Diário oficial

NÚMERO: 686/2021

Volume: 5 - Número: 686 de 12 de Março de 2021

12/03/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.529/2021
“Altera o Decreto Municipal nº 3.526, e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.529, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o regular funcionamento das atividades comerciais no Município de Paço do Lumiar-MA, sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas, até 21 de março de 2021, as medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, passando o §2º do art. 2º, o caput do artigo 3º, o caput do artigo 5º (e incisos), o caput do artigo 6º, o artigo 7º, o artigo 8º, o caput do artigo 9º e o § 1º do artigo 12, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

(...)

§ 2° A suspensão a que se refere o caput deste artigo vigorará de 05 a 21 de março de 2021.

(...)

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 a 21 de março de 2021.

(...)

Art. 5° Ficam suspensas, de 05 a 21 de março de 2021, as atividades presenciais dos Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal, ressalvadas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, serviço de atendimento móvel de urgência e aquelas desenvolvidas pelos segintes órgãos:

I - Gabinete da Prefeita;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Fazenda;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental;

VI - Procuradoria Geral do Município;

VII - Controladoria Geral do Município;

VIII - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

(...)

(...)

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 a 21 de março de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

Art. 7º Em todo o Município de Paço do Lumiar, de 05 a 21 de março de 2021, ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municpal.

Art. 8° Fica determinada a suspensão, de 05 a 21 de março de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Município de Paço do Lumiar (rede pública municipal e privada).

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 a 21 de março de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

Art. 12 (...)

§1º Ficam suspensos, outrossim, pelo período em que vigorar o presente decreto, ou seja, de 05 a 21 de março de 2021, os prazos relativos:

I - Ao envio de débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal, para fins de lavratura de protestos;

II - A inscrição em Dívida Ativa de Débitos perante o Município de Paço do Lumiar, salvo aqueles que possam prescrever durante este período;

III - A inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal;

IV - Aos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários;

V - A contagem do prazo de validade das Certidões Negativas de Débito emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar (NR).

Art. 2° O Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do artigo 3º-A e do artigo 11-A, os quais terão a seguinte redação, respectivamente:

Art. 3º-A. De 15 a 21 de maço de 2021, fica vedado o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar - MA.

§1º A proibição de que trata a caput não impede a manutenção dos serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento (drive thru e take away), devendo ser observados os limites de horário de funcionamento, para o respectivo segmento, qual seja, até às 23hrs.

§2º Durante o período previsto no caput deste artigo, é vedado o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência e aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo.

(...)

Art. 11-A. De 13 a 21 de março de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

Parágrafo único. As regras constantes deste artigo aplicam-se obrigatoriamente às Instituições Religiosas localizadas no Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até três dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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