Diário oficial

NÚMERO: 679/2021

02/03/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 05/2021
Dispõe sobre a prorrogação das atividades da Comissão Especial designada na Portaria n.º 01/2021, para a revisão e reformulação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 05 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação das atividades da Comissão Especial designada na Portaria n.º 01/2021, para a revisão e reformulação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, regulamentação do PAT-Processo Administrativo Tributário de acordo com o novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 006/2018) e demais procedimentos administrativos internos da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar/MA e outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, XIV, da Lei Municipal n° 481/2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Portaria de n.º 01/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades da Comissão Especial instituída na Portaria de n.º 01/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda,

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar a prorrogação de prazo de conclusão das atividades da Comissão especial instituída na Portaria de n.º 01/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º. Os trabalhos da Comissão Especial prevista no art. 1º, deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MAYCON RAULINO COELHO

SecretáriO Municipal de FazendA

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.145/2021
ALTERA E REORGANIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.145, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA E REORGANIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e demais disposições pertinentes, e,

CONSIDERANDO a importância da instituição da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, em Paço do Lumiar - MA, que terá como objetivo principal o trabalho em conjunto de ações e serviços dos diversos setores da gestão pública através da firmação de Protocolo de Intenções;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação e do aprimoramento do atendimento às mulheres vítimas de todo tipo de violência ocorridas no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento ao atendimento integral das mulheres vítimas de violência e o fomento da articulação, monitoramento e avaliação das políticas e programas voltadas aos direitos e a dignidade da mulher luminense,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2°. A Comissão em epígrafe será composta pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS-SEMDHU:

a) JOSÉ VALE DOS SANTOS, CPF n°405561743-72 - MEMBRO TITULAR;

b) KARLA PATRICIA S. PINHEIRO COSTA, CPF n°: 007.676.86357 - MEMBRO SUPLENTE;

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS:

a) MARIA HELENA VEIGA VIEIRA CPF n°: 406.792.093-87 - MEMBRO TITULAR;

b) HANILDA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n°: 003.998.183-59 - MEMBRO SUPLENTE;

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS:

a)JOÃO MURICY SILVA NUNES, CPF n°: 014.617.223-06 - MEMBRO TITULAR;

b) CLEONICE FIGUEIREDO DE ASSIS, CPF nº: 624.913.423-91 - MEMBRO SUPLENTE;

IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED:

a) KENIA APARECIDA DE SOUSA GUIMARÃES, CPF n°: 080.961.11639 - MEMBRO TITULAR;

b) CHRISTILENE DA SILVA CONCEIÇÃO, CPF n°: 055.469.66398 - MEMBRO SUPLENTE;

Parágrafo Único. A presidência da presente Comissão será exercida pelo Sr. José Vale dos Santos, CPF nº 405561743-72.

Art.3º Fica revogada a Portaria de nº 3.564 de 21 de setembro de 2020.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 183/2021
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2018
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2018

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.CONTRATADO DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.486.796/0001-11, situada na Av. Presidente Médice, n° 146, Bairro de Fátima, São Luís (MA).PROCESSO ADMINISTRATIVO5020/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALart. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato 183/2018, cujo objeto é a construção de 02 (dois) Portais Turísticos para atender às necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.0213- Sec. Munic. De Infraestrutura e Urbanismo Função - 15 - Urbanismo Sub-Função - 451 - Infraestrutura Urbana Programa - 0127 - Desenvolvimento Urbano Projeto Atividade - 1.151 - Construção de Portais de Paço Classificação Econômica - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 0100000000 Recursos ordináriosPRAZO DE VIGÊNCIA240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 13 de agosto 2020 e término em 10/04/2021.DATA DE ASSINATURA12 de agosto de 2020

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FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2020/PE/019/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2020/PE/019/2020

Em 23 de novembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: A C S CATANHOCNPJ: 02.144.866/0001-00ENDEREÇO: AV JOAO PESSOA LOJA: 93;, 216, JOAO PAULO, CEP 65.040-000, SAO LUIS, MA(DDD) Telefone: (98) 98872-3476E-mail: acscatanho2018@gmail.com Nome do representante legal: ANA CRISTINA SILVA CATANHOCédula de identidade/órgão emissor: 012643771999-0CPF: 271.538.003-87ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1EXTENSÃO TRIPOLAR DE 4T/10MTS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14.136 11/2002. SAÍDAS: 4 TOMADAS; COMPRIMENTO NOMINAL: 10 METROS; ORIFÍCIOS NA PARTE TRASEIRA PARA FIXAÇÃO; SEÇÃO NOMINAL DO CONDUTOR DO CABO DE FORÇA: 3 X 0,75 MM2; FUSÍVEL DE PROTEÇÃO CORRENTE MÁXIMA: 10 A; BIVOLT TENSÃO DE ENTRADA 127 V~ = 1.270 W TENSÃO DE ENTRADA 220 V~ = 2.200 W BOTÃO DE INTERRUPÇÃO LIGA/ DESLIGA MARCA: SMSUND30R$ 36,67R$ 1.100,003MOUSEPAD DE TECIDO/EVA COR: PRETO COMPOSIÇÃO: TECIDO E EVA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 22 X 18CM MARCA: MAXPRINTUND30R$ 36,67R$ 1.100,004PENDRIVE 32 GB COM USB 3.0 CAPACIDADE: 32 GB INTERFACE: USB 3.0 COMPATÍVEL COM: USB 1.1 E USB 2.0 SEGURANÇA: A PROTEÇÃO DE SENHA E CRIPTOGRAFIA AES DE 128 BITS REQUISITOS DE SOFTWARE: DO WINDOWS: XP, VISTA OU 7 DO MAC: OS X V10.5 OU POSTERIOR, ALÉM DE DOWNLOAD DE SOFTWARE ADICIONAL FAIXAS DE TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: -13 A 185 ° F (-25 A 85 ° C) MARCA: SANDISKUND30R$ 96,67R$ 2.900,005TECLADO, COM CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2 SLIM. MARCA: C3TECH.UND30R$ 35,22R$ 1.056,516FILTRO DE LINHA ESPECIFICAÇÕES: - VOLTAGEM: BI-VOLT 127V / 220V - FUSÍVEL DE SEGURANÇA - TOMADAS: 3 PINOS. - 6 ENTRADAS DE ENERGIA. - CORRENTE E TENSÃO NOMINAL: 10A / 250V - ATENUA SURTOS DE TENSÃO ATÉ 60 JOULES (10/1000µS) DE ENERGIA - LED INDICATIVO DE ENERGIA ELÉTRICA. - POTÊNCIA MÁXIMA: 2500W (250V) E 1270W (127V). COMPRIMENTO DO CABO: 80 CENTÍMETROS. MARCA: MAXPRINTUND30R$ 286,67R$ 8.600,0012SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 MB/ S GIGABIT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E CONTRAPRESSÃO PARA MODO HALF DUPLEX. ARQUITETURA NON- BLOCKING SWITCHING QUE ENCAMINHA E FILTROS DE PACOTES EM PLENA WIRE-SPEED PARA VAZÃO MÁXIMA. 16 GBPS DE CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO. QUADRO JUMBO 9K MELHORA O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS. AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS. SUPORTA MAC ADDRESS AUTO- APRENDIZAGEM E AUTO- ENVELHECIMENTO. PORTAS COM AUTO- NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS. MARCA: MERCUSYSUND10R$140,00R$1.400,0015DISCO RÍGIDO (HD) EXTERNO SATA DE 1TB. CAPACIDADE: 1TB INTERFACE: USB 3.0 ROTAÇÃO: 5400 RPM TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0) COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIORUND5R$ 530,55R$ 2.652,75VALOR TOTALR$ 18.809,26Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de novembro de 2020.

_____________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL/PMPL __________________________________ ANA CRISTINA SILVA CATANHO Representante Legal Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2020/PE/019/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2020/PE/019/2020

Em 23 de novembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: ESTRATEGIA IT LTDACNPJ: 15.813.403/0001-27ENDEREÇO: RUA OTELO ROSA, 612, IPANEMA, CEP 91.760-600, PORTO ALEGRE, RS(DDD) Telefone: (51) 4063-9211E-mail: licitacoes@estrategiait.com.br Nome do representante legal: RICARDO MARQUES MAESTRICédula de identidade/órgão emissor: 4046591733 SSP RSCPF: 930.612.500-34ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)9LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS: INTERNET SECURITY 2020 PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO (LINUX, WINDOWS E MAC OS) SERVIDORES, SMARTPHONES E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES. PROTEGE O DISPOSITIVO PC CONTRA VÍRUS E OUTROS TIPOS DE MALWARE FUNCIONA COM EFICIÊNCIA - PARA AJUDAR A PRESERVAR O DESEMPENHO DO DISPOSITIVO AJUDA A GERENCIAR A SEGURANÇA EM TODOS OS DISPOSITIVOS PROTEGE SUA PRIVACIDADE CONTRA ESPIÕES DE WEBCAM E MUITO MAIS PROTEGE SEU DINHEIRO DURANTE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E COMPRAS ON-LINE PROTEGE SUAS SENHAS E CONTAS ON- LINE MARCA: ESETLICENÇA100R$ 82,00R$ 8.200,00VALOR TOTALR$ 8.200,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de novembro de 2020.

_____________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL/PMPL __________________________________ RICARDO MARQUES MAESTRI Representante Legal Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2020/PE/019/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2020/PE/019/2020

Em 23 de novembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDACNPJ: 20.081.724/0001-14ENDEREÇO: R ADERBAL DE OLIVEIRA, 136, CENTRO, CEP 89.170-000, LAURENTINO, SC(DDD) Telefone: (47) 88178696E-mail: imperiocomerciodepapeis@gmail.com Nome do representante legal: HELTON BILKECédula de identidade/órgão emissor: 4.404.654CPF: 040.857.619-78ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)16COMPUTADOR NOTEBOOK 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR CORE I3, MEMÓRIA RAM DE 4 GB DDR4, HD SATA MIN 500 GB, DRIVE LEITOR E GRAVADOR DE DVD- R E DVD- RW, PLACA DE REDE PADRÃO GIGABIT ETHERNET, WIRELESS DUAL BAND B/ G/ N/ AC, TELA DE LED 15", UND 100 30 130 COM BATERIA DE 6 CÉLULAS, ENTRADA: HDMI, 3 OU MAIS USB (SENDO PELO MENOS 1 NO PADRÃO 3.0). MARCA: ACER/ A315 - 54K-310AUND20R$ 3.599,20 R$ 71.984,0017IMPRESSORA DESKJET COLORIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER. - ALTO RENDIMENTO. COM O ÚNICO SISTEMA TANQUE DE TINTA 100% SEM CARTUCHOS - IMPRIMA ATÉ 7.500 PÁGINAS COLORIDAS E 4.500 PÁGINAS EM PRETO COM A MAIOR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DA CATEGORIA. - ATÉ 5760X1440 DPI PARA UMA QUALIDADE DE IMPRESSÃO INSUPERÁVEL. - FUNÇÕES IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM (PRETO) 15 PPM (CORES) CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4 - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL 30 FOLHAS DE PAPEL A4 TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5 IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL - COMPATIBILIDADE WINDOWS XP, XP PROFESSIONAL - RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: HARDWARE 600 X 1200 DPI/INTERPOLADA 9.600X9.600 DPI - ALIMENTAÇÃO BIVOLT GARANTIA 12 MESES MARCA: EPSON L3110UND10R$ 1.600,00R$ 16.000,00VALOR TOTALR$ 87.984,00

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de novembro de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL/PMPL

HELTON BILKE Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/019/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/019/2020

Em 23 de novembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: W.W R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVICOS EIRELICNPJ: 11.661.354/0001-01ENDEREÇO: R QUARENTA E NOVE, 13, VINHAIS, CEP 65.071-260, SAO LUIS, MA(DDD) Telefone: (98) 98712-7282E-mail: wandersonwilke@solucaoinfor.com Nome do representante legal: WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIMCédula de identidade/órgão emissor: 036996872009-1CPF: 002.920.433-09ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)2MOUSE ÓPTICO, PADRÃO USB, COM SCROLL MOUSE ÓPTICO USB DESIGN ERGONÔMICO RESOLUÇÃO: 800/1000/1200 DPI MARCA: GOLDENTECUND30R$ 50,00R$ 1.500,0018ADAPTADOR WIRELESS ADAPTADOR USB WIRELESS PADRÕES 802.11 B/G/N/AC DUAL BAND, COM TAXAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE NO MÍNIMO 300 MBPS. UND 45 100 145 MARCA: TP LINKUND20R$ 161,00R$ 3.320,00VALOR TOTALR$ 4.820,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de novembro de 2020.

_____________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL/PMPL __________________________________ WANDERSON W R S AMORIM Representante Legal Testemunhas:

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

Nome: __________________________________ CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 4943/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 4943/2020 .
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 4943/2020 .

Objeto: Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identifcada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: W.W R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVICOS EIRELICNPJ: 11.661.354/0001-01ENDEREÇO: R QUARENTA E NOVE, 13, VINHAIS, CEP 65.071-260, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)2MOUSE ÓPTICO, PADRÃO USB, COM SCROLL MOUSE ÓPTICO USB DESIGN ERGONÔMICO RESOLUÇÃO: 800/1000/1200 DPI MARCA: GOLDENTECUND30R$ 50,00R$ 1.500,0018ADAPTADOR WIRELESS ADAPTADOR USB WIRELESS PADRÕES 802.11 B/G/N/AC DUAL BAND, COM TAXAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE NO MÍNIMO 300 MBPS. UND 45 100 145 MARCA: TP LINKUND20R$ 161,00R$ 3.320,00VALOR TOTALR$ 4.820,00NOME EMPRESARIAL: A C S CATANHOCNPJ: 02.144.866/0001-00ENDEREÇO: AV JOAO PESSOA LOJA: 93;, 216, JOAO PAULO, CEP 65.040-000, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1EXTENSÃO TRIPOLAR DE 4T/10MTS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14.136 11/2002. SAÍDAS: 4 TOMADAS; COMPRIMENTO NOMINAL: 10 METROS; ORIFÍCIOS NA PARTE TRASEIRA PARA FIXAÇÃO; SEÇÃO NOMINAL DO CONDUTOR DO CABO DE FORÇA: 3 X 0,75 MM2; FUSÍVEL DE PROTEÇÃOUND30R$ 36,67R$ 1.100,00

