Diário oficial

NÚMERO: 657/2021

Volume: 5 - Número: 657 de 28 de Janeiro de 2021

28/01/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença: nº 15/2021
PORTARIA nº 15/2021-GAB/SEMAF
PORTARIA nº 15/2021-GAB/SEMAF

Paço do Lumiar/MA, 27 de Janeiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Conceder nos termos do Art. 99, inciso I, Art. 104 da Lei 180/93, a NATHÁLIA CRISTINA MACHADO DUTRA CANAVIEIRA, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 67004406-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - SEMAP, 6 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE, no início no dia 16/11/2020 e término no dia 16/05/2021, tendo em vista que consta em laudo médico no Processo Administrativo Nº 8945/2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, 27 DE JANEIRO DE 2021.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença: nº 16/2021
PORTARIA nº 16/2021-GAB/SEMAF
PORTARIA nº 16/2021-GAB/SEMAF

Paço do Lumiar/MA, 27 de Janeiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Conceder nos termos do Art. 99, VIII, Art. 129 usque 128 da Lei 180/93, a RISA MAIARA MACHADO DE SOUZA, Fiscal de Tributos, matrícula nº 117335-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda de Paço do Lumiar - SEMFAZ, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/02/2021 a 01/05/2021, tendo em vista que consta no Processo Administrativo Nº 9352/2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, 27 DE JANEIRO DE 2021.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2021
Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para revisão e reformulação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar
PORTARIA Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para revisão e reformulação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, regulamentação do PAT-Processo Administrativo Tributário de acordo com o novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 006/2018) e demais procedimentos administrativos internos da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, XIV, da Lei Municipal n° 481/2013,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e reformulação de novo Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar, a necessidade de regulamentação das normas relativas ao Processo Administrativo Tributário de acordo com o novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 006/2018), assim como a organização e planejamento dos demais procedimentos administrativos internos da SEMFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para revisão e reformulação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, regulamentação do PAT - Processo Administrativo Tributário, de acordo com o novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 006/2018) e demais procedimentos administrativos internos da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ

Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Ana Paula Galvão Mello - Matrícula nº: 67005440-2;

II - Amanda Hávila Vicente Da Silva - Matrícula nº: 67009493 - 1;

III - Carlos Fernando Costa Pereira - Matrícula nº: 117338 -1;

IV - Rooysberg de Sousa Leite - Matrícula nº: 67004485-1;

V - Eliabe de Jesus Martins - Matrícula nº: 67009025-1;

VI - Nicholas Luna Moreira - Matrícula nº: 17.350;

VII - Gedeão Wolff Santos Filho - Matrícula nº: 67004796-3;

VIII - Ian Diego Mandu Maia - Matrícula n.º: 67004659;

IX - Eliciane Santos Gama Oliveira - Matrícula nº 67004661-1;

X - Hugo Emanuel de Souza Sales -Matrícula nº: 67005388-5;

XI - Anciara Medeiros Coelho - Matrícula nº: 67004651-1;

XII - Letícia Costa Câmara - Matrícula nº: 670049-54;

'a7 1º Caso algum dos servidores acima nomeados se torne impedido de integrar a Comissão ou, por qualquer motivo, seja dela desligado, novo servidor será nomeado para substuir-lhe, o qual deverá atuar na mesma unidade do membro anterior.

Art. 3º - Fica designada para presidir esta Comissão a Senhora ANA PAULA GALVÃO MELLO - MATRÍCULA:67005440-2, e, em caso de vacância, poderá ser substituída pelo servidor apto na ordem subsequente de nomeação.

Art. 4º - Compete a Comissão:

a)proceder com estudos e análise de dados para a revisão e reformulação de um novo Regimento Interno da Secretaria de Fazenda de Paço do Lumiar, novas normas relativas ao Processo Administrativo Tributário e demais normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Secretaria Municipal de Fazenda.

b)Efetuar a coleta de dados relativos as atividades desenvolvidas em todos os setores da Secretaria Municipal de Fazenda;

c)Colaborar com a Administração Tributária Municipal para revisão, atualização e propositura de normas de interesse fazendário;

d)Planejamento com cronograma de ações e fluxo de tramitação, prazos para implantação dos procedimentos relativos à tramitação de Processos Administrativos em cada setor deste órgão fazendário, com a prévia aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;

e)Realizar demais atividades correlatas e imprescindíveis ao fiel cumprimento dos objetivos da Comissão.

f)Elaboração e entrega de minutas de Decretos, Portarias, Instruções Normativas e demais regulamentos normativos necessários ao bom desempenho das atividades fiscais da SEMFAZ;

Art. 5º - Determinar que todas as unidades administrativas envolvidas ou impactadas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, colaborem no que for necessário, a fim de garantir a consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de início da vigência desta portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO,

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.

MAYCON RAULINO COELHO

SecretáriO Municipal de Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.512/2021
“Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2021 e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.512 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2021 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o Art. 8º, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - A Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos órgãos do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual de 2021, serão executados em conformidade com o disposto neste Decreto, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos, na forma do Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação por Categoria Econômica de 2021 (Anexo I) e o Cronograma de Desembolso de 2021 por Unidade Orçamentária (Anexo II).

Art. 2º - A Programação Financeira poderá ser alterada, observados o comportamento da arrecadação e da execução orçamentária, em conformidade com o Art. 50, da Lei Nº 4320/64.

Art. 3º - O Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação - 2021, está disposto no Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação por Categoria Econômica de 2021 deste Decreto (Anexo I).

Art. 4º - As cotas bimestrais poderão ser alteradas durante o Exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 01/2021
EDITAL SEMED Nº 01/2021 CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA RELOTAÇÃO NAS ESCOLAS
EDITAL SEMED Nº 01/2021

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA RELOTAÇÃO NAS ESCOLAS

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal nº 481/2013), lança o presente Edital que RELOTA OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL nas escolas da Rede Municipal Pública de Educação de Paço do Lumiar.

Os termos para a relotação de professores são os seguintes:

1.Ficam convocados todos os professores de Educação Infantil para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Avenida Governador João Castelo Ribeiro Gonçalves, Quadra 142, n° 05, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, rigorosamente de 08h às 12h, na data e horário de atendimento estabelecidos, conforme relação disponível no site: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/.

2.Os professores que por qualquer motivo não comparecerem para a relotação, deverão fazê-lo por meio de procurador particular devidamente constituído por instrumento de procuração com firma reconhecida e poderes especiais para a seleção da escola de lotação do constituinte. Caso não compareça nem constitua procurador para o substituir, sua lotação será determinada pela própria Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

3.Para efeitos de relotação, será adotado como critério a data de admissão na rede pública municipal de educação de Paço do Lumiar, da mais antiga para a mais recente.

3.1.Para os professores admitidos a partir de 2011, cuja data de admissão for a mesma, o critério de desempate será o da classificação no respectivo certame, iniciando a partir do melhor colocado;

3.2.Considerando a inexistência de registros da ordem de classificação nos certames dos servidores admitidos até 1997, cuja data de admissão for a mesma, o critério de desempate será a idade (do mais velho para o mais novo).

4.Os professores que ingressaram na rede pública escolar de Paço do Lumiar por meio do concurso público de 1997, serão lotados em uma das escolas do polo para o qual prestaram concurso.

OBS: OS PROFESSORES DE 1997 DEVERÃO COMPARECER À SEMED APRESENTANDO EM MÃOS OBRIGATORIAMENTE SEUS TERMOS DE POSSE.

5.Os professores que não comparecerem na data e ordem de atendimento estabelecidos na relação disponível no site: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/, serão lotados por conveniência da própria Secretaria Municipal de Educação - SEMED, levando em consideração a necessidade da rede e as escolas disponíveis até o momento.

6.Os professores terão suas lotações, obrigatoriamente, nos turnos matutino ou vespertino, dentro da existência de vaga;

7.Parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, sob nenhuma hipótese serão lotados na mesma escola.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

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