Diário oficial

NÚMERO: 656/2021

Volume: 5 - Número: 656 de 27 de Janeiro de 2021

27/01/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 08/2021
PORTARIA Nº 08 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 08 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOISÉS LIMA CANTANHEDE JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.786.233-60, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Técnico, Simbologia CC-04, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar.

Art. 2º Esta Portaria entrará em na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

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Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 09/2021
PORTARIA Nº 09 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 09 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Súmula: Institui a Comissão Setorial de Licitação -CSL no âmbito do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, §3º, Inciso V Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores que preconiza em seu artigo 51 a necessidade de existência de comissão de licitação para processamento, julgamento, habilitação, inscrição em registro cadastral, cancelamento e processamento das propostas das licitações promovidas pelo Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos com vistas à aquisição de materiais de consumo, permanentes, equipamentos e contratação de serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º As atividades da Comissão Setorial de Licitação - CSL, obrigatoriamente, deverão estar em consonância com os princípios básicos da Licitação, quais sejam, Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, vinculando todo o procedimento licitatório à Lei 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis nos procedimentos licitatórios.

Art. 3º São atribuições da Comissão Setorial de Licitação - CSL:

a) instruir o processo licitatório, iniciando pela elaboração do instrumento de convocação (edital) em conformidade com a modalidade pertinente;

b) divulgar o resultado do julgamento, com a publicação dos avisos na imprensa Oficial e jornal de grande circulação, quando couber;

c) disponibilizar informações aos licitantes, tais como, termo de referência, cópia do edital, esclarecendo eventuais dúvidas acerca do certame;

d) receber e examinar as propostas contendo a respectiva documentação de habilitação, como também emitir o relatório do julgamento sobre a devida habilitação ou inabilitação;

e) examinar as propostas comerciais habilitadas, julgar e emitir relatório do julgamento, providenciando sua divulgação através da imprensa oficial do Município

f) encaminhar o Processo Administrativo com a respectiva documentação a Autoridade Superior do Instituto de Previdência Social - PREVPAÇO para homologação e adjudicação.

'a7 1º Quando Certame Licitatório requerer a modalidade Pregão Presencial e/ou Eletrônico, caberá ao Pregoeiro, em especial:

I - credenciamento dos licitantes; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

II - abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e classificação dos proponentes; condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; adjudicação da proposta de menor preço e elaboração de ata;

III - condução dos trabalhos da equipe de apoio; recebimento, exame e decisão sobre recursos; encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação e encaminhar à autoridade superior para homologação e contratação;

IV - coordenar todo o procedimento licitatório; receber, examinar, decidir eventuais impugnações, consultas ao edital e conduzir a sessão pública na internet quando for o caso;

V - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação;

V - receber, examinar e decidir os eventuais recursos, encaminhando à autoridade competente quanto a sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo finalizado à autoridade superior para homologação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º A Comissão Setorial de Licitação - CSL será composta por três membros, sendo um destes o presidente, designados pela Superintendente/PREVPAÇO.

Art. 5º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

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Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 10/2021
PORTARIA Nº 10 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 10 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Súmula: Designa membros da Comissão Setorial de Licitação - CSL do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e na Portaria nº 09 de 27 de janeiro de 2021 editada pela Superintendente do PREVPAÇO,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados para compor a Comissão Setorial de Licitação - CSL, instituída pela Portaria nº 09 de 27 de março de 2021:

I - PRESIDENTE

a) DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA - Matrícula 303-1, advogada, OAB/MA nº 13681, Diretora de Pessoal e Benefícios/PREVPAÇ.

II - MEMBROS:

a)MARCELO BARROS CUNHA - Matrícula nº 137-1 - Assistente Técnico/PREVPAÇO;

b)MOISÉS LIMA CANTANHEDE JÚNIOR - Matrícula nº306-1 - Assistente Técnico Técnico/PREVPAÇO

Art. 2º Aos membros da Comissão Setorial de Licitação não caberá qualquer remuneração adicional, restando seu trabalho considerando de relevante interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº. 01/2021
PORTARIA Nº. 01/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO Nº01/2021

PORTARIA Nº. 01/2021.

Paço do Lumiar, 04 de janeiro de 2021

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, ELIELSON PINTO SILVA, matrícula nº 67005725-1, para desempenhar a função de fiscal de contrato junto a empresa W. B LIMA COMÉRCIO e SERVIÇOS e EIRELI cujo objeto é a prestação de serviços funerários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar - MA.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2021.

III - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Republicação por incorreção - Portaria: 03/2021
PORTARIA Nº. 003/2021.
PORTARIA Nº. 003/2021.

Paço do Lumiar, 04 de janeiro de 2021

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, GEORGE GABRIEL LIMA PINHEIRO, matrícula n° 67006986-1, para exercer as atividades de fiscalização da execução dos contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2021.

III - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 03/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2021.

Altera o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 02/2021, que dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta Administração Pública.

O Controlador Geral do município de Paço do Lumiar/MA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos II, III, V e VI, da Lei municipal nº. 481, de 20 de março de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Após o pagamento, o processo deverá ser encaminhado para baixa junto ao setor de contabilidade, o qual devolverá os autos à secretaria de origem, que os enviará à Controladoria, para emissão de parecer..

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar/MA, 27 de janeiro de 2021.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar/MA

Disponível em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/232/INSTRUCAO%20NORMATIVA_03_2021_0000001.pdf

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