DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMISSIONADO A COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, COM ÔNUS A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, município do Estado do Maranhão, em respeito ao artigo 32, e seu parágrafo único da Lei 180/93 que rege sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e,
Considerando que os serviços prestados pela Coordenação de Segurança Alimentar são essenciais ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no que tange a prestação da assistência social a este município;
Considerando a necessidade de jungir esforços com todos os serviços de assistência para que os serviços que prestamos à comunidade de Paço do Lumiar alcancem ao máximo a excelência e, consequentemente, a finalidade a qual a instituição se propõe;
Considerando, ainda, a necessidade de que a servidora transferida adquira experiência de trabalho enquanto COORDENADORA na equipe de Segurança Alimentar, para no futuro próximo, melhor contribuir com a Administração Municipal, passando a funcionar como agente multiplicador dessa proveitosa experiência;
Considerando, por fim, que o presente ato administrativo de transferência se reveste de relevante interesse público, tanto para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto para a sociedade deste município enquanto usuária da assistência, no cumprimento de suas finalidades, na medida em que contribuirá enormemente para que a prestação na coordenação de segurança alimentar seja célere e efetiva, proporcionando, assim, ao atendimento dos fins dessa instituição.
R E S O L V E
Art. 1º. Autorizar a transferência, da servidora pública municipal REBECCA DO BONFIM CUNHA, matrícula nº 67005298, do quadro de comissionados do município de Paço do Lumiar - MA, vinculada enquanto nutricionista precisamente para prestar serviços de COORDENADORA DE SEGURANÇA ALIMENTAR da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar - MA.
Art. 2º. O ônus da presente transferência será suportado pelo município de Paço do Lumiar, através da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com recursos da aludida Unidade Administrativa, previstos no orçamento do exercício do corrente ano.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, do município de Paço do Lumiar do Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de 2021.
MARIA HELENA VEIGA VIEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social