Assinatura: ____________________________________

CPF/CNPJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2020
Resolução de Convocatória da IV conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipal de Paço do Lumiar
Resolução de Convocatória da IV conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipal de Paço do Lumiar

Resolução COMSEA Nº 02/2020 de 01 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências. Conforme deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei municipal nº 364/2007, atualizada pela Lei 629/2014, dispõe sobre o sistema de segurança Alimentar e Nutricional de âmbito do município de Paço do Lumiar/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a se realizar dia 15 de Dezembro de 2020 na Cidade de paço do Lumiar com o Tema: A segurança Alimentar em tempos de pandemia do COVID 19: implicações para cidadania e para soberania alimentar..

Paragrafo único: O COMSEA do Município de Paço do Lumiar coordenará a IV conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos, construir compromissos para a efetivação do direito humano á alimentação adequada, previsto no Art. 6º da Constituição Federal e do Art. 252 da Constituição Estadual do Maranhão e promover a soberania alimentar e nutricional da cidade de Paço do Lumiar, nas esferas do Governo Municipal e com a participação da sociedade.

Art. 3º- O COMSEA/ comissão organizadora estimulará a participação da sociedade Civil Organizada e do Poder Público e garantirá a Participação das entidades representativas municipais através de credenciamento previamente efetivado.

Art.4º- Em decorrência da pandemia do COVID-19. Tendo em vista as recomendações da organização Mundial da Saúde: a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional dinamizar-se-á sob um formato atípico com meta máxima de participação de 50 (cinquenta) pessoas, distribuídas segundo o padrão paritário de 50% (Sociedade Civil) e ao outros 50% (Poder Publico Municipal), conforme deliberação da ultima reunião do COMSEA Municipal.

Paragrafo único: Serão garantidas as condições de infraestrutura que possibilite a não incidência de riscos a saúde dos participantes, ou seja:

a)Distanciamento entre os participantes:

b)Distribuição de álcool em gel e máscaras descartáveis:

c)Infraestrutura de higienização das mãos.

Art. 5º - As despesas da Organização e realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, correrão por conta do poder \\publico Municipal.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gilson Antônio Sousa Leite

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

COMSEA/Paço do Lumiar-MA

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