Diário oficial

NÚMERO: 698/2021

Volume: 5 - Número: 698 de 31 de Março de 2021

31/03/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO: N° 1486/2021
PORTARIA N° 1486 DE 24 DE MARÇO DE 2021. DISPõE SOBRE A CESSãO DO SERVIDOR BRUNO LISBOA CHAGAS.
PORTARIA N° 1486 DE 24 DE MARÇO DE 2021.

DISPõE SOBRE A CESSãO DO SERVIDOR BRUNO LISBOA CHAGAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, eCONSIDERANDO a recepção do PROCESSO N° - 950/2021, requerido pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1 ° Região, o Sr. Italo Fiovaranti Sabo Mendes, através do oficio PRESI 82/2021, solicitando a disposição do servidor municipal BRUNO LISBOA CHAGAS, para exercer função comissionado de assistente adjunto ii, código fc-02.CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 1 ° Região efetuará o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, durante o período em que este ficar cedido ao órgão;CONSIDERENADO, ainda, a necessidade precípua de colaboração mútua entre os órgãos e entes públicos,RESOLVE:

Art.1° - Fica disposto a cessão do servidor público municipal efetiva BRUNO LISBOA CHAGAS, agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços sem ônus para o cedente,

Art.2° - A cessão será pelo prazo de 12(doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do município de Paço do Lumiar/MA.Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MêS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1160/2021
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1160 DE 01 de MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.541/2021
DECRETO N° 3.541, DE 31 DE MARÇO DE 2021. Declara ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 (quinta-feira) e dá outras providências.
DECRETO N° 3.541, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Declara ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 (quinta-feira) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de abril de 2021 (sexta-feira), no qual é celebrado a Sexta-Feira da Paixão de Cristo,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 01 de abril do corrente ano, que antecede o feriado nacional do dia 02 de abril de 2021 (sexta-feira, Paixão de Cristo).

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 832/2021
LEI Nº 832, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Institui o Auxílio Municipal Emergencial (Carnaval de Paço do Lumiar),
LEI Nº 832, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Institui o Auxílio Municipal Emergencial (Carnaval de Paço do Lumiar), destinado aos artistas e agremiações culturais locais, em função da suspensão dos eventos carnavalescos no corrente ano, por força do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia de COVID-19.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergências destinadas ao setor cultural luminense a serem adotadas em mitigação à suspensão dos eventos carnavalescos em 2021, por força do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia de COVID-19.

Art. 2º Fica instituído o Auxílio Municipal Emergencial - Carnaval de Paço do Lumiar, consistente no pagamento de benefício financeiro a artistas e agremiações culturais, sediadas e domiciliadas em Paço do Lumiar, com comprovada atuação nos Circuitos Oficiais do Carnaval de Paço do Lumiar - MA, nos últimos dois anos e, que preencham os demais requisitos previstos nesta Lei, Decretos Regulamentares e Editais de Chamamento Público, a serem ofertados pela SEMCEL.

Parágrafo Único. Serão incluídos nesta lei os artistas, músicos e bandas, que participam de retiros espirituais realizados no período carnavalesco em Paço do Lumiar - MA, com comprovada atuação social ou profissional.

Art. 3º Para fazer jus ao auxílio instituído na presente Lei, o interessado deverá estar enquadrado em uma das seguintes categorias:

I - Blocos Carnavalescos;

II - Aderecistas;

III - Músicos;

IV - Tambor de Crioula;

V - Cadeia Produtiva da Música.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, pretende destinar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em concessão de auxílio aos grupos carnavalescos e sua cadeia produtiva, em parcela única, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela SEMCEL em Edital de Chamamento Público voltado para esta finalidade.

Parágrafo único. O auxílio será fixado no valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e máximo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), obedecendo aos requisitos instituídos pela presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, publicará Editais de Chamamento, fixando todos os procedimentos e requisitos para a solicitação do Auxílio Municipal Emergencial instituído pela presente Lei.

Art. 6º A análise e validação da documentação apresentada pelos interessados nos termos dos Editais de Chamamento Público será realizada por Comissão especialmente designada para este fim.

Parágrafo Único. A análise da documentação apresentada pelo interessado poderá resultar em indeferimento do Auxílio, na hipótese de não serem preenchidas as condições estabelecidas nesta Lei e no Edital de Chamamento Público.

Art. 7º Fica vedado o recebimento do auxílio ao artista ou agremiação cultural que:

I - requeira o recebimento cumulativo do benefício, mesmo que o interessado atenda aos requisitos definidos para mais de uma das categorias descritas no artigo 3º desta Lei, ou seja, responsável por mais de uma agremiação;

II - possua vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, militares, empregados públicos e contratados por prazo determinado por excepcional interesse público;

III - esteja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Parágrafo Único. No ato de inscrição, os interessados deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Chamamento, bem como declarações, sob as penas da Lei, de enquadramento em uma das categorias estabelecidas no artigo 3º desta Lei e de não incidência nas vedações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a execução e operacionalização das ações previstas na presente Lei, assim como a adoção das medidas necessárias à ampla publicidade e transparência aos editais de que trata o artigo 5º e à relação dos beneficiários do Auxílio Municipal Emergencial - Carnaval de Paço do Lumiar, mediante divulgação no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico do Município, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais.

Art. 9º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a proceder às adaptações ao Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2021, mediante a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, conforme o caso.

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Normas Regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar

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