Diário oficial

NÚMERO: 684/2021

09/03/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº. 31/2021
PORTARIA Nº. 31/2021-SEMAF
PORTARIA Nº. 31/2021-SEMAF

Paço do Lumiar, 16 de fevereiro de 2021.

À Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar a servidora, KRISLANE BEZERRA GOMES NUNES, matrícula 67006682, para desempenhar a função de fiscal de contrato junto com a empresa ATIVO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.456.067/0001-21, contrato de inexigibilidade nº 01/2021, cujo o objeto é contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade a fim de atender às necessidades do Município de Paço do Lumiar/MA.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

III - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 789/2021
PORTARIA Nº 789 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 789 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que o Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da SEMAF (Secretaria Municipal de Administração e Finanças); SEMED (Secretaria Municipal de Educação); SEMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e SEMUS (secretaria Municipal de Saúde), realizaram procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas na manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a execução de todo e qualquer contrato administrativo deverá ser obrigatoriamente acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS carecem, em seu quadro de servidores, de profissionais com formação acadêmica em engenharia civil, que estejam regularmente inscritos no CREA;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a servidora IVANIA JUREMA MENESES SAMPAIO, inscrita no CPF sob o n° 817.991.871-87, ocupante de cargo público de provimento comissionado, de Chefe de Departamento, matrícula nº 67007873-1, simbologia DAS-4, Engenheira Civil, lotada na SEMED, regularmente inscrita no CREA, acompanhe e fiscalize cumulativamente, no exercício de 2021, os contratos administrativos relacionados a serviços de engenharia e de manutenção preventiva e corretiva predial, celebrados pelo Município, por intermédio da SEMED, SEMDES, SEMUS E SEMAF.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 015/2021
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE MARÇO 2021.
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE MARÇO 2021.

Processo nº 7339/2020

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. JOSE FERNANDO SILVA DOS SANTOS, dependente legal da servidora NATALIA RODRIGUES PACHECO, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula 819031-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 2.077,41 (dois mil, setenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 2.077,41

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.101,06

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 2.077,41

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, § 12, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 02 de março de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 002/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020/PP/01/2020
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020/PP/01/2020

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.CONTRATADO CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ n°02.387.915/0001-27, situada na Est. da Salina Cocais A, 01 - Matinha, CEP: 65.110-000, São José de Ribamar - MAPROCESSO ADMINISTRATIVO9321/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II c/c Art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da Lei Federal 8666/93. MODALIDADEAditivo de Prazo e Valor ao Contrato Administrativo nº 002/2020/PP/01/2020. PRAZOProrrogação do prazo do contrato firmado, por mais 04 (quatro) meses, a conta de 01 de janeiro de 2021, com fundamento legal no inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/1993.VALORAcréscimo em 24,59% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e noventa centésimos por cento) ao valor global do presente contrato, conforme previsão da cláusula décima e fundamentação no art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o aumento do quantitativo do item 1. Valor do acréscimo: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).OBJETO DO CONTRATOFornecimento de material laterítico.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade - 02.0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU Função - 15 - Urbanismo Sub-função - 122 - Administração Geral Programa -0125 - Gestão da Política de Infraestrutura e Urbanismo Projeto/atividade - 2.058 - Manutenção e funcionamento da SINFRA Classificação Econômica - 3.3.90.30.00- Material de Consumo Fonte de recurso - 1.000.0000 - Recursos OrdináriosDATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - Processo seletivo: N° 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N° 002/2021/SEMED
AVISO DE EDITAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N° 002/2021/SEMED. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, MARANHÃO, CNPJ 06.003.636.0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EDITAL Nº 002/2021/SEMED, com base na Lei Municipal nº 785/2019, aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, e sancionada pelo Prefeito, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municipal de Educação, para os cargos de: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MERENDEIRO, APLICADOR, TUTOR, CUIDADOR, GERENTE DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, de acordo com as normas instituídas neste Edital. Respalda - se por normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e Lei Municipal nº 785/2019. A íntegra do referido Edital de Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos anexos serão publicados no sítio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - OUTROS - OUTROS: 01/2021
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR PARA ATUAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA COVID-19
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR PARA ATUAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA COVID-19

Paço do Lumiar- MA 2021

SUMÁRIO

1.Identificação2

2.Apresentação2

3.Criação do Comitê de Crise na Assistência Social e funcionamento.3

4.Funcionamento os Serviços, Programas e Projetos.4

4.1Proteção Social Básica5

4.2Proteção Social Especial de Média Complexidade6

4.3Proteção Social Especial de Alta Complexidade6

5.Oferta dos Benefícios Eventuais e frente na orientação das Transferências de Renda7

5.1Benefícios Eventuais.7

5.2Programa Bolsa Família e Cadastro Único.8

5.3Benefício de Prestação Continuada - BPC8

6.Orçamento e Financiamento9

7.Vigência do Plano.10

1 - IDENTIFICAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretária: Maria Helena Veiga Vieira

Endereço: Estrada de Ribamar, MA 201, nº 15 - Vila Nazaré, Paço do Lumiar - MA E-mail:semdes.pl@hotmail.com

2-APRESENTAÇÃO

O Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social do município de Paço do Lumiar/MA para atuação na situação de emergência em saúde pública da doença COVID-19, que ora apresentamos foi elaborado pela secretária e técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social pela Resolução nº 005/2020.

Este Plano de Contingências observa todas as orientações e decretos emanados pelo Governo Federal, Governo do Estado do Maranhão e Governo Municipal quanto a regulação e oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais concernentes a Política de Assistência Social e demais assuntos pertinentes.

O Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para atuação na situação de emergência em saúde pública da doença COVID-19 é o documento de referência da Política Municipal de Assistência Social, que norteará as ações de maneira adequada ao momento ímpar vivido, seguindo as orientações técnicas referentes aos serviços, programas e benefícios socioassitenciais e adaptando as mesmas á realidade local, buscando sempre o atendimento das demandas daqueles que mais necessitam.

A vigência deste Plano de Contingência compreenderá todo o período de emergência, sendo esse período superior ao período de quarentena decretado, abrangendo o tempo necessário para o desenvolvimento de ações que venham minimizar os impactos da crise gerada pela doença COVID-19. Durante sua vigência buscar-se a trabalhar de maneira ainda mais articulada, democrática, intersetorial e interdisciplinar considerando a nova realidade a que todos estamos expostos e suas consequências.

Este documento tem como principais diretrizes as normativas e documentos elencados abaixo:

-Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

-Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ISPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCOV);

-Decreto Federal nº 10.282/2020 que regulamenta a Lei n 13.979/2020 que reconhece a Assistência Social como serviços públicos e atividades essenciais;

-Decreto nº 3.412, de 19 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Paço do Lumiar-MA em razão do Coronavirus (Covid-19);

-Decreto Municipal nº 3.428, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a determinação de período de quarentena, em razão da Declaração de Calamidade Pública no Município, e adoção de medidas pelas Secretarias Municipais e comércio em geral;

- Informes 1, 2 e 3 para enfrentamento do COVID-19 elaborados pela Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social;

-Documento SUAS na pandemia: planejamento para assegurar proteção elaborado pelas pesquisadoras Abigail Silvestre Torres e Ana Lígia Gomes;

-Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

-Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, que estabelece recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;

-Decreto Municipal 3.526/2021 de 03 de março de 2021 que estabelece novas medidas para enfrentamento da pandemia.

3-CRIAÇÃO DO COMITÊ DE CRISE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNCIONAMENTO

A criação do Comitê de Crise do SUAS busca assegurar o devido funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em um momento especialmente delicado de emergência em saúde publica, causado pela doença COVID-19, com planejamento regular das ações de forma sistemática e organizada.

O Comitê é composto dos seguintes representantes:

Gestor da Assistência Social

02 técnicos de gestão/assessor

01 coordenador e/ou profissional da Proteção Social Básica

01 coordenador e/ou profissional da Proteção Social Especial

01 gestor do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

01 presidente/representante do CMAS

Este comitê tem como atribuição, entre outras, o auxílio ao gestor municipal e está integrado com o Comitê de Crise da Prefeitura Municipal por meio de seus representantes, para que possa contribuir com o gestor municipal e tratar no âmbito da Assistência Social, mantendo esse plano sempre atualizado as normas do município e tem como função as seguintes medidas:

Assegurar o devido funcionamento da secretaria e demais programas, serviços e benefícios socioassistenciais;

Auxiliar no atendimento as medidas de proteção de trabalhadores e usuários do SUAS durante a emergência em saúde pública;

Auxiliar no planejamento das unidades de serviço quanto ao seu funcionamento, estratégias de atendimento, canais de atendimento e cuidados essenciais de proteção;

Identificar junto aos profissionais da secretaria os que estão no grupo de risco definidos pelo Ministério da Saúde, orientar e providenciar o afastamento e colocação em home office e teletrabalho;

Trabalhar com os recursos previstos no orçamento municipal, estadual e federal destinados a situação de calamidade e, caso seja necessário, dialogar pela ampliação dos mesmos de acordo com as necessidades apresentadas;

Implementar ações de divulgação dos canais de atendimento dos serviços da Assistência Social, a fim de que os usuários consigam se comunicar, tirar dúvidas, e fazer agendamentos, sem a necessidade de atendimento presencial;

Atendimento e controle de todas as demandas administrativas e operacionais demandadas;

Realização de reuniões sistemáticas a fim de discussão das demandas e alinhamento das ações;

Articulação junto a Secretaria de Saúde buscando definir fluxos de atendimento, protocolos e procedimentos para melhor proteção dos profissionais do SUAS e usuários, atendimento aos usuários com suspeita de infecção pela doença COVID- 19 e encaminhamentos adequados de profissionais infectados ou em contato com pessoas infectadas pela COVID-19;

Articular junto a secretaria da Saúde a vacinação antigripal para os trabalhadores da Assistência Social tal qual realizado aos profissionais de saúde; e

Participação em reuniões intersetoriais.

4- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

O município de Paço do Lumiar/MA segue a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de marco de 2020, além de demais normativas, decretos e leis pertinentes a temática, buscando sempre garantir a adequada oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições de segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

A portaria nº 337/2020 do Ministério da Cidadania orienta que cada Estado, município e Distrito Federal a aplique de acordo com as normativas e condições de saúde local. Em seu artigo 3 orienta ainda aos órgãos gestores da política de assistência social a adoção de uma ou mais medidas de prevenção, cautela e redução de risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassitenciais, quais sejam:

I- adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

II- adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco;

III- observar no âmbito dos equipamentos e serviços socioassistenciais as orientações do Ministério da Saúde com relação ao cuidado e prevenção da transmissão nos termos da Cartilha do Ministério da Saúde "Tem dúvidas sobre o Corona Vírus" em especial nos Serviços de Acolhimentos, no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias e no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

IV- flexibilizar as atividades presenciais dos usuários no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e dos Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração nos equipamentos;

V- intensificar as atividades de: a) disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde; b) disseminação de informações à rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas essenciais; e c) acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.

VI- organizar a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

VII- realização de atendimentos individuais em ambientes amplos, arejados e constantemente limpos, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, ainda que se opte por realizá-los em locais abertos como varandas, quintais, tendas, etc; e

VIII- suspensão temporária de eventos, encontros, cursos de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas. §1º Não sendo possível a suspensão parcial ou total das atividades coletivas no âmbito dos equipamentos socioassistenciais, recomenda-se manter a distância de, no mínimo, 1 (um) metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados. §2º Compreende-se como grupo de risco aqueles definidos pelo Ministério da Saúde. §3º Quanto à especificação de EPI aos profissionais do SUAS em atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo Covid-19, recomenda-se contactar a gestão local do Sistema Único de Saúde para a definição da melhor proteção aos profissionais do SUAS, que orientará conforme recomendação do Ministério da Saúde que editou boletim para o atendimento no âmbito da Atenção Primária à Saúde, disponível no link https://egestorab.saude.gov.br/.

Desta forma, a Assistência Social no Município de Paço do Lumiar/MA encontra-se organizada da seguinte forma:

4.1- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

- CRAS Maiobão e CRAS Tambaú - Em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 11:30 horas e de 13:00 às 16:30 horas, com revezamento entre os profissionais que compõe cada equipe de unidade. O atendimento deverá ser preferencialmente remoto, através de telefone e via aplicativo de mensagem Whatsapp. O atendimento ocorrerá de forma presencial em situações graves e/ou emergenciais através de agendamento de atendimento e/ou visitas domiciliares quando houver a necessidade de um olhar mais aprofundado sobre as condições que demandaram o atendimento, respeitando-se sempre as orientações técnicas de distanciamento social e uso de EPIs pelos profissionais e usuários.

-Centros de Convivências do Idoso: atividades suspensas devido ao alto grau de vulnerabilidade das condições de saúde e contagio da população atendida. As atividades permanecerão suspensas até que as orientações técnicas entendam a seguridade do retorno.

-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e adolescentes (Núcleo Vila Cafeteira, Novo Paço, Pirâmide e Porto do Mocajituba): atividades presenciais suspensas. Os profissionais deste serviço têm realizado atendimento, orientações e encaminhamento de atividades de maneira remota e presencial com distribuição de alimentos, buscando verificar as condições das crianças, adolescentes e suas famílias, prestar orientações e a manutenção de vínculo.

- Programa Criança Feliz (território Maiobão e Paranã): atividades presenciais suspensas. Os profissionais deste programa têm realizado atendimento, orientações e encaminhamento de atividades de maneira remota e presencial com distribuição de alimentos, buscando verificar as condições das crianças e suas famílias, prestar orientações e a manutenção de vínculo.

4.2PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

-CREAS - Em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 11:30 horas e de 13:00 ás 16:30, com revezamento entre os profissionais que compõe cada equipe de unidade. O atendimento deverá ser preferencialmente remoto, através de telefone e via aplicativo de mensagem Whatsapp. O atendimento ocorrerá de forma presencial em situações graves e/ou emergenciais através de agendamento de atendimento e/ou visitas domiciliares quando houver a necessidade de um olhar mais aprofundado sobre as condições que demandaram o atendimento, respeitando-se sempre as orientações técnicas de distanciamento social e uso de EPIs pelos profissionais e usuários.

-Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto - O CREAS vem executando o acompanhamento dos adolescentes em Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), a fim de se evitar a quebra de vínculo, dentro do que orientam os protocolos dos órgãos de saúde.

-Serviço Especializado em Abordagem Social - Em funcionamento de segunda a sexta- feira, 8:00 as 11:30 horas e de 13:00 ás 16:30, com revezamento entre os profissionais. O acompanhamento nas ruas e o atendimento de situações de emergência de acolhimento institucional continua sendo realizado pela equipe, respeitando todos os protocolos de segurança.

4.3- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (modalidade Casa Lar)

O Acolhimento de crianças e adolescentes continua sendo realizado na Casa Lar, porém com todos os protocolos de saúde, inclusive realização de teste e período de isolamento evitar o risco de contaminação.

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em situação de rua

O Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos de ambos os sexos e grupo familiar em situação de rua está em funcionamento no Abrigo Lumiar. A equipe técnica tem realizado um trabalho de conscientização com os usuários sobre os cuidados necessários a prevenção e disseminação da doença COVID-19, disponibilizando álcool em gel e máscaras. Até o momento, não houve pessoas com sintomas e casos de COVID - 19 entre os acolhidos e funcionários.

5-OFERTADOSBENEFÍCIOSEVENTUAISEPROGRAMASDE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

5.1Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais no município de Paço do Lumiar/MA são regulamentados através da Lei Municipal nº 440 de 19 de janeiro de 2011. Eles integram as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Os benefícios eventuais destinam-se aos indivíduos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento das contingências sociais podendo provocar riscos e fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

- Beneficio Eventual na forma de auxilio natalidade: é concedido em forma de enxoval para recém-nascidos, para reduzir a vulnerabilidade causada pelo nascimento de um novo membro da família.

-Benefício eventual na forma de auxílio funeral: é concedido em forma de serviços funerários, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.

Além destes serviços a secretaria realizou mapeamento dos cemitérios públicos locais com vagas para orientar sepultamento da população mais vulnerável atingida, obtendo os seguintes dados:

LOCALENDEREÇOVAGASOBSERVAÇÃO

Cemitério IguaíbadoRua da Salina, s/n, Iguaíba20Cemitério MaiobadaAvenida Epitácio Cafeteira, s/n, Maioba/Vila São JoséesgotadasA Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, está providenciandoa regularização de uma área equivalente a 13.225,40 m² para ampliação do cemitério da Maioba

Cemitério sede do municípioEstrada s/n, sededoMojó,40Cemitério Timbuba/Pau DeitadoAvenida Principal, s/n, Timbuba200Cemitério CumbiquedoEstradaCarroçal, s/n, Cumbique2.000

-Benefício eventual, na forma de auxílio vulnerabilidade temporária: é concedido em pecúnia ou bens de consumo, com vistas a redução da vulnerabilidade provocada por:

I. Falta de acesso à alimentação; II. Falta de acesso à documentação pessoal; III. Falta de acesso a transporte coletivo urbano; IV. Necessidade de recâmbio.

O Município de Paço do Lumiar - MA na modalidade de vulnerabilidade temporária realiza concessões de Cestas Básicas. O município já vinha atendendo a um número expressivo de pessoas vulneráveis, porém, neste momento, com consequências que ainda não sabemos ao certo quais são, pessoas que nunca necessitaram de recursos da assistência social têm buscado os serviços e podem, excepcionalmente por conta da situação de emergência em saúde pública da doença COVID-19, necessitar desse benefício enquanto durar esta situação.

Com esse impacto no aumento da procura por cesta básica, a SEMDES ampliou o pedido de cesta básica para 3.000 unidades, assim, as famílias vulneráveis socialmente que precisarão da cesta básica emergencialmente poderão recebê-la.

O atendimento dos usuários sempre é realizado pelos CRAS de referência da família sendo a entrega realizada no Centro de Referência ou no domicilio do usuário, ocorrendo diariamente e assegurando o atendimento de cada território em dias da semana específicos a fim de evitar aglomerações.

-Benefício eventual na forma de auxílio em caso de calamidade pública: constitui-se no fornecimento de recursos materiais não permanentes tais como alimentação, materiais de higiene, limpeza etc. a indivíduos e famílias atingidos por situação anormal advinda de enchentes, desabamentos, incêndios, epidemias, baixas temperaturas ou tempestades.

Os benefícios eventuais são fundamentais neste momento de pandemia, o município tem o dever de conjuntamente com os demais entes, dispor de benefícios eventuais e transferência de renda as famílias, que proporcione a mitigação dos efeitos da crise e assistencial social emergencial e imediata às famílias. Serão priorizados para o acesso aos benefícios eventuais as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, famílias com deficientes e idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, famílias cadastradas no Cadastro Único - Cadúnico, famílias com crianças e adolescentes. Para tanto serão disponibilizadas as seguintes listas aos profissionais: a) Lista das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; b) Lista das famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC; c) Lista das famílias cadastradas no Cadastro Único - Cadun; d) Listas das famílias com crianças e adolescentes no cadastro único.

-Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos.

O município de Paço do Lumiar/MA faz a entrega de 300 cestas semanais, através dos CRAS, para o público em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar no município.

5.2Programa Bolsa Família e Cadastro Único

O Setor de Cadastro Único funcionará mediante agendamento e priorizará as situações urgentes, prevalecendo o atendimento às famílias que estão em condição de bloqueio ou suspensão de benefício. A Gestão Municipal da Assistência Social e/ou Gestor do Bolsa ou ainda técnico responsável pelo Programa Bolsa Família, devem verificar quantas são

as famílias para receber o recurso e que possam orientar o fluxo de saque, para que as famílias sejam informadas, evitando aglomeração de pessoas.

O Ministério da Cidadania adotou medidas especiais, por meio da publicação da Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, para a gestão do Programa Bolsa Família, Cadastro Único e do BPC e as ações especiais preveem suspensão por 120 dias da averiguação cadastral 2020, dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades e da ação de não localizados na educação, além do adiamento do prazo para cadastramento de beneficiários do BPC.

O município de Paço do Lumiar - MA constava no mês de dezembro de 2020 com 22.810 famílias inscritas no Cadastro Único, sendo divididas da seguinte forma: 13.615 com renda per capita familiar de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais); 1.914 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais); 4.202 com renda per capita familiar de R$ 178,01 (cento e setenta e oito reais e um centavo) e meio salário mínimo; e 3.079 com renda per capita acima de meio salário mínimo. Das famílias inscritas no Cadastro Único 15.657 estavam com o cadastro atualizado no mês de dezembro de 2020 e 7.153 demandam atualização cadastral e o setor junto com o comitê de crise estão planejando estratégias para garantir a atualização.

4.3 Benefício de Prestação Continuada - BPC

Com relação ao Benefício de Prestação Continuada - BPC fica adiado o cronograma de bloqueio e suspensão do BPC para aqueles beneficiários que não realizaram a inscrição no Cadastro Único, conforme estabelecido na Portaria MC nº 631/2019 e Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI n° 1/2019, de 27 de maio de 2019. Essa medida visa a preservar pessoas idosas e com deficiência, diante o avanço do Coronavírus.

O setor de benefícios continua fazendo atendimento de requerimento de novos beneficiários por agendamento ou de forma remota no sistema Meu INSS.

6.ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO

Ações em busca de orçamento são extremamente necessárias e fundamentais, os recursos previstos na Lei Orçamentária eram correspondentes a atuação em um estado de normalidade, porém estamos vivenciando um momento atípico de emergência em que a Assistência Social é convocada a agir de forma rápida e emergencial, garantindo o disposto na seguridade social, atuando em conjunto com a saúde e previdência social. Serão realizadas as seguintes ações:

Levantar os recursos que a Assistência Social tem para o exercício de 2021;

Remanejar o orçamento conforme a necessidade;

Levantar dos valores previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA para atuação em situações de Calamidade ou Emergência e pleitear parte deles para a Assistência Social visando utilizar especialmente na oferta dos benefícios eventuais.

Captar recursos do estado e união para além dos repassados Fundo a Fundo;

Participar nas lutas dos movimentos para fortalecimento e ampliação do financiamento da Assistência Social;

O recurso do IGD SUAS poderá ser utilizado para as ações gerais do SUAS flexibilizada a forma de utilização

Os recursos do IGD/PBF podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O

Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Algumas atividades que serão custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise:

-adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os servidores, realizar operações especiais de atendimento;

-adequar a estrutura de atendimento às famílias;

-instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF;

-fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de força-tarefa; o capacitar esse pessoal; e

-elaborar e divulgar material informativo; entre outras.

7.VIGÊNCIA DO PLANO

A vigência deste plano vai além do período de quarentena, ele compreenderá todos o período de emergência e o período que forem necessárias ações que venham a mitigar os impactos da crise gerada pelo Corona Vírus - COVID - 19 até ser considerado o retorno da normalidade.

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