Diário oficial

NÚMERO: 690/2021

18/03/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 008/2021
PORTARIA Nº 008, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
PORTARIA Nº 008, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contração de profissionais para Secretaria de Educação do Município de Paço do Lumiar), conforme especifica, e dá outras providências.

o secretário mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO INTERINO, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para supervionar os trabalhos referente ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal n°785/2019 (Lei de contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público), para atender, no âmbito da SEMED, as escolas da rede municipal de educação, nos termos do Edital n° 002/2021/SEMED (Processo Seletivo Simplificado), qual seja:

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 007/2021MATRÍCULAAntônio Paulo Pereira dos Santos Júnior 116584Meylanny da Silva Diniz Ramos67007684Nathália Rissane Costa Gomes601596Kelyana Sousa Mendes Fialho67007515Joel Nascimento Oliveira116589Kênia Regina Batalha Carvalho116554Rafael de Sousa Pinheiro67008343Paula Renne Muniz Soares de Souza111551Suely Borges Pereira819476Valéria Leite dos Santos Gonçalves819211'a7 1º. A Comissão instituída por esta Portaria será coordenada pelo servidor Joel Nascimento Oliveira.

§ 2º. Nas ausências e impedimentos, do Coordenador da Comissão Técnica, a mesma será substituída na condução das atividades pela servidora Nathália Rissane Costa Gomes.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

Levi Pinheiro Vianês

Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - ERRATA: Nº 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA AVISO DE ERRATA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021/SEMED/PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MAAVISO DE ERRATA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021/SEMED/PL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N° 002/2021/SEMED/PL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, MARANHÃO, CNPJ 06.003.636.0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a presente ERRATA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021/SEMED/PL, publicado em 10.03.2021, para corrigir pontos específicos do referido documento.

A íntegra da referida ERRATA do Edital de Processo Seletivo Simplificado será publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Ratificam-se as demais informações do edital supracitado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e anexos.

Paço do Lumiar/MA, 18 de março de 2021.

Levi Pinheiro VianêsRespondendo pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - RETIFICAÇÃO: 01/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pelo COVID-19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 36.582, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº 3.529, de 12 de março de 2021.

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral resolve, retificar o Edital de Convocação e Regimento Eleitoral para a Eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/PL - Biênio 2021/2023.

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos (as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - COMSEA-PL.

Art.1º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos (as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - COMSEA-PL, criado pela Lei Nº 363/2007, revogado pela lei Municipal Nº 629/2014, convoca os membros da sociedade civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerão os membros do referido Conselho.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante Governamental, a saber: Maria Helena Veiga Vieira e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, a saber: Driane Ferreira Silva e Rubenilton Ribeiro, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.

Art. 3° - Competirá a Comissão Eleitoral:

1º- garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

2º- referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação das Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional;

3º - julgar as impugnações dos credenciados;

4º - deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

5º - dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;

6º- divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.

DA ELEIÇÃO

Art.4° - A eleição do COMSEA-PL para a escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil, será realizada na U.E.B. Nadir Nascimento Moraes no dia 05 de abril de 2021, das 09h às 15h e reger-se-á por este Regimento Eleitoral na forma presencial e por meio eletrônico, que ocorrerá através do site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, no endereço eletrônico: pacodolumiar.ma.gov.br e será realizada no dia 05 de abril de 2021, no período das 08h00min às 15h00min.

I - A inscrição para votantes será realizada na Casa dos Conselhos, no período de 05/03/2021 à 12/03/2021 das 8h às 15h.

II - Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez. O (a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 08 (oito) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena de anulação automática do voto.

III - Caso o número de candidatos (as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV - O processo de votação deverá ser encerrado às 15h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão votar e serem votadas, as entidades e organizações da sociedade civil do Município de Paço do Lumiar afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, com pelo menos 02(dois) anos de registro e com no mínimo 02(dois) anos de funcionamento efetivo constando a comprovação.

Art. 5º - A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 01(um) presidente, 01(um) mesário e 01(um) secretário da mesa.

Art. 6º - À Mesa Receptora competirá:

I - Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II - Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos/as candidatos/as com os respectivos números, entidades e representantes;

III - Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV - Verificar, antes do votante, se o seu nome consta na lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V - Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI - Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna;

VII - Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art. 7º - Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art. 8º - A Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art. 9º - A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art.10 - Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art.11 - Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.12 - Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art.13 - Eleger-se-ão as 08 (oito) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 14 - Ao término da Assembleia Eleitoral, o (a) presidente apresentará as entidades eleitas.

Art. 15 - As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da eleição.

DAS VAGAS

Art.16 - O COMSEA -PL será composto por 12(doze) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um período.

Parágrafo Único - Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as) e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art.17 - Os (as) 04 (quatro) conselheiros (as) representantes do Poder Público serão escolhidos (as) pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - CAISAN/PL, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Municipais.

Art.18 - As 08 (oito) vagas destinadas aos (às) representantes titulares e respectivos (as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do de Paço do Lumiar deverão ter uma composição diversificada que de acordo com o relatório da III+2 Conferência de SAN realizada em 01 de novembro de 2017, compreende:

a) - (01) vaga para representantes de trabalhadores da agricultura com abrangência municipal, titular e suplente;

b) - (01) vaga para representantes de diferentes sindicatos no âmbito municipal, titular e suplente;

c) - (02) vagas para entidades que executam o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Programa de Alimentação Escolar- PNAE e vendem para equipamentos públicos de SAN, titulares e suplentes;

d) (02) vagas para igrejas, entidades, ONGs e movimentos sociais afins a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, titular e suplente;

e) (02) vagas para representantes de povos e comunidades tradicionais, titulares e suplentes.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 19 - As inscrições das entidades candidatas da sociedade civil que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que prestem serviços pautados na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala da Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Contorno Sul, Quadra 05 Nº 01, Conjunto Jaguarema.

Art. 20 As representações da sociedade civil deverão apresentar no ato de sua inscrição no processo eleitoral a seguinte documentação:

I.Organização Não-governamental

a)Cópia do estatuto social registrado em cartório

b)Cópia do CNPJ

c)Cópia da ata da última eleição e posse da atual Diretoria registrada em cartório

d)Relatório de Atividades do último ano.

II.Fóruns articulação e Redes estão dispensados do Estatuto Social, CNPJ, devendo apresentar:

a)Cópia da ata da última reunião que legitima a representação coletiva, assinada por no mínimo 10(dez) pessoas, contemplando o tempo de existência desse seguimento;

III.Os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) estão dispensados do estatuto social, CNPJ, ata da última eleição e posse da atual Diretoria e Relatório de atividades do último ano, devendo apresentar:

a)Cópia da ata que legitima a representação coletiva, assinada por no mínimo 10(dez) pessoas;

b)Declaração da existência da comunidade emitida por uma autoridade pública, contemplando o tempo de existência desse segmento.

Art. 21 As inscrições no processo eleitoral das representações da sociedade civil, serão realizadas na Casa dos Conselhos, localizado na Avenida Contorno Sul, Quadra 05, Nº 01, Conjunto Jaguarema, no período de 05 de março de 2021, no horário das 8h às 15h.

§1º Serão também aceitas inscrições via e-mail pelo: comsea.pacodolumiar@hotmail.com, observado o acusamento de recebido;

§2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o seguimento a que pertence e a entidade e a vaga para a qual está se candidatando.

Art. 22 - A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art. 23 - Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção in loco, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 24 - A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.

DOS RECURSOS

Art. 25 - As entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar - MA.

Art. 26 - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 27 - Os (as) conselheiros (as) e seus respectivos (as) suplentes, serão nomeados (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - PL, em ato do COMSEA presidido pela Prefeita da cidade e publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 28 - Após a posse dos (as) Conselheiros (as) no mesmo ato se dará a eleição da mesa diretora do COMSEA/PL, escolhidos entre seus pares com a seguinte composição;

1.Presidente (sociedade civil)

2.Secretário (a) Geral (Sociedade Civil)

3.Secretário (a) Executivo (Poder Público)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 O município dará todas as condições necessárias para que aconteça o pleito de acordo com o exposto neste Edital.

Art. 30 O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail ou convites.

Art. 31 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

Art. 32 Este Edital entrará em vigor a partir da data de publicação no Dário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2021.

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COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I

CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA - BIÈNIO

2021 - 2022.

DATA/PERÍODOATIVIDADES 03/03/2021Publicação do Edital no Diário Oficial do Município 04/03/2021 à 22/03/2021 Credenciamento das Instituições 15/03/2021 Retificação do Edital 25/03/2021 Divulgação das candidaturas deferidas 26/03/2021 à 28/03/2021 Período de Interposição de Recursos 29/03/2021 à 31/03/2021 Período de análise dos Recursos 01/04/2021 Divulgação do resultado final 07/04/2021 Realização da Plenária Eleitoral 08/04/2021 Divulgação do resultado final 09/04/2021 à 16/04/2021 Data para receber os indicados das entidades 22/04/2021 Data da posse, eleição da nova diretoria do COMSEA e Divulgação em Diário Oficial.ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Ilmo. (a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral - COMSEA/Paço do Lumiar, Biênio 2021/2023.

______________________________________________________________________, representante legal da Entidade ___________________________________________, vem requere a V. As., o registro de candidatura no processo eleitoral, pertencente ao Segmento ________________________________________________, conforme disposto no Edital COMSEA nº001, de 03 de março de 2021.

Paço do Lumiar, __________ de __________ de _________.

Assinatura do Representante legal

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