Processo nº 2021.05.0008
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, RESOLVE
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, a Sra. RAIMUNDA NONATA DUARTE VAZ, dependente legal do servidor JUCENILDO CAMPOS VAZ, ocupante do cargo de Vigia, matrícula 67008274-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013, com duração máxima de 04 (quatro) meses, conforme previsão legal contida na Lei Federal 8.213/1991, art. 77, inciso V.
Art. 2º O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.
I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.100,00
II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.433,57
III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:
IV - Total da Pensão: R$ 1.100,00
Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS.
Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar-MA, 13 de maio de 2021.
Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO