Diário oficial

NÚMERO: 697/2021

30/03/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 04/2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria nº 03 de 22 de março de 2021 a qual trata sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar

PORTARIA Nº 04, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria nº 03 de 22 de março de 2021 a qual trata sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.538, de 27 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os prazos da Portaria nº 03 de 22 de março de 2021, que determina, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 36.582 de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e no Decreto Municipal nº 3.538, de 26 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, a prorrogação da adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município, no período de 15 de março de 2021 a 04 de abril do corrente ano, a fim de evitar a concentração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º No período mencionado no artigo primeiro o expediente de trabalho será das 08h00min às 14h00min.

Art. 4º No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.

Art. 5º O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 05/2021
Dispõe sobre os procedimentos e normas para formulação dos processos de requerimento de licenciamento e autorizações ambientais, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - MA.
PORTARIA Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos e normas para formulação dos processos de requerimento de licenciamento e autorizações ambientais, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - MA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 7º, inciso XXI, da Lei Municipal nº 708 de 2017, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que visa buscar o aprimoramento da Administração Pública implementando normas e procedimentos para tornar as estruturas e organismos mais hábeis no atendimento às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir condições para desenvolvimentos sustentado do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a formulação dos processos de licenciamentos e autorizações ambientais exigem além da juntada de documentos, a CONFERÊNCIA PRÉVIA por meio de pessoal com conhecimentos especializados, para a identificação de forma correta e segura dos tipos de estudos ambientais específicos e inerentes a cada atividade licenciada;

CONSIDERANDO o fato do Município de Paço do Lumiar adotar na presente gestão o formato de protocolo centralizado para todos os órgãos da administração direta e indireta;

CONSIDERANDO a impossibilidade de manter um técnico desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente em tempo integral no protocolo central para auxiliar na análise das documentações recepcionadas nos processos de licenciamento;

CONSIDERANDO que os processos de licenciamento sendo formulados de acordo com as exigências documentais mínimas exigidas para o prosseguimento do pleito, reduz consideravelmente seu tempo de tramitação, refletindo em economia processual por meio de menos tempo de resposta ao requerente;

CONSIDERANDO que este órgão ambiental municipal é obrigado legalmente a apresentar relatórios anuais junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com informações sobre os atos administrativos de gestão relacionados aos processos de licenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que todas as documentações (conforme check list), necessárias a formulação dos processos de licenciamento e autorizações ambientais deverão ser previamente revisadas e conferidas por técnicos especializados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAP, antes de serem protocolados pelo(s) requerente(s) junto ao protocolo central do Município.

Art. 2º Após a revisão e conferência das documentações inerentes a cada processo especificamente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAP, emitirá ao requerente um termo de conferencia e aceite da documentação, para que o mesmo proceda a devida formulação do processo junto ao protocolo central do município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 015/2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria 014/2021, e dá providências de acordo com o que preconize o Decreto Estadual nº 36.582/2021, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº3.532, de 19 de março de 2021.
PORTARIA Nº 015/2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria 014/2021, e dá providências de acordo com o que preconize o Decreto Estadual nº 36.582/2021, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº3.532, de 19 de março de 2021.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar os prazos da Portaria Nº 014/2021, de 12 de março de 2021, a qual dispõe acerca do funcionamento dos equipamentos sociais e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, de 22 de março de 2021 até 04 de abril de 2021, em virtude da infecção dos virus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao Público e atividades inerentes à Política Pública de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar, e dá outras providências, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº 3.538, de 27 de março de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 016/2021
PORTARIA Nº 016, DE 29/03/2021.
PORTARIA Nº 016, DE 29/03/2021.

Processo nº 119/2020 - Parecer nº 003/2021

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO que a concessão de pensão por morte se deu através da Portaria Nº 26, publicada em 23 de Dezembro de 2020, que estabeleceu o valor do benefício de R$ 3.089,20 (três mil e oitenta e nove reais e vinte centavos), aplicando a EC nº 103/2019;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública e que a EC nº 103/2019 não é autoaplicável ao referido benefício;

RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº 26, de 23 de Dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, à Sra. SANDRA DE JESUS ROCHA, dependente legal da servidora JERONILDE CRISTINA BEZERRA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora Nível Especial Classe A, matrícula 116488-2, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso II, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 3.510,45 (três mil, quinhentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 3.510,45

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.101,06

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 3.510,45

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §12, da CF/88.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar-MA, 29 de março de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - ERRATA: 01/2021
ERRATA E PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA

ERRATA E PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023.

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pelo COVID-19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 36.582, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº 3.529, de 12 de março de 2021.

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral resolve, publicar Errata do Edital de Convocação e Regimento Eleitoral para a Eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/PL - Biênio 2021/2023.

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos (as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2021/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Paço do Lumiar - COMSEA-PL.

ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/PL - BIÊNIO 2021 - 2023,

ONDE SE LÊ: 'a71º Serão também aceitas inscrições via e-mail pelo: comsea.pacodolumiar@hotmail.com, observado o acusamento de recebido,

LEIA-SE: 'a71º Serão também aceitas inscrições via e-mail pelo: comsea.pacodolumiar.pl@outlook.com, observado o acusamento de recebido.

ERRATA CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA - BIÈNIO 2021 - 2023.

ONDE SE LÊ:

DATA/PERÍODOATIVIDADES 03/03/2021Publicação do Edital no Diário Oficial do Município 04/03/2021 à 22/03/2021 Credenciamento das Instituições 15/03/2021 Retificação do Edital 25/03/2021 Divulgação das candidaturas deferidas 26/03/2021 à 28/03/2021 Período de Interposição de Recursos 29/03/2021 à 31/03/2021 Período de análise dos Recursos 01/04/2021 Divulgação do resultado final 07/04/2021 Realização da Plenária Eleitoral 08/04/2021 Divulgação do resultado final 09/04/2021 à 16/04/2021 Data para receber os indicados das entidades 22/04/2021 Data da posse, eleição da nova diretoria do COMSEA e Divulgação em Diário Oficial.LEIA-SE:

DATA/PERÍODOATIVIDADES 29/03/2021 Errata do Edital 04/03/2021 à 02/04/2021 Credenciamento das Instituições 06/04/2021 Divulgação das candidaturas deferidas 07/04/2021 à 09/04/2021 Período de Interposição de Recursos 10/04/2021 à 13/04/2021 Período de análise dos Recursos 14/04/2021 Divulgação do resultado final 16/04/2021 Realização da Plenária Eleitoral 19/04/2021 Divulgação do resultado final 20/04/2021 à 27/04/2021 Data para receber os indicados das entidades 30/04/2021 Data da posse, eleição da nova diretoria do COMSEA e Divulgação em Diário Oficial.Paço do Lumiar, 29 de março de 2021.

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