PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR IRREGULARIDADES DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE “COLABORADORES” DO INSTITUTO DIRETRIZES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 002/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, com o objetivo de apurar irregularidades de pagamento em duplicidade de “colaboradores” do Instituto Diretrizes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - MA;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, no termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180/93 (Estatuto do Servidor), para apurar irregularidades de pagamento em duplicidade de “colaboradores” do Instituto Diretrizes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - MA.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das supostas irregularidades de pagamento em duplicidade de “colaboradores” do Instituto Diretrizes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - MA, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo de sindicância. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal