Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar durante o período de 15 a 21 de março do corrente ano, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.529, de 12 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares,
RESOLVE:
Art. 1º determinar, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 36.582 de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e no Decreto Municipal nº 3.529, de 12 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, a adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município, no período de 15 a 21 de março do corrente ano, a fim de evitar a concentração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Secretário Adjunto de Meio Ambiente.
Art. 3º No período mencionado no artigo primeiro o expediente de trabalho será das 08h00min às 14h00min.
Art. 4º No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.
Art. 5º O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
Estevão José Feques Filho
Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Recursos Naturais