Diário oficial

NÚMERO: 659/2021

01/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 001/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E O INSTITUTO POBRE SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIA, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - SEMDES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E O INSTITUTO POBRE SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIA, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA - SEMDES, órgão da administração pública direta, aqui designada SEMDES , sediada na Estrada de Ribamar, nº 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.374.528/0001-96, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Maria Helena Veiga Vieira, inscrita no CPF sob no 406.792.093-87, doravante designado simplesmente MUNICIPIO, de outro, o INSTITUTO POBRE SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA- LAR CALÁBRIA, doravante denominado de ENTIDADE, situada na Unidade 203, nº 100, Cidade Operária, São Luís - MA, CEP 65058-182, inscrita no CNPJ sob o n'ba 92.726.819/0007-44, neste ato representado pelo Sr. Roque Kasmirski portador do RG sob o no 5035650828 SSP/RS e do CPF NO 684.851.150-15, com base no constante no Processo Administrativo n.º 9074/2020 , nos termos da Legislação Federal, Lei Federal nº 13.204/15,Lei Federal nº 13.019/14Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Norma Operacional Básica - NOB/2005, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional/MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações, Lei Complementar nº 101/2000, Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.008, Instrução Normativa nº 18/08 - TCE/MA, Lei 13.257/2016, celebram o presente Termo, que se regerá mediante Cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes na Modalidade Casa - Lar, conforme Resolução CNAS nº 109 de 09 de novembro de 2009 tem objetiva acolhimento temporário, viabilizando o atendimento de crianças e adolescente, de 03 (três) a 18 (dezoito) anos incompletos, vítimas de abandono, negligência, maus tratos, violência e/ou abuso sexual, de acordo com o Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos

O Detalhamento dos objetivos, metas e/ou etapas de execução com o respectivo cronograma devidamente justificado, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, consta no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos para o exercício de 2021, devidamente aprovado nos autos do Processo nº 9074/2020 - SEMDES.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos poderá ser alterado de comum acordo entre as partes por meio de registro por simples Apostila, dispensando a celebração de Termos Aditivo, quando se tratar de ajuste que não acarrete acréscimo do montante do Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos ou alteração do prazo de aplicação dos recursos.

CLÁUSULA TERCEIRA -Das Obrigações:

Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira deste Termo de colaboração, as partes se obrigam a:

I - Pela SEMDES:

a)Promover os repasses financeiros por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, anexo deste TERMO;

b)Fixar e dar ciência a ENTIDADE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução de serviço de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade estabelecido como objeto deste Termo;

c)A contrapartida da contratante constará de apoio técnico pela equipe da SEMDES à equipe de execução do serviço e a oferta de capacitações específicas disponibilizadas pelo próprio Município, Estado e Governo Federal;

d)Supervisionar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e controlar as atividades inerentes à execução do objeto pactuado em consonância com as diretrizes técnicas e operacionais dos serviços socioassistenciais. Essas atividades serão realizadas pela equipe da Proteção Social Especial da SEMDES, ou equipe por esta designada, mediante reuniões e/ou visitas técnicas na localidade de execução do serviço e avaliação de relatórios periódicos, de acordo com as metas definidas no respectivo Plano de Trabalho.

e)Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos transferidos observando o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, anexo deste TERMO;

f) Receber e aprovar, quando proposto, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos;

g)Prorrogar de ofício a vigência do termo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado ao exato período do atraso verificado;

ll - Pela ENTIDADE:

a) Executar diretamente as atividades pactuadas, em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas da SEMDES, em conformidade com o Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos;

b) Arcar com o pagamento de todas e quaisquer despesas excedentes aos recursos transferidos pela SEMDES;

c) Cumprir fielmente o estabelecido no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos aprovado pela SEMDES, especialmente no que diz respeito aos prazos de execução;

d) Prestar contas dos recursos recebidos a cada 60(sessenta) dias após o pagamento;

e) Garantir livre acesso aos serviços do sistema de controle interno a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste ajuste quando em missão de fiscalização ou auditoria;

f) Manter atualizada a escrituração especifica dos atos e fatos, relativos aos recursos recebidos;

g) Abrir e manter conta bancária específica alusiva a esta avença;

h) Manter toda documentação contábil pertinente à aplicação dos recursos repassados pelo SEMDES, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o período de no mínimo 10 (dez) anos, em conformidade com o art.3º, § 3º, da portaria interministerial MOPG - MF-CGU Nº 127/2008, contados da data de aprovação da prestação de contas final relativas a este convênio ou até a data da baixa da responsabilidade do ordenador de despesas, pelo Tribunal de Contas do Estado, ou que por último ocorrer;

i) Assumir a responsabilidade exclusiva por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais prevista na Legislação em vigor, obrigando-se a saldá-lo na época própria, em vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SEMDES, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública;

j) Restituir o valor transferido pela SEMDES, acrescido de juros reais na forma de Legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento nos seguintes casos:

j.1) quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

j.2) Quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, parcial ou final, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprados;

j.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - Do atendimento da Entidade:

No atendimento do objeto pactuado a Entidade terá as seguintes atribuições:

a)Realizar o recrutamento dos cuidadores residentes, observando os critérios, princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do adolescente e das orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescente, definidos em conjunto com a SEMDES;

b)Promover o processo de capacitação dos cuidadores, abordando os objetivos do serviço socioassistencial de acolhimento institucional e o seu desenvolvimento em conformidade com as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescente;

c) Receber/acolher/escutar as crianças e adolescentes que forem encaminhados para acolhimento, até o limite de 10 (dez) acolhimentos por vez, desenvolvendo o convívio familiar, grupal, social e a reinserção social;

d)Respeitar e atender às solicitações do Conselho Tutelar, quando couber, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude com vistas à execução de suas atribuições legais e conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente;

e)Encaminhar cópias das alterações estatutárias à SEMDES, no prazo de 20 (vinte) dias após sua ocorrência, onde conste nominalmente os membros que compõe a diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ou Órgão afim, bem como cópia da ata da Assembleia que os elegeu, devidamente registrada ou mediante apresentações de protocolo de encaminhamento junto ao competente Cartório de Registro;

f) Registrar o Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

g) Os ingressos e desligamento deverão estar em consonância com os princípios diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do adolescente e as orientações técnicas do serviço de acolhimento para criança e adolescente observando o cumprimento das decisões judiciais e do Conselho Tutelar, no que couber;

h) Manter o atendimento ininterruptamente durante a vigência do presente Termo de Colaboração.

i)Garantir todas as necessidades básicas dos acolhidos como: vestuário, alimentação, transporte, itens necessários a garantir a educação, entre outros.

j)Garantia de no mínimo dois profissionais de nível superior, sendo 01 Assistente Social e 01 psicólogo, para execução das atividades técnicas referentes ao acompanhamento dos acolhidos, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social em Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

k)Compete aos profissionais supracitados realizar a acolhida, construir Plano Individual e/ou familiar de Atendimento, apresentando-o à autoridade judiciária respeitando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;

l)Compete ainda a este profissional elaborar relatórios e/ou preencher prontuários, realizar diagnósticos socioeconômicos, orientando as crianças e adolescentes para atividades de convívio e da vida cotidiana, estimulando o convívio familiar, grupal, e social, bem como, orientando para o acesso à documentação pessoal;

m)Articular com a rede de Serviços socioassistenciais objetivando garantir acesso dos acolhidos as políticas sociais, conforme demanda.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos:

Para execução do objeto deste Termo, dar-se-á o valor total de R$ 262.739,16 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), a serem pagos em 06 (seis) parcelas iguais e bimestrais, no valor de R$ 43.789,86 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), através de conta específica para essa finalidade vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA que deverá ser gerenciado administrativamente e financeiramente exclusivamente por esta ENTIDADE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É inteiramente vedado a ENTIDADE, utilizar os recursos a serem alocados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos alocados pela SEMDES serão repassados à conta da seguinte dotação:

Unidade: 2401 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA - FMDCA.

Funcional: 08.243.0144.2118.0000 APOIO AO PROGRAMA E PROJETO E ACOLHIM. E REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte: 0100000000-Recursos Ordinários

CLÁUSULA SEXTA - Da Liberação dos Recursos:

Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes de execução deste Termo serão liberados a Entidade conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso, em estrita compatibilidade com o Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, na Conta Especifica nº 5366-X, Agência nº5675-8 - Banco do Brasil, alusiva a esta avença, até o 15º dia útil de cada bimestre.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A primeira parcela deverá ser paga mediante aprovação pela CONCEDENTE de Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, que será avaliado pelo corpo técnico da CONCEDENTE, através de Parecer Técnico.

PARÁFRAGO SEGUNDO- A segunda parcela deverá ser paga mediante apresentação de prestação de contas parcial relativas aos recursos recebidos na primeira parcela com data limite para entrega em até 60 (sessenta) dias

PARÁGRAFO TECEIRO: A terceira e demais parcelas deverão ser pagas mediante apresentação de prestação de contas relativas aos recursos recebidos nas parcelas anteriores com data limite para entrega em até 60 (sessenta) dias e aprovação pela CONCEDENTE de relatório técnico de atividades desenvolvidas e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, que será avaliado pelo corpo técnica da CONCEDENTE, através de Parecer Técnico.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência:

O presente Termo de Colaboração terá sua vigência retroativa a 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, conforme disposto no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, podendo ser prorrogado, com atualização monetária baseada no índice geral de preços do mercado-IGP-M, mediante acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, desde que não haja mudança do objeto, e que a solicitação seja feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA OITAVA - Da execução das Despesas:

A execução das Despesas deste Termo de Colaboração deverá ser realizada com a estrita observância às normas legais aplicadas na esfera dos Governos Federal e Municipal, não cabendo à SEMDES quaisquer ônus ou responsabilidade pelo não cumprimento dessas normas.

I - Os recursos transferidos não poderão ser utilizados para ao pagamento de quaisquer despesas relativas ao período anterior ou posterior a vigência deste Termo, bem como o uso em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter emergencial.

II - É vedada a realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar.

III - As Licitações e Contratos, quando necessários à execução das despesas previstas no Plano de Trabalho e Atendimento, deverão ocorrer conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que disciplinam a matéria.

IV - É vedada a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamento ou recolhimento fora dos prazos.

V - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados pela SEMDES, serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreado em título da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês.

VI - As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativos específicos que integram a prestação de contas deste instrumento, não podendo ser considerada com contrapartida.

VII - Eventuais saldos verificados na extinção do Termo, após conciliação bancária da conta específica deste ajuste deverão ser restituídas ao FMDCA, com a devida apresentação do respectivo comprovante de depósito à SEMDES.

CLÁUSULA NONA - Da Prestação de Contas:

I - Prestação de Contas Parcial:

A Prestação de Contas Parcial será entregue conforme estabelece a Cláusula Terceira, II, d deste Convênio, acompanhada dos seguintes elementos:

a)Ofício de Encaminhamento;

b)Conciliação Bancária;

c)Relatório de execução Físico-Financeiro;

d)Demonstrativo de Execução da Receita e Despesas;

e)Relação de Pagamentos;

f)Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos repassados quando couber);

g)Cópia do despacho adjudicatório e homologação das cotações de preços realizadas, com o respectivo embasamento legal.

II - Prestação de Contas Final:

A Prestação de Contas terá data limite para entrega em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, conforme estabelece a cláusula terceira, item II letra d, acompanhada dos seguintes elementos:

a)Ofício de Encaminhamento;

b)Comprovante de encaminhamento das prestações de contas parciais;

c)Cópia do Termo de Colaboração e/ou Termo Aditivo e do Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, e suas alterações, se houver;

d)Relatório de Execução Físico- Financeiro conforme modelo apresentado pela SEMDES;

e)Relatório pedagógico das atividades realizadas com as crianças acolhidas;

f)Demonstrativo de Receita e Despesa evidenciado o saldo, e quando for o caso, o rendimento auferido da aplicação no mercado financeiro;

g)Cópia do extrato de rendimento de aplicação financeira, quando for o caso;

h)Conciliação do saldo bancário;

i)Cópia do extrato da conta bancária específica;

j)Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela SEMDES;

k)Três propostas de preços, pelo menos, que comprovem que a aquisição ou alienação de bens prestados ou obtenção de serviços é compatível com os preços praticados no mercado, quando for o caso de contratação com terceiros;

l)Declaração efetuada pela representação legal da SEMDES, devidamente identificado e qualificado, indicando que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem, a disposição do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dos órgão de controle interno e externo;

m)Relatório conclusivo, avaliando a execução técnico físico-financeiro do Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos firmados, contemplando as metas prevista e as efetivamente executadas, contendo informações do Termo de Colaboração;

n)Relação de Pagamento;

o)Relação de Bens móveis, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração;

p)Documentação comprobatória das despesas e do pagamento de obrigações fiscais;

q)Ordem Bancária ou cópia de cheque nominativo;

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação:

O presente Termo de Colaboração será publicado por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, conforme estabelece o art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, correndo as despesas à conta da SEMDES.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Denúncia:

O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de qualquer das partes, ou ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequíveis, conforme o que preceitua o art. 78, inciso l a XVII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando a administração pública responsável pela continuidade dos serviços.

PARÁFRAGO ÚNICO - No caso de rescisão do presente instrumento, a ENTIDADE deve publicizar a intenção com prazo mínimo de 60 dias e obriga-se a restituir a SEMDES, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferidos para a consecução do objeto avençado, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, bem como, comprovar a sua regular aplicação, enquanto vigente o Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Penalidades:

Em caso de inadimplência por parte da ENTIDADE, a SEMDES determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Considerações Finais:

a)Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo, ou remetidas como e-mail ou fax devidamente comprovado, nos endereços das partes;

b) As reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo e Termo Aditivo, serão escritos e assinados.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro:

Para dirimir questões porventura decorrentes deste Termo de Colaboração, o foro competente é o da Comarca da Cidade de Paço do Lumiar/MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem às partes justas e de pleno acordo, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias igual teor e forma, para que produzam entre si o legítimo efeito de direito.

Paço do Lumiar /MA, ........ de ................................ de 2021.

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PREFEITO/CONCEDENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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ENTIDADE

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