Diário oficial

NÚMERO: 668/2021

12/02/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença: nº 21/2021
PORTARIA nº 21/2021-GAB/SEMAF Paço do Lumiar/MA, 01 de Fevereiro de 2021.
PORTARIA nº 21/2021-GAB/SEMAF

Paço do Lumiar/MA, 01 de Fevereiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Conceder nos termos do Art. 99, VIII, Art. 129 usque 128 da Lei 180/93, a PRISCILA DANTAS AMARAL, Fiscal de Tributos, matrícula nº 117336-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda de Paço do Lumiar - SEMFAZ, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/02/2021 a 01/05/2021, tendo em vista que consta no Processo Administrativo Nº 0304/2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 13/2021
Súmula: Revoga as Portarias nºs 09 e 10 de 27 de janeiro de 2021 que dispõem, respectivamente, sobre instituição da Comissão Setorial de Licitação e designa seus membros, no âmbito do Instituto de Previdência Social, Gestor do Reg
PORTARIA Nº 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Súmula: Revoga as Portarias nºs 09 e 10 de 27 de janeiro de 2021 que dispõem, respectivamente, sobre instituição da Comissão Setorial de Licitação e designa seus membros, no âmbito do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 481 de 20 de março de 2013 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta e dá outras providências, e, na Portaria nº 883 de 02 de agosto de 2019 que designa os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para atuar em Licitações Públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar (MA) e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 09 de 27 de janeiro de 2021 que institui a Comissão Setorial de Licitação - CSL e a Portaria nº 10 de 27 de janeiro de 2021 que designa os membros para compor a CSL, no âmbito do Instituto de Previdência Social - PREVPAÇO, com lastro no Inciso XI do Art. 9º e subitem 2.5 do item 2 do Anexo I da Lei Municipal nº 481/213 e na Portaria do Executivo Municipal nº 833 de 02 de agosto de 2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 14 /2021
Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social - PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem ao Sistema de Auditória Eletrônica - SAE do TCE/MA, e dá
PORTARIA Nº 14 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Súmula: Designa servidores do Instituto de Previdência Social - PREVPAÇO, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar para acessarem ao Sistema de Auditória Eletrônica - SAE do TCE/MA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO a Portaria TCE/MA N° 597, de 27 de agosto de 2020 que dispõe sobre a padronização das fontes /destinação de recursos para fins de prestação de contas, determinando que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal devem adotar, para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal, as fontes e destinação de recursos,

RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados, para acessarem o SAE - Sistema de Auditoria Eletrônica, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA:

I - JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR - Matrícula nº 242-1, CPF/MF nº 003.032.773-35 - Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças;

II - MOISÉS LIMA CANTANHEDE JÚNIOR - Matrícula nº 306-1 - CPF/MF nº 036.786.233-60 - Assistente Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAULTRANETLTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO9363/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato 03/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0601- Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade: 2.038 - Manutenção e Funcionamento da SEMED Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 0101000000- Receitas de Impostos e transferência vinculada a educaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020.

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Marcos Antônio Silva Ferreira

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAULTRANETLTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO9362/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato 02/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto/atividade: 2.081 - Manutenção e Funcionamento da SEMDES Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010000000- Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020.

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADAULTRANETLTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO9364/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALInc. II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato 04/2020/ARP/01/2019/PMAC cujo o objeto é o serviço de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1301- Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0111 - Gestão Política da Saúde Projeto/atividade: 2.020 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Municipal de Saúde Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010200000- Receitas de Impostos e Transf. Vin. SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA8 (oito) meses a contar de 01 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020.

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João Muricy Silva Nunes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019/PMAC
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019/PMAC

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAULTRANETLTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.391.557/0001-24, com endereço na Avenida Coronel Nazeazeno Ferreira, n° 261, Riozinho, CEP 68.600-000, Bragança-MA, representada por José Soares Correia.PROCESSO ADMINISTRATIVO9361/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOProrrogação do prazo do contrato 01/2020/ARP/01/2019/PMAC, cujo objeto é o serviços de provedor de acesso à internet banda larga via fibra óptica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401- Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Fonte do Recurso: 010000000- Receitas de OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses a contar de 01 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020.

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Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 04/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 04/2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 04/2021.

A Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos II, III, V e VI, da Lei municipal nº. 481, de 20 de março de 2013, dispõe sobre o fluxo dos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os de adesão a ata de registro de preço, instaurados no âmbito desta municipalidade.

CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 3.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de análise da conformidade e regularidade dos processos administrativos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os de adesão a ata de registro de preço, instaurados no âmbito desta administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais regedores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de normas e procedimentos internos a fim de assegurar a correta gestão do erário;

CONSIDERANDO a necessidade de atingimento de maior economicidade, eficiência e eficácia nas contratações de bens e serviços da municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Será de competência da Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação da autoridade competente, a abertura de processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os de adesão a ata de registro de preço, instaurados no âmbito do município de Paço do Lumiar.

Art. 2º Todos os processos descritos no artigo anterior deverão obrigatoriamente ser encaminhados à Controladoria para emissão de parecer técnico acerca da regularidade e conformidade da respectiva contratação.

Art. 3º O envio dos processos licitatórios à Controladoria deverá ocorrer ao término da fase externa do procedimento, antes de sua homologação, enquanto as dispensas,

inexigibilidades e adesões a ata de registro de preço deverão ser encaminhadas para análise do controle antes da aprovação da contratação/adesão.

Art. 4º A ausência de parecer da Controladoria nos processos de aquisição de bens e serviços poderá ensejar a anulação dos contratos deles originados, sem prejuízo da apuração e responsabilização dos agentes públicos que deram causa a tal irregularidade.

Art. 5º Eventuais recomendações constantes nos pareceres técnicos da Controladoria deverão ser atendidas em momento cronologicamente posterior ao do referido parecer, sendo vedada a inserção de documentos que alterem a sequência cronológica dos atos praticados dentro do processo.

Art. 6º A Controladoria terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a conclusão da análise dos referidos processos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período por requerimento do Controlador Geral ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob as devidas justificativas.

Art. 7º A homologação de processo licitatório e a ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como a autorização para adesão a ata de registro de preço, ficarão condicionadas ao parecer favorável da Controladoria.

Art. 8º Os atos de homologação, ratificação e autorização para adesão a ata de registro de preço, bem como os extratos dos contratos formalizados pela municipalidade deverão ser publicados na imprensa oficial dentro dos prazos estabelecidos em lei, com a devida inserção dos documentos de fiscalização no sistema SACOP do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE-MA.

Art. 9º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, 08 de fevereiro de 2021.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar/MA

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