Diário oficial

NÚMERO: 695/2021

Volume: 5 - Número: 695 de 25 de Março de 2021

25/03/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 25/2021
Dispõe sobre o retorno gradativo das atividades presenciais dos servidores lotados na Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar a partir de 25 de março do corrente ano e dá outras providências.
PORTARIA Nº 25, DE 25 de MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o retorno gradativo das atividades presenciais dos servidores lotados na Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar a partir de 25 de março do corrente ano e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N ° 719 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO a declaração de CALAMIDADE PÚBLICA pelo Município de Paço do Lumiar em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o término do prazo estabelecido no Decreto Municipal Nº 3.529, de 12 de março de 2021, que determinou a prorrogação até 21 de março de 2021 das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a regular distribuição de vacina conforme o programa de vacinação municipal e a redução da disseminação da doença diante das medidas preventivas adotadas;

CONSIDERANDO o caráter essencial dos serviços prestados pelos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar para a prevenção e o combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19) no município e, consequentemente, na comunidade em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a retomada dos trabalhos presenciais nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar a partir do dia 25 de março de 2020, conforme os termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Todos os servidores e prestadores de serviços deverão utilizar máscaras de proteção, bem como adotar os protocolos de higiene amplamente divulgados pelas autoridades de saúde e que estão reforçados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O servidores e prestadores de serviços com sintomas de gripe ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa infectada pelo Covid-19 devem informar o fato à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos para as devidas orientações, assim como apresentar Relatório Médico que declare a situação de suspeita ou confirmação de contaminação pelo COVID-19, sendo afastados por 14 dias;

Art. 4º Os servidores que estão trabalhando no sistema home office ou usufruindo de banco de horas devem se apresentar ao chefe imediato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§ 1º Aos titulares de cada Pasta incumbe a convocação de seus servidores, visando o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º Os servidores que estiverem gozando de férias compulsórias devem se apresentar no dia seguinte ao término da mesma.

§ 3º O setor de Recursos Humanos fica responsável por arquivar, nos dossiês funcionais, toda documentação apresentada pelos servidores de que trata o caput, devendo manter um relatório atualizado desses servidores, organizado por lotação e disponível para consulta, sempre que solicitado pelo Gabinete.

Art. 5º Servidores com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou portadores de comorbidades, bem como as gestantes, que por recomendação médica devam permanecer nos sistemas home office ou banco de horas ou não se sintam em condições de retornar ao trabalho, deverão apresentar à chefia imediata Relatório Médico específico, que justifique a situação, o qual será encaminhado ao Secretário da Pasta, que poderá, caso a caso, autorizar a continuidade do trabalho naqueles sistemas.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput:

I - não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, devendo o servidor interessado apresentar novo relatório médico a cada requerimento, persistindo a situação ensejadora do afastamento;

II - deve prever, obrigatoriamente, a apresentação de relatórios diários contendo as tarefas executadas e, sempre que possível, prever metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas pelo servidor.

III - Os relatórios e o cumprimento das metas de que trata o inciso II:

a) serão aferidos pela chefia imediata e submetidos à apreciação da autoridade superior, que poderá corroborá-los ou determinar as diligências necessárias para a verificação de sua autenticidade, com a adoção das medidas disciplinares cabíveis, quando for o caso;

b) serão, a qualquer tempo, objeto de auditoria pelos órgãos de controle municipais competentes;

c) serão arquivados no setor de origem.

Art. 6º Os gestores e fiscais de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas acerca do disposto nesta Portaria, quanto a responsabilidade de adotarem todas as medidas de segurança, bem como fornecerem todas as orientações e meios de proteção aos seus funcionários, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias e podendo sofrer alterações, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico no Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - ERRATA: Nº 166/2021
ERRATA DE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019
ERRATA DE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - RESENHA DO CONTRATO Nº 169/2019, publicado no DOM em 26 de fevereiro de 2021;

ONDE SE LÊ: Unidade 02.0206, LEIA-SE: Unidade 02.0401;

ONDE SE LÊ: Classificação Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, LEIA-SE: Classificação Econômica 3.3.90.40.00 - Serv. Tecnologia informação/comunic. - PJ.

Paço do lumiar, 24 de março de 2021.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/TP/009/2019
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/TP/009/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADAF. J. MACHADO CONSTRUÇÕES LTDA-ME., localizada a Rua Bento Soares, nº 496, CEP 65.580-000, Tutoia/MA, representada pelo Sr. Pedro Alceu Martins de Araújo, inscrito no CPF sob o 041.530.953-03.PROCESSO ADMINISTRATIVO118/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato ° 01/TP/009/2019,, cujo objeto é a execução de serviços de calçamento em bloquete no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0213 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 451 - Infraestrutura Programa: 0127 - Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade: 1.150 - Construção, Calçamento em Bloquete Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte do Recurso: 0124000054 - Trans. De Conv. União Vinc. a OutrosPRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses a contar de 24 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA22 de janeiro de 2021.

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Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 25/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2029
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2029

LOCATÁRIASecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal da Fazenda)LOCADORAJOZENILDE CASTRO SANCHES SAMPAIO, RG: 043781832011-6, CPF: 374.303.432-87PROCESSO ADMINISTRATIVO120/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II, art. 57 da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 25/2018 cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Cidade de Paço do Lumiar, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0501 - Secretaria Municipal de Fazenda Função: 04 Administração Sub-função: 123 - Administração Financeira Programa: 0105 - Gestão da Política Tributária Projeto/atividade: 2.012 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte do Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA05 (cinco) meses a contar de 20 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA20 de janeiro de 2021.

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FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 02/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2020/PE/005/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2020/PE/005/2020-PMPL

CONTRATANTEFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADAW. B. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com endereço na Avenida São Sebastião, n° 89- Cruzeiro do Anil, São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.083.302/0001 - 94, representada por Wilson Barros Lima.PROCESSO DE CONTRATAÇÃO1648/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 10.552/2002, Lei n° 123/2006, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal n° 3357/2019 e Lei Federal n° 8.666/93MODALIDADEPregão Eletrônico n° 005/2020PMPL/CPLOBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços funerários visando atender a demanda do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal De Desenvolvimento Social Função: 08 - Assistência Social Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0145 - Proteção Social Básica Projeto/atividade: 2101 - Implementação de Benefícios Eventuais Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 - Material. Bem ou ser. p/ dist. Gratuita Fonte do Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021DATA DE ASSINATURA08 de março de 2021

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Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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