Diário oficial

NÚMERO: 725/2021

Volume: 5 - Número: 725 de 11 de Maio de 2021

11/05/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 06/2021
PORTARIA Nº 06, DE 11 DE MAIO DE 2021 Designação de servidores para composição da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - MA e dá outras pr
PORTARIA Nº 06, DE 11 DE MAIO DE 2021

Designação de servidores para composição da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar - MA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 7º, inciso XXI, da Lei Municipal nº 708 de 2017, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente,

CONSIDERANDO o Art. 14, da Portaria 01/2018 da Secretaria de Meio Ambiente de Paço do Lumiar, que determina os representantes da Comissão Julgadora de Infrações Administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Estevão José Feques Filho, CPF nº 028.908.602-72, Secretário Adjunto de Meio Ambiente de Paço do Lumiar, Alberlucia Mendes Desterro, CPF nº 049.475.583-00, Coordenadora Interina de Meio Ambiente e Naylla Oliveira Lima, CPF nº 606.891.853-08, Coordenadora de Fiscalização Ambiental para comporem a Comissão Julgadora de Infrações Administrativas.

Art. 2º A Comissão Julgadora ficará sob a Coordenação da Secretaria Adjunta da SEMAP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.

IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 018/2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria 017/2021, e dá providências de acordo com o que preconiza o Decreto Estadual nº 36.582/2021, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº3.561, de 07 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 018/2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos da Portaria 017/2021, e dá providências de acordo com o que preconiza o Decreto Estadual nº 36.582/2021, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº3.561, de 07 de maio de 2021.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar os prazos da Portaria Nº 017/2021, de 26 de abril de 2021, a qual dispõe acerca do funcionamento dos equipamentos sociais e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, em virtude da infecção dos virus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao Público e atividades inerentes à Política Pública de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar, e dá outras providências, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021 e o Decreto Municipal Nº 3.561, de 11 de maio de 2021 e regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.561/2021, 11 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

Art. 2º - Fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMDES, de modo à evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, bem como atendimento remoto, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.

'a7 1º - O caput do art. 2º não se aplica aos coordenadores e assessores especiais.

'a7 2º - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários da Política de Assistência Social nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

'a7 3º - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade.

'a7 4º - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal nº 3.561/2021, o horário de funcionamento será compreendido das 08h às 16h, de segunda a sexta, exceto CRAS e CREAS, funcionando no horário das 8h às 17h, Casa Abrigo Lumiar, que permanece com seu funcionamento normal e o SINE que cumprirá o horário das 8h às 15h.

Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 4º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todas as unidades assistidas.

Art. 5º - Visando minimizar a exposição ao vírus, de 05 de abril de 2021 a 24 de maio de 2021, todos os servidores que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

§ 1° Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

§ 2° Todos os servidores públicos municipais que já tenham recebido as 02 (duas) doses vacinais contra Covid-19, devem retornar às suas atividades laborais, presencialmente, a critério do chefe imediato da pasta.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito