Diário oficial

NÚMERO: 682/2021

05/03/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 012/2021
Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social
PORTARIA Nº 012/2021

Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.526/2021, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

Art. 2º - Fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMDES, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, bem como atendimento remoto, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.

'a7 1º - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários da Política de Assistência Social nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

'a7 2º - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade.

'a7 3º - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal nº 3.526/2021, o horário de funcionamento será compreendido entre as 08:00 h às 13:00 h, de segunda a sexta, exceto CRAS e CREAS que funcionarão no turno matutino no horário das 8h às 11h30 e no turno vespertino das 13h às 16h30 e Casa Abrigo Lumiar, que permanece com seu funcionamento normal.

'a7 4º - Ficam suspensas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz.

'a7 5º - Ficam suspensas as demais visitas domiciliares, exceto àquelas de situação emergencial e as situações que requerem Abordagem Social.

Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 4º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todas as unidades assistidas.

Art. 5º - Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 a 14 de março de 2021, todos os servidores que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

§ 1° Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 205 /2021
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 205 de 01 de MARÇO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LIDIANE ALMEIDA ESTRELA, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 1156/2021
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1156 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ELIANA FONSECA MARTINS para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2021
Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar durante o período de 05 a 14 de março do corrente ano.
PORTARIA Nº 02, DE 04 de março DE 2021

Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar durante o período de 05 a 14 de março do corrente ano, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares,

RESOLVE:

Art. 1º determinar, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e no Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, a adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município, no período de 05 a 14 de março do corrente ano, a fim de evitar a concentração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Controlador Geral.

Art. 3º No período mencionado no artigo primeiro o expediente de trabalho será das 08h00min às 14h00min.

Art. 4º No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.Art. 5º O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará a disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

CONTROLADORIA GERAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

NELSONAIRON MARQUES VIANA

Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 036/2021
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Paço do Lumiar, 05 de março de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEMAF), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.660, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.526 de 05 de março de 2021 que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o regular funcionamento das atividades comerciais no Município de Paço do Lumiar-MA, sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVíD-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças pelo período de 05 a 14 de março de 2021, interstício no qual perdura as disposições do Decreto Estadual nº 36.531/2021, bem como o Decreto Municipal nº 3.526 de 05 de março de 2021.

Art. 2º. A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério da Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Art. 3º. O horário de funcionamento das atividades internas desta Secretaria durante o período acima citado permanece das 08hrs (oito horas) às 17hrs (dezessete horas), de segunda a sexta feira.

Art. 4º. No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.

Art. 5º. O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 14 de março de 2021, podendo ser revista, para as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2021
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Paço do Lumiar, 05 de março de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DE PAÇO DO LUMIAR (SEMPLAN), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.660, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.526 de 03 de março de 2021 que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o regular funcionamento das atividades comerciais no Município de Paço do Lumiar-MA, sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVíD-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental pelo período de 05 a 14 de março de 2021, interstício no qual perdura as disposições do Decreto Estadual nº 36.531/2021, bem como o Decreto Municipal nº 3.526 de 03 de março de 2021.

Art. 2º. A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério da Secretária Municipal de Planejamento e Articulação Governamental.

Art. 3º. O horário de funcionamento das atividades internas desta Secretaria durante o período acima citado permanece das 08hrs (oito horas) às 17hrs (dezessete horas), de segunda a sexta feira.

Art. 4º. No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.

Art. 5º. O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 14 de março de 2021, podendo ser revista, para as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Luana Karla Madeira Peixoto

Secretária Municipal de Planejamento e Articulação do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: 1149 a 1156/2021
PORTARIA: 1149 a 1156/2021
PORTARIA Nº 1149 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ALDENIZA COSTA DE JESUS para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1150 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR ESPECIAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ROZILANE SOUSA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal PORTARIA Nº 1151 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LIDIANE ALMEIDA ESTRELA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal PORTARIA Nº 1152 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR GRACY CHRISLEY ALENCAR CARVALHO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal PORTARIA Nº 1153 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do FISCAL AMBIENTAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR KATIANE REIS MENDES para exercer o cargo em comissão de FISCAL AMBIENTAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal PORTARIA Nº 1154 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do FISCAL AMBIENTAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR THALIA IZADELEY OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de FISCAL AMBIENTAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal PORTARIA Nº 1155 DE 01 de FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do FISCAL AMBIENTAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR BRUNO SILVA SOARES para exercer o cargo em comissão de FISCAL AMBIENTAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.513/2021
“Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Paço do Lumiar (ativos e inativos)”.
DECRETO Nº 3.513, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Paço do Lumiar (ativos e inativos).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores públicos (ativos e inativos) do Poder Executivo Municipal de Paço do Lumiar (Administração Direta e Indireta), regidos pela Lei Municipal nº 180/93 (Estatuto do Servidor) observará as regras estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto consideram-se servidores públicos municipais, os efetivos, os temporários e todos aqueles ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º Para fins deste Decreto é considerado:

I - desconto - valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;

II - consignação - valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;

III - consignado - aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Municipal e que tenha estabelecido com Consignatário relação jurídica que autorize consignação; e

IV - consignatário - destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize.

Art.3º Para os fins deste Decreto, são considerados descontos:

I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

II - contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;

III - obrigações decorrentes de Lei ou de decisão judicial;

IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;

V - reposição e indenização ao erário;

VI - custeio parcial de benefícios e auxílios, concedidos pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Municipal;

VII - contribuição normal para Entidade Fechada de Previdência Complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição , observado o limite máximo estabelecido em Lei;

IX - pensão alimentícia judicial;

X - outros descontos compulsórios instituídos por Lei.

Art. 4º São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:

I - contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de Operadora ou Entidade de Previdência Complementar ou disponibilizado por Administradora de Benefícios de Saúde, previsto em Instrumento firmado com Poder Executivo Municipal;

II - coparticipação para plano de saúde de Entidade de Previdência Complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em Instrumento firmado com o Poder Executivo Municipal;

III - prêmio relativo a seguro de vida;

IV - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;

V- contribuição em favor de Associações e de Fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;

VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de Cooperativas de Crédito constituídas, na forma da Lei, por servidores públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, aposentados, beneficiários de pensão ou aqueles cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;

VII - contribuição ou mensalidade para plano de Previdência Complementar contratado pelo consignado;

VIII - prestação referente a empréstimo concedido por Cooperativas de Crédito constituídas, na forma da Lei, por aqueles abrangidos por este Decreto, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;

IX - prestação referente a empréstimo concedido por Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por Instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;

X - prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por Entidade de Previdência Complementar;

XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por Companhia Imobiliária integrante da Administração Pública Indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal cuja criação tenha sido autorizada por Lei; e

XII - amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito.

'a7 1º As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do Consignado.

Art. 5º Podem ser admitidas como Consignatárias, para efeito das consignações facultativas:

I - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;

II - Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Privada que operem com planos de pecúlio, seguro de vida, renda mensal, Previdência Complementar e empréstimo;

III - Seguradoras que operem com planos de seguro de vida e renda mensal;

IV - Entidades Administradoras de Sistemas Integrados de Convênios e Benefícios;

V - Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, Instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário e Operadoras de Cartões de Crédito.

Art. 6º O valor mínimo para desconto decorrente da consignação facultativa é de 1,0% (um por cento) do valor do menor vencimento básico no Âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para:

I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, excluídos:

I - diárias;

II - ajuda de custo;

III - indenização de transporte a servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo;

IV - salário-família;

V - gratificação natalina;

VI - auxílio-natalidade;

VIII - adicional de férias;

IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

X - adicional noturno;

XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e

XII - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório.

Art. 8º É vedada a incidência de consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado.

'a7 1º Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassar o percentual estabelecido no caput, será procedida à suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, para que o total de valores debitados no mês não exceda ao limite.

'a7 2º A suspensão referida no § 1º será realizada independentemente da data de inclusão da consignação, respeitada a ordem de prioridade estabelecida no caput do art. 4º.

'a7 3º Na hipótese de haver mais de uma consignação com a mesma prioridade, a mais recente será suspensa.

'a7 4º A suspensão abrangerá sempre o valor integral da consignação.

'a7 5º Após a adequação ao limite previsto no § 1º, as consignações suspensas serão retomadas a partir da parcela referente ao mês em que a margem houver sido recuperada.

Art. 9º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos nos art. 7º e art. 8º.

Art. 10 O Consignado poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Consignatário ou ao Beneficiário o cancelamento unilateral das consignações de que tratam os incisos do artigo 4º.

'a7 1º O Consignatário ou Beneficiário realizará o comando de exclusão da consignação ou do desconto, no Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias, contado da data de registro da solicitação de cancelamento efetuada pelo Consignado, observado o cronograma mensal da folha de pagamento.

'a7 2º Descumprido o prazo de que trata o § 1º, a Administração Pública efetuará o cancelamento automático da consignação ou do desconto na folha de pagamento.

'a7 3º O cancelamento da consignação ou do desconto:

I - não interfere na relação jurídica entre o Consignatário ou Beneficiário e o Consignado;

II - não estabelece ou transfere responsabilidade para a Administração Pública pelos valores devidos.

Art. 11 A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo Consignado junto ao Consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o Consignado e o Consignatário.

Art. 12 A operacionalização das consignações no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Municipal poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de Contrato Administrativo.

'a7 1º Na hipótese da execução indireta prevista no caput, os Consignatários deverão celebrar Contrato com o responsável pela operacionalização das consignações.

'a7 2º São cláusulas necessárias ao Contrato Administrativo a que se refere o § 1º, além de outras definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município, as que disponham sobre:

I - a obrigação do Consignatário de cumprir as obrigações definidas pelo referido Órgão para o cadastramento necessário ao processamento das consignações;

II - a obrigação do Consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento das consignações;

III - a sistemática de tratamento de reclamações acerca de eventual irregularidade de autorização de inclusão de consignações;

IV - a sistemática de devolução de valores debitados indevidamente; e

V - as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento do Consignatário.

'a7 3º A suspensão por inadimplência será aplicada pelo responsável pela operacionalização da consignação, na hipótese de descumprimento da obrigação do Consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento da consignação.

Art. 13 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF:

I - estabelecer as condições e os procedimentos para:

a) o cadastramento de Consignatários e a habilitação para o processamento de consignações;

b) o controle de margem consignável de consignados;

c) a recepção e o processamento das operações de consignação;

d) a suspensão por inadimplência, a desativação temporária e o descadastramento do Consignatário; e

e) o registro e o processamento de reclamações de Consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada;

II - receber e processar eventuais reclamações de Consignatários e Consignados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos neste Decreto.

Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF expedirá as Instruções Complementares à execução deste Decreto.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO Contrato DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
EXTRATO DO Contrato DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças.CONTRATADAAtivo Assessoria & Consultoria Contabil LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO50/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 25, II, da Lei nº 8.666/1993.MODALIDADEInexigibilidade de LicitaçãoVALOR GLOBALR$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade na área pública.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade - 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função - 04 - Administração Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade - 2.016 - Func. e Manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças Categoria Econômica - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte de recurso - 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do contratoDATA DE ASSINATURA16 de fevereiro de 2021.

_______________________________________

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Republicação por incorreção - Portaria: Nº 007/2021
PORTARIA Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a instituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 785/2019.
PORTARIA Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contração de profissionais para Secretaria de Educação do Município de Paço do Lumiar), conforme especifica, e dá outras providências.

o secretário mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para supervionar os trabalhos referente ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal n°785/2019 (Lei de contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da SEMED, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado), qual seja:

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 007/2021MATRÍCULAAntônio Paulo Pereira dos Santos Júnior 116584Meylanny da Silva Diniz Ramos67007684Rosane Benedita Sá Santos116664Helenisa da Silva Fontenelle819247Joel Nascimento Oliveira116589Allane Leão Sousa Matos67003976Kênia Regina Batalha Carvalho116554Levi Pinheiro Vianês67006583Lony Marie Feitosa Abissinia67005168Paula Renne Muniz Soares de Souza111551Suely Borges Pereira819476Valéria Leite dos Santos Gonçalves819211Juliana Benigno Moreira Alves 819244'a7 1º. A Comissão instituída por esta Portaria será coordenada pela servidora Rosane Benedita Sá Santos.

§ 2º. Nas ausências e impedimentos, da Coordenadora da Comissão Técnica, será substituída na condução das atividades pela servidora Helenisa da Silva Fontenelle.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.

MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Paço do Lumiar

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