CORRENTE MÁXIMA: 10 A; BIVOLT TENSÃO DE ENTRADA 127 V~ = 1.270 W TENSÃO DE ENTRADA 220 V~ = 2.200 W BOTÃO DE INTERRUPÇÃO LIGA/ DESLIGA MARCA: SMS3MOUSEPAD DE TECIDO/EVA COR: PRETO COMPOSIÇÃO: TECIDO E EVA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 22 X 18CM MARCA: MAXPRINTUND30R$ 36,67R$ 1.100,004PENDRIVE 32 GB COM USB 3.0 CAPACIDADE: 32 GB INTERFACE: USB 3.0 COMPATÍVEL COM: USB 1.1 E USB 2.0 SEGURANÇA: A PROTEÇÃO DE SENHA E CRIPTOGRAFIA AES DE 128 BITS REQUISITOS DE SOFTWARE: DO WINDOWS: XP, VISTA OU 7 DO MAC: OS X V10.5 OU POSTERIOR, ALÉM DE DOWNLOAD DE SOFTWARE ADICIONAL FAIXAS DE TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: -13 A 185 ° F (-25 A 85 ° C) MARCA: SANDISKUND30R$ 96,67R$ 2.900,005TECLADO, COM CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2 SLIM. MARCA: C3TECHUND30R$ 35,22R$ 1.056,516FILTRO DE LINHA ESPECIFICAÇÕES: - VOLTAGEM: BI-VOLT 127V / 220V - FUSÍVEL DE SEGURANÇA - TOMADAS: 3 PINOS. - 6 ENTRADAS DE ENERGIA. - CORRENTE E TENSÃO NOMINAL: 10A / 250V - ATENUA SURTOS DE TENSÃO ATÉ 60 JOULES (10/1000µS) DE ENERGIA - LED INDICATIVO DE ENERGIA ELÉTRICA. - POTÊNCIA MÁXIMA: 2500W (250V) E 1270W (127V). - COMPRIMENTO DO CABO: 80 CENTÍMETROS. MARCA: MAXPRINTUND30R$ 286,67R$ 8.600,0012SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 MB/ S GIGABIT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E CONTRAPRESSÃO PARA MODO HALF DUPLEX. ARQUITETURA NON- BLOCKING SWITCHING QUE ENCAMINHA E FILTROS DE PACOTES EM PLENA WIRE-SPEED PARA VAZÃO MÁXIMA. 16 GBPS DE CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO. QUADRO JUMBO 9K MELHORA O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS. AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS. SUPORTA MAC ADDRESS AUTO- APRENDIZAGEM E AUTO- ENVELHECIMENTO. PORTAS COM AUTO- NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS. MARCA: MERCUSYSUND10R$140,00R$1.400,0015DISCO RÍGIDO (HD) EXTERNO SATA DE 1TB. CAPACIDADE: 1TB INTERFACE: USB 3.0 ROTAÇÃO: 5400 RPM TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0) COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIORUND5R$ 530,55R$ 2.652,75VALOR TOTALR$ 18.809,26NOME EMPRESARIAL: IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDACNPJ: 20.081.724/0001-14ENDEREÇO: R ADERBAL DE OLIVEIRA, 136, CENTRO, CEP 89.170-000, LAURENTINO, SCITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)16COMPUTADOR NOTEBOOK 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR CORE I3, MEMÓRIA RAM DE 4 GB DDR4, HD SATA MIN 500 GB, DRIVE LEITOR E GRAVADOR DE DVD- R E DVD- RW, PLACA DE REDE PADRÃO GIGABIT ETHERNET, WIRELESS DUAL BAND B/ G/ N/ AC, TELA DE LED 15", UND 100 30 130 COM BATERIA DE 6 CÉLULAS, ENTRADA: HDMI, 3 OU MAIS USB (SENDO PELO MENOS 1 NO PADRÃO 3.0). MARCA: ACER/ A315 - 54K-310AUND20R$ 3.599,20 R$ 71.984,0017IMPRESSORA DESKJET COLORIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER. - ALTO RENDIMENTO. COM O ÚNICO SISTEMA TANQUE DE TINTA 100% SEM CARTUCHOS - IMPRIMA ATÉ 7.500 PÁGINAS COLORIDAS E 4.500 PÁGINAS EM PRETO COM A MAIOR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DA CATEGORIA. - ATÉ 5760X1440 DPI PARA UMA QUALIDADE DE IMPRESSÃO INSUPERÁVEL. - FUNÇÕES IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM (PRETO) 15 PPM (CORES) CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4 - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL 30 FOLHAS DE PAPEL A4 TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5 IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL - COMPATIBILIDADE WINDOWS XP, XP PROFESSIONAL - RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: HARDWARE 600 X 1200 DPI/INTERPOLADA 9.600X9.600 DPI - ALIMENTAÇÃO BIVOLT - GARANTIA 12 MESES MARCA: EPSON L3110UND10R$ 1.600,00R$ 16.000,00VALOR TOTALR$ 87.984,00NOME EMPRESARIAL: ESTRATEGIA IT LTDACNPJ: 15.813.403/0001-27ENDEREÇO: RUA OTELO ROSA, 612, IPANEMA, CEP 91.760-600, PORTO ALEGRE, RSITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)9LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS: INTERNET SECURITY 2020 PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO (LINUX, WINDOWS E MAC OS) SERVIDORES, SMARTPHONES E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES. PROTEGE O DISPOSITIVO PC CONTRA VÍRUS E OUTROS TIPOS DE MALWARE FUNCIONA COM EFICIÊNCIA - PARA AJUDAR A PRESERVAR O DESEMPENHO DO DISPOSITIVO AJUDA A GERENCIAR A SEGURANÇA EM TODOS OS DISPOSITIVOS PROTEGE SUA PRIVACIDADE CONTRA ESPIÕES DE WEBCAM E MUITO MAIS PROTEGE SEU DINHEIRO DURANTE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E COMPRAS ON-LINE PROTEGE SUAS SENHAS E CONTAS ON- LINE MARCA: ESETLICENÇA100R$ 82,00R$ 8.200,00VALOR TOTALR$ 8.200,00VALOR GLOBALR$ 119.813,26

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justifcativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 16 de Novembro de 2020

