Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social de Paço do Lumiar e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.526/2021, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).
Art. 2º - Fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMDES, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, bem como atendimento remoto, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.
'a7 1º - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários da Política de Assistência Social nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).
'a7 2º - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade.
'a7 3º - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal nº 3.526/2021, o horário de funcionamento será compreendido entre as 08:00 h às 13:00 h, de segunda a sexta, exceto CRAS e CREAS que funcionarão no turno matutino no horário das 8h às 11h30 e no turno vespertino das 13h às 16h30 e Casa Abrigo Lumiar, que permanece com seu funcionamento normal.
'a7 4º - Ficam suspensas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz.
'a7 5º - Ficam suspensas as demais visitas domiciliares, exceto àquelas de situação emergencial e as situações que requerem Abordagem Social.
Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.
Art. 4º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todas as unidades assistidas.
Art. 5º - Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 a 14 de março de 2021, todos os servidores que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.
§ 1° Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
Maria Helena Veiga Vieira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social