Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para a realização de auditoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Paço do Lumiar/MA.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 3.086/2017;
CONSIDERANDO a determinação da prefeita municipal de Paço do Lumiar, por meio do ofício nº 59-GAB-202, baseado no relatório da superintendente do Instituto De Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração acerca da regularidade dos atos e processos administrativos instaurados no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão para realização de procedimento de auditoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.
Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Luana Vanessa Barros da Penha, Matrícula nº 67007558-1;
II - - Luiz Carlos Aquino, Matrícula nº 67006912-2;
III - Raulifran da Silva Costa, Matrícula nº 67008692-1;
IV - José Paulo Alvim Neto, Matrícula nº 67008475-1;Parágrafo Primeiro. Caso algum dos servidores acima nomeados se torne impedido de integrar a Comissão ou, por qualquer motivo, seja dela desligado, novo servidor será nomeado para substuir-lhe.
Art. 3º - Fica designada para presidir esta Comissão a Senhora LUANA VANESSA BARROS DA PENHA e, em caso de vacância, poderá ser substituída pelo servidor apto na ordem subsequente de nomeação.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início da vigência desta Portaria, permitida a prorrogação do prazo por igual período no caso de justificada necessidade.Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumprA-se.
CONTROLADORIA GERAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.
NELSONAIRON MARQUES VIANA
Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar