Diário oficial

NÚMERO: 664/2021

08/02/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2021
Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para regulamentação do artigo 287, §7º, do Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar
PORTARIA Nº 02 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para regulamentação do artigo 287, §7º, do Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar criando padrões e formulários para avaliação e fixação da base de cálculo de incidência do ITBIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, XIV, da Lei Municipal n° 481/2013,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e padronização das avaliações imobiliárias para fins de aferição da base de Cálculo do ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de regulamentação do artigo 287, §7º, do Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar criando padrões e formulários para avaliação e fixação da base de cálculo de incidência do ITBI.

Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Amanda Hávila Vicente Da Silva - Matrícula nº: 67009493 - 1;

II - Gedeão Wolff Santos Filho - Matrícula nº: 67004796-3;

III - Ian Diego Mandu Maia - Matrícula n.º: 67004659;

IV - Glayciane Santos Gama Ribeiro - Matrícula nº 20988;

V- Hugo Emanuel de Souza Sales -Matrícula nº: 67005388-5;

'a7 1º Caso algum dos servidores acima nomeados se torne impedido de integrar a Comissão ou, por qualquer motivo, seja dela desligado, novo servidor será nomeado para substuir-lhe, o qual deverá atuar na mesma unidade do membro anterior.

Art. 3º - Fica designada para presidir esta Comissão a Senhora Amanda Hávila Vicente Da Silva - Matrícula nº: 67009493 - 1, e, em caso de vacância, poderá ser substituída pelo servidor apto na ordem subsequente de nomeação.

Art. 4º - Compete a Comissão:

a)Proceder com estudos e análise de dados para confecção de formulário padronizado para análise fixação da base de cálculo do ITBI;

b)Vincular a análise de dados ao previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive prevendo aplicação de fatores;

c)Realizar demais atividades correlatas e imprescindíveis ao fiel cumprimento dos objetivos da Comissão.

d)Elaboração e entrega de minutas de Decretos, Portarias, Instruções Normativas e demais regulamentos normativos necessários ao bom desempenho das atividades fiscais da SEMFAZ;

Art. 5º - Determinar que todas as unidades administrativas envolvidas ou impactadas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, colaborem no que for necessário, a fim de garantir a consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos no prazo de 10 (dez) dias contados da data de início da vigência desta portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO,

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.

MAYCON RAULINO COELHO

SecretáriO Municipal de Fazenda

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 11/2021
Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal do TCE/MA, e dá outr
PORTARIA Nº 11 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal do TCE/MA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA N°47/2017 que Dispõe sobre composição e formalização dos processos de admissão e inatividade de servidores dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, sobre a fiscalização dos atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providênciasRESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados, para acessarem o Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal - SAAP, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA:

I - DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA - Matrícula 303-1, CPF/MF nº 001.620.323-23 - Diretora Departamento de Pessoal e Benefícios;

II - HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO - Matrícula nº 302-1, CPF/MF nº 600.254.693-83 - Assessora Jurídica;

III - SIMONY LINDALVA CANTANHEDE NUNES - Matrícula nº 301-1 - CPF/MF nº 005.607-523-50 - Diretora de Divisão de Tecnologia e Informação;

IV - JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR - Matrícula nº 242-1, CPF/MF nº 003.032.773-35 - Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças;

V - LINDETE LOPES - Matrícula nº 305-1 - CPF/MF nº 129.766.523-68 - Diretora de Departamento Administrativo;

VI - MARCELO BARROS CUNHA - Matrícula nº 137-1, CPF/MF nº 617.703.253-28 - Assistente;

VII - MOISÉS LIMA CANTANHEDE JÚNIOR - Matrícula nº 306-1 - CPF/MF nº 036.786.233-60 - Assistente Técnico.

Art. 2º Os servidores acima nomeados terão acesso aos o4(quatro) Módulos do SAAP - Sistema de Acompanhamento de Pessoal, a saber:

a)SAAP - Módulo Inatividade;

b)SAAP - Módulo Folha de Pagamento;

c)SAAP - Painel de Vínculos;

d)SAAP - CESMA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 12/2021
Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem o SACOP - Sistema de Acompanhamento e Fiscalização das Contratações
PORTARIA Nº 12 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem o SACOP - Sistema de Acompanhamento e Fiscalização das Contratações Públicas do TCE/MA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o disposto a INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 que regulamenta o acompanhamento das contratações públicas por meio de abastecimento obrigatório, com a finalidade de receber, de forma eletrônica, dados das contratações públicas realizadas pela administração pública, para atender às ações de acompanhamento e fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MA,

RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados, para acessarem o para acessarem o SACOP - Sistema de Acompanhamento e Fiscalização das Contratações Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA

I - JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR - Matrícula nº 242-1, CPF/MF nº 003.032.773-35 - Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças;

II - SIMONY LINDALVA CANTANHEDE NUNES - Matrícula nº 301-1 - CPF/MF nº 005.607-523-50 - Diretora de Divisão de Tecnologia e Informação;

III - MARCELO BARROS CUNHA - Matrícula nº 137-1, CPF/MF nº 617.703.253-28 - Assistente;

IV - MOISÉS LIMA CANTANHEDE JÚNIOR - Matrícula nº 306-1 - CPF/MF nº 036.786.233-60 - Assistente Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.520/2021
Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.520, DE 05 DE fevereiro de 2021.

Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente do aumento de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19 e instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, decretou situação de emergência em saúde, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Maranhão, dispondo sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas nos municípios, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem alta probabilidade de desobediência às determinações legais;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos no Estado do Maranhão (https://painel-covid19.saude.ma.gov.br/casos), no Brasil e no mundo (https://www.worldometers.info/coronavirus/);

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção;

CONSIDERANDO o recente surgimento de uma mutação/variante do Coronavírus (Covid-19), que, segundo amplamente noticiado na imprensa, é mais contagiosa;

CONSIDERANDO que o novo boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, aponta uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país;

CONSIDERANDO que tal crescimento possivelmente reflete a flexibilização das medidas de distanciamento social, a retomada de atividades não essenciais, o descumprimento dos protocolos sanitários e as aglomerações observadas durante o pleito eleitoral e festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 36.462/2021, que Dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, em todo o Município de Paço do Lumiar, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I - vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto;

II - reforço da fiscalização quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, devendo a Guarda Municipal dar apoio a vigilância sanitária para o cumprimento do presente Decreto;

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA DE AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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