Dispõe sobre a criação e designação dos Membros da Comissão Especial para regulamentação do artigo 287, §7º, do Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar criando padrões e formulários para avaliação e fixação da base de cálculo de incidência do ITBIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, XIV, da Lei Municipal n° 481/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e padronização das avaliações imobiliárias para fins de aferição da base de Cálculo do ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de regulamentação do artigo 287, §7º, do Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar criando padrões e formulários para avaliação e fixação da base de cálculo de incidência do ITBI.
Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Amanda Hávila Vicente Da Silva - Matrícula nº: 67009493 - 1;
II - Gedeão Wolff Santos Filho - Matrícula nº: 67004796-3;
III - Ian Diego Mandu Maia - Matrícula n.º: 67004659;
IV - Glayciane Santos Gama Ribeiro - Matrícula nº 20988;
V- Hugo Emanuel de Souza Sales -Matrícula nº: 67005388-5;
'a7 1º Caso algum dos servidores acima nomeados se torne impedido de integrar a Comissão ou, por qualquer motivo, seja dela desligado, novo servidor será nomeado para substuir-lhe, o qual deverá atuar na mesma unidade do membro anterior.
Art. 3º - Fica designada para presidir esta Comissão a Senhora Amanda Hávila Vicente Da Silva - Matrícula nº: 67009493 - 1, e, em caso de vacância, poderá ser substituída pelo servidor apto na ordem subsequente de nomeação.
Art. 4º - Compete a Comissão:
a)Proceder com estudos e análise de dados para confecção de formulário padronizado para análise fixação da base de cálculo do ITBI;
b)Vincular a análise de dados ao previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive prevendo aplicação de fatores;
c)Realizar demais atividades correlatas e imprescindíveis ao fiel cumprimento dos objetivos da Comissão.
d)Elaboração e entrega de minutas de Decretos, Portarias, Instruções Normativas e demais regulamentos normativos necessários ao bom desempenho das atividades fiscais da SEMFAZ;
Art. 5º - Determinar que todas as unidades administrativas envolvidas ou impactadas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, colaborem no que for necessário, a fim de garantir a consecução dos objetivos da Comissão.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos no prazo de 10 (dez) dias contados da data de início da vigência desta portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.
MAYCON RAULINO COELHO
SecretáriO Municipal de Fazenda