PORTARIA Nº 04, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria nº 03 de 22 de março de 2021 a qual trata sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.538, de 27 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos da Portaria nº 03 de 22 de março de 2021, que determina, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 36.582 de 12 de março de 2021, editado pelo governo do Estado do Maranhão e no Decreto Municipal nº 3.538, de 26 de março de 2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, a prorrogação da adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município, no período de 15 de março de 2021 a 04 de abril do corrente ano, a fim de evitar a concentração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º No período mencionado no artigo primeiro o expediente de trabalho será das 08h00min às 14h00min.
Art. 4º No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.
Art. 5º O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais