NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR E AMPLIAR AS INVESTIGAÇÕES RELACIONADAS À SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO os termos do Requerimento n° 03/2020, da Câmara Municipal Vereadores de Paço do Lumiar - MA, que trata sobre supostas irregularidades da na folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar - MA;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 465/2020, proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município providências sobre o Processo Administrativo de nº 01/2020, cujo objeto versa sobre supostas irregularidades na folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), para apurar e ampliar as investigações relacionadas à supostas irregularidades na folha de pagamento, no âmbito da administração municipal, que passará a vigorar com os seguintes membros:
I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão Sindicância;
II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância.
Art. 2º - Fica os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das supostas irregularidades da folha de pagamento, no âmbito da administração municipal, os membros desta comissão, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo de sindicância.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeito Municipal