Dispõe Sobre a recondução do Mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/MA da Gestão 2018/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doa Adolescente CMDCA/Paço do Lumiar em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 264/2001, bem como as alterações efetivada pela Lei nº 644/2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/PAÇO DO LUMIAR, em sua reunião Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2020, reconduziu o mandato até a data de 08 de outubro de 2022, a contar do dia 06 de novembro de 2020, o mandato dos conselheiros representantes do Poder Público e Conselheiros representantes da Sociedade Civil, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA./PAÇO DO LUMIAR.
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais conselheiros se encerra no dia 08 de outubro de 2020 bem como, a realização do processo Eleitoral para Conselheiros da Sociedade Civil a ser iniciado em 12 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de Paço do Lumiar de nº 3418/20 de 31 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES “mantém suas atividades, voltadas à população vulnerável tendo em vista o caráter essencial de vários de seus programas, mas com jornada reduzida de 8h ás 14h, de segunda a sexta-feira com revezamento de funcionários, assim evitando aglomerações e diminuindo o risco de contagio de funcionários e visitantes”.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de nº 35677 de 21 de março de 2020, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES, mantém suas atividades, tendo em vista o caráter essencial de vários programas;
RESOLVE:
Art. 1º- reconduzir até 08 de outubro de 2022, a contar do dia 06 de novembro de 2020, o mandato dos conselheiros representantes do poder público e conselheiro da Sociedade Civil atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/ PAÇO DO LUMIAR, considerando o período necessário para a conclusão do processo de eleição dos representantes da sociedade civil, para o Biênio 2020/2022;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Luzia do Nascimento Sousa
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente