Processo Administrativo nº 683/2020
O Município de Paço do Lumiar - MA, através de seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados, que por motivos de ordem técnica, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, fica ANULADA, de ofício, a Concorrência nº 001/2020, com fulcro no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e Súmula 473 do STF, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica e drenagem em vias do Município de Paço do Lumiar-MA. Fundamental observar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes. Logo, por força do despacho exarado nos autos do Processo: 683/2019. Determino:
A publicação desta decisão;
Paço do Lumiar - MA, 05 de abril de 2021.
Flávia Virginia Pereira Nolasco
Secretária Municipal de Administração e Finanças
SEMAF