Diário oficial

NÚMERO: 680/2021

03/03/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 007/2021
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público).
PORTARIA Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contração de profissionais para Secretaria de Educação do Município de Paço do Lumiar), conforme especifica, e dá outras providências.

o secretário mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para supervionar os trabalhos referente ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal n°785/2019 (Lei de contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da SEMED, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado), qual seja:

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 007/2021MATRÍCULAAntônio Paulo Pereira dos Santos Júnior 116584Meylanny da Silva Diniz Ramos67007684Rosane Benedita Sá Santos (Coordenadora)116664Helenisa da Silva Fontenelle (Coord Substituta)819247Joel Nascimento Oliveira116589Allane Leão Sousa Matos67003976Kênia Regina Batalha Carvalho116554Levi Pinheiro Vianês67006583Lony Marie Feitosa Abissinia67005168Paula Renne Muniz Soares de Souza111551Suely Borges Pereira819476Valéria Leite dos Santos Gonçalves819211Juliana Benigno Moreira Alves 819244

Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Carina Bárbara Rodrigues da Silva.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.

MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 014/2021
PORTARIA Nº 014, DE 24/02/2021. Processo nº 011/2018 - Parecer nº 004/2021
PORTARIA Nº 014, DE 24/02/2021.

Processo nº 011/2018 - Parecer nº 004/2021

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO que a concessão do benefício de aposentadoria se deu através da Portaria Nº 27, publicada em 23 de Dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a referida Portaria integra o Adicional de Insalubridade nos proventos de aposentadoria, mas que o Adicional de Insalubridade é vantagem transitória e não deve ser incorporado ao benefício;

CONSIDERANDO a fundamentação legal do benefício e o Princípio da Autotutela da Administração Pública;

RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 27, de 16 de Dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 12, III, a da Lei Municipal nº 482/2013, à servidora pública municipal IVANA DE OLIVEIRA LINS, matrícula 800494-1, CPF nº 270.554.933-15, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2º Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 1.509,12 (mil quinhentos e nove reais e doze centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.160,86 (mil cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 348,26 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário,

Paço do Lumiar-MA, 24 de fevereiro de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 013/2021
PORTARIA Nº 013, DE 09/02/2021. Processo nº 2021.05.0001/ Parecer nº 001/2021

PORTARIA Nº 013, DE 09/02/2021.

Processo nº 2021.05.0001/ Parecer nº 001/2021

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. JÚLIO CEZAR ALVES, dependente legal da servidora ANDREA RODRIGUES DE SOUZA ALVES, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, matrícula 67008569-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso II, da Lei Municipal nº 482/2013, com duração máxima de 04 (quatro) meses, conforme previsão legal contida na Lei Federal 8.213/1991, art. 77, inciso V.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 3.343,29 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 3.343,29

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.101,06

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 3.343,29

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, § 12, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 09 de fevereiro de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.519/2021
“Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa o imóvel que menciona e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.519, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa o imóvel que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de implantação de faixa de servidão para a passagem e operação das redes públicas de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitários no município de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDO, a servidão administrativa é ônus real de uso que o Poder Público pode impor à propriedade particular para assegurar a realização de serviços públicos ou de utilidade pública;

CONSIDERANDO, que a servidão administrativa apenas parcialmente atinge o imóvel particular, gravando-o com uma serventia, mas, em tudo mais deixando íntegro o domínio do proprietário, que permanece com livre disposição do bem, sujeito apenas as restrições que o exercício da servidão acarrete;

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO, a utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para uso pelo Município de Paço do Lumiar - MA e pela Concessionária responsável pelo abastecimento público de água e esgoto sanitário, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, amigável e não onerosa, parcela do imóvel abaixo descrito e caracterizado, denominado CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE, localizado a Estrada Carroçável, s/n, Retiro Maioba I, Paço do Lumiar - MA, e inscrito sob a matrícula nº 54.890, de ordem doo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar - MA, necessário para a implantação de faixa de servidão para a passagem de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sistemas já instalados em parcela de área do empreendimento CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE, a saber:

Inicia-se a descrição deste perímetro no PONTO PÇ1 (X: 591477.261; Y: 9725371.0907) situado na ÁREA DO POÇO, deste, segue com distância de 14,61m, confrontando neste trecho com a ÁREA DE ACESSO AO CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE - até o PONTO PÇ2 (X: 591480.0411; Y: 9725356.7534); deste, segue com distância de 19,14m, confrontando neste trecho com CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE - até o PONTO PÇ03 (X: 591494.43; Y: 9725369.37); deste segue com distância de 12,62m, confrontando neste trecho com CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE - até o PONTO V2c (X: 591486.1122; Y: 9725378.8561); deste, segue com distância de 11,77m, confrontando neste trecho com ESTRADA CARROÇÁVEL - até o PONTO PÇ1 (X: 591477.261; Y: 9725371.0907), ponto inicial da descrição deste perímetro, formando uma área de 194,96m² e perímetro de 58,13m..

Art. 2º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Paço do Lumiar - MA, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído ao Município de praticar na área do imóvel acima descrito e caracterizado todos os atos de construção, demolição, operação e manutenção, bem possível alterações e reconstrução, sendo lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão sempre que necessário sem restrições, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.

Art. 3º. A instituição da servidão administrativa será de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta a empresa SPE LUA NOVA 03 FREEDOM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ de nº 13.257.685/0001-06), imcorporadora do CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE, onde está localizada a faixa destinada à servidão.

Art. 4º. O proprietário atingido pelo ônus da servidão administrativa não poderá dela usar, gozar, dispor ou nela interferir por incompatibilidade com a existência da servidão aqui instituída, abstenha-se, consequentemente, da prática dentro da mesma área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os edificar construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, e transitar com veículos leves ou pesados, estando vedado ainda o trânsito de pessoas.

Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias da empresa incorporadora SPE LUA NOVA 03 FREEDOM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ de nº 13.257.685/0001-06).

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 01/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

Art.1º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos (as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - COMSEA-PL, criado pela Lei Nº 363/2007, revogado pela lei Municipal Nº 629/2014, convoca os membros da sociedade civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerão os membros do referido Conselho.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante Governamental, a saber: Maria Helena Veiga Vieira e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, a saber: Driane Ferreira Silva e Rubenilton Ribeiro, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.

Art. 3° - Competirá a Comissão Eleitoral:

1º- garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

2º- referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação das Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional;

3º - julgar as impugnações dos credenciados;

4º - deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

5º - dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;

6º- divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.

DA ELEIÇÃO

Art.4° - A eleição do COMSEA-PL para a escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil, será realizada na U.E.B. Nadir Nascimento Moraes no dia 05 de abril de 2021, das 09h às 15h e reger-se-á por este Regimento Eleitoral na forma presencial e por meio eletrônico, que ocorrerá através do site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, no endereço eletrônico: pacodolumiar.ma.gov.br e será realizada no dia 05 de abril de 2021, no período das 08h00min às 15h00min.

I - A inscrição para votantes será realizada na Casa dos Conselhos, no período de 05/03/2021 à 12/03/2021 das 8h às 15h.

II - Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez. O (a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 08 (oito) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena de anulação automática do voto.

III - Caso o número de candidatos (as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV - O processo de votação deverá ser encerrado às 15h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão votar e serem votadas, as entidades e organizações da sociedade civil do Município de Paço do Lumiar afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, com pelo menos 02(dois) anos de registro e com no mínimo 02(dois) anos de funcionamento efetivo constando a comprovação.

Art. 5º - A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 01(um) presidente, 01(um) mesário e 01(um) secretário da mesa.

Art. 6º - À Mesa Receptora competirá:

I - Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II - Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos/as candidatos/as com os respectivos números, entidades e representantes;

III - Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV - Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V - Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI - Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna;

VII - Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art. 7º - Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art. 8º - A Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art. 9º - A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art.10 - Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art.11 - Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.12 - Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art.13 - Eleger-se-ão as 08 (oito) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 14 - Ao término da Assembleia Eleitoral, o (a) presidente apresentará as entidades eleitas.

Art. 15 - As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da eleição.

DAS VAGAS

Art.16 - O COMSEA -PL será composto por 12(doze) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um período.

Parágrafo Único - Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as) e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art.17 - Os (as) 04 (quatro) conselheiros (as) representantes do Poder Público serão escolhidos (as) pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - CAISAN/PL, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Municipais.

Art.18 - As 08 (oito) vagas destinadas aos (às) representantes titulares e respectivos (as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do de Paço do Lumiar deverão ter uma composição diversificada que de acordo com o relatório da III+2 Conferência de SAN realizada em 01 de novembro de 2017, compreende:

a) - (01) vaga para representantes de trabalhadores da agricultura com abrangência municipal, titular e suplente;

b) - (01) vaga para representantes de diferentes sindicatos no âmbito municipal, titular e suplente;

c) - (02) vagas para entidades que executam o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Programa de Alimentação Escolar- PNAE e vendem para equipamentos públicos de SAN, titulares e suplentes;

d) (02) vagas para igrejas, entidades, ONGs e movimentos sociais afins a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, titular e suplente;

e) (02) vagas para representantes de povos e comunidades tradicionais, titulares e suplentes.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 19 - As inscrições das entidades candidatas da sociedade civil que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que prestem serviços pautados na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala da Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Contorno Sul, Quadra 05 Nº 01, Conjunto Jaguarema.

Art. 20 - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de inscrição de registro de candidatura em anexo neste edital.

No ato da inscrição, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:

1. Cópia da Ata da Fundação; (registrada em cartório)

2. Cópia da Ata de Posse da atual Diretoria;

3. Cópia do Estatuto;

4. Ofício em cópia original, assinado pelo representante legal e encaminhado à Comissão Diretora interina do COMSEA/PL, com a indicação do representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

5. Comprovação de funcionamento: relatórios, registro fotográfico ou atas de frequência de atividades desenvolvidas pela entidade, atestado emitido por pessoa ou entidade idôneas, atas de reuniões, dentre outros.

'a71º A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.

§2º No dia da eleição, caso o representante da Entidade não possa comparecer para votar, a Entidade deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

Art. 21 - A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art. 22 - Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção in loco, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 23 - A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.

DOS RECURSOS

Art. 24 - As entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar - MA.

Art. 25 - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 26 - Os (as) conselheiros (as) e seus respectivos (as) suplentes, serão nomeados (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - PL, em ato do COMSEA presidido pela Prefeita da cidade e publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 27 - Após a posse dos (as) Conselheiros (as) no mesmo ato se dará a eleição da mesa diretora do COMSEA/PL, escolhidos entre seus pares com a seguinte composição;

1.Presidente (sociedade civil)

2.Secretário (a) Geral (Sociedade Civil)

3.Secretário (a) Executivo (Poder Público)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 O município dará todas as condições necessárias para que aconteça o pleito de acordo com o exposto neste Edital.

Art. 29 O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail ou convites.

Art. 30 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

Art. 31 Este Edital entrará em vigor a partir da data de publicação no Dário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2021.

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COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I

CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA - BIÈNIO

2021 - 2022.

DATA/PERÍODOATIVIDADES 03/03/2021Publicação do Edital no Diário Oficial do Município 04/03/2021 à 12/03/2021 Credenciamento das Instituições 16/03/2021 Divulgação das candidaturas deferidas 17/03/2021 à 19/03/2021 Período de Interposição de Recursos 22/03/2021 à 24/03/2021 Período de análise dos Recursos 25/03/2021 Divulgação do resultado final 05/04/2021 Realização da Plenária Eleitoral 06/04/2021 Divulgação do resultado final 06/04/2021 à 13/04/2021 Data para receber os indicados das entidades 16/04/2021 Data da posse, eleição da nova diretoria do COMSEA e Divulgação em Diário Oficial.ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Ilmo. (a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral - COMSEA/Paço do Lumiar, Biênio 2021/2023.

______________________________________________________________________, representante legal da Entidade ___________________________________________, vem requere a V. As., o registro de candidatura no processo eleitoral, pertencente ao Segmento ________________________________________________, conforme disposto no Edital COMSEA nº001, de 03 de março de 2021.

Paço do Lumiar, __________ de __________ de _________.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito