Diário oficial

NÚMERO: 712/2021

22/04/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 06/2021
dispõe sobre o procedimento e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres instaurados no âmbito desta municipalidade
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 06/2021.

A Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos II, III, V e VI, da Lei municipal nº. 481, de 20 de março de 2013, dispõe sobre o procedimento e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres instaurados no âmbito desta municipalidade.

CONSIDERANDO a necessidade de análise da conformidade e regularidade dos processos administrativos de aditivos pelo corpo técnico desta municipalidade;CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais regedores da administração pública, neste particular o da eficiência;CONSIDERANDO a necessidade de impelir maior celeridade e economicidade na tramitação dos processos administrativos de aditivos contratuais instaurados nesta administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer fluxo processual condizente com a pretendida celeridade, eficiência e eficácia para o atingimento da finalidade dos processos de aditivo de contratação.

CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 124 e seguintes prevê requisitos indispensáveis para um processo de elaboração de Termo Aditivo,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, objetivando imprimir maior celeridade na sua tramitação.

Art. 2º Esta norma abrange todos os órgãos da administração pública direta e indireta desta municipalidade, que possam vir a ser responsáveis pela instauração de processos administrativos de aditivos contratuais.

Art. 3º Todos os contratos e seus aditivos, referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços, obras e serviços de engenharia serão elaborados pela Gestão de Contratos e deverão obedecer aos preceitos dispostos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Nenhum contrato poderá ser firmado sem prévio parecer técnico e/ou jurídico.

Art. 4º As solicitações, contendo o pedido de prorrogação de prazo, deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do contrato, as demais solicitações de alteração contratual deverão respeitar o mesmo prazo.

Art. 5º A justificativa pela qual pretende alterar o contrato originário deve ser apresentada de forma instruída e fundamentada.

Art. 6º As Alterações contratuais devem respeitar rigorosamente o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 7º As solicitações de celebração de termo aditivo contratual deverão ser instruídas com os seguintes documentos indispensáveis:

I - Justificativa expressa da Autoridade Superior, acerca da necessidade de prorrogação de prazo;

II - Declaração do Fiscal do Contrato, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa;

III - Pesquisa de preços, realizada pela Divisão de Compras e Gerenciamento de Preços, demonstrando que a prorrogação do contrato é vantajosa para a administração;

IV - Cópia do Contrato;

V - Cópia dos Termos Aditivos Anteriores, se existir;

VI - Parecer Jurídico;

VII - Justificativa da Empresa para a prorrogação, nos casos de obras ou contratos com prazo de execução determinado com Cronograma Físico Financeiro atualizado de acordo com o aditivo, ou anuência da empresa em prorrogar o prazo nos casos de serviços de natureza contínua;

VIII - Justificativa da Empresa sobre alteração, com planilha descritiva dos quantitativos de readequação e Cronograma Físico/Financeiro, nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro;

IV - Dotação orçamentária ou comprovação de reserva orçamentária prévia se houver impacto financeiro;

X - Certidões atuais de Regularidade Fiscal, FGTS e Trabalhista da empresa

Art. 8º A soma dos acréscimos de valores ao contrato não poderá ultrapassar o limite da modalidade licitatória que lhe originou.

Art. 9º A Gestão de Contratos, departamento vinculado à Secretaria de Planejamento e Articulação Governamental, enviará o Termo Aditivo ou contrato, para assinatura do representante legal da empresa e posteriormente à Autoridade Superior, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do contrato.

Art. 10 Os Contratos e Termos Aditivos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação em um prazo máximo de 03 (dias) úteis, após a assinatura e devidamente publicados, para inserção nos sistemas dos órgãos de controle externo, bem como para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconizado no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 11 Após a assinatura do Termo Aditivo, a Gestão de Contratos procederá com as seguintes providências:

I - Publicar o extrato do aditivo contratual no Diário Oficial;

II - Arquivar uma via do aditivo contratual e registrar respectivos dados em planilha de controle de contratos e aditivos;

III - Enviar cópia do aditivo contratual para a unidade solicitante e ao Fiscal do Contrato;

IV - Encaminhar cópia do termo aditivo contratual e publicações respectivas à Contadoria para emissão da Nota de Empenho em nome do fornecedor.

Art.12 Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia.

Art. 13 O disposto nesta Instrução Normativa não se aplicará aos processos em trâmite em data anterior à sua publicação.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar/MA, 20 de abril de 2021.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - OUTROS - COMUNICADO: 02/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA

COMUNICADO 02/2021

Relação das Instituições eleitas para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar - MA.

A Comissão Eleitoral Interina, vem por meio do presente, tornar público a relação das Instituições eleitas para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Paço do Lumiar - MA., conforme segue abaixo:

1 - Associação de Pequenos Agricultores da Comunidade do Iguaíba - APACI - representando entidades que executam o Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, Programa de Alimentação Escolar- PNAE e vendem para equipamentos públicos de SAN;

2 - Clube de Mães dos Agricultores Familiares do Povoado de Pindoba - representando entidades que executam o Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, Programa de Alimentação Escolar- PNAE e vendem para equipamentos públicos de SAN;

3 - União de Moradores de Pau Deitado - representando Igrejas, entidades, ONGs e movimentos sociais afins à política de segurança alimentar e nutricional;

4 - Associação Municipal dos Estudantes - AME - representando Igrejas, entidades, ONGs e movimentos sociais afins à política de segurança alimentar e nutricional;

5 - Cooperativa dos Produtores de Acerola, Graviola e Cupuaçu do Estado do Maranhão - COOPERCÍTRICO - representando os de trabalhadores da agricultura com abrangência municipal;

6 - Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Paço do Lumiar e Raposa - representando os diferentes sindicatos no âmbito municipal;

7 - Centro de Tambores Santa Rosa de Lima - representando os povos e comunidades tradicionais;

8 - Centro Cultural Alejebedê - representando os povos e comunidades tradicionais.

Paço do Lumiar, 20 de abril de 2021.

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