Antonio Maciel Pires Borges

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 19/2021
H O M O L O G A Ç Ã O Pregão Eletrônico nº 019/2020
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Maria Helena Veiga Vieira, portadora da cédula de identidade nº 20353882002-6 SSP/MA e do CPF nº 406.792.093-87, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3087/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2020 objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Bens Duráveis e Não Duráveis de Informática, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: W.W R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVICOS EIRELICNPJ: 11.661.354/0001-01ENDEREÇO: R QUARENTA E NOVE, 13, VINHAIS, CEP 65.071-260, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)2MOUSE ÓPTICO, PADRÃO USB, COM SCROLL MOUSE ÓPTICO USB DESIGN ERGONÔMICO RESOLUÇÃO: 800/1000/1200 DPI MARCA: GOLDENTECUND30R$ 50,00R$ 1.500,0018ADAPTADOR WIRELESS ADAPTADOR USB WIRELESS PADRÕES 802.11 B/G/N/AC DUAL BAND, COM TAXAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE NO MÍNIMO 300 MBPS. UND 45 100 145 MARCA: TP LINKUND20R$ 161,00R$ 3.320,00VALOR TOTALR$ 4.820,00NOME EMPRESARIAL: A C S CATANHOCNPJ: 02.144.866/0001-00ENDEREÇO: AV JOAO PESSOA LOJA: 93;, 216, JOAO PAULO, CEP 65.040-000, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1EXTENSÃO TRIPOLAR DE 4T/10MTS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14.136 11/2002. SAÍDAS: 4 TOMADAS; COMPRIMENTO NOMINAL: 10 METROS; ORIFÍCIOS NA PARTE TRASEIRA PARA FIXAÇÃO; SEÇÃO NOMINAL DO CONDUTOR DO CABO DE FORÇA: 3 X 0,75 MM2; FUSÍVEL DE PROTEÇÃOUND30R$ 36,67R$ 1.100,00CORRENTE MÁXIMA: 10 A; BIVOLT TENSÃO DE ENTRADA 127 V~ = 1.270 W TENSÃO DE ENTRADA 220 V~ = 2.200 W BOTÃO DE INTERRUPÇÃO LIGA/ DESLIGA MARCA: SMS3MOUSEPAD DE TECIDO/EVA COR: PRETO COMPOSIÇÃO: TECIDO E EVA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 22 X 18CM MARCA: MAXPRINTUND30R$ 36,67R$ 1.100,004PENDRIVE 32 GB COM USB 3.0 CAPACIDADE: 32 GB INTERFACE: USB 3.0 COMPATÍVEL COM: USB 1.1 E USB 2.0 SEGURANÇA: A PROTEÇÃO DE SENHA E CRIPTOGRAFIA AES DE 128 BITS REQUISITOS DE SOFTWARE: DO WINDOWS: XP, VISTA OU 7 DO MAC: OS X V10.5 OU POSTERIOR, ALÉM DE DOWNLOAD DE SOFTWARE ADICIONAL FAIXAS DE TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: -13 A 185 ° F (-25 A 85 ° C) MARCA: SANDISKUND30R$ 96,67R$ 2.900,005TECLADO, COM CONEXÃO USB, PADRÃO ABNT2 SLIM. MARCA: C3TECHUND30R$ 35,22R$ 1.056,516FILTRO DE LINHA ESPECIFICAÇÕES: - VOLTAGEM: BI-VOLT 127V / 220V - FUSÍVEL DE SEGURANÇA - TOMADAS: 3 PINOS. - 6 ENTRADAS DE ENERGIA. - CORRENTE E TENSÃO NOMINAL: 10A / 250V - ATENUA SURTOS DE TENSÃO ATÉ 60 JOULES (10/1000µS) DE ENERGIA - LED INDICATIVO DE ENERGIA ELÉTRICA. - POTÊNCIA MÁXIMA: 2500W (250V) E 1270W (127V). - COMPRIMENTO DO CABO: 80 CENTÍMETROS. MARCA: MAXPRINTUND30R$ 286,67R$ 8.600,0012SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 MB/ S GIGABIT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E CONTRAPRESSÃO PARA MODO HALF DUPLEX. ARQUITETURA NON- BLOCKING SWITCHING QUE ENCAMINHA E FILTROS DE PACOTES EM PLENA WIRE-SPEED PARA VAZÃO MÁXIMA. 16 GBPS DE CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO. QUADRO JUMBO 9K MELHORA O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS. AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS. SUPORTA MAC ADDRESS AUTO- APRENDIZAGEM E AUTO- ENVELHECIMENTO. PORTAS COM AUTO- NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS. MARCA: MERCUSYSUND10R$140,00R$1.400,0015DISCO RÍGIDO (HD) EXTERNO SATA DE 1TB. CAPACIDADE: 1TB INTERFACE: USB 3.0 ROTAÇÃO: 5400 RPM TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0) COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIORUND5R$ 530,55R$ 2.652,75VALOR TOTALR$ 18.809,26NOME EMPRESARIAL: IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDACNPJ: 20.081.724/0001-14ENDEREÇO: R ADERBAL DE OLIVEIRA, 136, CENTRO, CEP 89.170-000, LAURENTINO, SCITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)16COMPUTADOR NOTEBOOK 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR CORE I3, MEMÓRIA RAM DE 4 GB DDR4, HD SATA MIN 500 GB, DRIVE LEITOR E GRAVADOR DE DVD- R E DVD- RW, PLACA DE REDE PADRÃO GIGABIT ETHERNET, WIRELESS DUAL BAND B/ G/ N/ AC, TELA DE LED 15", UND 100 30 130 COM BATERIA DE 6 CÉLULAS, ENTRADA: HDMI, 3 OU MAIS USB (SENDO PELO MENOS 1 NO PADRÃO 3.0). MARCA: ACER/ A315 - 54K-310AUND20R$ 3.599,20 R$ 71.984,0017IMPRESSORA DESKJET COLORIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER. - ALTO RENDIMENTO. COM O ÚNICO SISTEMA TANQUE DE TINTA 100% SEM CARTUCHOS - IMPRIMA ATÉ 7.500 PÁGINAS COLORIDAS E 4.500 PÁGINAS EM PRETO COM A MAIOR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DA CATEGORIA. - ATÉ 5760X1440 DPI PARA UMA QUALIDADE DE IMPRESSÃO INSUPERÁVEL. - FUNÇÕES IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM (PRETO) 15 PPM (CORES) CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4 - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL 30 FOLHAS DE PAPEL A4 TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5 IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL - COMPATIBILIDADE WINDOWS XP, XP PROFESSIONAL - RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: HARDWARE 600 X 1200 DPI/INTERPOLADA 9.600X9.600 DPI - ALIMENTAÇÃO BIVOLT - GARANTIA 12 MESES MARCA: EPSON L3110UND10R$ 1.600,00R$ 16.000,00VALOR TOTALR$ 87.984,00NOME EMPRESARIAL: ESTRATEGIA IT LTDACNPJ: 15.813.403/0001-27ENDEREÇO: RUA OTELO ROSA, 612, IPANEMA, CEP 91.760-600, PORTO ALEGRE, RSITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)9LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS: INTERNET SECURITY 2020 PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO (LINUX, WINDOWS E MAC OS) SERVIDORES, SMARTPHONES E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES. PROTEGE O DISPOSITIVO PC CONTRA VÍRUS E OUTROS TIPOS DE MALWARE FUNCIONA COM EFICIÊNCIA - PARA AJUDAR A PRESERVAR O DESEMPENHO DO DISPOSITIVO AJUDA A GERENCIAR A SEGURANÇA EM TODOS OS DISPOSITIVOS PROTEGE SUA PRIVACIDADE CONTRA ESPIÕES DE WEBCAM E MUITO MAIS PROTEGE SEU DINHEIRO DURANTE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E COMPRAS ON-LINE PROTEGE SUAS SENHAS E CONTAS ON- LINE MARCA: ESETLICENÇA100R$ 82,00R$ 8.200,00VALOR TOTALR$ 8.200,00VALOR GLOBALR$ 119.813,26

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, 12 de Novembro de 2020.

MARIA HELENA VEIGA VIEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: 01/2021
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MARANHÃO- COMSEA.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MARANHÃO- COMSEA.

Dispõe sobre a criação de uma Comissão que conduzirá interinamente o COMSEA e o processo eleitoral da representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar, estado do Maranhão, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, § 4º da lei nº 629 de 22 de outubro de 2014, aprova em Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, com a maioria dos conselheiros presentes e;

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma Comissão Interina que responderá pelo COMSEA e encaminhará os processos pendentes do mesmo, provisoriamente, até a eleição da nova diretoria. Ficará responsável ainda, por estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, o qual se dará conforme o Relatório da III Conferência de Segurança Alimentar realizada no dia 01 de novembro de 2017, convocada pelo Decreto nº 3.124 de 27 de setembro de 2017, de acordo com a lei nº 629 de 22 de outubro de 2014, artigo 9º e o Regimento Interno do Conselho, art. 5º.

Art. 2º Compete à Comissão Interina do COMSEA:

1-Elaborar o edital de convocação das organizações da sociedade civil;

2-Conduzir sobre sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;

3-Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

4-Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas a registro de candidatura e outros assuntos ao pleito Eleitoral;

5-Disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

6-Proclamar o resultado eleitoral;

7-Apresentar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo Eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.

Art. 3º As vagas para o COMSEA será composta por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no artigo nº 12, incisos I, II e III da lei nº 629 de 22/10/2014 e no relatório da III Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional realizada pelo município em 01 de novembro de 2017:

I.08 vagas para representação da Sociedade Civil que atuam em âmbito municipal;

II.04 vagas para representantes do Poder Público municipal.

Parágrafo único: A representação governamental do COMSEA será exercida pelos titulares e suplentes conforme prevê a lei nº 629/2014 artigo 12, inciso II.

Art. 4º A composição da representação da sociedade civil no COMSEA do município de Paço do Lumiar deverá, prioritariamente, contemplar os setores sociais ou campos temáticos discriminados a seguir, com dimensão municipal:

a.Agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais, agricultores (as) familiares, extrativistas, assalariados rurais e marisqueiras;

b.Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007), população negra, Povos Tradicionais de Matriz Africana/ Povos de Terreiro e LGBT;

c.Sindicatos, federações e centrais sindicais relacionados a PSAN;

d.Consumidores, ONGs, associações comunitárias, movimentos sociais de luta pela PSAN, economia solidária e catadores (as) de materiais recicláveis;

e.Cooperativas e associações que promovam ou executem programas e projetos de SAN em âmbito municipal.

Art. 5º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral todas as organizações não governamentais citadas no Art 4º com atuação no âmbito municipal legalmente constituída e que na data de sua inscrição comprovem no mínimo 02(dois) anos de efetivo funcionamento, e que prestem serviços na área da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º As representações da sociedade civil deverão apresentar no ato de sua inscrição no processo eleitoral a seguinte documentação:

I.Organização Não-governamental

a)Cópia do estatuto social registrado em cartório

b)Cópia do CNPJ

c)Cópia da ata da última eleição e posse da atual Diretoria registrada em cartório

d)Relatório de Atividades do último ano.

II.Fóruns articulação e Redes estão dispensados do estatuto social, CNPJ, devendo apresentar:

a)Cópia da ata da última reunião que legitima a representação coletiva, assinada por no mínimo 10(dez) pessoas, contemplando o tempo de existência desse seguimento;

III.Os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) estão dispensados do estatuto social, CNPJ, ata da última eleição e posse da atual Diretoria e Relatório de atividades do último ano, devendo apresentar:

a)Cópia da ata que legitima a representação coletiva, assinada por no mínimo 10(dez) pessoas;

b)Declaração da existência da comunidade emitida por uma autoridade pública, contemplando o tempo de existência desse segmento.

Art 7º As inscrições no processo eleitoral das representações da sociedade civil, serão realizadas na Casa dos Conselhos, localizado na Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Nº 01, Conjunto Jaguarema, no período de 05 de março de 2021, no horário das 8h às 15h.

§1º Serão também aceitas inscrições via e-mail pelo: comsea.pacodolumiar@hotmail.com, observado o acusamento de recebido;

§2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o seguimento a que pertence e a entidade e a vaga para a qual está se candidatando.

Art 8º Encerrado o prazo para as inscrições da representação da sociedade civil, a Comissão Interina do COMSEA divulgará na sede da casa dos Conselhos e em outros meios eletrônicos, a relação das organizações habilitadas a concorrerem à eleição.

Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, 3 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.

Art 9º A eleição das Organizações Não-Governamentais, articulações, Sindicatos, Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) habilitadas dar-se-à através do voto secreto, em Reunião Ordinária em até 60 dias após a homologação da Comissão Interina.

Art. 10 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 03 de março de 2021.

Conselheiros/as COMSEA

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