“Altera o artigo 1º, caput e artigo 8º, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 714, de 18 de dezembro de 2017 (que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE institui o Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece a Política Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências)”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º, caput e artigo 8º, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 714, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE, no Município de Paço do Lumiar, constituindo-se de órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos-SEMDHU, por intermédio da Coordenação de Políticas Socioinclusivas (v. Art. 1º, IV, 1.7, da Lei Municipal nº 789, de 03 de julho de 2019), que deverão, dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do Conselho.
[...]
Art. 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por dez (10) membros titulares e dez (10) membros suplentes, sendo:
I - cinco (05) membros, representantes do Poder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e) Secretaria Municipal de Direitos Humanos;” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 714, de 18 de dezembro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal de Paço do Lumiar-MA