Dispõe sobre o retorno gradativo das atividades presenciais dos servidores lotados na Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar a partir de 25 de março do corrente ano e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N ° 719 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO a declaração de CALAMIDADE PÚBLICA pelo Município de Paço do Lumiar em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o término do prazo estabelecido no Decreto Municipal Nº 3.529, de 12 de março de 2021, que determinou a prorrogação até 21 de março de 2021 das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a regular distribuição de vacina conforme o programa de vacinação municipal e a redução da disseminação da doença diante das medidas preventivas adotadas;
CONSIDERANDO o caráter essencial dos serviços prestados pelos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar para a prevenção e o combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19) no município e, consequentemente, na comunidade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a retomada dos trabalhos presenciais nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar a partir do dia 25 de março de 2020, conforme os termos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Todos os servidores e prestadores de serviços deverão utilizar máscaras de proteção, bem como adotar os protocolos de higiene amplamente divulgados pelas autoridades de saúde e que estão reforçados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O servidores e prestadores de serviços com sintomas de gripe ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa infectada pelo Covid-19 devem informar o fato à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos para as devidas orientações, assim como apresentar Relatório Médico que declare a situação de suspeita ou confirmação de contaminação pelo COVID-19, sendo afastados por 14 dias;
Art. 4º Os servidores que estão trabalhando no sistema home office ou usufruindo de banco de horas devem se apresentar ao chefe imediato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§ 1º Aos titulares de cada Pasta incumbe a convocação de seus servidores, visando o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º Os servidores que estiverem gozando de férias compulsórias devem se apresentar no dia seguinte ao término da mesma.
§ 3º O setor de Recursos Humanos fica responsável por arquivar, nos dossiês funcionais, toda documentação apresentada pelos servidores de que trata o caput, devendo manter um relatório atualizado desses servidores, organizado por lotação e disponível para consulta, sempre que solicitado pelo Gabinete.
Art. 5º Servidores com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou portadores de comorbidades, bem como as gestantes, que por recomendação médica devam permanecer nos sistemas home office ou banco de horas ou não se sintam em condições de retornar ao trabalho, deverão apresentar à chefia imediata “Relatório Médico” específico, que justifique a situação, o qual será encaminhado ao Secretário da Pasta, que poderá, caso a caso, autorizar a continuidade do trabalho naqueles sistemas.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput:
I - não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, devendo o servidor interessado apresentar novo relatório médico a cada requerimento, persistindo a situação ensejadora do afastamento;
II - deve prever, obrigatoriamente, a apresentação de relatórios diários contendo as tarefas executadas e, sempre que possível, prever metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas pelo servidor.
III - Os relatórios e o cumprimento das metas de que trata o inciso II:
a) serão aferidos pela chefia imediata e submetidos à apreciação da autoridade superior, que poderá corroborá-los ou determinar as diligências necessárias para a verificação de sua autenticidade, com a adoção das medidas disciplinares cabíveis, quando for o caso;
b) serão, a qualquer tempo, objeto de auditoria pelos órgãos de controle municipais competentes;
c) serão arquivados no setor de origem.
Art. 6º Os gestores e fiscais de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas acerca do disposto nesta Portaria, quanto a responsabilidade de adotarem todas as medidas de segurança, bem como fornecerem todas as orientações e meios de proteção aos seus funcionários, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias e podendo sofrer alterações, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico no Município.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Paço do Lumiar-MA