Diário oficial

NÚMERO: 713/2021

23/04/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.540/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA- AEE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.540, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA- AEE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807270-28.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata BRUNA CAROANY DE SOUSA, aprovada em 26º lugar para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA-AEE,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice BRUNA CAROANY DE SOUSA, portadora do CPF nº 002.259.953-36 para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA-AEE, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2021
PORTARIA Nº 01/2021 - CACS-FUNDEB, 19 DE ABRIL DE 2021.
PORTARIA Nº 01/2021 - CACS-FUNDEB, 19 DE ABRIL DE 2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - CACS-FUNDEB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas na Lei Municipal nº 598/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros deste conselho, a seguir relacionados, quais sejam: Thalles Polly Cruz Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 044.309.Dos343-12, Francisca Batista Dos Santos Trancoso, inscrita no CPF sob o nº 977.838.463-00 , Jurandir Galvão Cutrim, inscrito no CPF sob o nº 725.941.953-91, Hamilton Raposo Martins inscrito no CPF sob nº 024.557.823-44, Maria da Conceição Goes, inscrita no CPF sob o nº 106.628.043-68 , (sob a presidência da primeira), para compor a comissão (que presidirá as atividades relacionadas ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO CACS-FUNDEB - BIÊNIO 2021 a 2023).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMRA - SE.

Atenciosamente,

Maria Terrâneo

Presidente do CACS-FUNDEB

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.551/2021
DECRETO Nº 3.551, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021”.
DECRETO Nº 3.551, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio de Decretos Estaduais e Municipais fora declarado estado de calamidade pública em todo território maranhense, especialmente, por força dos casos de contaminação e propagação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que, o controle da lotação de meios de transporte públicos é medida não farmacológica relevante para a prevenção e contenção da COVID-19, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível,

DECRETA:

Art. 1° O §2º do art. 2º, o caput do art. 3º, o caput do art. 3º-B, o art. 3º-C, o caput do art. 3º-E, o art. 3º-F, o caput do art. 5º-A, o caput do art. 6º, o caput do art. 9º e o art. 11-A, do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

(...)

§ 2° A suspensão a que se refere o caput deste artigo vigorará de 05 de março a 03 de maio de 2021.

(...)

Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território Luminense, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h, no período de 05 de março a 03 de maio de 2021.

(...)

Art. 3º-B De 22 de março a 03 de maio de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no Município de Paço do Lumiar exige a observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-C De 22 de março a 03 de maio de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres loclizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 3º-E De 22 de março a 03 de maio de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabelereiro, barbeiro e congêneres, localizados no Município de Paço do Lumiar, deve se dar em observância das seguintes regras:

(...)

Art. 3º-F De 29 de março a 03 de maio de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no Município de Paço do Lumiar, a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

(...)

Art. 5º-A De 05 de abril a 03 de maio de 2021, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

(...)

Art. 6º V isando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 03 de maio de 2021, todos os servidores dos orgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco, ficam dispensados do exercicio de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 9° Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de março a 03 de maio de 2021, todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

(...)

Art. 11-A (...)

(...)

§1º De 29 de março a 03 de maio de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

(...) (NR).

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.526, de 03 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01 A 11/2021
EXTRATOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 01/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 02/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 03/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 04/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 05/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 06/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 07/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 08/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 09/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 10/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020/ARP/01/2019/CPL/PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAPanorama Empreendimentos e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°10.915.057/0001-74, situada na Rua Pedreiras, n° 2244, Sala n° 04, Bairro Centro, representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o 922.304.313-15.PROCESSO ADMINISTRATIVO9569/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL'a71°, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do contrato n° 11/2020 ARP/01/2019/CPL/PMPL, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos na Unidade de Ensino Básico no Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1901 - Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação Função - 12 - Educação Sub-função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 1036 - Reforma e Restruturação das Escolas do Ensino Fundamental Classificação Econômica - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do FUNDEB 40%.PRAZO DE VIGÊNCIA120 (cento e vinte) dias a contar de 03 de janeiro de 2021.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2020

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - Processo seletivo: Nº 01/2021
Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Ed
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01-2021

Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 2021-2023.

