“Dispõe sobre a designação de servidores no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos processos internos a bem de impingir-lhes agilidade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de publicizar a forma de andamento dos processos Administrativos Tributários;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Leonardo Mota Moreira, matrícula 67009456-1 e Francisca Maria de Araújo da Costa, matrícula 117845-1, para comporem o setor de Contencioso Fiscal, previsto no Artigo 18 do Decreto Municipal n.3.244 de 16 de maio de 2018, vinculado à Coordenação de Receita;
Art. 2º - A servidora Anciara Medeiros Coelho fica vinculada à chefia da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, subordinada à Coordenação Operacional, nos termos do Anexo I da Lei Municipal n. 789 de 03 de julho de 2019;Art. 3º - Ficam designadas para o Departamento de Crédito Tributário previsto no Artigo 11, do Decreto n. 3.244 de 16 de maio de 2018, vinculado à Coordenação de Receita, as servidoras Adyla Rafisa Amaral Santana, Giulianna Germano Bezerra Silva e Luiza Mirely dos Santos Cunha.
Parágrafo Único - A Servidora Luiza Mirely dos Santos Cunha fica vinculada à Chefia do setor de Crédito Tributário, prestando o necessário auxílio.
Art. 4º - Ficam designados para a Divisão de Cadastro os Servidores Carlos Fernando Costa Pereira, Letícia Costa Câmara, Jailton Lima Siqueira, Eliabe de Jesus Martins, Roberta da Silva Estrela e Priscila Dantas Amaral.
Parágrafo Primeiro - O Servidor Carlos Fernando Costa Pereira, fica vinculado à chefia da Divisão de Cadastro, prestando o necessário auxílio;
Parágrafo Segundo - A Servidora Letícia Costa Câmara, ficará responsável pelas funções de abertura, alteração e baixas de pessoas jurídicas;
Parágrafo Terceiro - Os servidores Jailton Lima Siqueira, Eliabe de Jesus Martins, Roberta da Silva Estrela e Priscila Dantas Amaral, receberão ordens de serviço relacionadas à fiscalização de Alvarás de Funcionamento e outras que lhes forem pertinentes, bem como serão responsáveis pelos processos relacionados à pedidos de Alterações e Baixas de Tributos, encaminhando, se for o caso, ao setor de cobrança para que proceda à desvinculação da personalidade jurídica e redirecionamento aos responsáveis diretos.
Art. 5º - Os servidores Alberto Carlos de Almeida e Ian Diego Mandu ficam vinculados à Divisão de Fiscalização do Simples Nacional.
Parágrafo único - O Servidor Alberto Carlos de Almeida é fica vinculado diretamente à chefia da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional, prestando o necessário auxílio.
Art. 6º - O servidor Eugênio Luiz Kreutz fica designado como responsável pelos processos de Benefícios, Isenções e Imunidades, cabendo-lhe a análise dos respectivos processos.
Art. 7º - A servidora Risa Maiara Machado de Souza fica responsável pelos lançamentos do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e administração do ITBI eletrônico;
Art. 8º - Os servidores Flávio Moraes Estrela e Rooysberg de Sousa Leite ficam responsáveis pelas análises dos planos de contas declarados pelas instituições financeiras, multibancos, operadores de créditos e demais empresas similares.
Art. 9º - As servidoras Vanessa Lima Gomes Pinheiro e Adriane Fernandes Pereira do Lago ficam responsáveis pelas análises de pedidos de baixa, excetuadas àquelas oriundas do Simples Nacional.
Art. 10 - Os demais servidores permanecem com as mesmas atribuições e funções.
Art. 11 - Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal n.3.244 de 16 de maio de 2018 gerir o desenvolvimento das atividades de fiscalização, arrecadação, de lançamento dos tributos, controle e conciliação, cadastro mobiliário, revisão e atendimento ao contribuinte.
Art. 12 - Ficam atribuídos ao Secretário Adjunto de Fazenda os poderes previstos no artigo 22, I, do Decreto 3.245, de 16 de maio 2018.
Art. 13 - O Secretário Adjunto de Fazenda fica responsável por supervisionar o bom desempenho das atividades dos servidores e providenciar a capacitação, quando necessária, agendando treinamentos e cursos, sendo-lhe facultado requerer pareceres da Assessoria Jurídica.
Art. 14 - o Secretário Adjunto expedirá as respectivas portarias delegando as necessárias funções regimentais de forma individualizada.
Art. 15 - Casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Fazenda através de instruções normativas ou portarias, conforme o caso específico.
Art. 15 - Em caso de férias e licenças, a necessária substituição dos servidores nas respectivas funções, fica sob responsabilidade do Secretário Adjunto de Fazenda, o que se promoverá por meio de memorando encaminhado ao respectivo setor.
Art. 16 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço do LUmiar, 19 de ABRIL de 2021
MAYCON RAULINO COELHO
SecretáriO Municipal de Fazenda