Estabelece o Plano de Adequação do Município de Paço do Lumiar/MA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Paço do Lumiar/MA, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 3558 DE MAIO DE 2021
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020
ITEM AÇÕESDATA INÍCIO (MÊS/ANO)DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) 1.Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. 05/2021 07/20212.Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 05/2021 12/20213.Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. 01/2022 12/20224.Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. 05/2021 12/20225.Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. 01/2022 12/20226.Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. 05/2021 06/20217.Permitir a verificação do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. 05/2021 12/20228.Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. 01/2022 12/20229.Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. 01/2022 12/202210.Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o 'a7 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101,
(Decreto Federal nº 10.540/2020)
AÇÕES202120222023
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ1ConhecimentodoDecretoFederalnº
10.540/2020.2Discussão sobre o Decreto Federal nº
10.540/2020.3Definição dos Setores envolvidos.4DefiniçãodasAçõeserequisitos
necessários para adequação do SIAFIC5Definição dos prazos para as adequações.6Conclusão do Plano de Ação/Adequação,
regulamentado por Decreto Municipal.7Divulgação do Plano de Ação/Adequação.8Implementação das Ações e Requisitos de
Adequação do SIAFIC.9Conclusão de todas as Adequações.10Início de execução do SIAFIC.