“Dispõe acerca da exoneração dos servidores públicos detentores de cargos em comissão (ativos) do Município de Paço do Lumiar - MA”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o término do mandato eletivo e a iminência de assunção de nova gestão pública, bem como a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos constitucionalmente como de livre admissão e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os efeitos deste decreto não se aplicam àquelas servidoras públicas detentoras de cargos em comissão, que encontram-se em período gestacional, visto que gozam da prerrogativa constitucional/legal da “estabilidade provisória”, conforme o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, inciso II, “b” c/c o art. 117, “caput”, e parágrafo 1º, do Estatuto dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (Lei nº 180/93), lhes assegurando neste caso direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31/12/2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício