Diário oficial

NÚMERO: 635/2020

23/12/2020 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº. 63/2020
PORTARIA Nº. 63/2020-SEMAF
PORTARIA Nº. 63/2020-SEMAF

Paço do Lumiar, 14 de dezembro de 2020

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, RONILSON SÁ BOTELHO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 751.270.673-15, Matrícula nº 67004776-2, para desempenhar a função de Fiscal do 1º Termo de Fomento junto a Federação Maranhense de Beach Soccer (Organização da Sociedade Civil) cujo a parceria visa promover a participação de atletas luminenses no Campeonato Maranhense de Beach Soccer 2020, na cidade de Santo Amaro, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

III - A presente Portaria possui efeitos na data da sua assinatura.

IV - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

_____________________________________________

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - Concessão: Nº 27/2020
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 12, III, a da Lei Municipal nº 482/2013, à servidora pública municipal IVANA DE OLIVEIRA LINS, matrícula 800494-1, CPF nº 270.554.933-15, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 1.973,46 (mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.160,86 (mil e cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 348,26 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

II - Adicional de Insalubridade equivalente a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 464,34 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no § 2º, art. 35, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 3° Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 011/2018, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 16 de dezembro de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 001/2020
PORTARIA Nº 001/2020/CMS.
PORTARIA Nº 001/2020/CMS.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que confere a Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010:

Resolve:

Artigo 1º - Nomear os membros para composição de Comissão Eleitoral, que será formada especificamente para organização das eleições do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA:

1.Olavo Lázaro Munhoz Soares Filho - PRESIDENTE;

2.Cleanes Oliveira de Alcântara - VICE-PRESIDENTE;

3.Lívia Fernanda Ferreira Montelo - SECRETÁRIA;

4.Maria Zélia Moreno de Araújo - SECRETÁRIA ADJUNTA;

5.Maria de Lourdes Gaspar Muniz - Membro da SOCIEDADE CIVIL;

6.Ivan Cliger Gomes Silva Filho - Membro da SOCIEDADE CIVIL;

7.Anderson Correa Almeida - Trabalhador da Saúde;

8.Carlos Augusto Sousa Moreira - Gestor.

Artigo 2º - Sob a presidência do primeiro, executará os trabalhos pertinentes a Comissão Eleitoral por ocasião das eleições para Nova Diretoria do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA, para o período de 2021/2024, nos termos do Edital CMS nº 001/2020.

Artigo 3º - As eleições ocorrerão no dia 21 de Janeiro de 2021, das 08h00 às 16h00, eletronicamente, pelo sítio https://pacodolumiar.ma.gov.br

João Muricy Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Paço do Lumiar/MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - CESSÃO: Nº 26/2020
PORTARIA Nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRA À SANDRA DE JESUS ROCHA.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º da Constituição Federal, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 3º, 7º, I, 8º, 16, II e 18, II, da Lei Municipal nº 482/2013, conforme consta no Processo nº. 119/2020/PREVPAÇO;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, vitalício, à Sra. SANDRA DE JESUS ROCHA, CPF nº. 785.025.603-44, em decorrência do falecimento da companheira JERONILDE CRISTINA BEZERRA PEREIRA, matrícula 116488-2, servidora municipal efetiva, no cargo de Professor Nível Especial Classe A.

Art. 2° O valor da pensão será de R$ 3.089,20 (três mil e oitenta e nove reais e vinte centavos) e a forma de reajuste será de acordo com o § 8° do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de setembro de 2020, data do requerimento do benefício.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 11 de dezembro de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 01/2020
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2020/ADESÃO/ARP/220/2019/SEGEP
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2020/ADESÃO/ARP/220/2019/SEGEP

CONTRATANTESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAECONTRATADO PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua do Piquizeiro, Lote 23, Bairro Tijupá Queimado, Município de São José de Ribamar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.279.005/0001-20PROCESSO ADMINISTRATIVO8105/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993. MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 01/2020/ADESÃO/ARP/220/2019/SEGEP. OBJETO DO CONTRATOcontratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de implantação de sistema simplificado de abastecimento de água e serviço de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos no Município de Paço do Lumiar/MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA02.0201 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Função - 17 - Saneamento Sub - Função - 512 - Saneamento Básico Urbano Programa - 0149 - Universalização do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Projeto Atividade - 2131 - Ampliação da Rede de Abastecimento de Água na Área Urbana Classificação Econômica - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 0100000000 02.0201 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Função - 17 - Saneamento Sub - Função - 512 - Saneamento Básico Urbano Programa - 0149 - Universalização do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Projeto Atividade - 2130 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 DATA DE ASSINATURA19 de novembro de 2020.

Marcelo Melo MarquesDiretor Geral - SAAE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Licitações - INEXIGIBILIDADE: Nº 118/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2020-PREVPAÇO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020/PREVPAÇO.
REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2020-PREVPAÇO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020/PREVPAÇO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Carlos Antonio Sousa, CPF nº 044.954.463-04, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os fatos ocorridos no transcorrer da formalização do Processo Administrativo nº 0118/2020, originário da Assessoria Jurídica/PREVPAÇO, resolve REVOGAR a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, com fulcro no art. 38, inciso IX, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ Nº 29.184.280/0001-17, objetivando a inscrição de 2 (dois) servidores do 53º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, para aprimorar os profissionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO), devido o esgotamento das vagas disponíveis para participação do evento (impossibilidade de realização das inscrições).

Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Paço do Lumiar (MA), 07 de dezembro de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL: Nº 001/2020
EDITAL CMS Nº 001, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
EDITAL CMS Nº 001, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

CONVOCA AS ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR - TRIÊNIO 2021-2024

O Conselho Municipal de Saúde publica o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos conselheiros municipais de saúde para o mandato do período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2024.

Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação pertinente.

Art. 3º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município, sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde sua ampla divulgação.

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade da sociedade no âmbito do município de Paço do Lumiar/MA.

§ 1º. Conforme as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes representações:

a) Prestadores de serviços públicos e privados, de caráter municipal;

b) Entidades de trabalhadores na saúde e/ou Unidades de Saúde;

c) Entidades e movimentos sociais que representam a Sociedade Civil;

d) Representações de entidades de caráter municipal que representem os usuários dos serviços de saúde;

e) Representantes do Governo municipal.

§ 2º. A indicação dos representantes do Governo municipal será posterior à eleição das Entidades.

DAS VAGAS

Art. 5º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 20 (vinte) representações titulares e 20 (vinte) suplentes.

Parágrafo único: As representações terão a seguinte composição:

I - representações do governo municipal, perfazendo 20% (vinte por cento);

II - representações dos prestadores de serviços públicos e privados, de caráter municipal, perfazendo 5% (cinco por cento);

III - representações de entidades de trabalhadores na saúde e/ou Unidades de Saúde, e Sindicatos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), perfazendo 25% (vinte e cinco por cento);

IV - representações de entidades de caráter municipal que representem os usuários dos serviços de saúde, perfazendo um total de 50% (cinquenta por cento).

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições

Art. 6º. Todas as entidades pleiteantes poderão se inscrever ao processo eletivo serão feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA, instalada no prédio-sede da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, em dias úteis.

§ 1º. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo.

§ 2º. Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da ata de fundação e respectivo Estatuto, devidamente registrados em Cartório;

b) Cópia de Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em cartório;

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa, de no mínimo 02 (dois) anos;

d) Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou da entidade;

e) Cópia do Plano anual de trabalho da Entidade 2020/2022;

f) Cópia da Ata da reunião da Assembleia Geral e/ou Diretoria indicando os 02 (dois) representantes;

g) Requerimento de inscrição, conforme anexo.

§ 3º. As cópias mencionadas no parágrafo anterior poderão ser cópias simples, desde que legíveis, ficando, a critério da Comissão Eleitoral, a possiblidade de se exigir apresentação de cópias autenticadas.

§ 4º. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo estabelecido acima, nem tão pouco faltando algum item citado.

§ 5º. Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de que trata o Art. 4º, § 1º, que comprovarem sua existência há, no mínimo, 02 (dois) anos através de seu CNPJ.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos previstos neste Edital.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das Entidades até 05 (cinco) dias úteis após o término do período das inscrições, conforme calendário anexo.

Parágrafo Único. Os nomes das Entidades cujas inscrições foram indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.

Da Divulgação

Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência do pleito.

Parágrafo Único. A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titular e Suplente deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.

Da Eleição e da Apuração dos Votos

Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á por meio eletrônico, que ocorrerá através do site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, no endereço eletrônico: pacodolumiar.ma.gov.br e será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, no período das 08h00min às 16h00min.

Art. 11. A eleição será por voto secreto, expressado através de votação eletrônica com o número e nome das Entidades.

Parágrafo Único. Cada eleitor poderá votar uma única vez e cada voto corresponderá a uma única chapa concorrente.

Art.12. Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.

Art. 14. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante ofício entregue até às 16h00min do dia anterior a votação.

Parágrafo único. Serão admitidos até 02 (dois) fiscais por segmento. Caso haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio, conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.

Art. 15. Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as ocorrências do dia.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais presentes.

Art. 16. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

I- No caso das entidades de usuários, a que contar com maior tempo de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- No caso das entidades dos prestadores de serviço do SUS, o que contar com maior tempo de serviços prestados, comprovado através do contrato vigente.

Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação

Art. 17. Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 18. Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo eleitoral deverão ser feitos por escrito e este será consignado no dia da eleição e constando na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.

Art. 19. Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral encaminhará, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde os nomes das Entidades para o Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal de Saúde encaminhará, ao Secretário Municipal de Saúde, a relação nominal de entidades eleitas, para que este encaminhe ao chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 20. A Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, a ser instituída pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução no Diário Oficial do Município.

§ 1º. A Comissão será composta de 08 (oito) membros, representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:

I - 03 (três) representantes do segmento dos usuários;

II - 03 (três) representantes do segmento dos trabalhadores de saúde;

III- 02 (dois) representantes de segmento do governo.

§ 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada mediante publicação de Resolução do CMS no Diário Oficial do Município, como também afixada na sala-sede deste conselho.

§ 3º. A Comissão Eleitoral, composta por 08 (cinco) membros, terá: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Secretário - Adjunto e 03 (três) representantes da Sociedade Civil e 01 (um) representante dos Trabalhadores da Saúde, que serão escolhidos em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.

Art. 21. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, à Mesa Diretora do CMS;

II - Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

III - Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

IV - Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;

V - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

VI - Proclamar o resultado eleitoral;

VII - Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral;

Art. 22. Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:

I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;

II - Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde;

III - Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

IV - Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração dos votos eletrônicos;

V - Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA deverá ocorrer em até, no máximo, 30 (trinta) dias após a eleição e posse dos novos conselheiros.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 10 de dezembro de 2020.

João Muricy Silva Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Paço do Lumiar/MA

ANEXO I

CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA -TRIÊNIO 2021 - 2024.

DATA/PERÍODOATIVIDADES10/12/2020Aprovação do Edital de Convocação das Entidades para participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde/ Triênio 2021 - 2024.22/12/2020Encaminhamento para publicação do Edital no Diário Oficial do Município.28/12/2020 a 11/01/2021Credenciamento de entidades.13/01/2021 e 14/01/2021Conferência e análise das candidaturas inscritas.15/01/2021Publicação das candidaturas deferidas na sede do CMS.18/01/2021Apresentação de recurso de discordância quanto ao resultado do credenciamento.20/01/2021Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral, para elaboração do relatório final com resultado do credenciamento e publicação da relação de entidades habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.21/01/2021Realização das Plenárias Eleitorais.22/01/2021Homologação do resultado final da votação, para publicação no DOM.ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Nº __________/20_____

Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral - Eleições CMS/Paço do Lumiar/MA, Triênio 2021-2024.

____________________________________________________________________________________________________________, representante legal da Entidade ____________________________________________________________________________________________________________________________________________, vem requerer a V. Sa., o registro de candidatura no processo eleitoral, pertencente ao Segmento______________________________________________ ______________________________________________________________________, conforme disposto no Edital CMS nº 001, de 10 de dezembro de 2020,

Paço do Lumiar/MA, ____ de __________________ de 20____.

__________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

__________________________________________________________ Responsável pela inscrição e registro de candidatura

LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE:

Endereço:______________________________________________________________ Telefone:______________________________________________________________

Endereço eletrônico: ____________________________________________________

Pessoa de referência para comunicação em tempo hábil, caso haja necessidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL: 001/2020
Edital CMS 001/2020 - Edital de Convocação e Calendário Eleitoral
Edital CMS 001/2020 - Edital de Convocação e Calendário Eleitoral

O Presidente da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao Art. 1º, da Portaria CMS 001/2020, vem por meio deste, tornar público o presente edital de convocação para a eleição da nova Diretoria do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA, disciplinada pelos seguintes artigos:

Artigo 1º - O processo eleitoral seguirá o calendário abaixo e todas as publicações oficiais serão realizadas através do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, bem como afixadas nas dependências do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA:

10/12/2020 - Aprovação do Edital de Convocação das Entidades para participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde/ Triênio 2021 - 2024.

22/12/2020 - Encaminhamento para publicação do Edital no Diário Oficial do Município.

28/12/2020 a 11/01/2021 - Credenciamento de entidades.

13/01/2021 e 14/01/2021 - Conferência e análise das candidaturas inscritas.

15/01/2021 - Publicação das candidaturas deferidas na sede do CMS.

18/01/2021 - Apresentação de recurso de discordância quanto ao resultado do credenciamento.

20/01/2021 - Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral, para elaboração do relatório final com resultado do credenciamento e publicação da relação de entidades habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.

21/01/2021 - Realização das Plenárias Eleitorais.

22/01/2021 - Homologação do resultado final da votação, para publicação no DOM.

Artigo 2º - Os interessados devem preencher o pedido de registro de candidatura, conforme Anexo II do Edital CMS nº 0001/2020, e entregar, juntamente com toda documentação comprobatória, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA, instalada no prédio-sede da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, em dias úteis, em conformidade com o Artigo 6º e seguintes do Edital CMS nº 001/2020.

Artigo 3º - A condução do processo eleitoral será realizada em conformidade com a Lei Municipal nº 437/2010 e o Edital CMS nº 001/2020.

Artigo 4º - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Olavo Lázaro Munhoz Soares Filho

Presidente - Comissão Eleitoral

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