MARIA TERRÂNEO, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -

CACS-FUNDEB, considerando o art. 34, § 1º, inciso III c/c o § 2º e § 3º, da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), resolve:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.11.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Paço do Lumiar - CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

2- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

2.1Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS - FUNDEB:

I- Convocar, por decisão da maioria de seus membros, da Secretaria de Educação servidor competente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

II- Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a)licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b)folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c)convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei 14.133/2.020;

d)outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

III- Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a)o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

b)a adequação do serviço de transporte escolar;

c)a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

2.2- Aos conselhos incumbe, ainda:

I- Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.133/2020;

II- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;

III- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

2.3O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

2.4As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade.

2.5Atualizar o regimento interno, observando o disposto na lei vigente.

3- A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I- Não será remunerada;

II- Será considerada atividade de relevante interesse social;

III- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV- Será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V- Veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a)a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b)o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI- Veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

4- O Conselho é constituído por 13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação sendo:

I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

II- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

IV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

V- 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

VI- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

§ 1º integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: I - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

II- 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;

III- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

§ 2º Para fins da representação referida no inciso III do § 1º do art. 1º deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II- Desenvolver atividades direcionadas à localidade ao município de Paço do Lumiar;

III- Estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV - Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - Não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

'a7 3º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V, VI e do inciso III do § 1º deste Artigo serão indicadas pelas respectivas representações e Eleitos após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares.

§ 4º Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos.

5- São impedidos de integrar o Conselho FUNDEB:

I- O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II- O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem

serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III- estudantes que não sejam emancipados;

IV- Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b)prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único: Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

O mandato dos membros do Conselho será até 31/ 12 /2022, em obediência ao parágrafo 9º, do art. 34 da lei Federal nº 14.113/2020 (impedida sua recondução).

6- DAS INSCRIÇÕES

6.1As inscrições serão realizadas eletronicamente, no endereço do link , no site da prefeitura em, https://www.pa íodode24/02/2021a27/04/2021%2Cdas8hàs>codolumiar.ma.gov.br. durante o período de 24/02/2021 a 27/04/2021, das 8h às íodode24/02/2021a27/04/2021%2Cdas8hàs> 17h horas.6.2A efetivação das inscrições dos interessados será feita mediante preenchimento eletrônico da ficha de inscrição disponível no site, de que trata o item 6.1 deste edital, e envio da documentação comprobatória constante do anexo II, através do e-mail: cacs.fundeb.pacodolumiar@gmail.com .

6.3No ato da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição eletrônica contendo os dados pessoais, bem como apresentar a documentação que comprove o preenchimento dos requisitos previstos neste edital.

6.4O preenchimento da ficha e inscrição com dados inverídicos implicará na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das demais responsabilidades.

6.5A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

6.6A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada oficialmente no Diário Oficial do Município DOM, bem como no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7- DA ELEIÇÃO

7.1O processo eleitoral se desenvolverá em três etapas, a saber:

I- 1ª Etapa - Inscrição: será realizada durante o período de 24/04/2021 a 27/04/2021;

II- 2ª Etapa - Verificação da documentação comprobatória e divulgação: a verificação será realizada pela Comissão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS, devidamente nomeada na Portaria Nª 01/2021, do dia 19/04/2021 e a divulgação será feita no site da prefeitura, no endereço eletrônico

III- 3ª Etapa - Eleição e divulgação dos resultados: a eleição será realizada na UEB MONTEIRO LOBATO, localizada na Avenida 04, Rua 55, Quadra 61, S/N, Conjunto Maiobão, onde serão eleitos os membros para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social

- CACS/FUNDEB de Paço do Lumiar, sendo que o resultado será divulgado no site da prefeitura, no endereço eletrônico .

7.2A eleição ocorrerá no dia 30/04/2021, na UEB MONTEIRO LOBATO (pátio da escola).

7.3Finalizada a eleição dar-se-á sua divulgação do resultado com o nome dos respectivos candidatos eleitos no dia 30/04/2021 para compor o respectivo conselho.

7.4Considerando as orientações e medidas de segurança do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19, estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais, a eleição transcorrerá obedecendo criteriosamente as normas de segurança para restringir a disseminação do vírus. No entanto, todos os eleitores deverão usar a máscara, manter o distanciamento de segurança e preferencialmente trazer a própria caneta.

7.5Após a finalização da votação será feita a apuração pela Comissão do Conselho nomeadamente responsável pelo pleito.

7.6A Comissão retirará o lacre da urna, sendo apurados os votos dos representantes das Organizações da Sociedade Civil em todos os seus segmentos, procedendo-se a contagem dos votos.

7.7Serão eleitos para compor o Conselho Municipal do FUNDEB em Paço do Lumiar, na gestão 2021 a 2023, os representantes de cada segmento social, com maior número de votos.

7.8Em caso de empate, será eleito o representante que possuir a idade maior na data da eleição.

7.9Finalizada a eleição, será divulgado os nomes dos eleitos por meio do site da prefeitura.

8- DA COMISSÃO DO CONSELHO DO CACS/FUNDEB

8.1 Fica constituída, na portaria Nª 01/2021, a Comissão que acompanhará todo o processo juntamente com os Conselheiros em exercício do CACS/FUNDEB - 2019-2021, composta pelos seguintes membros:

I - THALLES POLLY CRUZ RODRIGUES (Presidente); II - FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO; III - HAMILTON RAPOSO MARTINS;

1V- MARIA DA CONCEIÇÃO GOES V- JURANDIR GALVÃO CUTRIM

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1Cabe a Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicação deste edital no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e no DOM - Diário Oficial do Município.

9.2A atuação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB é considerada atividade de relevante interesse social e não é remunerada.

9.3Após eleitos, os conselheiros serão nomeados pelo Prefeita através de decreto publicado no DOM - Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar.

9.4A posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB 2021-2023, na qual se elegerá um Presidente e um Vice-Presidente do referido Conselho.

9.5Compete à Comissão da eleição deliberar soberanamente sobre impugnações, interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao processo eleitoral e respectivo Edital.

9.6Fica facultado aos inscritos e interessados dirigir-se à Comissão, através do e-mail cacs.fundeb.pacodolumiar@gmail.com , para promover impugnação ou comunicar fato que entender relevante sobre a condução do processo eleitoral, para adoção, se for o caso, das providências cabíveis.

MARIA TERRÂNEO

Presidente do CACS-FUNDEB

ANEXO I - Cronograma

AÇÕESLOCALDATA/HORÁRIOAmpla divulgação do Edital de Convocação para eleição de representantes de Organizações da Sociedade Civil do Conselho Municipal do FUNDEB 2021-2023Mídias sociais da Prefeitura e Diário Oficial do Município - DOM23/04/2021InscriçõesEndereço eletrônico: SEY7 24/04/2021 à 27/04/2021 Das 8h às 17hAnálise e verificação da documentação comprobatória dos candidatos e divulgação do resultado com o nome dos candidatos eleitosMídias sociais da Prefeitura e Diário Oficial do Município - DOMDia 28 e 29/04/2021EleiçãoPRESENCIAL NA UEB NADIR NACIMENTO MORAES (End. Rua 65, quadra 125, S/N, Conjunto Maiobão).30/04/2021 Das 8h às 12hDivulgação do resultadoSITE E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO30/04/2021 As 17hANEXO II DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

CPFIdentidadeE-mail de contatoTelefone de contatoComprovante de endereçoComprovante de representatividade do segmento social

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